Processo ativo
da garantia da efetividade da jurisdição.” (Antecipação de Tutela. Editora
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: da garantia da efetividade da jurisdi *** da garantia da efetividade da jurisdição.” (Antecipação de Tutela. Editora
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
outro valor jurídico, de mesma estatura constitucional que o direito ao contraditório, puder ficar comprometido com a ouvida do
adversário. Por exemplo, se a demora decorrente da bilateralidade da audiência for incompatível com a urgência da medida
pleiteada, ou se a cientificação do requerido acarretar, por si só, risco de dano ao direito, é e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidente que, nesses casos, a
dispensa da providência estará justificada, em nome da garantia da efetividade da jurisdição.” (Antecipação de Tutela. Editora
Saraiva. 2005. Páginas 117/118). Destarte, indefiro a antecipação da tutela recursal postulada. Em cumprimento ao disposto no
artigo art.1019, II, do CPC, intime-se a parte agravada, por carta com aviso de recebimento, na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº 2041, Conjunto 281, Bloco A,Condomínio Torre JK, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04543-011, São Paulo, para
que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária
ao deslinde da controvérsia. São Paulo, 11 de julho de 2025. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs:
Carla Cristina Oliveira Ruela (OAB: 471378/SP) - 3º Andar
outro valor jurídico, de mesma estatura constitucional que o direito ao contraditório, puder ficar comprometido com a ouvida do
adversário. Por exemplo, se a demora decorrente da bilateralidade da audiência for incompatível com a urgência da medida
pleiteada, ou se a cientificação do requerido acarretar, por si só, risco de dano ao direito, é e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidente que, nesses casos, a
dispensa da providência estará justificada, em nome da garantia da efetividade da jurisdição.” (Antecipação de Tutela. Editora
Saraiva. 2005. Páginas 117/118). Destarte, indefiro a antecipação da tutela recursal postulada. Em cumprimento ao disposto no
artigo art.1019, II, do CPC, intime-se a parte agravada, por carta com aviso de recebimento, na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº 2041, Conjunto 281, Bloco A,Condomínio Torre JK, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04543-011, São Paulo, para
que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária
ao deslinde da controvérsia. São Paulo, 11 de julho de 2025. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs:
Carla Cristina Oliveira Ruela (OAB: 471378/SP) - 3º Andar