Processo ativo
da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos
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Identificação
Classe: TRABALHISTA - TOTAL 4 CREDORES - TOTAL R$ 42.818,91 (QUARENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E DEZOITO
Partes e Advogados
Nome: da falida; b) ao Banco Central, p *** da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
falido. 5. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do
Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver
estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/05. Havendo filiais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 6. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud,
para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos
financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de
bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos
existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em
nome da falida. 7. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da
massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos,
pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 8.
Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL -
UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 -01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - emailpgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA
FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula,
136 Centro -01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do
processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos
termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de
seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O
Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda
Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: ? BANCO
CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições
financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem
como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos
autos da falência. ? JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP:
01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre
as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão ?falido? nos registros desse órgão e
a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. ? EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP:
Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; ? CENTRO DE
INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá
encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; ? SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar
sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; ? BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV
de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos
em nome da falida; ? BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca
da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes
depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; ?
DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a
existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de
Novembro,175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o
endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. P.R.I. São Paulo, 20 de maio de
2025.” 2) RELAÇÃO DE CREDORES: A falida apresentou relação de credores, às fls. 157/156 dos autos falimentares: ART. 84
? CLASSE TRABALHISTA - TOTAL 4 CREDORES - TOTAL R$ 42.818,91 (QUARENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E DEZOITO
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS): ADRIANO DA SILVA PEREIRA R$ 6.807,50; FABIO DAIRES DA SILVA R$ 12.871,63;
FERNANDO CARLOS DA SILVA R$ 9.607,03; FERNANDO EDSON DOS SANTOS R$ 13.532,75. CLASSE TRIBUTÁRIA - TOTAL
1 CREDOR - TOTAL R$ 4,58 (QUATRO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS): UNIÃO ? RECEITA FEDERAL DO BRASIL
R$ 4,58. CLASSE QUIROGRAFÁRIA - TOTAL 2 CREDORES - TOTAL R$ 14.809,60 (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E NOVE
REAIS E SESSENTA CENTAVOS): BANCO DO BRASIL S/A R$ 13.554,74; INTERCEPT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI R$ 1.254,86. ART. 83 ? CLASSE TRABALHISTA - TOTAL 22 CREDORES - TOTAL R$ 165.752,73 (CENTO E SESSENTA
E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS): ADRIANO SANTOS CHAVES
R$ 14.279,69; ALAN DOS SANTOS SILVA R$ 6.872,60; ALEX ROGERIO PENGA R$ 42,87; ALEXANDRE GOMES BORGES R$
16.488,07; ALLISON ARAUJO DAMAZIO R$ 230,82; CLEBER ROGERIO DE SOUZA R$ 800,00; DOUGLAS OLIVEIRA
CAVALCANTE R$ 7.628,98; EDEILSON SANTOS DA SILVA R$ 14.880,94; EDILTON ALVES DOS SANTOS R$ 8.098,10;
EDUARDO CORNELIO SANTOS R$ 14.425,05; ENIO DE CARVALHO SANTOS R$ 2.109,78; IVAN GUEDES RIBEIRO R$
3.107,40; JOSE ROBERTO IFRAN R$ 934,28; LAÉRCIO GONÇALVES ANDRADE R$ 7.910,96; LAÉRCIO MIRANDA R$
14.932,46; LUIZ FERREIRA DE MELO JUNIOR R$ 14.796,33; MARCOS AURELIO DOS SANTOS R$ 8.772,11; PAULO
RICARDO MIKAIL R$ 9.966,80; RENATO ALVES ANDRADE R$ 10.836,61; SAMUEL ELIAS DE SOUZA R$ 28,00; SIDNEI
VIEIRA R$ 8.584,64; WAGNER DA SILVA MARÇAL DE LIMA R$ 26,24. CLASSE TRIBUTÁRIA - TOTAL 3 CREDORES - TOTAL
R$ 1.523.531,32 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS MIL, QUINHENTOS E TRINTE E UM REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 10.119,48; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO R$ 143.227,00;
UNIÃO ? RECEITA FEDERAL DO BRASIL R$ 1.370.184,84. CLASSE QUIROGRAFÁRIA - TOTAL 12 CREDORES - TOTAL R$
1.137.888,18 (UM MILHÃO, CENTO E TRINTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS):
ACCREDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. R$ 41.871,24; BANCO DAYCOVAL S.A. R$ 167.410,76; BANCO DO
BRASIL S/A R$ 56.374,36; BANCO LETSBANK S.A. R$ 57.559,85; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. R$ 44.390,24; BMP
MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. R$ 25.629,88; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 479.759,01;
DESENVOLVE SP ? AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R$ 254.521,13; EMPORIO MEGA 100
COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. R$ 2.726,50; NOSSA SENHORA DA PENHA MOTO PECAS LTDA R$ 2.018,00; TICKET
SOLUCOES HDFGT S.A. R$ 5.420,54; WING COMERCIO DE MOTO PEÇAS LTDA R$ 206,67. CLASSE SUBORDINADA -
TOTAL 1 CREDOR - TOTAL R$ 34,74 (TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS): SUBPREFEITURA DO
JAÇANÃ R$ 34,74. 3) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias, contado
da publicação deste EDITAL no DJe, para apresentar suas habilitações ou divergências quanto aos créditos constantes da
relação de credores, as quais deverão ser dirigidas à Administradora Judicial VIVANTE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
LTDA, necessariamente por meio eletrônico através do e-mail massafalidagod@vivanteaj.com.br. Eventuais habilitações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
falido. 5. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do
Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver
estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/05. Havendo filiais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 6. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud,
para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos
financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de
bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos
existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em
nome da falida. 7. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da
massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos,
pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 8.
Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL -
UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 -01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - emailpgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA
FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula,
136 Centro -01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do
processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos
termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de
seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O
Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda
Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: ? BANCO
CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições
financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem
como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos
autos da falência. ? JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP:
01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre
as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão ?falido? nos registros desse órgão e
a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. ? EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP:
Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; ? CENTRO DE
INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá
encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; ? SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar
sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; ? BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV
de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos
em nome da falida; ? BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca
da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes
depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; ?
DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a
existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de
Novembro,175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o
endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. P.R.I. São Paulo, 20 de maio de
2025.” 2) RELAÇÃO DE CREDORES: A falida apresentou relação de credores, às fls. 157/156 dos autos falimentares: ART. 84
? CLASSE TRABALHISTA - TOTAL 4 CREDORES - TOTAL R$ 42.818,91 (QUARENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E DEZOITO
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS): ADRIANO DA SILVA PEREIRA R$ 6.807,50; FABIO DAIRES DA SILVA R$ 12.871,63;
FERNANDO CARLOS DA SILVA R$ 9.607,03; FERNANDO EDSON DOS SANTOS R$ 13.532,75. CLASSE TRIBUTÁRIA - TOTAL
1 CREDOR - TOTAL R$ 4,58 (QUATRO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS): UNIÃO ? RECEITA FEDERAL DO BRASIL
R$ 4,58. CLASSE QUIROGRAFÁRIA - TOTAL 2 CREDORES - TOTAL R$ 14.809,60 (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E NOVE
REAIS E SESSENTA CENTAVOS): BANCO DO BRASIL S/A R$ 13.554,74; INTERCEPT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI R$ 1.254,86. ART. 83 ? CLASSE TRABALHISTA - TOTAL 22 CREDORES - TOTAL R$ 165.752,73 (CENTO E SESSENTA
E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS): ADRIANO SANTOS CHAVES
R$ 14.279,69; ALAN DOS SANTOS SILVA R$ 6.872,60; ALEX ROGERIO PENGA R$ 42,87; ALEXANDRE GOMES BORGES R$
16.488,07; ALLISON ARAUJO DAMAZIO R$ 230,82; CLEBER ROGERIO DE SOUZA R$ 800,00; DOUGLAS OLIVEIRA
CAVALCANTE R$ 7.628,98; EDEILSON SANTOS DA SILVA R$ 14.880,94; EDILTON ALVES DOS SANTOS R$ 8.098,10;
EDUARDO CORNELIO SANTOS R$ 14.425,05; ENIO DE CARVALHO SANTOS R$ 2.109,78; IVAN GUEDES RIBEIRO R$
3.107,40; JOSE ROBERTO IFRAN R$ 934,28; LAÉRCIO GONÇALVES ANDRADE R$ 7.910,96; LAÉRCIO MIRANDA R$
14.932,46; LUIZ FERREIRA DE MELO JUNIOR R$ 14.796,33; MARCOS AURELIO DOS SANTOS R$ 8.772,11; PAULO
RICARDO MIKAIL R$ 9.966,80; RENATO ALVES ANDRADE R$ 10.836,61; SAMUEL ELIAS DE SOUZA R$ 28,00; SIDNEI
VIEIRA R$ 8.584,64; WAGNER DA SILVA MARÇAL DE LIMA R$ 26,24. CLASSE TRIBUTÁRIA - TOTAL 3 CREDORES - TOTAL
R$ 1.523.531,32 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS MIL, QUINHENTOS E TRINTE E UM REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 10.119,48; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO R$ 143.227,00;
UNIÃO ? RECEITA FEDERAL DO BRASIL R$ 1.370.184,84. CLASSE QUIROGRAFÁRIA - TOTAL 12 CREDORES - TOTAL R$
1.137.888,18 (UM MILHÃO, CENTO E TRINTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS):
ACCREDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. R$ 41.871,24; BANCO DAYCOVAL S.A. R$ 167.410,76; BANCO DO
BRASIL S/A R$ 56.374,36; BANCO LETSBANK S.A. R$ 57.559,85; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. R$ 44.390,24; BMP
MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. R$ 25.629,88; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 479.759,01;
DESENVOLVE SP ? AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R$ 254.521,13; EMPORIO MEGA 100
COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. R$ 2.726,50; NOSSA SENHORA DA PENHA MOTO PECAS LTDA R$ 2.018,00; TICKET
SOLUCOES HDFGT S.A. R$ 5.420,54; WING COMERCIO DE MOTO PEÇAS LTDA R$ 206,67. CLASSE SUBORDINADA -
TOTAL 1 CREDOR - TOTAL R$ 34,74 (TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS): SUBPREFEITURA DO
JAÇANÃ R$ 34,74. 3) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias, contado
da publicação deste EDITAL no DJe, para apresentar suas habilitações ou divergências quanto aos créditos constantes da
relação de credores, as quais deverão ser dirigidas à Administradora Judicial VIVANTE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
LTDA, necessariamente por meio eletrônico através do e-mail massafalidagod@vivanteaj.com.br. Eventuais habilitações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º