Processo ativo

da herança. 3. Ainda no mesmo prazo, esclareça o ajuizamento da presente ação nesta Comarca de Ribeirão Preto/

1003299-31.2025.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: única
Partes e Advogados
Autor: da herança. 3. Ainda no mesmo prazo, esclareça o ajuiza *** da herança. 3. Ainda no mesmo prazo, esclareça o ajuizamento da presente ação nesta Comarca de Ribeirão Preto/
Nome: da requerida sem p *** da requerida sem prévia autorização
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das
custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. . 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por
cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. Este processo tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 1003299-31.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.C. - Providencie a parte autora
a juntada da certidão de trânsito em julgado referente ao título vigente, uma vez que se trata de documento indispensável
à instrução processual. Prazo: quinze dias, sob as penas da Lei. 2. No mesmo prazo, para fins de apreciação do pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada das cópias das 03 (três) últimas declarações
de imposto de renda enviadas à Receita Federal. - ADV: JANAINA APARECIDA VICENTE BARREIROS (OAB 430829/SP)
Processo 1003345-20.2025.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.H.F.L. - Vistos. 1. Procedam os autores a
emenda da peça inicial (art. 321 do CPC) para adequar o valor da causa, observando o contido no artigo 292, inciso III do
CPC e recolhendo a diferença da taxa judiciária, nos moldes da legislação em vigor. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Após, colha-se o parecer do representante do Ministério
Público. Int. e prov. - ADV: DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/
SP)
Processo 1003384-17.2025.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 5001116-81.2024.8.13.0064 - Vara única
da comarca de Belo Vale) - A.N.L. - Vistos. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito Corregedor solicitando as providências necessárias
no sentido de indicar profissional para a realização de Estudo Psicossocial, com urgência, na residência do requerente Arthur
Nunes Lima. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, em conformidade com o Protocolado CG nº
24.746/07. Com a resposta, encaminhe-se os autos à profissional indicada para início dos trabalhos. Com o agendamento das
entrevistas, intime-se as partes para comparecimento, expedindo-se mandado urgente/plantão se necessário. Após a conclusão
do estudo, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Int. e prov. - ADV: EDUARDO BARBOSA DE SOUZA
(OAB 118169/MG)
Processo 1003441-35.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.C. - Vistos. Colha-se parecer do Ministério
Público. Int. e prov. - ADV: LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP)
Processo 1003499-38.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.D. - Vistos. 1. Ante o constante dos autos,
nomeio a parte requerente M. L. D., acima qualificada, como curadora provisória da parte interditanda M. A. D., acima
qualificada, independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO
DE CURATELA para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está
vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. 2. Para fins de
resguardo do patrimônio da requerida, determino expedição de ofício ao SCPC, SERASAJUD e INSS, informando a concessão
curatela provisória, com a consequente proibição de contrair empréstimos em nome da requerida sem prévia autorização
judicial. Providencie o necessário, se o caso, pelos sistemas on-line existentes. 3. Compulsando os autos presentes, observo
que documentalmente se encontra comprovado que a parte requerida não está apta para os atos da vida civil (conforme
documentos de fls. 13). Motivo pelo qual, em caráter excepcional, dispenso o interrogatório. Faço-o igualmente, visto que não
existe resistência efetiva, não há indícios de fraude e prejuízo nenhum haverá a parte interditada. Nesse sentido: JTJ179/166.
4. Confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na
sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 5. Cite-
se e intime-se, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado que se encontra a
interditanda. O prazo para impugnação do pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, nos termos
do artigo 752 do CPC. 6. Decorrido o prazo sem constituição de advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública
nos termos do art. 752, parágrafo 2º da Lei 13.105/2015. 7. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Após,
venham os autos conclusos para designação de perito. 8. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente,
por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. ESTE PROCESSO TRAMITA
ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se, providencie e ciência ao M.P. - ADV: NILSON DE ASSIS SERRAGLIA (OAB
123331/SP), MARCOS DE ASSIS SERRAGLIA (OAB 141635/SP)
Processo 1003585-09.2025.8.26.0506 - Inventário - Sucessões - Kauany Andreolli Louro Cunha de Oliveira - - Kauan
Andreolli Louro Cunha de Oliveira - Vistos. 1. Tendo em vista a existência de herdeiros incapazes, anote-se a intervenção do
Ministério Público. 2. Antes de qualquer outra deliberação, esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o motivo
pelo qual não consta da certidão de óbito do inventariado o nome dos filhos, ora requerentes, observando-se que, havendo
incorreção, deverão ser tomadas as providências necessárias, junto ao Juízo Competente, para retificação do assento de óbito
do autor da herança. 3. Ainda no mesmo prazo, esclareça o ajuizamento da presente ação nesta Comarca de Ribeirão Preto/
SP, ante a previsão legal do artigo 48 do CPC e a informação constante da certidão de óbito de que o de cujus residia em
Caraguatatuba/SP tendo lá falecido. 4. Após, colha-se manifestação do Ministério Público Int. e prov. - ADV: MARIA CAROLINA
GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
Processo 1061370-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.S.C. - Vistos. 1. Anote-se o nome
correto da requerida M. E. O. L. junto ao cadastro processual. 2. Cumpra-se integralmente o determinado nos autos. Int. e prov.
- ADV: ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP)
Processo 1062379-57.2024.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - R.H.B. - - F.L.A.
- - S.R.L.B. - Recebo a petição de fls. 65/66 como emenda à inicial. Providencie a parte autora a retificação do cadastro
processual para inclusão do genitor no polo passivo. Prazo de quinze dias. Int. e prov. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/
SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/
SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
Processo 1063861-40.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Aparecida da Silva Amaral - - Vera Lúcia da
Silva - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Int. e prov. - ADV: GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP),
GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP), MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI (OAB 174204/SP), MARCIO
MINORU GARCIA TAKEUCHI (OAB 174204/SP)
Processo 1064391-44.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.F.P.G. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:35
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