Processo ativo
da herança, bem como esclareça o motivo da propositura
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1064182-95.2025.8.26.0100
Vara: de Família e Sucessões
Partes e Advogados
Autor: da herança, bem como esclar *** da herança, bem como esclareça o motivo da propositura
Nome: do “de cujus”; (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); certidão negativa *** do “de cujus”; (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); certidão negativa federal - DRF, do(a) falecido(a) (poderá ser obtida por meio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
empresarial mantida pelo falecido, indefiro inicialmente o pedido, por compreender que tal providência demanda a oitiva prévia
dos demais sucessores para que se manifestem a respeito do assunto. Com o objetivo de viabilizar a pesquisa de endereços
pretendida, forneça a requerente a qualificação dos demais herdeiros. Para o cargo de inventariante nomeio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ingrid Rodrigues
de Oliveira, reputando-o compromissado com a juntada aos autos de cópia da presente devidamente assinada pelo próprio
inventariante. A decisão assinada servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos
os fins legais, por celeridade e economia processual. O inventariante deverá promover a austera administração dos bens do
espólio, ficando vedada a realização de qualquer despesa, sem autorização, salvo urgência devidamente comprovada, bem
como alienação do acervo sem prévia expedição de alvará judicial. Eventuais frutos deverão ser depositados em conta do
Espólio, vedado o depósito em conta pessoal do inventariante. A prestação de contas na forma contábil, devidamente instruída
por documentos, será determinada pelo Juízo sempre que se mostrar necessária para a verificação da boa administração.
Providencie o (a) inventariante, no prazo de 20 dias, a vinda deste termo de compromisso devidamente assinado, bem como
as primeiras declarações, nos moldes do art. 620 do CPC e os seguintes documentos: procuração com poderes específicos,
nos termos do art. 618, III do CPC. certidão atualizada de casamento do “de cujus” ou, se solteiro, de nascimento, também
atualizada. certidão de casamento dos herdeiros, se solteiros, de nascimento e eventual certidão de óbito. certidões respectivas
que comprovem a qualidade de herdeiro, em caso de sucessão legítima colateral.; comprovantes de titularidade dos bens
móveis, certidões atualizadas de matrícula ou certidão de transcrição, com eventuais ônus, dos bens imóveis; estimativa fiscal
(IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito; certidão do Colégio Notarial do Brasil, com pesquisa de testamentos em
nome do “de cujus”; (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); certidão negativa federal - DRF, do(a) falecido(a) (poderá ser obtida por meio
do site www.receita.fazenda.gov.br) e certidão negativa de débito municipal do(s) imóvel(is). A ausência destas certidões não
impedirá a homologação da partilha, devendo, então, ser apresentadas quando do registro do formal; o recolhimento do ITCMD,
no prazo legal, evitando-se a incidência de encargos da mora, custas e despesas processuais, se conhecido o valor da herança
liquida. O inventariante deverá acessar o site da Fazenda e protocolizar as declarações no Posto Fiscal, colhendo-se a sua
manifestação. Havendo testamento, deverá o requerente ou testamenteiro providenciar, em ação própria, a abertura, o registro
e cumprimento, mesmo que revocatório. Desde logo, anoto competir ao inventariante a busca por bens e direitos do de cujus,
ficando desde logo autorizado a proceder às pesquisas necessárias, obter documentos e extratos junto a instituições bancárias e
órgãos públicos, valendo cópia da presente, como alvará para este fim exclusivo, mediante oportuna informação nos autos. Não
havendo motivo excepcional, devidamente comprovado nos autos documentalmente, o levantamento de valores e a alienação
de bens do acervo somente se dará após a homologação da partilha. A citação dos herdeiros e eventuais legatários, ainda não
representados, será determinada após a apresentação das primeiras declarações, recolhendo o inventariante, se não se tratar
de hipótese de gratuidade. O não atendimento do quanto determinado no prazo assinalado, implicará no arquivamento dos
