Processo ativo

da falecida, cabendo

1026985-43.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da falecid *** da falecida, cabendo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Família - C.F. - - L.P.T.F. - R.F. e outro - Intimando às partes, na pessoa de seus advogados, da designação de Audiência
de Conciliação pelo CEJUSC (informações fls. 203): “Sessão Virtual no dia 17/06/2025 às 14:00h” - ADV: ANDRE GUSTAVO
DE CAMPOS REIS (OAB 22126/GO), BRENDA TATAGIBA DA CUNHA ROCHA (OAB 44303/GO), PEDRO PAULO WENDEL
GASPARINI (OAB 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15712/SP), BRENDA TATAGIBA DA CUNHA ROCHA (OAB 44303/GO)
Processo 1026985-43.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - E.S.H. - D.B. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ou digam se concordam com o julgamento
antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Digam ainda se pretendem a designação de audiência
de conciliação. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA TOLENTINO (OAB 332362/SP), RENATA FREIRES DE
ALMEIDA (OAB 254812/SP), MARIA ILZA CAVALCANTE (OAB 219083/SP), KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP)
Processo 1027876-98.2023.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Sartorelli Lisboa - -
Sérgio Henrique Sartorelli Lisboa - Vistos. I- HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, as DECLARAÇÕES
E ESBOÇO DE PARTILHA de fls. 184/190, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por falecimento de Sonia
Sartorelli Lisboa, ocorrido aos 13/9/2023. II- Em consequência, atribuo aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros. III- Por se tratar de arrolamento, ausente o interesse recursal, de tal sorte que declaro
o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Assim, observadas as formalidades legais, inclusive o recolhimento da
taxa respectiva, expeça-se oportunamente o formal de partilha. IV- Expeça-se alvará, para que o inventariante possa levantar
os valores depositados nas contas inventariadas dos Bancos Bradesco e Itaú Unibanco S.A., em nome da falecida, cabendo
ao inventariante distribuir os quinhões conforme a partilha ora homologada, sob as penas da Lei. V- Deixo de determinar
a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ, nesta oportunidade, em virtude do Comunicado CG nº 1252/2019
(Processo nº 2017/237646). VI- Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PATRICIA MARQUES
MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 1028833-65.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.P. - L.C.B. - - R.B.P. - Vistos.
Manifeste-se a parte acerca das alegações da parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de decurso de prazo sem
manifestação, o que deverá ser certificado pela Serventia, intime-se a parte autora para andamento ao feito, no prazo de 5 dias
(arts. 195 e 196 das NSCGJ). Int. - ADV: HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/
SP), SUHAILA ALI MAJZOUB (OAB 344349/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), SUHAILA ALI MAJZOUB
(OAB 344349/SP)
Processo 1029389-67.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Barzan Mansour Freitas -
Vistos. Ante o advento do Provimento CSM nº 2676/2022, ao Partidor para conferência. Com o retorno do setor, caso as
informações apenas apontem necessidade de retificações nas declarações e plano de partilha apresentados, taxa judiciária
a recolher e/ou mera juntada de documentos, intime-se por ato ordinatório o(a) inventariante para que promova as devidas
correções em 15 (quinze) dias, atendendo à manifestação do partidor, independentemente da vinda dos autos à conclusão (art.
