Processo ativo
da falida; i) determinar à zelosa Serventia que petições de empresas
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0039556-61.2000.8.26.0114
Vara: Cível do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dra. Vanessa
Partes e Advogados
Nome: da falida; i) determinar à zelosa *** da falida; i) determinar à zelosa Serventia que petições de empresas
Advogados e OAB
Advogado: militante nesta comarca, co *** militante nesta comarca, com endereço na Rua Albano de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº
0039556-61.2000.8.26.0114. A MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dra. Vanessa
Miranda Tavares de Lima, na forma da Lei etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 25/07/2002, foi decretada a falência
da empresa ELEGAMMENT CONFECÇÕES LTDA. - CNPJ nº 59.621.557/0001-92 como a seguir transcrita: (...) Ante o exposto,
julgo a ação procedente e o faço para: a) decretar a falência da empresa Elegamment Confecções Ltda.; b) ficar o termo legal da
falência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no 60º (sexagésimo) dia anterior ao protesto lavrado conforme fls. 39 (art. 14, III, Lei de Falências); c) nomear síndico
dativo o Dr. César Silva de Moraes, OAB.SP nº 165/924, advogado militante nesta comarca, com endereço na Rua Albano de
Almeida Lima, nº 522, Jardim Guanabara, CEP 13.073.130, que deverá ser compromissado em 24h, intimando-o pessoalmente
(artigo 62, Lei Falências); d) marcar o prazo de 20 (vinte) dias para os credores habilitarem seus créditos (art. 14, § ún, V, c.c.
artigo 80, Lei Falências); e) determinar ao Cartório as providências dos arts. 15 e 16 da Lei de Falências, observando, quanto
aos editais a serem publicados no órgão oficial, o disposto no artigo 205 do mesmo diploma; f) designar o dia 14 de outubro de
2002, às 16h, para a tomada das declarações dos representantes legais da falida (artigo 34 da Lei de Falências), intimando-se
os, inclusive para entrega dos livros fiscais, comerciais e papeis de uso obrigatório da empresa, relação de bens e de credores,
sob pena de decretação de sua prisão civil; g) ordenar, de imediato, a lacração do estabelecimento da falida, por Oficial de
Justiça, que deverá relacionar todos os bens que encontrar, depositando-os em mão dos representantes legais, que assumirão
o encargo de depositários, lavrando-se o competente auto. Poderá o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, se assim
entender necessário, fazer-se acompanhar do Sr. Síndico e do Sr. Curador, comunicando-lhes tal fato; h) expedição de ofícios
à JUCESP para que envie, com urgência, cópias do contrato de constituição da falida e de todas as alterações posteriores,
para o Distribuidor Cível a fim de que este informe a respeito de ações em que a falida ocupe o polo ativo ou passivo, ao
DETRAN para saber da existência de veículos em nome da falida; i) determinar à zelosa Serventia que petições de empresas
credoras pleiteando a juntada de procurações e cópias de contratos e estatutos sociais, sejam anexadas em auto em apenso,
a fim de facilitar o manuseio dos autos principais; j) determinar à zelosa Serventia que certifique, tão logo escoado o prazo
para tanto, a apresentação de habilitações de crédito tempestivas ou intempestivas (...). FAZ SABER QUE A FALIDA DEIXOU
DE APRESENTAR SUA RELAÇÃO DE CREDORES, motivo pelo qual, nos termos do art. 82 do Decreto Lei nº 7.661/45, abre-
se o prazo 20 (vinte) dias para que os credores apresentem suas habilitações, que devem ser encaminhadas diretamente à
Sindica nomeada, a Brasil Trustee Administração Judicial, preferencialmente por meio do e-mail elegamment@brasiltrustee.
com.br ou, ainda, por correios, em correspondência que deverá ser direcionada à Avenida Barão de Itapura, nº 2.294, 4º andar,
Guanabara, CEP 13073-300. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
0039556-61.2000.8.26.0114. A MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dra. Vanessa
Miranda Tavares de Lima, na forma da Lei etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 25/07/2002, foi decretada a falência
da empresa ELEGAMMENT CONFECÇÕES LTDA. - CNPJ nº 59.621.557/0001-92 como a seguir transcrita: (...) Ante o exposto,
julgo a ação procedente e o faço para: a) decretar a falência da empresa Elegamment Confecções Ltda.; b) ficar o termo legal da
falência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no 60º (sexagésimo) dia anterior ao protesto lavrado conforme fls. 39 (art. 14, III, Lei de Falências); c) nomear síndico
dativo o Dr. César Silva de Moraes, OAB.SP nº 165/924, advogado militante nesta comarca, com endereço na Rua Albano de
Almeida Lima, nº 522, Jardim Guanabara, CEP 13.073.130, que deverá ser compromissado em 24h, intimando-o pessoalmente
(artigo 62, Lei Falências); d) marcar o prazo de 20 (vinte) dias para os credores habilitarem seus créditos (art. 14, § ún, V, c.c.
artigo 80, Lei Falências); e) determinar ao Cartório as providências dos arts. 15 e 16 da Lei de Falências, observando, quanto
aos editais a serem publicados no órgão oficial, o disposto no artigo 205 do mesmo diploma; f) designar o dia 14 de outubro de
2002, às 16h, para a tomada das declarações dos representantes legais da falida (artigo 34 da Lei de Falências), intimando-se
os, inclusive para entrega dos livros fiscais, comerciais e papeis de uso obrigatório da empresa, relação de bens e de credores,
sob pena de decretação de sua prisão civil; g) ordenar, de imediato, a lacração do estabelecimento da falida, por Oficial de
Justiça, que deverá relacionar todos os bens que encontrar, depositando-os em mão dos representantes legais, que assumirão
o encargo de depositários, lavrando-se o competente auto. Poderá o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, se assim
entender necessário, fazer-se acompanhar do Sr. Síndico e do Sr. Curador, comunicando-lhes tal fato; h) expedição de ofícios
à JUCESP para que envie, com urgência, cópias do contrato de constituição da falida e de todas as alterações posteriores,
para o Distribuidor Cível a fim de que este informe a respeito de ações em que a falida ocupe o polo ativo ou passivo, ao
DETRAN para saber da existência de veículos em nome da falida; i) determinar à zelosa Serventia que petições de empresas
credoras pleiteando a juntada de procurações e cópias de contratos e estatutos sociais, sejam anexadas em auto em apenso,
a fim de facilitar o manuseio dos autos principais; j) determinar à zelosa Serventia que certifique, tão logo escoado o prazo
para tanto, a apresentação de habilitações de crédito tempestivas ou intempestivas (...). FAZ SABER QUE A FALIDA DEIXOU
DE APRESENTAR SUA RELAÇÃO DE CREDORES, motivo pelo qual, nos termos do art. 82 do Decreto Lei nº 7.661/45, abre-
se o prazo 20 (vinte) dias para que os credores apresentem suas habilitações, que devem ser encaminhadas diretamente à
Sindica nomeada, a Brasil Trustee Administração Judicial, preferencialmente por meio do e-mail elegamment@brasiltrustee.
com.br ou, ainda, por correios, em correspondência que deverá ser direcionada à Avenida Barão de Itapura, nº 2.294, 4º andar,
Guanabara, CEP 13073-300. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO