Processo ativo
da filha herdeira. III) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem escritura pública
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003932-30.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: da filha herdeira. III) Concedo o prazo de 15 (quinze *** da filha herdeira. III) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem escritura pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Duster 16D 4x2, ano 2013, placa OEN6E93 (alienação fiduciária - folhas 15). II) 1) A meação do companheira Arlete Soares
Ferreira consiste em 1/2 (metade) dos veículos (1 e 2 do item I); 2) A herança da herdeira Bianca Mercuri Garcia consiste em
1/2 (metade) dos veículos (1 e 2 do item I). Pelo que se verifica do plano de partilha apresentado, a co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpanheira do falecido
faz a doação de sua meação dos veículos do item I para a herdeira Bianca Mercuri Garcia. Assim, com a doação, a herdeira
ficará com a totalidade dos veículos (1 e 2 do item I). Por fim, pleiteiam a expedição de alvará judicial para transferência dos
veículos para o nome da filha herdeira. III) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem escritura pública
de doação. No mesmo prazo a inventariante deverá apresentar a certidão negativa de débitos federais em nome do falecido -
ADV: JULIANA SUELEN DA CRUZ VIEIRA BELOTTO (OAB 372054/SP), JULIANA SUELEN DA CRUZ VIEIRA BELOTTO (OAB
372054/SP), JULIA MARIA FERNANDES SORGE (OAB 459012/SP), JULIA MARIA FERNANDES SORGE (OAB 459012/SP)
Processo 1003932-30.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitor Hugo Lino Marreiro - Lays Vitória Bortolin
Corazza Magalhães Marreiro - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se do Inventário dos bens
deixados pelo falecido Francisco Cidio Magalhães Marreiro (+ 18/04/2023 - folhas 16). O falecido era solteiro e deixou os
filhos Vítor Hugo Lino Marreiro e Lays Vitória Bortolin Corazza Magalhães Marreiro (menor de idade). Nomeio para exercer
o cargo de inventariante o herdeiro Vítor Hugo Lino Marreiro, independentemente de assinatura de termo de compromisso. I)
O bem arrolado consiste em 1/5 (um quinto) do imóvel objeto da Matrícula nº 6.084 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Rio Claro-SP (folhas 17/18); II) A herança de cada um dos herdeiros (Vítor Hugo Lino Marreiro e Lays Vitória Bortolin Corazza
Magalhães Marreiro) consiste em 1/10 (um décimo) do imóvel (item I); III) Providencie o inventariante em 30 (trinta) dias: 1)
certidão atualizada da matrícula do imóvel na qual deverá constar o falecido como coproprietário do referido bem. 2) certidão
positiva com efeitos negativos dos débitos imobiliários (folhas 20); 3) certidão negativa de débito federal em nome do falecido;
4) certidão negativa de existência de testamento do Colégio Notarial do Brasil. Tendo em vista a presença de incapaz, sejam os
autos com vistas ao Ministério Público. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP), THIAGO GALEMBECK PIN (OAB
227078/SP)
Processo 1003958-28.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvanara Aparecida Martins de Oliveira Jutkoski
- Vistos. Antes de decidir sobre a nomeação da inventariante, a requerente deve informar a relação dos eventuais herdeiros
(ascendentes) e dos bens deixados pelo falecido. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. - ADV: ARIEL
BUENO (OAB 296371/SP)
Processo 1004007-69.2025.8.26.0510 - Inventário - Sucessões - Doroti da Gloria Raulino - Cinira Aparecida Raulino
Lautenschlager - - Elenira Aparecida Raulino Sartori - - Francisco Egidio Raulino - Vistos. Concedo os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Trata-se do Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecido Francisco da Silva Raulino (+ 23/04/2015
- folhas 11). O falecido deixou a viúva Doroti da Gloria Raulino, com quem era casado pelo regime da separação obrigatória de
bens (folhas 10), e os filhos herdeiros Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida
Raulino Sartori. Nomeio para exercer o cargo de inventariante a viúva Doroti da Gloria Raulino, independentemente de assinatura
de termo de compromisso. I) O bem arrolado consiste no imóvel objeto da Matrícula nº 9.081 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Rio Claro-SP (folhas 27/28); II) A partilha entre a viúva e os filhos herdeiros ficará da seguinte forma: 1) Diante do
regime de bens adotado no casamento do falecido e da inventariante (separação legal de bens) e em respeito à Sumula 377 do
STF, a meação da viúva Doroti da Gloria Raulino corresponde a 1/2 do imóvel (item I); 2) A cota parte da herança de cada um
dos herdeiros (Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida Raulino Sartori) consiste
em 1/6 (um sexto) do imóvel (item I). Pelo que se verifica do plano de partilha apresentado, a viúva Doroti da Gloria Raulino faz
a doação da sua parte no bem imóvel para os filhos, ficando com usufruto vitalício sobre a propriedade (item I). Desse modo,
com a doação, cada um dos herdeiros (Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida
Raulino Sartori) ficará com 1/3 (um terço) da nua propriedade do imóvel (item I) e a viúva Doroti da Gloria Raulino com o
usufruto vitalício sobre o referido imóvel. III) Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as partes apresentarem escritura pública
de doação e reserva de usufruto do imóvel. No mesmo prazo a inventariante deve apresentar a certidão negativa certidão
negativa do Registro Central de Testamento do Colégio Notarial do Brasil. - ADV: LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA
QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP)
Processo 1004252-17.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1004251-32.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.G.C.L. - Ciência ao requerente sobre a necessidade de habilitação de advogado
nos autos do processo n 0000527-53.2017, no qual também é credor, sob pena de extinção por ausência superveniente de
representação processual. - ADV: JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP)
Processo 1008198-94.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - D.B. - Vistos. A Autora deve promover o
andamento o feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. - ADV: SHIRLEI VIEIRA
LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 1008647-45.2024.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimara Loureiro Parisati - Henrique Parisati - -
Diego Parisati - Cumpra a inventariante o determinado às folhas 49/50 em 15 (quinze) dias. - ADV: SINARA PIM DE MENEZES
(OAB 140020/SP), SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP), SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP)
Processo 1010641-18.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mariana Ribeiro de Souza - Maria
Lucieuda Ribeiro de Sousa - - Raimundo Nonato Ribeiro de Souza - - Vilma Maria Sousa Silva Joaquim - - Maria Anita Ribeiro - -
Luiz Gonzaga Sousa Silva - - Antonia Sousa Silva do Nascimento - - João Batista Ribeiro Souza - - Antonio Ribeiro de Souza - -
Antonia Claudia Sousa Silva Pereira - - Maria de Fátima Ribeiro de Souza - - Maria da Saúde Ribeiro Silva - - Maria Concebida
da Silva Paoli - - Antonio Raimundo da Silva - - Francisco das Chagas Ribeiro Silva - - Danire Ferreira da Silva Sousa - - Caio
Gabriel Chechi da Silva - - Daniel Henrique Chechi da Silva - - Helder da Cruz Silva e outro - Vistos. Concedo os benefícios
da Gratuidade da Justiça à Adriele da Cruz Silva. Anote-se. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO conjunto dos espólios de
Aldaci da Conceição de Sousa (+ 03/06/2011 - certidão de óbito às folhas 111) e de Manoel Ribeiro da Silva (+ 16/07/2020 -
certidão de óbito às folhas 117). Providencie a Serventia, via CRC-JUD, a requisição certidão de casamento dos autores da
herança. Providencie o Inventariante no prazo complementar de 15 (quinze) dias: 1) certidões negativas de débitos federais
em nome dos falecidos; 2) certidão negativa de testamento em nome da falecida; e 3) manifestar se concorda com a partilha
apresentada pelo Juízo. - ADV: AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Duster 16D 4x2, ano 2013, placa OEN6E93 (alienação fiduciária - folhas 15). II) 1) A meação do companheira Arlete Soares
Ferreira consiste em 1/2 (metade) dos veículos (1 e 2 do item I); 2) A herança da herdeira Bianca Mercuri Garcia consiste em
1/2 (metade) dos veículos (1 e 2 do item I). Pelo que se verifica do plano de partilha apresentado, a co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpanheira do falecido
faz a doação de sua meação dos veículos do item I para a herdeira Bianca Mercuri Garcia. Assim, com a doação, a herdeira
ficará com a totalidade dos veículos (1 e 2 do item I). Por fim, pleiteiam a expedição de alvará judicial para transferência dos
veículos para o nome da filha herdeira. III) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem escritura pública
de doação. No mesmo prazo a inventariante deverá apresentar a certidão negativa de débitos federais em nome do falecido -
ADV: JULIANA SUELEN DA CRUZ VIEIRA BELOTTO (OAB 372054/SP), JULIANA SUELEN DA CRUZ VIEIRA BELOTTO (OAB
372054/SP), JULIA MARIA FERNANDES SORGE (OAB 459012/SP), JULIA MARIA FERNANDES SORGE (OAB 459012/SP)
Processo 1003932-30.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitor Hugo Lino Marreiro - Lays Vitória Bortolin
Corazza Magalhães Marreiro - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se do Inventário dos bens
deixados pelo falecido Francisco Cidio Magalhães Marreiro (+ 18/04/2023 - folhas 16). O falecido era solteiro e deixou os
filhos Vítor Hugo Lino Marreiro e Lays Vitória Bortolin Corazza Magalhães Marreiro (menor de idade). Nomeio para exercer
o cargo de inventariante o herdeiro Vítor Hugo Lino Marreiro, independentemente de assinatura de termo de compromisso. I)
O bem arrolado consiste em 1/5 (um quinto) do imóvel objeto da Matrícula nº 6.084 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Rio Claro-SP (folhas 17/18); II) A herança de cada um dos herdeiros (Vítor Hugo Lino Marreiro e Lays Vitória Bortolin Corazza
Magalhães Marreiro) consiste em 1/10 (um décimo) do imóvel (item I); III) Providencie o inventariante em 30 (trinta) dias: 1)
certidão atualizada da matrícula do imóvel na qual deverá constar o falecido como coproprietário do referido bem. 2) certidão
positiva com efeitos negativos dos débitos imobiliários (folhas 20); 3) certidão negativa de débito federal em nome do falecido;
4) certidão negativa de existência de testamento do Colégio Notarial do Brasil. Tendo em vista a presença de incapaz, sejam os
autos com vistas ao Ministério Público. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP), THIAGO GALEMBECK PIN (OAB
227078/SP)
Processo 1003958-28.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvanara Aparecida Martins de Oliveira Jutkoski
- Vistos. Antes de decidir sobre a nomeação da inventariante, a requerente deve informar a relação dos eventuais herdeiros
(ascendentes) e dos bens deixados pelo falecido. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. - ADV: ARIEL
BUENO (OAB 296371/SP)
Processo 1004007-69.2025.8.26.0510 - Inventário - Sucessões - Doroti da Gloria Raulino - Cinira Aparecida Raulino
Lautenschlager - - Elenira Aparecida Raulino Sartori - - Francisco Egidio Raulino - Vistos. Concedo os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Trata-se do Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecido Francisco da Silva Raulino (+ 23/04/2015
- folhas 11). O falecido deixou a viúva Doroti da Gloria Raulino, com quem era casado pelo regime da separação obrigatória de
bens (folhas 10), e os filhos herdeiros Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida
Raulino Sartori. Nomeio para exercer o cargo de inventariante a viúva Doroti da Gloria Raulino, independentemente de assinatura
de termo de compromisso. I) O bem arrolado consiste no imóvel objeto da Matrícula nº 9.081 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Rio Claro-SP (folhas 27/28); II) A partilha entre a viúva e os filhos herdeiros ficará da seguinte forma: 1) Diante do
regime de bens adotado no casamento do falecido e da inventariante (separação legal de bens) e em respeito à Sumula 377 do
STF, a meação da viúva Doroti da Gloria Raulino corresponde a 1/2 do imóvel (item I); 2) A cota parte da herança de cada um
dos herdeiros (Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida Raulino Sartori) consiste
em 1/6 (um sexto) do imóvel (item I). Pelo que se verifica do plano de partilha apresentado, a viúva Doroti da Gloria Raulino faz
a doação da sua parte no bem imóvel para os filhos, ficando com usufruto vitalício sobre a propriedade (item I). Desse modo,
com a doação, cada um dos herdeiros (Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida
Raulino Sartori) ficará com 1/3 (um terço) da nua propriedade do imóvel (item I) e a viúva Doroti da Gloria Raulino com o
usufruto vitalício sobre o referido imóvel. III) Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as partes apresentarem escritura pública
de doação e reserva de usufruto do imóvel. No mesmo prazo a inventariante deve apresentar a certidão negativa certidão
negativa do Registro Central de Testamento do Colégio Notarial do Brasil. - ADV: LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA
QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP)
Processo 1004252-17.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1004251-32.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.G.C.L. - Ciência ao requerente sobre a necessidade de habilitação de advogado
nos autos do processo n 0000527-53.2017, no qual também é credor, sob pena de extinção por ausência superveniente de
representação processual. - ADV: JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP)
Processo 1008198-94.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - D.B. - Vistos. A Autora deve promover o
andamento o feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. - ADV: SHIRLEI VIEIRA
LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 1008647-45.2024.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimara Loureiro Parisati - Henrique Parisati - -
Diego Parisati - Cumpra a inventariante o determinado às folhas 49/50 em 15 (quinze) dias. - ADV: SINARA PIM DE MENEZES
(OAB 140020/SP), SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP), SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP)
Processo 1010641-18.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mariana Ribeiro de Souza - Maria
Lucieuda Ribeiro de Sousa - - Raimundo Nonato Ribeiro de Souza - - Vilma Maria Sousa Silva Joaquim - - Maria Anita Ribeiro - -
Luiz Gonzaga Sousa Silva - - Antonia Sousa Silva do Nascimento - - João Batista Ribeiro Souza - - Antonio Ribeiro de Souza - -
Antonia Claudia Sousa Silva Pereira - - Maria de Fátima Ribeiro de Souza - - Maria da Saúde Ribeiro Silva - - Maria Concebida
da Silva Paoli - - Antonio Raimundo da Silva - - Francisco das Chagas Ribeiro Silva - - Danire Ferreira da Silva Sousa - - Caio
Gabriel Chechi da Silva - - Daniel Henrique Chechi da Silva - - Helder da Cruz Silva e outro - Vistos. Concedo os benefícios
da Gratuidade da Justiça à Adriele da Cruz Silva. Anote-se. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO conjunto dos espólios de
Aldaci da Conceição de Sousa (+ 03/06/2011 - certidão de óbito às folhas 111) e de Manoel Ribeiro da Silva (+ 16/07/2020 -
certidão de óbito às folhas 117). Providencie a Serventia, via CRC-JUD, a requisição certidão de casamento dos autores da
herança. Providencie o Inventariante no prazo complementar de 15 (quinze) dias: 1) certidões negativas de débitos federais
em nome dos falecidos; 2) certidão negativa de testamento em nome da falecida; e 3) manifestar se concorda com a partilha
apresentada pelo Juízo. - ADV: AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º