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da herança
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Identificação
Nº Processo: 0004281-40.1994.8.07.0001
Classe: judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: NEUSA LEAL OLIVEIRA DESPACHO À
Vara: de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743401-67.2022.8.07.0001 Classe
Partes e Advogados
Autor: da he *** da herança
Nome: dos autores da herança, bem como a certidão negativa de dé *** dos autores da herança, bem como a certidão negativa de débitos tributários referente ao veículo marca/modelo HYNDAI
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
DOS SANTOS HERDEIRO: EDMUNDO PINHEIRO GERMANO BRAGA INVENTARIADO(A): FRANCISCO HORTA BARBOSA DA SILVA,
REGINA LUCIA PINHEIRO BRAGA DESPACHO As declarações e o plano de partilha apresentados no ID 149157289 deverão ser retificados
e apresentados de forma técnica; notadamente discriminando as características dos imóveis em acordo com as matrículas respectivas; e, por
se tratar de inventário conjunto, em que um dos he ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdeiros é somente herdeiro de um dos autores da herança, readequar o plano de partilha,
com o devido percentual (ou fração ideal, na hipótese de verificada dízima periódica em percentual) de cada herdeiro com o autor da herança
correspondente; atentando-se ao fato de que os veículos, não obstante aleguem que, de fato, pertenciam a determinado herdeiro, deverão ser
integralmente colacionados ao acervo para partilha, e seus respectivos quinhões/valores, porquanto sob titularidade dos autores da herança. Na
ocasião, deverá ser esclarecido se houve a habilitação do(s) herdeiro(s)s na ação 0004281-40.1994.8.07.0001, referente a créditos/precatórios em
favor da autora da herança Regina Lúcia Pinheiro Braga Horta Barbosa. Antes mesmo da análise do pedido de alvará para pagamento de dívida
do espólio, deverá ser apresentado o contrato do mútuo bancário, inclusive quanto a eventual seguro prestamista, bem como o extrato detalhado
e saldo devedor respectivos, requisitando-se à instituição financeira o boleto para liquidação com prazo hábil para pagamento. Igualmente quanto
ao veículo que pretendem a alienação prévia, deverão ser anexadas aos autos as certidões negativas negativa de débitos tributários e da dívida
ativa atualizados, emitidos pela Secretaria de Estado e Fazenda do Distrito Federal, Secretaria de Estado e Fazenda do Espírito Santo, Receita
Federal, em nome dos autores da herança, bem como a certidão negativa de débitos tributários referente ao veículo marca/modelo HYNDAI
ELANTRA. Por fim, deverá ser apresentado o certificado de registro da arma de fogo em nome do inventariado, ou indicar o ID em que foi anexado,
porquanto não localizado nos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Atendidas as determinações supra, venham os autos conclusos para análise dos
alvarás postulados; sendo que, desde logo, registro que deverão ser intimadas a Fazenda Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública do
Estado do Espírito Santo. Diligências legais. Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2023 17:13:22. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0743401-67.2022.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: JAIME JOSE DOS SANTOS. A: MARLY EVANGELISTA DOS SANTOS. A:
MARINEIDE JOSE SANTOS. A: JOAOLENO FARAES DOS SANTOS. A: GILMAR EVANGELISTA SANTOS. A: MILENA FARAES DOS SANTOS
RIBEIRO. Adv(s).: DF67151 - DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS. A: M. E. D. O. F. D. S.. A: MARCELLO EVANGELISTA PEREIRA. Adv(s).:
DF67151 - DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS; Rep(s).: APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA. R: JOAO EVANGELISTA SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743401-67.2022.8.07.0001 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAIME JOSE DOS SANTOS, MARLY EVANGELISTA DOS SANTOS, MARINEIDE JOSE SANTOS,
JOAOLENO FARAES DOS SANTOS, GILMAR EVANGELISTA SANTOS, MILENA FARAES DOS SANTOS RIBEIRO, M. E. D. O. F. D. S.,
MARCELLO EVANGELISTA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO PEREIRA DE QUEIROZ, APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA
INVENTARIADO(A): JOAO EVANGELISTA SANTOS DESPACHO Considerando as razões da petição de ID 149463230, concedo aos requerentes
o prazo de 15 (quinze) dias para que cumpram integralmente a decisão de ID 145635949. Findo o prazo, os autores deverão se manifestar nos
autos independentemente de nova intimação. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2023 12:35:23. André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto
