Processo ativo

da genitora Olimpia Bonzi. 2) retificar CERTIDÃO DE ÓBITO de Gioconda

1087986-03.2022.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da genitora Olimpia Bonzi. 2) retif *** da genitora Olimpia Bonzi. 2) retificar CERTIDÃO DE ÓBITO de Gioconda
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a indicação da guia emitida e paga”. Assim, a parte deverá protocolar nova petição intermediária, informando o número da guia
no peticionamento. - ADV: FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP), UANDERSON ROBERTO RIBEIRO DA SILVA LEAL
(OAB 336026/SP)
Processo 1087986-03.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Defiro o pedido de fls.124/125. Anote-se a
alteração do polo ativo para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS , com o cadastro do procurador de fls.130/133. No mais, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1089340-63.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - José Carlos
Gonçalves - Vistos. Expeça-se mandado/precatória ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. No peticionamento, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria “Petições Diversas” - tipo de petição Pedido de
Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). Observe o Exequente que as categorias “Petição
Diversa” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas apenas de forma residual, de modo a facilitar a triagem de processos
pela Serventia. Intime-se. - ADV: JISLANE GERONIMO DE ALMEIDA (OAB 466705/SP)
Processo 1089989-28.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Editora Cered Centro de
Recursos Educacionais Ltda. - Fls. 194/196: Ciência às partes. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1089989-28.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Editora Cered Centro
de Recursos Educacionais Ltda. - Vistos. Aguarde-se por trinta dias resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após, intime-se a
parte Autora para que providencie o andamento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1091704-08.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ii - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1092830-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilvania Maria Lana Vieira -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência, sob pena
de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Em caso de eventual deferimento de depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte que o requereu, se esta não for
beneficiária da assistência judiciária gratuita, providenciar o recolhimento da taxa necessária à expedição de carta de intimação
com AR,sem nova intimação, sob pena de preclusão. Por fim, ressalte-se que o silêncio da parte, em responder ao despacho de
especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na
inicial. (STJ, 3ª Turma, REsp n.329.034/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 14/02/2006, DJ 20/03/2006.) - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1094118-08.2024.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.I.M.S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de assento proposta por Maria Izabel Madella dos Santos, com o fim de
obter a alteração dos assentos de: 1) CASAMENTO DE ATTILIO GIOVANNI MADELLA e GIOCCONDA FORNALÉ (página
36), 2) ÓBITO DE GIACONDA FORNALÉ MADELLA (página 37); 3) CASAMENTO DE ATTILIO GIOVANNI MADELLA E OLGA
GUARINON MADELLA (página 38); 4) ÓBITO DE ATTILIO GIOVANNI MADELLA (página 39); 5) NASCIMENTO DE ORLANDO
(página 40); 6) CASAMENTO DE ORLANDO MADELLA E ANGELINA RONCHESEL MADELLA (páginas 41/42); 7) ÓBITO DE
ORLANDO MADELLA (página 43); 8) NASCIMENTO DE MARIA IZABEL MADELLA (página 44). Afirma que as incorreções,
impedem a concessão de cidadania Italiana. Juntou documentos. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido
(fls. 69/71). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Dispõe o artigo 109 da Lei nº. 6.015/73 que quem pretender que se restaure,
supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com
indicações de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o Órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (dias),
que correrá em cartório. A requerente pretende a retificação dos documentos mencionados na inicial, sustentando a ocorrência
de erros nos assentamentos dos registros civis da família, a partir da lavratura da certidão de casamento de Attilio Giovanni
Madella. Pretendem então : 1. retificar a CERTIDÃO DE CASAMENTO de Attilio Giovanni Madella e Gioconda Fornalé, para
constar que o nubente passará a se chamar ATTILIO GIOVANNI MADELLA, nascido em 01/07/1887, natural de Comune di
Isola Dovarese, Provincia de Cremona, Itália, nome da genitora Olimpia Bonzi. 2) retificar CERTIDÃO DE ÓBITO de Gioconda
Fornale para constar que era casada com ATTILIO GIOVANNI MADELLA, filha de MARIA ZANI e o nome correto é GIOCONDA
FORNALE. 3) retificar a CERTIDÃO DE CASAMENTO de Attilio Giovanni Madella e Olga Guarinon Madella para constar que
o nubente é ATTILIO GIOVANNI MADELLA, natural de Comune di Isola Dovarese, Provincia de Cremona, Itália, nome da
genitora Olimpia Bonzi. 4) retificar a CERTIDÃO DE ÓBITO de Attilio Giovanni Madella para constar que ele se chama ATTILIO
GIOVANNI MADELLA, natural de Comune di Isola Dovarese, Provincia de Cremona, Itália, nome da genitora Olimpia Bonzi,
casado em primeira núpcias com GIOCONDA FORNALÉ, em 24/09/1931, deixando um filho Orlando, com 47 anos. 5) retificar
a CERTIDÃO DE NASCIMENTO de Orlando Madella para constar que seu nome é ORLANDO MADELLA, filho de ATTILIO
GIOVANNI MADELLA, natural de Comune di Isola Dovarese, Provincia de Cremona, Itália, e avó paterna Olimpia Bonzi. 6)
retificar a CERTIDÃO DE CASAMENTO DE ORLANDO MADELLA e ANGELINA RONCHESEL MADELLA para constar que
o pai do nubente é ATTILIO GIOVANNI MADELLA. 7) retificar Certidão de CERTIDÃO DE ÓBITO de Orlando Madella para
constar que ele era filho de ATTILIO GIOVANNI MADELLA; 8) retificar a CERTIDÃO DE NASCIMENTO de Maria Izabel Madella
para constar que o nome do avô paterno é ATTILIO GIOVANNI MADELLA e a avó materna é ANTONIA TESSEL. Analisando a
documentação anexada aos autos, pela parte autora, o que se pode observar é que de fato, ocorreram diversos erros quando
da lavratura dos documentos mencionados. Com efeito, há informações em registros civis que não correspondem à realidade
fática, o que, evidentemente, compromete o procedimento de obtenção da nacionalidade italiana pelas requerentes e seus
familiares. Por isso, diante da ausência de prejuízos e da necessidade de que os registros públicos correspondam à realidade,
de rigor o acolhimento do pedido da requerente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para DETERMINAR que se procedam as retificações solicitadas anteriormente e devidamente
descritas na inicial, devendo os demais dados, permanecer conforme lançados anteriormente. Custas pela parte requerente.
Com o trânsito em julgado, CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE,SERVECOMOMANDADO DE AVERBAÇÃO,
perante os Cartórios competentes. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: GISELE CRISTINA MENDONÇA (OAB 193379/SP)
Processo 1096869-02.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:10
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