Processo ativo

da herança: a) cópia da certidão de casamento atualizada. 8) Em relação à convivente: a) cópia da certidão atualizada

0007476-59.2003.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da herança: a) cópia da certidão de casamento atualizada. 8 *** da herança: a) cópia da certidão de casamento atualizada. 8) Em relação à convivente: a) cópia da certidão atualizada
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: tem auxiliado a atuação do pretenso curador, sem apresen *** tem auxiliado a atuação do pretenso curador, sem apresentar contrato específico para tal mister. Assim, à luz do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pedidos realizados pela parte exequente e, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, determino a realização de
pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, com o propósito de bloquear eventuais bens em nome
do executado, até o limite do débito. Sem prejuízo, solicite-se por intermédio do sistema Prevjud os dados do d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evedor no CNIS.
Obtidas as respostas, dê-se vista à parte demandante via ato ordinatório. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR
(OAB 209836/SP), GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP)
Processo 0007476-59.2003.8.26.0269 (269.01.2003.007476) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.C. - - A.F.C. -
F.P.E.S.P. e outro - Vistos. Fls. 426/428: OFICIE-SE ao CRI desta Comarca destacando-se que as partes são beneficiárias
da gratuidade judiciária, que se aplicará também aos serviços notariais e de registro. Oportunamente, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: LILIANE SANCHES (OAB 118591/SP), JOAO LOPES DE OLIVEIRA NETTO (OAB 53857/SP), JOAO
LOPES DE OLIVEIRA NETTO (OAB 53857/SP), EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB 93012/SP), VINICIUS ADRIANO
CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 0011094-70.2007.8.26.0269 (269.01.2007.011094) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela -
Sonia Maria Moreno Hermeto Villaça - Elissa Hermeto Villaça - Hamilton Paulino Dias Júnior - - Jussara Prestes Ferreira e outro
- Vistos. Pelo que se pode constar do teor da petição de fls. 3.642/3.644, o profissional contratado para formular este pedido de
substituição de curador, exerce atividade, que extrapola o objeto do contrato (fls. 2.989/2.991). Aliás, pelo que se pode concluir
da r. petição, almeja continuar exercendo essa atividade, desde que remunerado, como já tem sido. Em outras palavras, o nobre
advogado tem auxiliado a atuação do pretenso curador, sem apresentar contrato específico para tal mister. Assim, à luz do
disposto nos artigos 1.742, 1.752, “caput”, parte final e 1.781, “caput”, todos do Código Civil, manifeste-se o Ministério Público
sobre o interesse ora manifestado, inclusive sobre a possibilidade do profissional atuar como se fosse um protutor. No mais,
aguarde-se pela realização de nova avaliação pelo setor técnico, ficando, por ora, obstado o levantamento de valores à vista do
quanto argumentado. Sem prejuízo, ante a informação de fls. 3.645, fica a parte autora intimada para comprovar, no prazo de
15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa para deslocamento da Equipe Técnica, em conformidade como o Provimento 15/2023,
no importe correspondente a 3 Ufesp’s, através de GUIA FEDTJ. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: IARA VIANA
FERREIRA (OAB 393714/SP), FREDERICO AUGUSTO DE MESQUITA LUNA (OAB 238077/SP), EDUARDO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP), IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP)
Processo 0014746-27.2009.8.26.0269 (269.01.2009.014746) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.R.S.P.S. - Vistos. Fls.
1.020/1.021: Nos termos do artigo 529, §3° do Código de Processo Civil, defiro o quanto postulado e, assim, determino a penhora
sobre o salário do devedor. Dessa forma, expeça-se ofício à empregadora do executado, a fim de requisitar aimplantação
dos alimentos vencidos, de forma parcelada, no percentual de 20% (vinte por cento) dos seus ganhos líquidos mensais.Com
a comunicação da efetivação da penhora,intime-sepessoalmente o executado do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
manifestação. A seguir, promova-se vista dos autos à parte exequente.Por fim, conclusos.Int. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO
VIANA (OAB 102055/SP), ALCIDENEY SCHEIDT (OAB 96141/SP), EDER DA SILVA COSTA (OAB 271715/SP)
Processo 1000019-26.2021.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.A.L.