autos, com a prévia remoção do inventariante ora nomeado. Para o regular andamento, considerando que como o arquivamento,
nos termos da lei, presume-se a cessação do mandato, deverá a parte apresentar novo instrumento de mandato. Intime-se. -
ADV: MARCELO WESLEY MORELLI (OAB 196315/SP)
Processo 1064182-95.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Harley Kenji Teraoka - Vistos. Ante a informação
de que o processo de abertura e registro do testamento deixado pela falecida tramita perante a 2ª Vara de Família e Sucessões
do Foro Central - SP, compreendo que aquele Juízo encontra-se prevento para o julgamento deste inventário, cuja propositura
se deu em momento posterior ao ajuizamento da primeira medida judicial. Dessa forma, com urgência, redistribua-se o presente
caso, com o registro das nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)
Processo 1064918-16.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Kaique Osvaldo Santos Soares de Menezes -
Kamilly Vitoria Santos Menezes - - Guilherme Souza de Menezes - - Isabelly Alícia Lopes Soares - Vistos. Analisando a certidão
de óbito juntada (fl. 05), observo que o último domicílio do falecido encontra-se situado no município de Suzano - SP. Portanto,
providencie o requerente o último comprovante de residência do autor da herança, bem como esclareça o motivo da propositura
do presente inventário perante este Juízo, ante o disposto no art. 48, caput, do CPC. Após, diante da presença de herdeiro
incapaz, abra-se vista primeiramente ao Ministério Público, inclusive para que se manifeste a respeito da competência, nos
termos do art. 65, § único, do CPC. Intime-se. - ADV: MILTON TOTOLI JUNIOR (OAB 405534/SP), MILTON TOTOLI JUNIOR
(OAB 405534/SP), MILTON TOTOLI JUNIOR (OAB 405534/SP), MILTON TOTOLI JUNIOR (OAB 405534/SP)
Processo 1065513-15.2025.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erothilde Souza Santos Sorrentino -
Vistos. Em pesquisa ao sistema informatizado, verifiquei que a ação de abertura e registro do testamento deixado pela falecida
tramitou perante a 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central (proc. 1001858-18.2025.8.26.0020). Assim, por compreender
que aquele Juízo encontra-se prevento para o julgamento deste inventário, cuja propositura se deu em momento posterior ao
ajuizamento da primeira medida judicial, determino a redistribuição do caso, com o registro das nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: EDER MATHEUS DE BRITO (OAB 141828/MG)
Processo 1071216-92.2023.8.26.0100 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - B.W.J. e outro - D.J. - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 383874/SP), PEROLA KUPERMAN
LANCMAN (OAB 212567/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), DAVID JOSEPH (OAB 256878/SP), ADRIANA
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 383874/SP)
Processo 1073184-02.2019.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.S.A.F. - E.A.M.S.A. - A.M.S. - Ciência a(o)
requerido(a) sobre documentos juntados pelo(a) curador. Nada Mais. - ADV: SERGIO SIPERECK ELIAS (OAB 173570/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP)
Processo 1122967-89.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.A.M. - P.R.S.F. -
Manifeste-se a parte interessada sobre certidão de cartório de decurso de prazo, em de 5 dias. - ADV: FERNANDA FERNANDES
GALLUCCI (OAB 287483/SP), PAULO LIEB (OAB 420699/SP), ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP)
Processo 1160517-16.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - C.K.C.L. - D.A.F. - Vistos. Antes de prosseguir ao
saneamento do feito e a produção de eventuais provas necessárias, de rigor, diante do caso concreto, a realização de audiência
presencial de conciliação perante este Juízo, que deverá ocorrer no dia 04 de junho, às 14:30 horas. Intime-se. - ADV: LEANDRO
IDELFONSO (OAB 257430/SP), WALTER DE ALMEIDA PIFAI JUNIOR (OAB 274803/SP), NATÁLIA CERVERA PIFAI (OAB
464889/SP)
Processo 1171625-42.2024.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.S.M.S. - -
F.W.S. - S.S.M.H. - Vistos. Convoco as partes para audiência presencial de conciliação, que designo para o próximo dia 04 de
junho, às 14:00 horas. Na oportunidade, infrutífera a conciliação, o processo será saneado, verificando então o juízo a efetiva
pertinência das provas indicadas ou cabimento do julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: MARLON CARDOSO PEREIRA
