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da genitora da parte ré, caso
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Identificação
Nº Processo: 1012963-29.2024.8.26.0019
Partes e Advogados
Nome: da genitora da *** da genitora da parte ré, caso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes
se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento
antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. açam necessárias,
como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do
processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos
pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida
e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e
advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP), CRISTINA
DOS SANTOS REZENDE (OAB 198643/SP), BRUNA FURLAN GALLO (OAB 369435/SP)
Processo 1012963-29.2024.8.26.0019 - Embargos à Execução - Pagamento - Estopas Americana Ltda Epp - - Terezinha
Domiciano - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1015991-39.2023. 2. Recebo os embargos à
execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão
da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica
também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como
se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. -
ADV: ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP), ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 1013023-02.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleiton
Henrique Marcolino - - Ericsson Daniel Guidolin - - Guilherme Silva Alves - Vistos. Fls. 74. Defiro o pedido, concedendo aos
autores o prazo de trinta dias. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA
MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1013057-11.2023.8.26.0019 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Obrigações - Teresa
Jordão Trochi - Diante do exposto, art. 109, caput da Lei nº 6.015/73 , JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação ajuizada
por Teresa Jordão Trochi e DEFIRO as retificações postuladas (itens”b” e “c” de fls. 5). Expeçam-se os respectivos mandados.
Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos observadas as cautelas e
anotações de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: SIDNEIA APARECIDA CHIQUETE (OAB 419505/SP)
Processo 1013084-62.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.C.S.M. - Sulamerica
Companhia Seguro Saúde S/A - Vistos. Ante o levantamento do valor incontroverso, eventual saldo remanescente deverá
ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
Processo 1013132-16.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Carlos da Silva - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15
(quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com
outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a
especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: CELSO
GONÇALVES (OAB 20050/MS), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1013239-60.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Jesus Moraes dos Santos
Maniasso - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil
HOMOLOGO por sentença o acordo das partes de fls. 205/206. Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no
teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e o necessário. Considerando a falta de interesse jurídico das partes
em recorrer, já que houve homologação irrestrita dos termos do acordo firmado por elas, após a publicação da sentença, desde
logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV:
KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1013251-74.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Parque Aspen - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s)
nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Para viabilizar a medida, deverá a
parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso
ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Faculto à parte
autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. 5. Com as respostas, bem como com
a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à
citação da parte ré. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no
prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias. A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos
e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. 6. Caso reste infrutífera a medida do item
anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes
se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento
antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. açam necessárias,
como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do
processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos
pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida
e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e
advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP), CRISTINA
DOS SANTOS REZENDE (OAB 198643/SP), BRUNA FURLAN GALLO (OAB 369435/SP)
Processo 1012963-29.2024.8.26.0019 - Embargos à Execução - Pagamento - Estopas Americana Ltda Epp - - Terezinha
Domiciano - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1015991-39.2023. 2. Recebo os embargos à
execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão
da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica
também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como
se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. -
ADV: ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP), ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 1013023-02.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleiton
Henrique Marcolino - - Ericsson Daniel Guidolin - - Guilherme Silva Alves - Vistos. Fls. 74. Defiro o pedido, concedendo aos
autores o prazo de trinta dias. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA
MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1013057-11.2023.8.26.0019 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Obrigações - Teresa
Jordão Trochi - Diante do exposto, art. 109, caput da Lei nº 6.015/73 , JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação ajuizada
por Teresa Jordão Trochi e DEFIRO as retificações postuladas (itens”b” e “c” de fls. 5). Expeçam-se os respectivos mandados.
Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos observadas as cautelas e
anotações de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: SIDNEIA APARECIDA CHIQUETE (OAB 419505/SP)
Processo 1013084-62.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.C.S.M. - Sulamerica
Companhia Seguro Saúde S/A - Vistos. Ante o levantamento do valor incontroverso, eventual saldo remanescente deverá
ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
Processo 1013132-16.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Carlos da Silva - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15
(quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com
outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a
especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: CELSO
GONÇALVES (OAB 20050/MS), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1013239-60.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Jesus Moraes dos Santos
Maniasso - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil
HOMOLOGO por sentença o acordo das partes de fls. 205/206. Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no
teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e o necessário. Considerando a falta de interesse jurídico das partes
em recorrer, já que houve homologação irrestrita dos termos do acordo firmado por elas, após a publicação da sentença, desde
logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV:
KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1013251-74.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Parque Aspen - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s)
nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Para viabilizar a medida, deverá a
parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso
ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Faculto à parte
autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. 5. Com as respostas, bem como com
a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à
citação da parte ré. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no
prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias. A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos
e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. 6. Caso reste infrutífera a medida do item
anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º