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da herança acima qualificado, para obtenção das seguintes informações:
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Identificação
Nº Processo: 1061323-86.2024.8.26.0506
Vara: da Família e Sucessões da Comarca, com as anotações de estilo. - ADV: LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP),
Partes e Advogados
Autor: da herança acima qualificado, para *** da herança acima qualificado, para obtenção das seguintes informações:
Nome: do falecido expedida pela CENSEC - Central Notarial de *** do falecido expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados; b) certidão de dependentes (ou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
presente processo. Até essa data aquele processo ainda se encontra em trâmite (não foi julgado) e foi distribuído anteriormente
a este (06/06/2024). Trata-se de hipótese de continência, o que atrai a aplicação do artigo 286, I, do CPC, segundo o qual
serão distribuídas por dependência as causas que se relacionarem, por conexão ou continência, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om outra já ajuizada. Posto
isso, remetam-se estes autos ao cartório do Distribuidor com urgência para que seja procedida a redistribuição à egrégia 2ª
Vara da Família e Sucessões da Comarca, com as anotações de estilo. - ADV: LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP),
TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
Processo 1061323-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.A. - - A.M.S. - Manifeste-se a parte
autora acerca da Certidão do oficial de justiça de fls 38. - ADV: ADELITA CLAUDIA SUAVE (OAB 409594/SP), ADELITA CLAUDIA
SUAVE (OAB 409594/SP)
Processo 1062844-66.2024.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Hernandes Simões - -
Teresa Hernandes - - Roseli Therezinha Hernandes - - Maria Isabel Hernandes Sancovicei - - Dener Rogerio Novais Hemandes
- - Rodrigo Novais Hernandes - - Renato Aparecido Novais Hernandes - 1. Processe-se pelo artigo 659 e seguintes do C.P.C. 2.
Para o encargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Pedro Silvestre Hernandes, acima qualificado, nomeio
a parte requerente, Sra. Maria Aparecida Hernandes Simões, acima qualificada, independentemente de compromisso, servindo
esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade
da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital
à margem direita. 3. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita e, estes, extensivos ao registro de eventual formal de partilha a
ser expedido. Anote-se. 4. Traga aos autos a inventariante os seguintes documentos: a) certidão de inexistência de testamento
em nome do falecido expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados; b) certidão de dependentes (ou
inexistência destes) em nome do de cujus, expedida pelo INSS. Prazo de 30 (trinta) dias. 5. Providencie a serventia pesquisa
junto ao sistema on-line Sisbajud, em relação ao autor da herança acima qualificado, para obtenção das seguintes informações:
a) relação de agências/contas; b) saldos. Com a resposta, abra-se vista à inventariante para manifestação em 15 (quinze) dias.
6. Compareçam em cartório os herdeiros para lavratura de termo judicial de renúncia à direitos hereditários, no prazo de 30
(trinta) dias. O atendimento é realizado em dias úteis, das 13h às 17h, sendo desnecessário prévio agendamento. 7. Oficie-se
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que informe a este Juízo eventual saldo de benefício previdenciário em
nome do de cujus acima qualificado. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Caberá à parte autora sua remessa ao destinatário, comprovando-se
nos autos em cinco dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. - ADV: LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP),
LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO
TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN
COSAC (OAB 262688/SP)
Processo 1064017-28.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.M.N. - Sentença que serve como mandado
de averbação juntamente com a certidão de trânsito em julgado disponíveis para impressão no E-SAJ. - ADV: DEVANIR JOSÉ
ROSSI (OAB 185127/SP), DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 0050858-36.2004.8.26.0506 (6355/2004) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvia Elena de Araujo
Portugal - Clovis Moreira Portugal - - Maria Lazara Alves Portugal - Vistos. Tratando-se de feito físico convertido na forma digital
e que tramita há mais de vinte anos, para que seja possível a apreciação de todos os pedidos formulados pela inventariante
e herdeiros, diante do princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, estabelecendo que todos os sujeitos do processo
devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, bem como que em processos de inventário
e arrolamento cabe à inventariante a juntada dos documentos necessários e a movimentação adequada, deverá, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, juntar petição descrevendo todos os dados necessários e as folhas dos documentos em que se
encontram, conforme quadro abaixo. Os documentos ainda não juntados, deverão ser providenciados em igual prazo pelo
inventariante. DE CUJUS: O(A) de cujus ____ faleceu em ____ (fls. - certidão de óbito e fls. - doc. pessoais) e era casado com
