Processo ativo
da falida; (vi) DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Das
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Identificação
Nº Processo: 1000146-58.2024.8.26.0430
Classe: I DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS: GABRIEL ARTUR SILVA DE MENDONCA R$ 24.333,71; GISELE ALMEIDA PRADO
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª
Partes e Advogados
Nome: da falida; (vi) DEPARTAMENTO *** da falida; (vi) DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Das
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/
SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; (vi) DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Das
respectivos municípios ao qual a falida possui sede para que informe sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida;
(vii) CARTÓRIO DISTR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Das respectivos municípios ao qual a falida possui sede
para que remeta as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço da Administradora Judicial nomeada,
independente do pagamento de eventuais custas; e (viii) SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA
FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA - Em caso de sede fora do Estado de São Paulo: Informar sobre a
existência
de ações judiciais envolvendo a falida. 5. À FALIDA: a) No prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a relação nominal dos
credores observado o disposto no artigo 99, III, da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, diretamente à Administradora Judicial,
sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, § 1º,
da Lei 11.101/05; e b) No prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem eventuais declarações ainda não apresentadas nos autos
do processo principal, com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020,
e entregar os livros contábeis obrigatórios em cartório, para encerramento, sob pena de desobediência. 6. EXPEDIÇÃO DE
EDITAL a) Após apresentação da relação de credores, na forma Art 99, § 1º, da Lei 11.101/05, publique-se edital com a íntegra
a presente decisão, com prazo de 15 (quinze) dias. (i) No prazo de 15 dias, as habilitações ou divergências deverão ser
apresentadas diretamente à Administradora Judicial, no seu endereço eletrônico referenciado a estes autos; (ii) Na ocasião da
apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular
da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do
artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através
da prévia expedição de ofício ao banco; e (iii) Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do
rol, eventualmente apresentado pelo falido. Por fim, faculto às partes a utilização da mediação, considerando as diretrizes
estabelecidas pela Recomendação nº 58 do Conselho Nacional de Justiça. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como OFÍCIO, que deverá ser protocolada pelo administrador judicial, comprovando-se a medida nos autos. Intime-se. Campinas,
21 de janeiro de 2025.
FAZ SABER TAMBÉM que a Falida apresentou a sua relação de credores à Administradora Judicial, nos termos a seguir:
CLASSE I DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS: GABRIEL ARTUR SILVA DE MENDONCA R$ 24.333,71; GISELE ALMEIDA PRADO
R$ 64.759,11; TAINA OLIVEIRA DA SILVA R$ 45.935,36; RENATA MIRELES DA SILVA R$ 13.590,35 / TOTAL CLASSE I R$
148.618,53. CLASSE VI (CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS): ALTAÍDE PESTANHA DE OLIVEIRA R$ 90.533,20. TOTAL CLASSE
VI R$ 90.533,20. TOTAL GERAL DE CRÉDITOS: R$ 239.151,73. FAZ SABER AINDA que foi marcado o prazo de 15 (quinze)
dias para que os credores apresentem suas divergências ou habilitações de crédito, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05,
a serem entregues à Administradora Judicial, preferencialmente por meio do e-mail falencia.alexbisporest@hemassessoria.com.
br, podendo também apresentar pelos Correios ou, pessoalmente, em seu escritório localizado na Comarca de Campinas/SP, à
Rua Rafael Andrade Duarte, nº 461, Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13.092-180, no horário comercial.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de fevereiro de 2025.
Foro Especializado da 2ª RAJ, 5ª RAJ e 8ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª
Regiões Administrativas Judiciárias
Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões
Administrativas Judiciárias
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA CRISTINA DOS SANTOS AGRELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2025
Processo 1000146-58.2024.8.26.0430 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Frame - Manutenção, Comércio, Importação e Exportação de Peças e Material Rodante
Ltda. - Jaime Jorge Lemes Cerqueira Ltda. - réu revel - GATEKEEPER ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - EDITAL -
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA (ART. 99, §1º, DA LEI Nº 11.101/2005) e CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS CORRIDOS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA
DE JAIME JORGE LEMES CERQUEIRA LTDA, CNPJ nº 43.287.794/0001-29, com nome fantasia “LCR RODANTES”,
PROCESSO nº 1000146-58.2024.8.26.0430. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos
Relacionados À Arbitragem, do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROBERTO ZAIDAN
MALUF, na forma da Lei, informa a todos os interessados e credores que: 1) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença
proferida em 23/01/2025, às fls. 99/115, foi decretada a FALÊNCIA de JAIME JORGE LEMES CERQUEIRA LTDA., com nome
fantasia LCR RODANTES, inscrita no CNPJ nº 43.287.794/0001-29, tendo sido nomeada como Administradora Judicial,
GATEKEEPER ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., representada por Flávia Botta, com sede na Avenida São Gabriel, 4º andar,
São Paulo/SP, CEP 01435-001, cujo inteiro teor segue abaixo: “Vistos processo nº 1000146-58.2024.8.26.0430 1 Trata-se de
pedido de falência da empresa JAIME JORGE LEMES CERQUEIRA LTDA - CNPJ nº 43.287.794/0001-29. 2 - O pedido de
falência está embasado no artigo 94, inciso I, e artigo 97, inciso IV, ambos da Lei nº 11.101/05 (LRF), e foi apresentado pela
empresa FRAME MANUTENÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E MATERIAL RODANTE LTDA,
