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da falecida perante a Previdência Social (o referido documento poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico do INSS,
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Identificação
Nº Processo: 1502301-03.2024.8.26.0001
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: da falecida perante a Previdência Social (o referido docume *** da falecida perante a Previdência Social (o referido documento poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico do INSS,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de Hersz Lejb Hepner. 2. Processe-se, devendo os requerente: a) juntar certidões de nascimento ou casamento atualizadas
do falecido, e dos herdeiros; b) juntar documento de identificação (RG/ CPF) do falecido e de sua cônjuge; c) regularizar a
representação processual dos cônjuge dos herdeiros, se casados, bem como juntar cópia do documento de ident ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ificação pessoal
(RG/CPF); d) juntar certidão previdenciária com informações a respeito da existência ou não de dependentes habilitados em
nome da falecida perante a Previdência Social (o referido documento poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico do INSS,
na seção “Meu INSS”). e) juntar formal de partilha da cônjuge do de cujus, já falecida; f) juntar comprovante do valor a ser
levantado. 3. Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da presente decisão. Decorridos, no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV:
RENAN ROBUSTI (OAB 451977/SP), RENAN ROBUSTI (OAB 451977/SP)
Processo 1502301-03.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.F.G. - Vistos. Diante
da manifestação do requerido (fls. 193/194), reitere-se o ofício de fl. 178, com presteza. Int. - ADV: URIAS MACEDO (OAB
13305/PI)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 0002292-18.2024.8.26.0001 (processo principal 1009670-13.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.M.D. - V.D.S. - Vistos. Intime-se o exequente para manifestação acerca de fls. 150/151, no prazo de 05 dias,
devendo a parte informar os dados bancários corretos à empregadora do executado, conforme requerido. Int. - ADV: JÉSSICA
SANTOS LOUSADA (OAB 351899/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP)
Processo 0013266-17.2024.8.26.0001 (processo principal 1005367-48.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - L.C.C.B. - F.B.P. - Vistos. 1. Diante do comprovante de pagamento apresentado à fl. 79, intime-se a
parte exequente para manifestação quanto à quitação da dívida ou eventual saldo remanescente, juntando a planilha do calculo
atualizado do débito, se o caso. 2. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: RENATA WENCESLAU MONTEIRO
(OAB 458839/SP), JOLINE BORTOLAI BORBA (OAB 459919/SP), SILVIA PAULAUSKAS DE ANDRADE (OAB 506337/SP)
Processo 0017576-03.2023.8.26.0001 (processo principal 0121655-24.2009.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.L.A. - A.A.S. - Vistos. 1. Recebo a petição de fl. 1423/1425 como pedido de
reconsideração e, diante da comprovação da impossibilidade da produção da prova pretendida pelo executado, retifico o item 2
da decisão de fl. 1417/1418, determinando a expedição de oficio ao Banco Itaú, nos termos requeridos à fl. 787/796. 2. No mais,
dê-se ciência às partes do aceite informado pelo d. Perito (fl. 1426). 3. Sem prejuízo, defiro o prazo requerido para conclusão do
cálculo (fl. 1426). 4. Por fim, aguarde-se a apresentação do cálculo. Int. - ADV: ADILSON NUNES DE LIRA (OAB 182731/SP),
RICARDO SANTOS DE CERQUEIRA (OAB 206836/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0018264-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1002024-49.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.L.M.B. - O.A.B. - Vistos. 1. A assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria
Pública e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de
vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior
a três salários mínimos nacionais (considerando-se os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também é adotado
como critério deste juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, considerando que o executado
paga pensão alimentícia no valor de 5 salários mínimos às exequentes (fl. 13/15), verifica-se que sua capacidade financeira é
superior ao critério adotado, e, por isso, não se mostra necessitado dos benefícios da gratuidade. Indefiro, portanto, o pedido
de gratuidade do executado. 2. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da petição
e dos documentos apresentados à fl. 70/82, informando a quitação do débito ou a existência de saldo remanescente, com a
juntada da planilha do calculo atualizado do débito, se o caso. 3. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA NERY DA SILVA (OAB 122030/SP), MANOEL MESSIAS DOS SANTOS (OAB 119871/SP)
Processo 0019983-45.2024.8.26.0001 (processo principal 0009721-07.2022.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.S.T. - Vistos. 1. Fls. 23/24: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Retifico
