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da falecida Maria de Lourdes Isidoro. Prazo: 05 dias. Após,
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Identificação
Nº Processo: 1003890-37.2016.8.26.0270
Vara: Judicial de
Partes e Advogados
Nome: da falecida Maria de Lourdes I *** da falecida Maria de Lourdes Isidoro. Prazo: 05 dias. Após,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
os autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP), VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1003890-37.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Banco do Brasil S/A -
Massahiro Tanaka e outro - Fls. 657/658: Defiro a juntada do(s) oficio(s) devidamente protocolizado(s)/encaminhado(s). Aguarde-
se resposta pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDILENE PELICHEK
(OAB 156235/SP)
Processo 1003989-26.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos às fls. 140/147, com
fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento
voluntário da obrigação. Em cumprimento ao item 10, providencie a z. serventia o desbloqueio dos valores, via SISBAJUD (fls.
133/135). Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o exequente acerca da quitação do débito, ficando desde já ciente de
que o silêncio importará em quitação. Remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão permanecer aguardando o cumprimento
do acordo, até eventual provocação pela parte interessada. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1004054-21.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Norberto de Abreu Vasconcelos
Junior - Banco do Brasil S/A - Fls. 236/237: Defiro a juntada do substabelecimento sem reserva em favor do(a) Dr(a) Matheus
Santos Dias, anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. Fls. 238/248: Em atenção ao
princípio do contraditório, manifeste-se o requerido sobre os depósitos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
os autos conclusos para decisão ou sentença. Intimem-se. - ADV: ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP)
Processo 1004072-42.2024.8.26.0270 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Eugenia Martins - - Juliana
Eugênio Wagner - - Carla Eugênio Wagner - - Mateus Eugenio Martins - mero expediente - ADV: CAROLINA RODRIGUES
GALVÃO (OAB 220618/SP), CAROLINA RODRIGUES GALVÃO (OAB 220618/SP), CAROLINA RODRIGUES GALVÃO (OAB
220618/SP), CAROLINA RODRIGUES GALVÃO (OAB 220618/SP)
Processo 1004099-69.2017.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.P.S.C. - Em vista do COMUNICADO
Nº 41/2024 (Processo nº 2023/25287), efetue o recolhimento de R$44,87 - desarquivamento de processos no Arquivo Geral da
Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado,
recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. O formulário da guia para recolhimento
ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/ Com o recolhimento, defiro o desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório a disposição da
parte pelo prazo de 30 dias. Decorridos e nada sendo recolhido/requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP), LEANDRO ANTONIO RIBEIRO CHUERI (OAB 386674/SP)
Processo 1004368-11.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lexus Importação e Comercio
Ltda - Rosiceli Aparecida da Silva Camargo Me - Fls. 420: Após a manifestação da exequente acerca da transferência do veículo
de fls. 413 e o recolhimento da taxa devida, providencie nova restrição de transferência do veículo. Sem prejuízo, cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 346/347 (SUSPENSÃO até o término do acordo: 25/07/2026). Decorrido o prazo do acordo,
manifeste-se a exequente, em 15 dias. Após, em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte pessoalmente por
carta para que promova o andamento do feito,no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,com fundamento no artigo 485, inciso
III do CPC. Intimem-se. - ADV: WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO
(OAB 61516/PR), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP)
Processo 1004528-89.2024.8.26.0270 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Lucas Guthyerres Tavares de Lima - 1). Fls. 45: Indefiro nova concessão de prazo. O acordo foi firmado em 07/05/2024
e até o momento, o executado sequer iniciou o cumprimento. 2). Diante do descumprimento do Acordo de Não Persecução
Penal pelo (a) beneficiário(a) Lucas Guthyerres Tavares de Lima, declaro rescindido o acordo, nos termos do artigo 28-A, §10,
do Código de Processo Penal, referente aos autos de conhecimento nº 1505681-37.2023.8.26.0270 - origem 2ª Vara Judicial de
Itapeva. Anote-se o descumprimento no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 15 - Rescisão de Acordo de Não Persecução
Penal. Comunique-se o cumprimento ao juízo do conhecimento e lance-se a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente,
remetendo o processo ao arquivo definitivo, nos termos do 530-C das NSCGJ. Comunique-se com cópia desta decisão, que
servirá de ofício para todos os fins (artigo 1.192, §3º, das NSCGJ). Ciência à Defesa e ao Ministério Público. - ADV: DOUGLAS
RODRIGUES MARTINS (OAB 490916/SP)
Processo 1005176-69.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - W.A.O.A. - E.A.T.P. - - J.T.G.
