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da falecida. Intime-se. -
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Identificação
Nº Processo: 1007674-42.2025.8.26.0032
Partes e Advogados
Nome: da falecida. *** da falecida. Intime-se. -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ao Setor Técnico para realização de agendamento comunicando-os via Microsoft Teams acerca da urgência do caso. Sem
prejuízo, expeça-se ofício ao Conselho Tutelar para que realize acompanhamento do caso, com apresentação de relatório ao
juízo observando-se a urgência do caso. CITE-SE e INTIME-SE, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ias,
contados a partir da data da juntada do mandado, devidamente cumprido aos autos, para apresentar a contestação, sob pena de
ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: LÍGIA BEATRIZ COLLICCHIO SILVA (OAB 205903/SP), LÍGIA BEATRIZ COLLICCHIO SILVA (OAB
205903/SP)
Processo 1007674-42.2025.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.S.B.D. - - A.S.B.H. - Vistos.
Defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que informe o número e saldo da conta em nome da falecida. Intime-se. -
ADV: PAULO AUGUSTO NOGUEIRA RODERO (OAB 360410/SP), PAULO AUGUSTO NOGUEIRA RODERO (OAB 360410/SP)
Processo 1007717-76.2025.8.26.0032 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.A.A. - -
D.A.J. - - A.W.A. - Vistos. Deverá a parte autora juntar o comprovante do pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. Intime-se. - ADV: ELIETE MARISA MENCACCI
(OAB 76393/SP), ELIETE MARISA MENCACCI (OAB 76393/SP), ELIETE MARISA MENCACCI (OAB 76393/SP)
Processo 1007790-48.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Família - E.R.S. - Vistos. Deverá o(a) autor(a) emendar
a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir no polo passivo da ação os herdeiros do falecido, ou seja, seus filhos. Além
disso, deverá juntar a representação processual e os documentos pessoais dos mesmos ou requerer a citação, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: EDDY CARLOS CAMARGO (OAB 349935/SP)
Processo 1007797-40.2025.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - N.L.F. - Vistos. Deverá o(a) autor(a) emendar a inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os documentos de fls. 09/10 devidamente assinados, sob pena de indeferimento. Intime-
se. - ADV: GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP)
Processo 1007841-59.2025.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.B.C. - Vistos. De acordo com os
artigos 98, caput, e 99, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural tem direito subjetivo à gratuidade de
justiça, na hipótese em que a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, bem como
quando não é desacreditada pelos demais elementos de convicção constantes dos autos. Assim, a presunção de veracidade
da declaração de hipossuficiência financeira só pode ser elidida mediante prova conclusiva em sentido contrário, podendo o
magistrado determinar a apresentação de documentos considerados imprescindíveis à elucidação da situação financeira da
parte requerente da benesse, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, a fim de se comprovar a situação
de hipossuficiência econômica justificante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Visando estabelecer critérios
objetivos para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, que a meu ver deve ser concedida apenas àqueles que se
encontram em situação de vulnerabilidade econômica, adoto, por analogia, os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 1.876/81
para definição de pessoa carente ou de baixa renda e, desse modo, para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
deverá a parte solicitante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos que: - está devidamente inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou - possuirenda familiar mensal igual ou inferior ao valor
correspondente a cinco salários mínimos nacionais vigentes; ou - não seja detentor, possuidor ou proprietário de bens ou
direitos em montante superior ao limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil, para obrigatoriedade de apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Feita a comprovação, tornem conclusos. Caso não tenha como
fazer a comprovação nos termos acima determinados, deverá a parte, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas
e despesas processuais, em observância a Lei Estadual n.º 11.608/2003. Por fim, deverá apresentar a declaração de fl. 28
devidamente assinada. Intime-se. - ADV: DANILÉIA LIMA DE SOUZA (OAB 108369/PR)
Processo 1008225-56.2024.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.A.O. - - C.A.A.B. - Vistos etc. Fl. 174.
Determino a intimação do Sr. Perito, via Oficial de Justiça, no endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, atenda o disposto no Despacho de fl. 167, sob pena de incorrer em crime de desobediência, sem prejuízo de aplicação de
multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitados - inicialmente - a 20 (vinte) descumprimentos, podendo
ser revisto em caso de recalcitrância. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA
ALBANEZ (OAB 489736/SP)
Processo 1008703-35.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.J.P.P. e outro - J.L.F.S. - Vistos. Fls.
405: oficie-se ao empregador do requerido para implementação do desconto dos alimentos em folha de pagamentos. Após,
aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZA
SANTOS RODRIGUES (OAB 443612/SP), ANTONIO ADAUTO DA SILVA (OAB 59694/SP)
Processo 1011622-26.2024.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C. e outro - J.L.P.P. - Vistos. Vista às partes.