(OAB 431930/SP), MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), MARLON CARDOSO PEREIRA (OAB 431930/
SP)
Processo 1201849-60.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.L.T. - Manifeste-se o interessado, em 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
empresarial mantida pelo falecido, indefiro inicialmente o pedido, por compreender que tal providência demanda a oitiva prévia
dos demais sucessores para que se manifestem a respeito do assunto. Com o objetivo de viabilizar a pesquisa de endereços
pretendida, forneça a requerente a qualificação dos demais herdeiros. Para o cargo de inventariante nomeio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ingrid Rodrigues
de Oliveira, reputando-o compromissado com a juntada aos autos de cópia da presente devidamente assinada pelo próprio
inventariante. A decisão assinada servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos
os fins legais, por celeridade e economia processual. O inventariante deverá promover a austera administração dos bens do
espólio, ficando vedada a realização de qualquer despesa, sem autorização, salvo urgência devidamente comprovada, bem
como alienação do acervo sem prévia expedição de alvará judicial. Eventuais frutos deverão ser depositados em conta do
Espólio, vedado o depósito em conta pessoal do inventariante. A prestação de contas na forma contábil, devidamente instruída
por documentos, será determinada pelo Juízo sempre que se mostrar necessária para a verificação da boa administração.
Providencie o (a) inventariante, no prazo de 20 dias, a vinda deste termo de compromisso devidamente assinado, bem como
as primeiras declarações, nos moldes do art. 620 do CPC e os seguintes documentos: procuração com poderes específicos,
nos termos do art. 618, III do CPC. certidão atualizada de casamento do “de cujus” ou, se solteiro, de nascimento, também
atualizada. certidão de casamento dos herdeiros, se solteiros, de nascimento e eventual certidão de óbito. certidões respectivas
que comprovem a qualidade de herdeiro, em caso de sucessão legítima colateral.; comprovantes de titularidade dos bens
móveis, certidões atualizadas de matrícula ou certidão de transcrição, com eventuais ônus, dos bens imóveis; estimativa fiscal
(IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito; certidão do Colégio Notarial do Brasil, com pesquisa de testamentos em
nome do “de cujus”; (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); certidão negativa federal - DRF, do(a) falecido(a) (poderá ser obtida por meio
do site www.receita.fazenda.gov.br) e certidão negativa de débito municipal do(s) imóvel(is). A ausência destas certidões não
impedirá a homologação da partilha, devendo, então, ser apresentadas quando do registro do formal; o recolhimento do ITCMD,
no prazo legal, evitando-se a incidência de encargos da mora, custas e despesas processuais, se conhecido o valor da herança
liquida. O inventariante deverá acessar o site da Fazenda e protocolizar as declarações no Posto Fiscal, colhendo-se a sua
manifestação. Havendo testamento, deverá o requerente ou testamenteiro providenciar, em ação própria, a abertura, o registro
e cumprimento, mesmo que revocatório. Desde logo, anoto competir ao inventariante a busca por bens e direitos do de cujus,
ficando desde logo autorizado a proceder às pesquisas necessárias, obter documentos e extratos junto a instituições bancárias e
órgãos públicos, valendo cópia da presente, como alvará para este fim exclusivo, mediante oportuna informação nos autos. Não
havendo motivo excepcional, devidamente comprovado nos autos documentalmente, o levantamento de valores e a alienação
de bens do acervo somente se dará após a homologação da partilha. A citação dos herdeiros e eventuais legatários, ainda não
representados, será determinada após a apresentação das primeiras declarações, recolhendo o inventariante, se não se tratar
de hipótese de gratuidade. O não atendimento do quanto determinado no prazo assinalado, implicará no arquivamento dos
autos, com a prévia remoção do inventariante ora nomeado. Para o regular andamento, considerando que como o arquivamento,
nos termos da lei, presume-se a cessação do mandato, deverá a parte apresentar novo instrumento de mandato. Intime-se. -
ADV: MARCELO WESLEY MORELLI (OAB 196315/SP)
