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da genitora do indivíduo a ser diligenciado, a fim de permitir a busca de seus endereços. A parte
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Identificação
Nº Processo: 1008026-05.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Nome: da genitora do indivíduo a ser diligenciado, a fi *** da genitora do indivíduo a ser diligenciado, a fim de permitir a busca de seus endereços. A parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Vistos. Ante a especificidade do direito perseguido nos autos e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito,
relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Recolhidas regulamente as despesas de
citação, Citem-se e cientifiquem-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cadas: I os titulares de
domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios
de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III confrontantes de fato
(ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio
edilício; IV antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel
usucapiendo; Fazendas Públicas, pessoalmente, e condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em
condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com
firma reconhecida, será dispensada a citação. Oportuno reproduzir aqui um tópico da primeira decisão, a fim de não perder de
vista procedimentos regulares da ação de usucapião, o que também contribuirá para o rápido desfecho da ação: DA CORRETA
FORMAÇÃO DO POLO PASSIVO: É ônus da parte autora indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações
dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação
(nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro
de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou
possuidores do imóvel usucapiendo. Caso necessária, será deferida a pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD, até para
fins de esgotamento do ciclo citatório, possibilitando a expedição de edital. Desta forma, com o objetivo de agilizar o andamento
do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF, do título
de eleitor, bem como o nome da genitora do indivíduo a ser diligenciado, a fim de permitir a busca de seus endereços. A parte
deverá, ainda, recolher as custas cabíveis. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que,
após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não
tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá
discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da
certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo
endereço dos réus ainda não citados. Alerto que, oportunamente, quando for intimada para se manifestar sobre a conclusão
do ciclo citatório, a parte deverá fazê-lo em ÚNICA PETIÇÃO (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para
juntada é feita pela Serventia). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as
informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando
racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/
SP)
Processo 1008026-05.2024.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.A. - - D.L.L.A. - - A.H.L.A. - Complemento a
decisão anterior para, considerando que o requerido não foi citado ainda, e que a autora indicou que ele promove ação em outro
foro, determinar à parte que traga cópia da inicial daquela ação, de modo a verificar-se eventual indicação de endereço da parte
requeria ainda não diligenciado, bem como instruir o pedido de conexão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA
GAMOSA (OAB 214193/SP), CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP), CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP)
Processo 1008399-36.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.C.S. - I.M.F.I.E.D.C.R.L. - Vistos.
1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as provas
pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que
com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Intime-se. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1008419-27.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008426-19.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008441-85.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008451-32.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008467-83.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008495-51.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistos. Ante a especificidade do direito perseguido nos autos e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito,
relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Recolhidas regulamente as despesas de
citação, Citem-se e cientifiquem-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cadas: I os titulares de
domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios
de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III confrontantes de fato
(ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio
edilício; IV antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel
usucapiendo; Fazendas Públicas, pessoalmente, e condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em
condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com
firma reconhecida, será dispensada a citação. Oportuno reproduzir aqui um tópico da primeira decisão, a fim de não perder de
vista procedimentos regulares da ação de usucapião, o que também contribuirá para o rápido desfecho da ação: DA CORRETA
FORMAÇÃO DO POLO PASSIVO: É ônus da parte autora indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações
dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação
(nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro
de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou
possuidores do imóvel usucapiendo. Caso necessária, será deferida a pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD, até para
fins de esgotamento do ciclo citatório, possibilitando a expedição de edital. Desta forma, com o objetivo de agilizar o andamento
do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF, do título
de eleitor, bem como o nome da genitora do indivíduo a ser diligenciado, a fim de permitir a busca de seus endereços. A parte
deverá, ainda, recolher as custas cabíveis. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que,
após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não
tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá
discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da
certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo
endereço dos réus ainda não citados. Alerto que, oportunamente, quando for intimada para se manifestar sobre a conclusão
do ciclo citatório, a parte deverá fazê-lo em ÚNICA PETIÇÃO (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para
juntada é feita pela Serventia). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as
informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando
racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/
SP)
Processo 1008026-05.2024.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.A. - - D.L.L.A. - - A.H.L.A. - Complemento a
decisão anterior para, considerando que o requerido não foi citado ainda, e que a autora indicou que ele promove ação em outro
foro, determinar à parte que traga cópia da inicial daquela ação, de modo a verificar-se eventual indicação de endereço da parte
requeria ainda não diligenciado, bem como instruir o pedido de conexão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA
GAMOSA (OAB 214193/SP), CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP), CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP)
Processo 1008399-36.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.C.S. - I.M.F.I.E.D.C.R.L. - Vistos.
1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as provas
pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que
com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Intime-se. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1008419-27.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008426-19.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008441-85.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008451-32.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008467-83.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008495-51.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º