Intime-se. - ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP), AMANDA BATISTA DOS SANTOS (OAB 363342/SP)
Processo 1012120-40.2015.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - O.L.G. - E.M.Q. - Vistos. Fls. 832/853. Defiro a expedição de
MLE em favor do perito, a ser expedido com juros e correção, observado o formulário de fls. 853. Sem prejuízo, ficam as partes
intimadas a se manifestar acerca do laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO MENDES QUEIROZ
(OAB 412372/SP), MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP), OSWALDO LUIZ GOMES (OAB 100268/SP)
Processo 1012516-51.2014.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Inadimplemento -
E.Z.B. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE SANTOS SILVA (OAB 242832/SP)
Processo 1014548-77.2024.8.26.0032 - Inventário - Sucessões - Paola Margareth Carvalho Galdino dos Santos - Vista às
partes. - ADV: PALLOMA PAROLA DEL BONI RAMOS (OAB 359552/SP)
Processo 1015489-95.2022.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.S.F. - A.A.F.M. - - A.M.F.D. e outro
- R.P.F. - Vistos. 1. Ante o contido na certidão de f. 385, intimem-se as herdeiras Ana Maria Freire Devotti e Arlene Aparecida
Freire Martinez, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituírem advogado, sob pena de aplicação da disposição
contida no art. 76, §1º, II, CPC. Quando da habilitação aos autos, deverão apresentar, além das procurações, os seu documentos
de identificação pessoal e certidões de casamento. 2. Diante do insucesso da ação de n. 1014359-70.2022.8.26.0032, deverá
o inventariante retificar as primeiras declarações para exclui-la dos créditos a receber pelo espólio, ficando sem efeito também
a habilitação de f. 17/21. 3. Com a retificação, CITE-SE o herdeiro Vitor José Freire para que se manifeste sobre as primeiras
declarações/plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 626, CPC. 4. Deverá o inventariante, ainda,
apresentar a matricula atualizada do imóvel inventariado, com o registro do formal de partilha atinente ao inventário de Oswaldo
Freire, na medida em que neste processo foi arrolado apenas 50% do imóvel. 5. Com relação aos bens móveis que eram de
propriedade da “de cujus”, diante do dever de zelo do inventariante, devendo ter o cuidado como se fossem seus, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ao Setor Técnico para realização de agendamento comunicando-os via Microsoft Teams acerca da urgência do caso. Sem
prejuízo, expeça-se ofício ao Conselho Tutelar para que realize acompanhamento do caso, com apresentação de relatório ao
juízo observando-se a urgência do caso. CITE-SE e INTIME-SE, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ias,
contados a partir da data da juntada do mandado, devidamente cumprido aos autos, para apresentar a contestação, sob pena de
ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: LÍGIA BEATRIZ COLLICCHIO SILVA (OAB 205903/SP), LÍGIA BEATRIZ COLLICCHIO SILVA (OAB
205903/SP)
Processo 1007674-42.2025.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.S.B.D. - - A.S.B.H. - Vistos.
Defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que informe o número e saldo da conta em nome da falecida. Intime-se. -
ADV: PAULO AUGUSTO NOGUEIRA RODERO (OAB 360410/SP), PAULO AUGUSTO NOGUEIRA RODERO (OAB 360410/SP)
Processo 1007717-76.2025.8.26.0032 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.A.A. - -
D.A.J. - - A.W.A. - Vistos. Deverá a parte autora juntar o comprovante do pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. Intime-se. - ADV: ELIETE MARISA MENCACCI
(OAB 76393/SP), ELIETE MARISA MENCACCI (OAB 76393/SP), ELIETE MARISA MENCACCI (OAB 76393/SP)
Processo 1007790-48.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Família - E.R.S. - Vistos. Deverá o(a) autor(a) emendar
a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir no polo passivo da ação os herdeiros do falecido, ou seja, seus filhos. Além
disso, deverá juntar a representação processual e os documentos pessoais dos mesmos ou requerer a citação, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: EDDY CARLOS CAMARGO (OAB 349935/SP)
Processo 1007797-40.2025.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - N.L.F. - Vistos. Deverá o(a) autor(a) emendar a inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os documentos de fls. 09/10 devidamente assinados, sob pena de indeferimento. Intime-
se. - ADV: GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP)
Processo 1007841-59.2025.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.B.C. - Vistos. De acordo com os
artigos 98, caput, e 99, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural tem direito subjetivo à gratuidade de
justiça, na hipótese em que a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, bem como
quando não é desacreditada pelos demais elementos de convicção constantes dos autos. Assim, a presunção de veracidade
da declaração de hipossuficiência financeira só pode ser elidida mediante prova conclusiva em sentido contrário, podendo o