Processo 1064182-95.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Harley Kenji Teraoka - Vistos. Ante a informação
de que o processo de abertura e registro do testamento deixado pela falecida tramita perante a 2ª Vara de Família e Sucessões
do Foro Central - SP, compreendo que aquele Juízo encontra-se prevento para o julgamento deste inventário, cuja propositura
se deu em momento posterior ao ajuizamento da primeira medida judicial. Dessa forma, com urgência, redistribua-se o presente
caso, com o registro das nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)
Processo 1064918-16.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Kaique Osvaldo Santos Soares de Menezes -
Kamilly Vitoria Santos Menezes - - Guilherme Souza de Menezes - - Isabelly Alícia Lopes Soares - Vistos. Analisando a certidão
de óbito juntada (fl. 05), observo que o último domicílio do falecido encontra-se situado no município de Suzano - SP. Portanto,
providencie o requerente o último comprovante de residência do autor da herança, bem como esclareça o motivo da propositura
do presente inventário perante este Juízo, ante o disposto no art. 48, caput, do CPC. Após, diante da presença de herdeiro
incapaz, abra-se vista primeiramente ao Ministério Público, inclusive para que se manifeste a respeito da competência, nos
termos do art. 65, § único, do CPC. Intime-se. - ADV: MILTON TOTOLI JUNIOR (OAB 405534/SP), MILTON TOTOLI JUNIOR
(OAB 405534/SP), MILTON TOTOLI JUNIOR (OAB 405534/SP), MILTON TOTOLI JUNIOR (OAB 405534/SP)
Processo 1065513-15.2025.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erothilde Souza Santos Sorrentino -
Vistos. Em pesquisa ao sistema informatizado, verifiquei que a ação de abertura e registro do testamento deixado pela falecida
tramitou perante a 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central (proc. 1001858-18.2025.8.26.0020). Assim, por compreender
que aquele Juízo encontra-se prevento para o julgamento deste inventário, cuja propositura se deu em momento posterior ao
ajuizamento da primeira medida judicial, determino a redistribuição do caso, com o registro das nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: EDER MATHEUS DE BRITO (OAB 141828/MG)
Processo 1071216-92.2023.8.26.0100 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - B.W.J. e outro - D.J. - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 383874/SP), PEROLA KUPERMAN
LANCMAN (OAB 212567/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), DAVID JOSEPH (OAB 256878/SP), ADRIANA
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 383874/SP)
Processo 1073184-02.2019.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.S.A.F. - E.A.M.S.A. - A.M.S. - Ciência a(o)
requerido(a) sobre documentos juntados pelo(a) curador. Nada Mais. - ADV: SERGIO SIPERECK ELIAS (OAB 173570/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP)
Processo 1122967-89.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.A.M. - P.R.S.F. -
Manifeste-se a parte interessada sobre certidão de cartório de decurso de prazo, em de 5 dias. - ADV: FERNANDA FERNANDES
GALLUCCI (OAB 287483/SP), PAULO LIEB (OAB 420699/SP), ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP)
Processo 1160517-16.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - C.K.C.L. - D.A.F. - Vistos. Antes de prosseguir ao
saneamento do feito e a produção de eventuais provas necessárias, de rigor, diante do caso concreto, a realização de audiência
presencial de conciliação perante este Juízo, que deverá ocorrer no dia 04 de junho, às 14:30 horas. Intime-se. - ADV: LEANDRO
IDELFONSO (OAB 257430/SP), WALTER DE ALMEIDA PIFAI JUNIOR (OAB 274803/SP), NATÁLIA CERVERA PIFAI (OAB
464889/SP)
Processo 1171625-42.2024.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.S.M.S. - -
F.W.S. - S.S.M.H. - Vistos. Convoco as partes para audiência presencial de conciliação, que designo para o próximo dia 04 de
junho, às 14:00 horas. Na oportunidade, infrutífera a conciliação, o processo será saneado, verificando então o juízo a efetiva
pertinência das provas indicadas ou cabimento do julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: MARLON CARDOSO PEREIRA
(OAB 431930/SP), MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), MARLON CARDOSO PEREIRA (OAB 431930/
SP)
Processo 1201849-60.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.L.T. - Manifeste-se o interessado, em 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º