_______ pelo regime de comunhão parcial/universal de bens com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais; fls. certidão
de casamento ). OU era viúvo (fls. ___ certidão de casamento; fls. ___ certidão de óbito do cônjuge ou companheiro) OU era
solteiro e vivia em união estável com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais). FILHOS: Deixou __(qtde) filhos: ______
devidamente representados nos autos (fls.____- procurações e fls. ___ doc.pessoais). O filho ______ é casado com _ ____pelo
regime de comunhão parcial de bens/separação/ universal de bens (fls. procuração e fls. doc.pessoais; fls. ___ certidão de
casamento; fls. _ escritura de convenção com pacto antenupcial(fls) O filho ____ é solteiro (fls. certidão de nascimento); O
filho ____ é divorciado (fls. certidão de casamento com averbação do divórcio) INVENTARIANTE: Nomeado ________ para o
cargo de inventariante (fls.___). BENS DO ESPÓLIO: 1) imóvel urbano matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de
Imóveis de ________, Estado de _____ (fls. ___); 2) imóvel rural matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de Imóveis
de ________, Estado de _____ (fls. ___); 3) veículo placa ______(fls. __ - doc. do veículo, fls. _ - certidão do Detran) 4) conta
corrente nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ____); conta poupança nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ___)
; aplicação financeira nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ____); ações, etc. (constar as fls. Dos extratos bancários);
5) saldo residual do INSS (fls. ______) e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80
(fls.___ ) 6) verbas trabalhistas (fls. ___) e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80
(fls.___ ) DÍVIDAS DO ESPÓLIO: 1) _______________ (fls. ___). CERTIDÕES NEGATIVAS TRIBUTÁRIAS: - Federal (fls. ___);
- Municipal em relação ao imóvel matrícula ____(fls. ___); TESTAMENTO: Certidão de existência/inexistência de testamento
emitida pela Censec (fls.____ ) Ou Sentença de registro e cumprimento de testamento proc. ________ 8.26.0506 (fls. __).
ITCMD/INVENTÁRIO Declaração de isento da Fazenda Estadual (fls.___) OUconcordância da Fazenda Estadual quanto ao
imposto recolhido (fls. ____). Recolhimento do imposto junto à Fazenda Estadual (fls. ___). Documentos que demonstram a
isenção do ITCMD junto à Fazenda Estadual (fls.__). TAXA JUDICIÁRIA: Valor do monte-mor _______(fls.____). Recolhimento
integral da taxa judiciária (fls.___). Deferida a assistência gratuita (fls.___). Pedido de assistência gratuita ainda não apreciado
(fls.___) MINISTÉRIO PÚBLICO Concordância do Ministério Público (fls.) OU O Ministério Público deixou de oficiar no feito por
ausência de interesse público (fls.). AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS: Declaração do Procurador da Inventariante quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
presente processo. Até essa data aquele processo ainda se encontra em trâmite (não foi julgado) e foi distribuído anteriormente
a este (06/06/2024). Trata-se de hipótese de continência, o que atrai a aplicação do artigo 286, I, do CPC, segundo o qual
serão distribuídas por dependência as causas que se relacionarem, por conexão ou continência, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om outra já ajuizada. Posto
isso, remetam-se estes autos ao cartório do Distribuidor com urgência para que seja procedida a redistribuição à egrégia 2ª
Vara da Família e Sucessões da Comarca, com as anotações de estilo. - ADV: LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP),
TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
Processo 1061323-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.A. - - A.M.S. - Manifeste-se a parte
autora acerca da Certidão do oficial de justiça de fls 38. - ADV: ADELITA CLAUDIA SUAVE (OAB 409594/SP), ADELITA CLAUDIA
SUAVE (OAB 409594/SP)
Processo 1062844-66.2024.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Hernandes Simões - -
Teresa Hernandes - - Roseli Therezinha Hernandes - - Maria Isabel Hernandes Sancovicei - - Dener Rogerio Novais Hemandes
- - Rodrigo Novais Hernandes - - Renato Aparecido Novais Hernandes - 1. Processe-se pelo artigo 659 e seguintes do C.P.C. 2.
Para o encargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Pedro Silvestre Hernandes, acima qualificado, nomeio
a parte requerente, Sra. Maria Aparecida Hernandes Simões, acima qualificada, independentemente de compromisso, servindo
esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade
da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital
à margem direita. 3. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita e, estes, extensivos ao registro de eventual formal de partilha a
ser expedido. Anote-se. 4. Traga aos autos a inventariante os seguintes documentos: a) certidão de inexistência de testamento
em nome do falecido expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados; b) certidão de dependentes (ou
inexistência destes) em nome do de cujus, expedida pelo INSS. Prazo de 30 (trinta) dias. 5. Providencie a serventia pesquisa
junto ao sistema on-line Sisbajud, em relação ao autor da herança acima qualificado, para obtenção das seguintes informações:
a) relação de agências/contas; b) saldos. Com a resposta, abra-se vista à inventariante para manifestação em 15 (quinze) dias.