magistrado determinar a apresentação de documentos considerados imprescindíveis à elucidação da situação financeira da
parte requerente da benesse, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, a fim de se comprovar a situação
de hipossuficiência econômica justificante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Visando estabelecer critérios
objetivos para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, que a meu ver deve ser concedida apenas àqueles que se
encontram em situação de vulnerabilidade econômica, adoto, por analogia, os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 1.876/81
para definição de pessoa carente ou de baixa renda e, desse modo, para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
deverá a parte solicitante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos que: - está devidamente inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou - possuirenda familiar mensal igual ou inferior ao valor
correspondente a cinco salários mínimos nacionais vigentes; ou - não seja detentor, possuidor ou proprietário de bens ou
direitos em montante superior ao limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil, para obrigatoriedade de apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Feita a comprovação, tornem conclusos. Caso não tenha como
fazer a comprovação nos termos acima determinados, deverá a parte, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas
e despesas processuais, em observância a Lei Estadual n.º 11.608/2003. Por fim, deverá apresentar a declaração de fl. 28
devidamente assinada. Intime-se. - ADV: DANILÉIA LIMA DE SOUZA (OAB 108369/PR)
Processo 1008225-56.2024.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.A.O. - - C.A.A.B. - Vistos etc. Fl. 174.
Determino a intimação do Sr. Perito, via Oficial de Justiça, no endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, atenda o disposto no Despacho de fl. 167, sob pena de incorrer em crime de desobediência, sem prejuízo de aplicação de
multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitados - inicialmente - a 20 (vinte) descumprimentos, podendo
ser revisto em caso de recalcitrância. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA
ALBANEZ (OAB 489736/SP)
Processo 1008703-35.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.J.P.P. e outro - J.L.F.S. - Vistos. Fls.
405: oficie-se ao empregador do requerido para implementação do desconto dos alimentos em folha de pagamentos. Após,
aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZA
SANTOS RODRIGUES (OAB 443612/SP), ANTONIO ADAUTO DA SILVA (OAB 59694/SP)
Processo 1011622-26.2024.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C. e outro - J.L.P.P. - Vistos. Vista às partes.
Intime-se. - ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP), AMANDA BATISTA DOS SANTOS (OAB 363342/SP)
Processo 1012120-40.2015.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - O.L.G. - E.M.Q. - Vistos. Fls. 832/853. Defiro a expedição de
MLE em favor do perito, a ser expedido com juros e correção, observado o formulário de fls. 853. Sem prejuízo, ficam as partes
intimadas a se manifestar acerca do laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO MENDES QUEIROZ
(OAB 412372/SP), MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP), OSWALDO LUIZ GOMES (OAB 100268/SP)
Processo 1012516-51.2014.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Inadimplemento -
E.Z.B. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE SANTOS SILVA (OAB 242832/SP)
Processo 1014548-77.2024.8.26.0032 - Inventário - Sucessões - Paola Margareth Carvalho Galdino dos Santos - Vista às
partes. - ADV: PALLOMA PAROLA DEL BONI RAMOS (OAB 359552/SP)
Processo 1015489-95.2022.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.S.F. - A.A.F.M. - - A.M.F.D. e outro
- R.P.F. - Vistos. 1. Ante o contido na certidão de f. 385, intimem-se as herdeiras Ana Maria Freire Devotti e Arlene Aparecida
Freire Martinez, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituírem advogado, sob pena de aplicação da disposição
contida no art. 76, §1º, II, CPC. Quando da habilitação aos autos, deverão apresentar, além das procurações, os seu documentos
de identificação pessoal e certidões de casamento. 2. Diante do insucesso da ação de n. 1014359-70.2022.8.26.0032, deverá
o inventariante retificar as primeiras declarações para exclui-la dos créditos a receber pelo espólio, ficando sem efeito também
a habilitação de f. 17/21. 3. Com a retificação, CITE-SE o herdeiro Vitor José Freire para que se manifeste sobre as primeiras
declarações/plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 626, CPC. 4. Deverá o inventariante, ainda,
apresentar a matricula atualizada do imóvel inventariado, com o registro do formal de partilha atinente ao inventário de Oswaldo
Freire, na medida em que neste processo foi arrolado apenas 50% do imóvel. 5. Com relação aos bens móveis que eram de
propriedade da “de cujus”, diante do dever de zelo do inventariante, devendo ter o cuidado como se fossem seus, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º