- - C.B.P.M. - Vistos. Quanto aos links apresentados pelas partes, referentes a eventuais fotos, vídeos ou áudios, ou ainda
quaisquer outros arquivos, deverão aquelas depositá-los, no prazo de 15 dias, em juízo, mediante mídia física, dado que a
juntada de links não é autorizada por lei, em razão do Poder Judiciário não possuir ingerência sobre a manutenção de seu
conteúdo e a disponibilidade pelo prazo de guarda dos autos processuais. Itapeva, 14 de março de 2025. - ADV: CLAUDIO
PRESTES SILVA JUNIOR (OAB 417464/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB
317774/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP),
WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP), WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP)
Processo 1005290-08.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.B.N.C. - - A.A.C. - M.F.C.C. - Fls.
111/119: Com a vinda do Laudo Pericial para o bojo dos autos, hei por bem em deliberar no sentido de que as partes litigantes,
dentro no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito, aduzindo e postulando o que reputar de direito. Sem prejuízo
das deliberação supra, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados, servindo-se este Despacho como
ofício. Nos termos do artigo 465, §4º, do CPC, defiro o levantamento dos honorários periciais, após prestados todos os
esclarecimentos necessários pelo perito. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
IZILDA APARECIDA DE OLIVEIRA REZENDE (OAB 511473/SP), IZILDA APARECIDA DE OLIVEIRA REZENDE (OAB 511473/
SP), DALILA APARECIDA DOS SANTOS VAZ (OAB 506315/SP)
Processo 1005316-06.2024.8.26.0270 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudinês Izidoro - - Idineu Isidoro
- - Edineia Isidoro Fernandes - - Wanderley Isidoro de Souza - - Edicleia Isidoro Rodrigues - - Andrea Isidoro dos Santos - -
Claudineia Isidoro - - Sidnei Isidoro - - Rosineia Isidoro Ramos - Na esteira do despacho de fls. 94, deverá o inventariante
juntar aos autos certidão negativa de tributos municipais em nome da falecida Maria de Lourdes Isidoro. Prazo: 05 dias. Após,
tornem os autos conclusão para sentença. Int. - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), ANTONIO MIRANDA NETO
(OAB 151532/SP), ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
os autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP), VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1003890-37.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Banco do Brasil S/A -
Massahiro Tanaka e outro - Fls. 657/658: Defiro a juntada do(s) oficio(s) devidamente protocolizado(s)/encaminhado(s). Aguarde-
se resposta pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDILENE PELICHEK
(OAB 156235/SP)
Processo 1003989-26.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos às fls. 140/147, com
fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento
voluntário da obrigação. Em cumprimento ao item 10, providencie a z. serventia o desbloqueio dos valores, via SISBAJUD (fls.
133/135). Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o exequente acerca da quitação do débito, ficando desde já ciente de
que o silêncio importará em quitação. Remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão permanecer aguardando o cumprimento
do acordo, até eventual provocação pela parte interessada. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1004054-21.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Norberto de Abreu Vasconcelos
Junior - Banco do Brasil S/A - Fls. 236/237: Defiro a juntada do substabelecimento sem reserva em favor do(a) Dr(a) Matheus
Santos Dias, anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. Fls. 238/248: Em atenção ao
princípio do contraditório, manifeste-se o requerido sobre os depósitos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
os autos conclusos para decisão ou sentença. Intimem-se. - ADV: ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP)
Processo 1004072-42.2024.8.26.0270 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Eugenia Martins - - Juliana
Eugênio Wagner - - Carla Eugênio Wagner - - Mateus Eugenio Martins - mero expediente - ADV: CAROLINA RODRIGUES
GALVÃO (OAB 220618/SP), CAROLINA RODRIGUES GALVÃO (OAB 220618/SP), CAROLINA RODRIGUES GALVÃO (OAB
220618/SP), CAROLINA RODRIGUES GALVÃO (OAB 220618/SP)
Processo 1004099-69.2017.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.P.S.C. - Em vista do COMUNICADO
Nº 41/2024 (Processo nº 2023/25287), efetue o recolhimento de R$44,87 - desarquivamento de processos no Arquivo Geral da
Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado,
recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. O formulário da guia para recolhimento
ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento
e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/ Com o recolhimento, defiro o desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório a disposição da
parte pelo prazo de 30 dias. Decorridos e nada sendo recolhido/requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP), LEANDRO ANTONIO RIBEIRO CHUERI (OAB 386674/SP)
Processo 1004368-11.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lexus Importação e Comercio
Ltda - Rosiceli Aparecida da Silva Camargo Me - Fls. 420: Após a manifestação da exequente acerca da transferência do veículo
de fls. 413 e o recolhimento da taxa devida, providencie nova restrição de transferência do veículo. Sem prejuízo, cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 346/347 (SUSPENSÃO até o término do acordo: 25/07/2026). Decorrido o prazo do acordo,
manifeste-se a exequente, em 15 dias. Após, em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte pessoalmente por
carta para que promova o andamento do feito,no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,com fundamento no artigo 485, inciso
III do CPC. Intimem-se. - ADV: WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO
(OAB 61516/PR), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP)
Processo 1004528-89.2024.8.26.0270 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Lucas Guthyerres Tavares de Lima - 1). Fls. 45: Indefiro nova concessão de prazo. O acordo foi firmado em 07/05/2024
e até o momento, o executado sequer iniciou o cumprimento. 2). Diante do descumprimento do Acordo de Não Persecução
Penal pelo (a) beneficiário(a) Lucas Guthyerres Tavares de Lima, declaro rescindido o acordo, nos termos do artigo 28-A, §10,
do Código de Processo Penal, referente aos autos de conhecimento nº 1505681-37.2023.8.26.0270 - origem 2ª Vara Judicial de
Itapeva. Anote-se o descumprimento no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 15 - Rescisão de Acordo de Não Persecução
Penal. Comunique-se o cumprimento ao juízo do conhecimento e lance-se a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente,
remetendo o processo ao arquivo definitivo, nos termos do 530-C das NSCGJ. Comunique-se com cópia desta decisão, que
servirá de ofício para todos os fins (artigo 1.192, §3º, das NSCGJ). Ciência à Defesa e ao Ministério Público. - ADV: DOUGLAS
RODRIGUES MARTINS (OAB 490916/SP)
Processo 1005176-69.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - W.A.O.A. - E.A.T.P. - - J.T.G.
- - C.B.P.M. - Vistos. Quanto aos links apresentados pelas partes, referentes a eventuais fotos, vídeos ou áudios, ou ainda
quaisquer outros arquivos, deverão aquelas depositá-los, no prazo de 15 dias, em juízo, mediante mídia física, dado que a
juntada de links não é autorizada por lei, em razão do Poder Judiciário não possuir ingerência sobre a manutenção de seu
conteúdo e a disponibilidade pelo prazo de guarda dos autos processuais. Itapeva, 14 de março de 2025. - ADV: CLAUDIO
PRESTES SILVA JUNIOR (OAB 417464/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB
317774/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP),
WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP), WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP)
Processo 1005290-08.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.B.N.C. - - A.A.C. - M.F.C.C. - Fls.
111/119: Com a vinda do Laudo Pericial para o bojo dos autos, hei por bem em deliberar no sentido de que as partes litigantes,
dentro no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito, aduzindo e postulando o que reputar de direito. Sem prejuízo
das deliberação supra, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados, servindo-se este Despacho como
ofício. Nos termos do artigo 465, §4º, do CPC, defiro o levantamento dos honorários periciais, após prestados todos os
esclarecimentos necessários pelo perito. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
IZILDA APARECIDA DE OLIVEIRA REZENDE (OAB 511473/SP), IZILDA APARECIDA DE OLIVEIRA REZENDE (OAB 511473/
SP), DALILA APARECIDA DOS SANTOS VAZ (OAB 506315/SP)
Processo 1005316-06.2024.8.26.0270 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudinês Izidoro - - Idineu Isidoro
- - Edineia Isidoro Fernandes - - Wanderley Isidoro de Souza - - Edicleia Isidoro Rodrigues - - Andrea Isidoro dos Santos - -
Claudineia Isidoro - - Sidnei Isidoro - - Rosineia Isidoro Ramos - Na esteira do despacho de fls. 94, deverá o inventariante
juntar aos autos certidão negativa de tributos municipais em nome da falecida Maria de Lourdes Isidoro. Prazo: 05 dias. Após,
tornem os autos conclusão para sentença. Int. - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), ANTONIO MIRANDA NETO
(OAB 151532/SP), ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º