de ofício o valor da causa para R$7.286,40. Anote-se. 3. O cálculo apresentado obedece ao disposto no § 7º do art. 528 do
CPC (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.). 4. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte executada
para, no prazo de 03 dias, pagar o débito alimentar no valor de R$2.287,97 (referente aos meses de setembro de 2024 a
dezembro de 2024 - fls. 24) e as pensões que se vencerem no curso do processo (a partir de janeiro de 2025), provar que já o
fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de PRISÃO CIVIL pelo prazo de um a três meses, nos termos
do art. 528, caput, do CPC. 5. Além da prisão civil, o inadimplemento acarretará a providência prevista no art. 528, § 1º, do CPC
(protesto da dívida). 6. Decorrido o prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo
cálculo atualizado do débito, e abra-se vista ao MP. 7. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os
devidos fins de direito. Int. - ADV: MARILIA DE MELO LOPES (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP),
MARILIA DE MELO LOPES (OAB 473933/SP), MARILIA DE MELO LOPES (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB
395259/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)
Processo 0023951-93.2018.8.26.0001 (processo principal 0035686-36.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - B.G.B. - L.B.P. - Vistos. 1. Dê-se ciência à parte exequente acerca do cumprimento da prisão civil pelo executado
(fl. 388), intimando-se-a para manifestação em termos de prosseguimento, com a juntada da planilha do cálculo atualizado
do débito, em esclarecimento à petição de fl. 384/387. 2. Fl. 382/383: indefiro o pedido do executado de que o pagamento de
parte do valor do débito seja considerando como quitação de pensões vincendas, sobretudo porque persiste o débito. Há débito
antigo e as pensões vincendas devem ser quitadas na forma prevista no título executivo, independentemente de eventuais
pagamentos parciais do débito vencido. 3. O pedido de prorrogação da prisão civil já foi apreciado e indeferido. Int. - ADV:
NELSON EDUARDO SERRONI DE OLIVA (OAB 78126/SP), GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP)
Processo 1000049-50.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.T.B.R. - Vistos. 1. A coautora Ágatha
reside em endereço situado no Guarujá. Já a coautora Joyce reside em endereço de competência do Foro Central da Capital.
Por sua vez, na escritura de união estável (fls. 11) as partes declararam residir em endereço afeito à competência do Foro
Regional da Penha (Rua Professor Alves Pedroso). O local do Tabelionato de Notas onde foi lavrada a escritura não determina a
competência do Juízo. 2. Assim, nos termos do artigo 53 do CPC, esclareçam as autoras no prazo de cinco dias onde se deu o
último domicílio do casal e para onde pretendem que seja redistribuída a presente ação. Int. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Hersz Lejb Hepner. 2. Processe-se, devendo os requerente: a) juntar certidões de nascimento ou casamento atualizadas
do falecido, e dos herdeiros; b) juntar documento de identificação (RG/ CPF) do falecido e de sua cônjuge; c) regularizar a
representação processual dos cônjuge dos herdeiros, se casados, bem como juntar cópia do documento de ident ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ificação pessoal
(RG/CPF); d) juntar certidão previdenciária com informações a respeito da existência ou não de dependentes habilitados em
nome da falecida perante a Previdência Social (o referido documento poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico do INSS,
na seção “Meu INSS”). e) juntar formal de partilha da cônjuge do de cujus, já falecida; f) juntar comprovante do valor a ser
levantado. 3. Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da presente decisão. Decorridos, no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV:
RENAN ROBUSTI (OAB 451977/SP), RENAN ROBUSTI (OAB 451977/SP)
Processo 1502301-03.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.F.G. - Vistos. Diante
da manifestação do requerido (fls. 193/194), reitere-se o ofício de fl. 178, com presteza. Int. - ADV: URIAS MACEDO (OAB
13305/PI)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 0002292-18.2024.8.26.0001 (processo principal 1009670-13.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.M.D. - V.D.S. - Vistos. Intime-se o exequente para manifestação acerca de fls. 150/151, no prazo de 05 dias,
devendo a parte informar os dados bancários corretos à empregadora do executado, conforme requerido. Int. - ADV: JÉSSICA
SANTOS LOUSADA (OAB 351899/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP)
Processo 0013266-17.2024.8.26.0001 (processo principal 1005367-48.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - L.C.C.B. - F.B.P. - Vistos. 1. Diante do comprovante de pagamento apresentado à fl. 79, intime-se a
parte exequente para manifestação quanto à quitação da dívida ou eventual saldo remanescente, juntando a planilha do calculo
atualizado do débito, se o caso. 2. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: RENATA WENCESLAU MONTEIRO
(OAB 458839/SP), JOLINE BORTOLAI BORBA (OAB 459919/SP), SILVIA PAULAUSKAS DE ANDRADE (OAB 506337/SP)
Processo 0017576-03.2023.8.26.0001 (processo principal 0121655-24.2009.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.L.A. - A.A.S. - Vistos. 1. Recebo a petição de fl. 1423/1425 como pedido de
reconsideração e, diante da comprovação da impossibilidade da produção da prova pretendida pelo executado, retifico o item 2
da decisão de fl. 1417/1418, determinando a expedição de oficio ao Banco Itaú, nos termos requeridos à fl. 787/796. 2. No mais,
dê-se ciência às partes do aceite informado pelo d. Perito (fl. 1426). 3. Sem prejuízo, defiro o prazo requerido para conclusão do
cálculo (fl. 1426). 4. Por fim, aguarde-se a apresentação do cálculo. Int. - ADV: ADILSON NUNES DE LIRA (OAB 182731/SP),
RICARDO SANTOS DE CERQUEIRA (OAB 206836/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0018264-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1002024-49.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.L.M.B. - O.A.B. - Vistos. 1. A assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria
Pública e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de
vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior
a três salários mínimos nacionais (considerando-se os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também é adotado
como critério deste juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, considerando que o executado
paga pensão alimentícia no valor de 5 salários mínimos às exequentes (fl. 13/15), verifica-se que sua capacidade financeira é
superior ao critério adotado, e, por isso, não se mostra necessitado dos benefícios da gratuidade. Indefiro, portanto, o pedido
de gratuidade do executado. 2. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da petição
e dos documentos apresentados à fl. 70/82, informando a quitação do débito ou a existência de saldo remanescente, com a
juntada da planilha do calculo atualizado do débito, se o caso. 3. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA NERY DA SILVA (OAB 122030/SP), MANOEL MESSIAS DOS SANTOS (OAB 119871/SP)
Processo 0019983-45.2024.8.26.0001 (processo principal 0009721-07.2022.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.S.T. - Vistos. 1. Fls. 23/24: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Retifico
de ofício o valor da causa para R$7.286,40. Anote-se. 3. O cálculo apresentado obedece ao disposto no § 7º do art. 528 do
CPC (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.). 4. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte executada
para, no prazo de 03 dias, pagar o débito alimentar no valor de R$2.287,97 (referente aos meses de setembro de 2024 a
dezembro de 2024 - fls. 24) e as pensões que se vencerem no curso do processo (a partir de janeiro de 2025), provar que já o
fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de PRISÃO CIVIL pelo prazo de um a três meses, nos termos
do art. 528, caput, do CPC. 5. Além da prisão civil, o inadimplemento acarretará a providência prevista no art. 528, § 1º, do CPC
(protesto da dívida). 6. Decorrido o prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo
cálculo atualizado do débito, e abra-se vista ao MP. 7. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os
devidos fins de direito. Int. - ADV: MARILIA DE MELO LOPES (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP),
MARILIA DE MELO LOPES (OAB 473933/SP), MARILIA DE MELO LOPES (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB
395259/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)
Processo 0023951-93.2018.8.26.0001 (processo principal 0035686-36.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - B.G.B. - L.B.P. - Vistos. 1. Dê-se ciência à parte exequente acerca do cumprimento da prisão civil pelo executado
(fl. 388), intimando-se-a para manifestação em termos de prosseguimento, com a juntada da planilha do cálculo atualizado
do débito, em esclarecimento à petição de fl. 384/387. 2. Fl. 382/383: indefiro o pedido do executado de que o pagamento de
parte do valor do débito seja considerando como quitação de pensões vincendas, sobretudo porque persiste o débito. Há débito
antigo e as pensões vincendas devem ser quitadas na forma prevista no título executivo, independentemente de eventuais
pagamentos parciais do débito vencido. 3. O pedido de prorrogação da prisão civil já foi apreciado e indeferido. Int. - ADV:
NELSON EDUARDO SERRONI DE OLIVA (OAB 78126/SP), GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP)
Processo 1000049-50.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.T.B.R. - Vistos. 1. A coautora Ágatha
reside em endereço situado no Guarujá. Já a coautora Joyce reside em endereço de competência do Foro Central da Capital.
Por sua vez, na escritura de união estável (fls. 11) as partes declararam residir em endereço afeito à competência do Foro
Regional da Penha (Rua Professor Alves Pedroso). O local do Tabelionato de Notas onde foi lavrada a escritura não determina a
competência do Juízo. 2. Assim, nos termos do artigo 53 do CPC, esclareçam as autoras no prazo de cinco dias onde se deu o
último domicílio do casal e para onde pretendem que seja redistribuída a presente ação. Int. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º