decorrente de duplicatas mercantis vencidas e protestadas. 3 A empresa devedora foi citada, mas não apresentou contestação,
tampouco efetuou o depósito elisivo. 4 DECIDO. 5 COMPETÊNCIA da Vara Regional Empresarial 2ª, 5ª e 8ª Região Administrativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/
SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; (vi) DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Das
respectivos municípios ao qual a falida possui sede para que informe sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida;
(vii) CARTÓRIO DISTR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Das respectivos municípios ao qual a falida possui sede
para que remeta as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço da Administradora Judicial nomeada,
independente do pagamento de eventuais custas; e (viii) SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA
FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA - Em caso de sede fora do Estado de São Paulo: Informar sobre a
existência
de ações judiciais envolvendo a falida. 5. À FALIDA: a) No prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a relação nominal dos
credores observado o disposto no artigo 99, III, da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, diretamente à Administradora Judicial,
sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, § 1º,
da Lei 11.101/05; e b) No prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem eventuais declarações ainda não apresentadas nos autos
do processo principal, com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020,
e entregar os livros contábeis obrigatórios em cartório, para encerramento, sob pena de desobediência. 6. EXPEDIÇÃO DE
EDITAL a) Após apresentação da relação de credores, na forma Art 99, § 1º, da Lei 11.101/05, publique-se edital com a íntegra
a presente decisão, com prazo de 15 (quinze) dias. (i) No prazo de 15 dias, as habilitações ou divergências deverão ser
apresentadas diretamente à Administradora Judicial, no seu endereço eletrônico referenciado a estes autos; (ii) Na ocasião da
apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular
da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do
artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através
da prévia expedição de ofício ao banco; e (iii) Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do
rol, eventualmente apresentado pelo falido. Por fim, faculto às partes a utilização da mediação, considerando as diretrizes
estabelecidas pela Recomendação nº 58 do Conselho Nacional de Justiça. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como OFÍCIO, que deverá ser protocolada pelo administrador judicial, comprovando-se a medida nos autos. Intime-se. Campinas,
21 de janeiro de 2025.
FAZ SABER TAMBÉM que a Falida apresentou a sua relação de credores à Administradora Judicial, nos termos a seguir:
CLASSE I DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS: GABRIEL ARTUR SILVA DE MENDONCA R$ 24.333,71; GISELE ALMEIDA PRADO
R$ 64.759,11; TAINA OLIVEIRA DA SILVA R$ 45.935,36; RENATA MIRELES DA SILVA R$ 13.590,35 / TOTAL CLASSE I R$
148.618,53. CLASSE VI (CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS): ALTAÍDE PESTANHA DE OLIVEIRA R$ 90.533,20. TOTAL CLASSE
VI R$ 90.533,20. TOTAL GERAL DE CRÉDITOS: R$ 239.151,73. FAZ SABER AINDA que foi marcado o prazo de 15 (quinze)
dias para que os credores apresentem suas divergências ou habilitações de crédito, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05,
a serem entregues à Administradora Judicial, preferencialmente por meio do e-mail falencia.alexbisporest@hemassessoria.com.
br, podendo também apresentar pelos Correios ou, pessoalmente, em seu escritório localizado na Comarca de Campinas/SP, à
Rua Rafael Andrade Duarte, nº 461, Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13.092-180, no horário comercial.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de fevereiro de 2025.
Foro Especializado da 2ª RAJ, 5ª RAJ e 8ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª
Regiões Administrativas Judiciárias
Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões
Administrativas Judiciárias
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA CRISTINA DOS SANTOS AGRELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2025
Processo 1000146-58.2024.8.26.0430 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Frame - Manutenção, Comércio, Importação e Exportação de Peças e Material Rodante
Ltda. - Jaime Jorge Lemes Cerqueira Ltda. - réu revel - GATEKEEPER ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - EDITAL -
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA (ART. 99, §1º, DA LEI Nº 11.101/2005) e CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS CORRIDOS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA
DE JAIME JORGE LEMES CERQUEIRA LTDA, CNPJ nº 43.287.794/0001-29, com nome fantasia “LCR RODANTES”,
PROCESSO nº 1000146-58.2024.8.26.0430. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos
Relacionados À Arbitragem, do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROBERTO ZAIDAN
MALUF, na forma da Lei, informa a todos os interessados e credores que: 1) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença
proferida em 23/01/2025, às fls. 99/115, foi decretada a FALÊNCIA de JAIME JORGE LEMES CERQUEIRA LTDA., com nome
fantasia LCR RODANTES, inscrita no CNPJ nº 43.287.794/0001-29, tendo sido nomeada como Administradora Judicial,
GATEKEEPER ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., representada por Flávia Botta, com sede na Avenida São Gabriel, 4º andar,
São Paulo/SP, CEP 01435-001, cujo inteiro teor segue abaixo: “Vistos processo nº 1000146-58.2024.8.26.0430 1 Trata-se de
pedido de falência da empresa JAIME JORGE LEMES CERQUEIRA LTDA - CNPJ nº 43.287.794/0001-29. 2 - O pedido de
falência está embasado no artigo 94, inciso I, e artigo 97, inciso IV, ambos da Lei nº 11.101/05 (LRF), e foi apresentado pela
empresa FRAME MANUTENÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E MATERIAL RODANTE LTDA,
decorrente de duplicatas mercantis vencidas e protestadas. 3 A empresa devedora foi citada, mas não apresentou contestação,
tampouco efetuou o depósito elisivo. 4 DECIDO. 5 COMPETÊNCIA da Vara Regional Empresarial 2ª, 5ª e 8ª Região Administrativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º