Processo ativo

da herança”; D- certidões de óbito atualizadas dos genitores do

1007427-90.2021.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da herança”; D- certidões de óbi *** da herança”; D- certidões de óbito atualizadas dos genitores do
Nome: da requerente Yasmim, *** da requerente Yasmim, pois sua quota-parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
65/66 do Ministério Público, esclareça a curadora qual foi a destinação do produto da venda do imóvel, para fins de resguardar
os interesses da incapaz. No mais, aguarde-se o recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça para citação da ré, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Intime(m)-se. - ADV: OSWALDO MACHADO DE OLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VEIRA NETO (OAB
267517/SP)
Processo 1007427-90.2021.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Borges - José Del Ben Gonçalves
Rostey - Beatriz Borges Gonçalves Rostey - - Adriana Del Ben Gonçalves Rostey - - Yasmim Pitombeira Borges Gonçalves
Rostey - VISTOS. Tendo em vista que há valores depositados nos autos em nome da requerente Yasmim, pois sua quota-parte
foi depositada em Juízo por ser menor à época, e considerando que ela já atingiu a maioridade, defiro a expedição de MLE
para que possa levantar os valores depositados nos autos em seu favor, mais atualizações. Anoto que o formulário de MLE foi
juntado às fls.1183. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, tornem ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: JULIO CESAR DE
MACEDO (OAB 250055/SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP),
JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP)
Processo 1007550-49.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.I.S. - 1. Em consulta ao título executivo,
observa-se que fixada a guarda unilateral materna até a criança completar 3 anos, após o que seria compartilhada com residência
materna. Como o menor já completou 3 anos, verifico que a guarda já passou a ser compartilhada, de modo que o pedido de
alteração será restrito à residência (de materna para paterna), tão somente. 2. Quanto ao indeferimento da justiça gratuita,
mantenho a decisão retro pelos seus próprios fundamentos. Providencie o recolhimento da taxa judiciária e da despesa para
citação dos requeridos por intermédio de oficial de justiça, no prazo ainda em curso, sob pena de indeferimento e extinção. 3.
Após, se em termos, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REBECCA BEATRIZ VERÍSSIMO (OAB 506021/SP)
Processo 1007847-03.2018.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dione Mercia Artoni - VITOR RICARDO
ARTONI - - Elizabeth Victoria Artoni - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o integral cumprimento do determinado
às fls. 151/152. No mesmo prazo acima indicado, deverá ser apresentado documento de identificação (RG e CPF) de SILVALENE.
No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/SP), DOUGLAS GONCALVES REAL
(OAB 114640/SP), ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/SP)
Processo 1007904-74.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - R.G.O. -
Vistos. A petição não atende integralmente o quanto determinado na decisão de fl. 18, a qual me reporto. Assim, nos termos do
artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, cumpra-se, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias (juntada de nova procuração
e declaração de hipossuficiência constando exclusivamente a menor R. G. de O, representada por sua genitora). Após, abra-se
vista ao MP. Int. - ADV: FABIANA GALLI DE FARIA MARQUES (OAB 527048/SP)
Processo 1008559-46.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1003123-14.2022.8.26.0003) - Ação de Exigir Contas -
Prestação de Contas - R.M.C.C.T. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, diante dos documentos
juntados aos autos. A presente prestação de contas deverá considerar apenas as receitas/despesas referentes à curatelada
quando em vida (até 26/01/2025 fls. 05), e não após o seu óbito. Assim, retifique a autora a planilha de fls. 503 nesse sentido.
No mais, anoto, para controle, o resumo da prestação de contas apresentado às fls. 497/498. Intime-se. - ADV: PATRICIA
KONDRAT (OAB 237142/SP)
Processo 1008854-83.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Ferreira - - Fabio
Ferreira - - Fausto Ferreira - - Maria Cristina Ferreira - - Beatris Ferreira Diniz - - Sebastião Jean Ferreira - Vistos. Fls. 43 e 59:
Ciente. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, devendo o(a) agravante informar nesses autos o trânsito em julgado do
recurso. Intime-se. - ADV: SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), SHEILA
SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/
SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP)
Processo 1008921-92.2018.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Palmira Sckianta - Luciana Herrera
Sckianta e outro - Vistos. 1. O rito adotado é o de Arrolamento, previsto nos artigos 659 e seguintes do CPC/2015, devendo ser
processado com a observância do seguinte, que deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento
do feito: A- certidão de casamento atualizada do falecido; B- certidão negativa atualizada de contribuições federais do “de
cujus”; C- certidão do colégio notarial em nome do “autor da herança”; D- certidões de óbito atualizadas dos genitores do
falecido; E- quanto ao imóvel, a juntada da certidão de matrícula atualizada e a certidão negativa fiscal municipal (obtida junto à
Prefeitura); 2. Após, ao Partidor para conferência. 3. Observo, por oportuno, que tendo em vista o disposto no art. 662 do CPC
(“no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas
judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”); tendo em vista o disposto no art.
659, §2º, do CPC/2015 e a publicação recente(em 28/10/2022) pelo Superior Tribunal de Justiça dos acórdãos de mérito nos
Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e n. 2.027.972/DF,processos-paradigma do Tema n. 1074 - ITCMD - Arrolamento - Sumário
- Partilha, com a seguinte tese:”No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição
do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa
mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos
arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”;e considerando a celeridade que norteia o procedimento do arrolamento; caberá à
parte providenciar o necessário quanto ao recolhimento/isenção do ITCMD na esfera administrativa, e não perante este Juízo.
Intime-se. - ADV: INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP), MOACIR ALVES DA COSTA (OAB 378250/SP)
Processo 1009006-05.2023.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.P. e outro - A.M.G. - Vistos. I- Dispenso
a juntada de outros documentos, porquanto suficientes para o deslinde do feito os que já foram trazidos aos autos. Assim,
HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, as Declarações e Esboço de Partilha de fls. 142/145, destes
autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de Debora Parra Reis, ocorrido aos 28/02/2023. II- Em consequência,
atribuo aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. III- Anoto a manifestação
da Fazenda do Estado às fls. 131/137. Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha. IV- Após, arquivem-se. P.I.C.
- ADV: DOUGLAS RODRIGO VIVEIROS (OAB 289703/SP), DOUGLAS RODRIGO VIVEIROS (OAB 289703/SP)
Processo 1009398-71.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.N.G.J. - - R.G.J. - Vistos. Abra-
se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAURICÉIA DE ALMEIDA (OAB 237877/SP), MAURICÉIA DE ALMEIDA (OAB
237877/SP)
Processo 1010001-57.2019.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.R.S.M. - D.M. - Vistos. Já houve expedição de ofício com as informações de fls. 1092/1094 em fl. 1100. Certifique
a z. Serventia se decorrido o prazo para resposta ao ofício de fl. 1100. Caso decorrido o prazo, reitere-se o ofício consignando
que o não atendimento da determinação no prazo improrrogável de 10 (dez) dias poderá configurar crime de desobediência,
entregando-o por mandado, devendo o oficial de justiça colher a assinatura e anotar a qualificação do responsável. Intime-se.
- ADV: LIVIA VITAL BUENO (OAB 289194/SP), ROBERTO WILSON ALVES MONTEIRO (OAB 174044/SP), MARIA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:28
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