196, XVI NSCGJ). No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: SUZANNE FERNANDES (OAB 102469/SP)
Processo 1031126-08.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.S. - Vistos. Tente-se a citação
da parte ré no endereço indicado pelo(a) autor(a). Intime-se. - ADV: JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI (OAB 133046/SP)
Processo 1031195-74.2023.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Marylin Tatton Alli - Lygia Pires de Carvalho Alli
- Vistos. 1- Fls. 236/237 e 238/239: o imóvel inventariado apresenta outros coproprietários, sendo Lygia Pires de Carvalho Alli
titular de metade do bem, conforme matrícula de fls. 25/30. O ora inventariado, Léo Vicente de Carvalho Alli, é titular de apenas
1/8 do bem. Assim, conquanto a herdeira Lygia deva prestar contas dos alugueres do imóvel com relação ao quinhão do falecido
Léo, também tem legitimidade para locá-lo, por ser cotitular do bem. Dessa forma, eventual irresignação da parte com relação
à locação realizada deverá ser objeto de ação própria, a ser ajuizada perante o Juízo competente. Já no que tange à prestação
de contas com relação ao quinhão do ora inventariado, determino que a herdeira Lygia deposite nestes autos os alugueres
referentes a tal quinhão recebidos desde o início de vigência do contrato (11/10/2024 - fls. 220/233), em 15 dias, sob as penas da
Lei. 2- No mais, aguarde-se a manifestação da FESP quanto à regularidade do imposto recolhido, intimando-a eletronicamente,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, publicado no DJE de 21/03/2018, páginas 6/7. 3- Com a regularização dos
itens acima, e a manifestação da FESP, os autos estarão prontos para sentença. Int. - ADV: ELAINE RODRIGUES (OAB 61661/
SP), JORGE PIRES DE CAMARGO ELIAS (OAB 22349/SP)
Processo 1033227-18.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.S.T. - - S.S.T. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BARBOSA GUIDI (OAB 222895/SP), HENRIQUE BARBOSA GUIDI (OAB
222895/SP)
Processo 1033950-71.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.S. - Vistos. Certifique a
Serventia o decurso do prazo para oferecimento de defesa pelo requerido, citado por rogatória, conforme se extrai de fls. 69.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO SALES DOS SANTOS (OAB 431696/SP)
Processo 1034066-43.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.P.S. - Manifeste-se a parte autora
quanto a ausência de Contestação. - ADV: CESAR AUGUSTO APARECIDO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 462475/SP)
Processo 1034679-63.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - J.Q.L.N.B. - Vistos. INTIME(M)-
SE, com urgência, a autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos
termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDA FREITAS (OAB 470418/SP)
Processo 1034755-45.2020.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - J.L.G. - - Terezinha de Jesus L.opes Barbosa
Gerolomo - Melissa Silva Gonçalves - - Karina Silva Gonçalves - - Janaína Gonçalves - - Margarete dos Santos Gonçalves - -
B.R. - - E.E.P.G. e outros - Vistos. 1. Fls. 632/636: Quanto ao pedido de isenção de multas e juros sobre o imposto, reporto-
me ao decidido às fls. 628/629. Eventual pedido de alteração do termo inicial para cômputo dos juros de mora relacionados à
entrega de declarações à Fazenda Pública para recolhimento do ITCMD deve ser formulado pela via adequada, em ação em
que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo figure no polo passivo. 2. Assiste razão ao inventariante quanto à representação
da herdeira MARGARETE. Já quanto à herdeira menor, anoto a citação de fl. 477, por Oficial de Justiça, na pessoa de sua
genitora. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Com relação aos herdeiros MARCELO, MÁRCIO e ERIC, considerando que os
ARs de fls. 175, 176 e 178 foram recebidos por terceiros, determino a tentativa de citação nos mesmos endereços, por oficial
de justiça. 4. Esclareço que os espólios dos herdeiros pós-mortos deverão ser representados por seus inventariantes, devendo
ser apresentadas as respectivas certidões de inventariante. 5. No mais, ainda que a jurisprudência aceite que a cessão seja
formalizada por termo judicial nos autos, ela deve ser considerada como aceitação da herança pelos herdeiros, com posterior
doação, que, convém ressaltar, implica em incidência de imposto de transmissão “causa mortis” no recebimento da herança e
imposto de transmissão “inter vivos” na doação. Feito tal esclarecimento, indique o inventariante as fls. dos autos onde constam
os respectivos termos judiciais. Caso o procedimento ainda não tenha sido realizado, a tomada por termo da cessão (renúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:29
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