- M.A.F.L. - Vistos. Fls. 299/304: Ante o teor do documento encartado a fls. 299/304, expeça-se novo ofício à Caixa Econômica
Federal, a fim de requisitar informes acerca do saldo eventualmente bloqueado para saldar o débito exequendo. Com a resposta,
dê-se vista ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: ADRIANA DA SILVA FERREIRA (OAB 269834/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP),
ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP)
Processo 1000064-88.2025.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - S.A. - Vistos. Fls. 36/37: Pese o alegado, reporto-
me ao decidido a fls. 33. Int. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)
Processo 1000187-86.2025.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Aires Cardoso - Vistos. Nomeio a requerente
Dirce Aires Cardoso como inventariante, independente de compromisso nos autos, a qual deverá providenciar, no prazo
de 30 (trinta) dias: 1) Cópias dos demais testamentos públicos constantes da certidão encartada a fls. 11/12, bem como a
sentença e certidão de trânsito em julgado, ou certidão de objeto e pé equivalente, do procedimento de abertura e registro
de testamento (Processo nº 1012481-10.2024.8.26.0269); 2) Primeiras declarações; 3) Plano de partilha; 4) Adequação do
valor da causa, que deve corresponder ao total do monte mor e o recolhimento das custas processuais em conformidade com
os parâmetros indicados no artigo 4º, §7, da Lei Estadual 11.608/2003; 5) Certidão negativa de tributos federais em nome do
falecido; 6) Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre eventual imóvel que integre a herança; 7) Em relação ao
autor da herança: a) cópia da certidão de casamento atualizada. 8) Em relação à convivente: a) cópia da certidão atualizada
de casamento/nascimento, conforme o caso; b) documento que comprove a união estável com o autor da herança (escritura
pública, sentença com trânsito em julgado, ou certidão de objeto e pé dos autos em que foi reconhecida a união estável). 9)
Em relação aos herdeiros: a) Instrumento de mandato do herdeiro e do cônjuge ou do companheiro correspondente, caso
seja casado ou conviva em união estável formalmente reconhecida, devendo ser observada, em relação ao absolutamente ou
relativamente incapaz, a representação ou a assistência do responsável legal; b) Cópia da certidão atualizada de nascimento
ou, se for o caso, da certidão atualizada de casamento, e cópias dos documentos pessoais. 10) Em relação ao bem inventariado
(conforme o caso): a) Certidão de matrícula relativa ao bem imóvel inventariado, contendo a averbação da transmissão ao
autor da herança, ou cópia do instrumento, particular, público ou judicial, da mencionada transmissão, caso a averbação não
tenha sido providenciada; b) Cópia do carnê de IPTU ou certidão emitida pelo órgão municipal competente, no qual constem o
valor venal, o endereço do imóvel urbano e o número do contribuinte, devendo qualquer desses documentos se referir ao ano
em que ocorreu o óbito; c) Cópia da Declaração de ITR do imóvel rural, referente ao ano em que ocorreu o óbito; d) Cópia do
certificado de registro de veículo automotor; e) Tabela de periódico, de revista especializada, do Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores IPVA ou qualquer outro meio idôneo de avaliação do automóvel componente da herança; f) Extrato
ou demonstrativo de saldo existente na data do óbito e referente aos depósitos bancários e demais aplicações financeiras; g)
Certidão de objeto e pé que conste em seu teor a natureza, o valor e a data da última atualização, quanto ao crédito oriundo de
processo judicial. Decorrido o prazo ora concedido, deverá a serventia certificar se foram cumpridas tais providências e cobrar
as faltantes por ato ordinatório. Int. - ADV: TAINA ELLEN DE SOUZA ROSST (OAB 408142/SP)
Processo 1000260-58.2025.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.O.A. - - M.V.P.O.A. - Vistos. Fls.
49: Ante a justificativa apresentada, redesigno a solenidade para o dia 05/06/2025 às 14:15h, na modalidade telepresencial (via
computador ou smartphone), com a observação de que, caso as partes não entrem em consenso, terá o demandado, a partir da
data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil.
Para viabilizar a realização da audiência, deverá o Oficial de Justiça colher, no ato da citação, o número do telefone celular
e o endereço de e-mail do requerido, cabendo à patrona dos demandantes indicar ou ratificar, em até 15 (quinze) dias, o seu
endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular próprio, visando o contato para a realização do ato judicial virtual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:14
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