Processo ativo

da genitora da menor. Comprove

0001757-42.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas.
Partes e Advogados
Nome: da genitora da *** da genitora da menor. Comprove
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Eletrônico da r. Decisão/Ato Ordinatório que segue ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas.
Vistos. 1. Defiro a entrega da decisão que serve de ofício (fls. 172), por oficial de justiça, às empresas Proteka Limpeza Comercial
Limitada e empresa Rocha Empregos Ltda, com endereços declinados às fls. 189. Cumpra-se, obser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vada a gratuidade da
justiça. Cópia desta decisão servirá de mandado. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao e-mail da unidade judiciária,
no prazo de 10 dias (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br). 2. Com a resposta, intimem as partes para manifestação (prazo de 15 dias).
3. Após, defiro a intimação do perito para complementar o laudo pericial, com base nas informações obtidas, inclusive às
fls. 180/182. 4. Prestados esclarecimentos do perito, dê-se ciência às partes (prazo de cinco dias). 5. Cumprida a presente
decisão, tornem para julgamento. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 13 de maio de 2025.. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES
SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2025
Processo 0001757-42.2025.8.26.0361 (processo principal 1011961-12.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.D.F. - L.S.M.F. - Fls.: 30/70. Manifeste-se o requerente/exequente quanto a Impugnação ao Cumprimento da Sentença
apresentada. Prazo:15 dias. - ADV: VITOR JOSÉ SILVEIRA BRUNO (OAB 460080/SP), CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB
369683/SP)
Processo 0003806-66.2019.8.26.0361 (processo principal 1012775-58.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - C.R.S. - E.R.J. - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos.
Pugna o devedor pelo desbloqueio de conta salário e conta poupança (fls. 469/471). Pela decisão de fls. 466/467, determinou-se
a penhora das contas e aplicações financeiras do devedor. Até o presente momento, o sistema sisbajud (operação teimosinha)
indicou a penhora em contas do devedor da quantia de R$ 1.268,54. Sucede que, por ora, os documentos apresentados às
fls. 472/478 não comprovam a natureza de conta poupança e de conta salário. Desta feita, no prazo de 48 horas, junte-se a
parte devedora novos documentos para comprovar a impenhorabilidade alegada. Sem prejuízo, em igual prazo, manifeste a
parte credora. Após, tornem para decisão. Intime-se. Mogi das Cruzes, 22 de maio de 2025. - ADV: MARCIA REGINA VIEIRA
CATAPANO (OAB 404815/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/
SP)
Processo 0003854-83.2023.8.26.0361 (processo principal 1004101-28.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.S.N. - E.G.N. - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique
Canelas. Vistos. Manifeste a parte credora sobre a impugnação do devedor (prazo de 15 dias) - fls. 139/156. Havendo saldo
devedor, apresente planilha de débito atualizada. Após, ao MP (fls. 160). Intime-se. Mogi das Cruzes, 19 de maio de 2025. -
ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), ISABELLA AZEVEDO FERNANDES ABREU (OAB 499990/SP),
MICHELE CRISTINA DA SILVA (OAB 508624/SP)
Processo 0003868-96.2025.8.26.0361 (processo principal 0006651-86.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - D.A.C. - Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao exequente. Intime, pessoalmente,
o devedor para comprovar nos autos, em 3 dias, o pagamento do débito indicado na planilha de fls. 12 (de R$ 8.896.99,
devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), ou comprovar que já o fez; Ainda, em
querendo, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto. Cópia desta decisão servirá de mandado de
intimação, observe o último endereço declinado nos autos (principal e incidente). Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, 20 de
maio de 2025. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 0004326-16.2025.8.26.0361 (processo principal 0012230-44.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Guarda - G.C.P.T. - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Defiro a gratuidade da justiça
à exequente (menor). Deverá a parte credora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do
processo. O polo ativo é formado apenas pela menor (credora do título judicial). Regularize a inicial. Esclareça o endereçamento
do feito (Vara Cível da Comarca de Suzano -SP). Apresente comprovante de endereço em nome da genitora da menor. Comprove
nos autos que a menor estuda e reside nesta cidade e comarca. Cumprida a presente decisão, tornem. Intime-se. Mogi das
Cruzes, 20 de maio de 2025. - ADV: TAMIRIS RODRIGUES DA COSTA MARTINS (OAB 342262/SP)
Processo 0004327-98.2025.8.26.0361 (processo principal 0012230-44.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Guarda - G.C.P.T. - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Defiro a gratuidade da justiça
à exequente (menor). Deverá a parte credora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção
do processo. O polo ativo é formado apenas pela menor, representada por sua genitora. Regularize a inicial. Esclareça o
endereçamento do feito (1ª Vara Cível da Comarca de Suzano -SP). Apresente comprovante de endereço em nome da genitora
da menor. Comprove nos autos que a menor estuda e reside nesta cidade e comarca. Cumprida a presente decisão, tornem.
Intime-se. Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2025. - ADV: TAMIRIS RODRIGUES DA COSTA MARTINS (OAB 342262/SP)
Processo 0004604-90.2020.8.26.0361 (processo principal 1000148-27.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - G.M.O. - Valdir Angelo Machado Filho - Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da
expedição do mandado de penhora e intimação nº 361.2025/027381-8, bem como, advertido de que deverá entrar em contato
com o(a) Oficial(a) de Justiça - e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br - a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência,
uma vez que é necessária a presença no ato a ser praticado. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP),
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0004667-81.2021.8.26.0361 (processo principal 1008968-35.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - V.A. - C.A.B.C.P. e outro - Vistos. Fls. 308 - Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos
do artigo 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Competirá a parte credora manifestar-se nos autos após o decurso
do aludido prazo, independentemente de intimação. Procedam-se às anotações necessárias (código 61613 - Comunicado CG
nº 641/2015). Anoto que após o prazo de 1 ano, sem manifestação da parte credora, o processo permanecerá no arquivo,
observados os termos do art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do C.P.C.. Intimem-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES MARTINS
AGUIAR (OAB 177379/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0006261-96.2022.8.26.0361 (processo principal 1004694-23.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.A.S.S. - - E.A.G.S. - L.J.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 485, inciso III, c.c. Art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Há isenção de custas e despesas (art.
7º, III, da Lei nº 11.608/2003). Condeno a parte credora ao pagamento de honorários em favor da parte adversa, que arbitro em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:58
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