N. 0707293-05.2023.8.07.0001 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: FABIANA DA SILVA ARAUJO.
A: KARINA GOMES DA CONCEICAO. A: TANIA MARIA GARCIA. Adv(s).: DF46212 - JULIANA PEREIRA DA SILVA NEVES, DF0039145A -
INGRYD LEITE NUNES. A: MARTA GERUSA VIEIRA TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS ELIAS DA CRUZ JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: BRUNO MANOEL LIMA DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES CAMILO CRUZ. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de
pedido de Registro e Cumprimento de Testamento Público. No prazo para emenda, as requerentes deverão instruir o feito: com a certidão de
óbito dos genitores da testadora; com a certidão de nascimento atualizada da testadora com a averbação do óbito; com o endereço eletrônico e
linha telefônica móvel da requerente TÂNIA MARIA GARCIA; devendo, ainda, adequar o valor atribuído à causa ao proveito econômico buscado
no presente processo. No que respeita à gratuidade, considerando que as custas devem ser suportadas pela força da herança e não pelos
herdeiros, faculto a justificação do pedido ou o recolhimento respectivo. Intime-se. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2023. ANDRÉ GOMES ALVES
Juiz de Direito Substituto
N. 0706979-59.2023.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MIRYAM NARA ROCHA REIS. A: CLOVIS MUNIZ REIS FILHO. A: RUTH MARIA
REIS ARANTES. A: CLAUDIO ROCHA REIS. A: LAURO ROCHA REIS. Adv(s).: DF8883 - CLAUDIO ROCHA REIS. R: JACIRA ROCHA REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em que pese o certificado
no ID149935026, na hipótese vertente, tenho que a ausência de organização dos documentos na forma estabelecida pelo art. 14, do Provimento
12, do TJDFT, não cria embaraço ao processamento, sendo necessário, entretanto, determinar aos requerentes que informem os números de
suas linha telefônicas móveis, além de instruir o feito com os seguintes documentos: a) certidão acerca a (in)existência de testamento, nos termos
do Art. 2º do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016, expedida pela CENSEC; b) certidão negativa Cível do TJDFT em nome da inventariada;
c) certidão negativa Cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa à extinta; e d) certidão negativa trabalhista em nome da autora da
herança. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2023, 14:56:38 ANDRÉ
GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0710876-32.2022.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: NEUSA LEAL OLIVEIRA. Adv(s).:
DF34806 - ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS, DF24354 - SIRLENE PEREIRA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710876-32.2022.8.07.0001
Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: NEUSA LEAL OLIVEIRA DESPACHO À
Secretaria para promover a juntada do saldo atualizado da conta vinculada ao presente feito, inicialmente anexado ao ID 144968563, bem como
daquela referente ao depósito apresentado pela requerente no ID 150180308, na hipótese desse último depósito, referente ao valor residual do
pagamento do imóvel, ter sido efetuado em outra conta vinculada aos autos. Após, sem novos requerimentos, remetam-se ao arquivo, conforme
determinado na sentença ID 128129566, até que venham aos autos a escritura da partilha do inventário extrajudicial em andamento. Diligências
legais. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2023 17:22:40. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0743675-31.2022.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA. Adv(s).: DF27936 -
MARINA MONTE MOR DAVID PONS, DF51631 - PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA. R: FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0743675-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA
INVENTARIADO(A): FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL DESPACHO Em anexo, o resultado obtido junto ao sistema SISBAJUD, solicitado em
ID 148832086, atribuído o sigilo (bancário), facultada a visualização aos integrantes da relação processual. Certidão de inventariança expedida
no ID 148988756. Dê-se vista à inventariante para: a) cumprir integralmente a decisão de ID 146838013, com a apresentação de declarações
e plano de partilha; e b) se manifestar quanto à consulta via SISBAJUD (ID 148832086). Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2023 12:55:24. André