6. Compareçam em cartório os herdeiros para lavratura de termo judicial de renúncia à direitos hereditários, no prazo de 30
(trinta) dias. O atendimento é realizado em dias úteis, das 13h às 17h, sendo desnecessário prévio agendamento. 7. Oficie-se
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que informe a este Juízo eventual saldo de benefício previdenciário em
nome do de cujus acima qualificado. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Caberá à parte autora sua remessa ao destinatário, comprovando-se
nos autos em cinco dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. - ADV: LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP),
LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO
TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN
COSAC (OAB 262688/SP)
Processo 1064017-28.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.M.N. - Sentença que serve como mandado
de averbação juntamente com a certidão de trânsito em julgado disponíveis para impressão no E-SAJ. - ADV: DEVANIR JOSÉ
ROSSI (OAB 185127/SP), DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 0050858-36.2004.8.26.0506 (6355/2004) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvia Elena de Araujo
Portugal - Clovis Moreira Portugal - - Maria Lazara Alves Portugal - Vistos. Tratando-se de feito físico convertido na forma digital
e que tramita há mais de vinte anos, para que seja possível a apreciação de todos os pedidos formulados pela inventariante
e herdeiros, diante do princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, estabelecendo que todos os sujeitos do processo
devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, bem como que em processos de inventário
e arrolamento cabe à inventariante a juntada dos documentos necessários e a movimentação adequada, deverá, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, juntar petição descrevendo todos os dados necessários e as folhas dos documentos em que se
encontram, conforme quadro abaixo. Os documentos ainda não juntados, deverão ser providenciados em igual prazo pelo
inventariante. DE CUJUS: O(A) de cujus ____ faleceu em ____ (fls. - certidão de óbito e fls. - doc. pessoais) e era casado com
_______ pelo regime de comunhão parcial/universal de bens com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais; fls. certidão
de casamento ). OU era viúvo (fls. ___ certidão de casamento; fls. ___ certidão de óbito do cônjuge ou companheiro) OU era
solteiro e vivia em união estável com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais). FILHOS: Deixou __(qtde) filhos: ______
devidamente representados nos autos (fls.____- procurações e fls. ___ doc.pessoais). O filho ______ é casado com _ ____pelo
regime de comunhão parcial de bens/separação/ universal de bens (fls. procuração e fls. doc.pessoais; fls. ___ certidão de
casamento; fls. _ escritura de convenção com pacto antenupcial(fls) O filho ____ é solteiro (fls. certidão de nascimento); O
filho ____ é divorciado (fls. certidão de casamento com averbação do divórcio) INVENTARIANTE: Nomeado ________ para o
cargo de inventariante (fls.___). BENS DO ESPÓLIO: 1) imóvel urbano matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de
Imóveis de ________, Estado de _____ (fls. ___); 2) imóvel rural matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de Imóveis
de ________, Estado de _____ (fls. ___); 3) veículo placa ______(fls. __ - doc. do veículo, fls. _ - certidão do Detran) 4) conta
corrente nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ____); conta poupança nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ___)
; aplicação financeira nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ____); ações, etc. (constar as fls. Dos extratos bancários);
5) saldo residual do INSS (fls. ______) e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80
(fls.___ ) 6) verbas trabalhistas (fls. ___) e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80
(fls.___ ) DÍVIDAS DO ESPÓLIO: 1) _______________ (fls. ___). CERTIDÕES NEGATIVAS TRIBUTÁRIAS: - Federal (fls. ___);
- Municipal em relação ao imóvel matrícula ____(fls. ___); TESTAMENTO: Certidão de existência/inexistência de testamento
emitida pela Censec (fls.____ ) Ou Sentença de registro e cumprimento de testamento proc. ________ 8.26.0506 (fls. __).
ITCMD/INVENTÁRIO Declaração de isento da Fazenda Estadual (fls.___) OUconcordância da Fazenda Estadual quanto ao
imposto recolhido (fls. ____). Recolhimento do imposto junto à Fazenda Estadual (fls. ___). Documentos que demonstram a
isenção do ITCMD junto à Fazenda Estadual (fls.__). TAXA JUDICIÁRIA: Valor do monte-mor _______(fls.____). Recolhimento
integral da taxa judiciária (fls.___). Deferida a assistência gratuita (fls.___). Pedido de assistência gratuita ainda não apreciado
(fls.___) MINISTÉRIO PÚBLICO Concordância do Ministério Público (fls.) OU O Ministério Público deixou de oficiar no feito por
ausência de interesse público (fls.). AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS: Declaração do Procurador da Inventariante quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º