Gomes Alves Juiz de Direito Substituto
N. 0708291-07.2022.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: FATIMA REGINA LIMA CRUZ. A: ANGELA MARIA COSTA LIMA. A:
MARIA CRISTINA LIMA PONTES. A: MARIA SUELI COSTA LIMA. A: RITA DE CASSIA COSTA LIMA. A: CATARINA COSTA LIMA DUQUE
1355
DOS SANTOS HERDEIRO: EDMUNDO PINHEIRO GERMANO BRAGA INVENTARIADO(A): FRANCISCO HORTA BARBOSA DA SILVA,
REGINA LUCIA PINHEIRO BRAGA DESPACHO As declarações e o plano de partilha apresentados no ID 149157289 deverão ser retificados
e apresentados de forma técnica; notadamente discriminando as características dos imóveis em acordo com as matrículas respectivas; e, por
se tratar de inventário conjunto, em que um dos he ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdeiros é somente herdeiro de um dos autores da herança, readequar o plano de partilha,
com o devido percentual (ou fração ideal, na hipótese de verificada dízima periódica em percentual) de cada herdeiro com o autor da herança
correspondente; atentando-se ao fato de que os veículos, não obstante aleguem que, de fato, pertenciam a determinado herdeiro, deverão ser
integralmente colacionados ao acervo para partilha, e seus respectivos quinhões/valores, porquanto sob titularidade dos autores da herança. Na
ocasião, deverá ser esclarecido se houve a habilitação do(s) herdeiro(s)s na ação 0004281-40.1994.8.07.0001, referente a créditos/precatórios em
favor da autora da herança Regina Lúcia Pinheiro Braga Horta Barbosa. Antes mesmo da análise do pedido de alvará para pagamento de dívida
do espólio, deverá ser apresentado o contrato do mútuo bancário, inclusive quanto a eventual seguro prestamista, bem como o extrato detalhado
e saldo devedor respectivos, requisitando-se à instituição financeira o boleto para liquidação com prazo hábil para pagamento. Igualmente quanto
ao veículo que pretendem a alienação prévia, deverão ser anexadas aos autos as certidões negativas negativa de débitos tributários e da dívida
ativa atualizados, emitidos pela Secretaria de Estado e Fazenda do Distrito Federal, Secretaria de Estado e Fazenda do Espírito Santo, Receita
Federal, em nome dos autores da herança, bem como a certidão negativa de débitos tributários referente ao veículo marca/modelo HYNDAI
ELANTRA. Por fim, deverá ser apresentado o certificado de registro da arma de fogo em nome do inventariado, ou indicar o ID em que foi anexado,
porquanto não localizado nos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Atendidas as determinações supra, venham os autos conclusos para análise dos
alvarás postulados; sendo que, desde logo, registro que deverão ser intimadas a Fazenda Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública do
Estado do Espírito Santo. Diligências legais. Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2023 17:13:22. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0743401-67.2022.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: JAIME JOSE DOS SANTOS. A: MARLY EVANGELISTA DOS SANTOS. A:
MARINEIDE JOSE SANTOS. A: JOAOLENO FARAES DOS SANTOS. A: GILMAR EVANGELISTA SANTOS. A: MILENA FARAES DOS SANTOS
RIBEIRO. Adv(s).: DF67151 - DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS. A: M. E. D. O. F. D. S.. A: MARCELLO EVANGELISTA PEREIRA. Adv(s).:
DF67151 - DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS; Rep(s).: APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA. R: JOAO EVANGELISTA SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743401-67.2022.8.07.0001 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAIME JOSE DOS SANTOS, MARLY EVANGELISTA DOS SANTOS, MARINEIDE JOSE SANTOS,
JOAOLENO FARAES DOS SANTOS, GILMAR EVANGELISTA SANTOS, MILENA FARAES DOS SANTOS RIBEIRO, M. E. D. O. F. D. S.,
MARCELLO EVANGELISTA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO PEREIRA DE QUEIROZ, APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA
INVENTARIADO(A): JOAO EVANGELISTA SANTOS DESPACHO Considerando as razões da petição de ID 149463230, concedo aos requerentes
o prazo de 15 (quinze) dias para que cumpram integralmente a decisão de ID 145635949. Findo o prazo, os autores deverão se manifestar nos
autos independentemente de nova intimação. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2023 12:35:23. André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto
N. 0707293-05.2023.8.07.0001 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: FABIANA DA SILVA ARAUJO.
A: KARINA GOMES DA CONCEICAO. A: TANIA MARIA GARCIA. Adv(s).: DF46212 - JULIANA PEREIRA DA SILVA NEVES, DF0039145A -
INGRYD LEITE NUNES. A: MARTA GERUSA VIEIRA TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS ELIAS DA CRUZ JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: BRUNO MANOEL LIMA DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES CAMILO CRUZ. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de
pedido de Registro e Cumprimento de Testamento Público. No prazo para emenda, as requerentes deverão instruir o feito: com a certidão de
óbito dos genitores da testadora; com a certidão de nascimento atualizada da testadora com a averbação do óbito; com o endereço eletrônico e
linha telefônica móvel da requerente TÂNIA MARIA GARCIA; devendo, ainda, adequar o valor atribuído à causa ao proveito econômico buscado
no presente processo. No que respeita à gratuidade, considerando que as custas devem ser suportadas pela força da herança e não pelos
herdeiros, faculto a justificação do pedido ou o recolhimento respectivo. Intime-se. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2023. ANDRÉ GOMES ALVES
Juiz de Direito Substituto
N. 0706979-59.2023.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MIRYAM NARA ROCHA REIS. A: CLOVIS MUNIZ REIS FILHO. A: RUTH MARIA
REIS ARANTES. A: CLAUDIO ROCHA REIS. A: LAURO ROCHA REIS. Adv(s).: DF8883 - CLAUDIO ROCHA REIS. R: JACIRA ROCHA REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em que pese o certificado
no ID149935026, na hipótese vertente, tenho que a ausência de organização dos documentos na forma estabelecida pelo art. 14, do Provimento
12, do TJDFT, não cria embaraço ao processamento, sendo necessário, entretanto, determinar aos requerentes que informem os números de
suas linha telefônicas móveis, além de instruir o feito com os seguintes documentos: a) certidão acerca a (in)existência de testamento, nos termos
do Art. 2º do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016, expedida pela CENSEC; b) certidão negativa Cível do TJDFT em nome da inventariada;
c) certidão negativa Cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa à extinta; e d) certidão negativa trabalhista em nome da autora da
herança. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2023, 14:56:38 ANDRÉ
GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0710876-32.2022.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: NEUSA LEAL OLIVEIRA. Adv(s).:
DF34806 - ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS, DF24354 - SIRLENE PEREIRA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710876-32.2022.8.07.0001
Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: NEUSA LEAL OLIVEIRA DESPACHO À
Secretaria para promover a juntada do saldo atualizado da conta vinculada ao presente feito, inicialmente anexado ao ID 144968563, bem como
daquela referente ao depósito apresentado pela requerente no ID 150180308, na hipótese desse último depósito, referente ao valor residual do
pagamento do imóvel, ter sido efetuado em outra conta vinculada aos autos. Após, sem novos requerimentos, remetam-se ao arquivo, conforme
determinado na sentença ID 128129566, até que venham aos autos a escritura da partilha do inventário extrajudicial em andamento. Diligências
legais. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2023 17:22:40. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0743675-31.2022.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA. Adv(s).: DF27936 -
MARINA MONTE MOR DAVID PONS, DF51631 - PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA. R: FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0743675-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA
INVENTARIADO(A): FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL DESPACHO Em anexo, o resultado obtido junto ao sistema SISBAJUD, solicitado em
ID 148832086, atribuído o sigilo (bancário), facultada a visualização aos integrantes da relação processual. Certidão de inventariança expedida
no ID 148988756. Dê-se vista à inventariante para: a) cumprir integralmente a decisão de ID 146838013, com a apresentação de declarações
e plano de partilha; e b) se manifestar quanto à consulta via SISBAJUD (ID 148832086). Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2023 12:55:24. André
Gomes Alves Juiz de Direito Substituto
N. 0708291-07.2022.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: FATIMA REGINA LIMA CRUZ. A: ANGELA MARIA COSTA LIMA. A:
MARIA CRISTINA LIMA PONTES. A: MARIA SUELI COSTA LIMA. A: RITA DE CASSIA COSTA LIMA. A: CATARINA COSTA LIMA DUQUE
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