Processo ativo
da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005998-52.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: da herança, do inventariante, do cônjuge *** da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros,
Nome: do autor da herança, do inventariante, do cônj *** do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 490619/SP), ANA CLAUDIA FORTES SOUTO (OAB 332942/SP), ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP)
Processo 1005998-52.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.S.G.S. - Manifeste-se a parte interessada
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: ZUITA VIEIRA FALZONI (OAB
180639/SP)
Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso 1007286-69.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - J.H.S.Q. - Vistos. Diante da informação de
fls. 30, devolva-se a carta precatória, ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Sem prejuízo,
comunique-se ao Setor Técnico . Int. - ADV: CICERO TEIXEIRA (OAB 117133/SP)
Processo 1008147-21.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - C.A.S. - - T.O. - - A.B.O. - K.B.S.B. - Vistos. Homologo
o acordo celebrado pelas partes às fls. 114/117, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Oficie-se
à empregadora do genitor, a fim de que sejam implementados os descontos da verba alimentar definitiva (fls. 115). As custas
processuais serão divididas igualmente,ao teor do disposto no artigo 90, §2º do CPC, ressalvadas as benesses da gratuidade
de justiça concedidas à autora e que ora concedo ao réu, com fulcro nos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
FICA DECLARADO O TRÂNSITO EM JULGADO, NESTA DATA, INDEPENDENTE DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO, DIANTE DA
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Aguarde-se em cartório por 15 dias. Se nada for requerido, arquivem-se. Por fim,
dê-se baixa na pauta de audiências de conciliação da UPJ. P.I. - ADV: JACQUELINE DE BARROS FABRICIO (OAB 296073/
SP), JACQUELINE DE BARROS FABRICIO (OAB 296073/SP), JACQUELINE DE BARROS FABRICIO (OAB 296073/SP),
JACQUELINE DE BARROS FABRICIO (OAB 296073/SP)
Processo 1008185-67.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.J.R. - Manifeste-se a parte interessada
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: ROBERTO RIGATO FILHO (OAB
317386/SP)
Processo 1011597-14.2024.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Raphael Sales de Lima - aviso de cartório -
Promova a parte inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados
ao arquivo até posterior e útil provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: MIRIAN PAES DE CARVALHO (OAB
342838/SP)
Processo 1012553-85.2025.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.A.F.S. -
M.S.A. - Vistos, Às partes para informar, em 10 dias, se pretendem produzir novas provas ou se aceitam o julgamento antecipado
do mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Frise-se que o pedido de provas deve ser justificado, sob pena de indeferimento,
mormente se considerada impertinente ou protelatória. Em tempo, e na mesma peça, informem se há interesse na designação
de audiência de conciliação, considerando as especificidades do caso em análise, sendo a via conciliatória recomendada para
o tipo de litígio posto. Em caso positivo, informem o endereço de email respectivo para realização do ato. Int. - ADV: VIVIANE
CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP), CLAUDIO GOMES DOS SANTOS (OAB 290048/SP)
Processo 1012770-31.2025.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - Leandro Giburis Pereira - - Luciene Giburis Pereira - -
Maria Madalena Giburis Pereira e outro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se. - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA
(OAB 404111/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP)
Processo 1014662-72.2025.8.26.0002 - Inventário - Dissolução - A.A.V. - - G.A.V. - J.C.D.S. - Vistos. 1. Manifestem-se as
partes sobre a conversão deste inventário para o rito do arrolamento de bens comum ou sumário, diante das possibilidades
previstas nos artigos 659, §2° e 662, ambos do Código de Processo Civil. Deverão estar presentes para eventual conversão do
rito os pressupostos previstos nos artigos 659 ou 664, ambos do Código de Processo Civil. 2. Deverá o inventariante apresentar
novas declarações, sendo certo que nos termos do art. 653, do Código de Processo Civil, da partilha constará o auto de
orçamento, mencionando o nome do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros,
o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações, bem como o valor de cada quinhão. Outrossim, dela
também deverá constar a folha de pagamento individualizada de cada herdeiro e a quota a lhe pagar, a razão do pagamento e
a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Int. - ADV:
ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), WANDERLEY
JOSE LUCIANO (OAB 117338/SP)
Processo 1016809-08.2024.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.S.C.S. - aviso de Cartório - ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV: MARCIO SANTOS DO NASCIMENTO
(OAB 323074/SP)
Processo 1016949-08.2025.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
R.A.R. - Vistos. Certifique-se acerca do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB
104350/SP)
Processo 1017413-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.R.G.M. - Vistos. Recebo a petição de fls.
14 como emenda à inicial. Anote-se. 1. Nomeio o(a) requerente Celia Rosa Gondim Miramontes para o cargo de inventariante.
Esta decisão, acompanhada da ciência escrita do(a) inventariante ou de seu procurador com poderes específicos, que deverá
ser juntada aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para
todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2. Deverá o(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, se ainda
não o fez: Checagem ( ) a) Apresentar as Primeiras Declarações, nos moldes disciplinados pelo art. 620 do CPC, comprovando
documentalmente a propriedade dos imóveis, quando exigido, correspondendo a avaliação ao valor venal indicado no
lançamento fiscal relativo ao ano do óbito ou mais recente; ( ) b) Juntar cópia da certidão óbito do autor da herança; ( ) c) Juntar
certidão do colégio notarial, comprovando a inexistência de testamento ou, caso contrário, deverá providenciar a juntada de
cópia deste e da certidão testamentária (o cumprimento de testamento deve ser postulado em autos apartados); ( ) d) Juntar
documentos pessoais (RGs ou certidões de nascimento/casamento) dos herdeiros nominados em acatamento ao item ‘a’ acima,
comprovando, se o caso, o óbito daqueles eventualmente pré-mortos; ( ) e) Regularizar a sua representação processual e a dos
herdeiros/legatários/testamenteiro. Não sendo possível, deverá providenciar o necessário à citação dos não representados; ( )
f) Tendo o falecido deixado dívidas, indicar a forma como pretende quitá-las, pleiteando o que entender de direito; ( ) g) Desde
logo, se possível, apresentar o Esboço de Partilha, a ser elaborado nos termos do art. 653 do CPC; ( ) h) Protocolar perante o
Posto Fiscal competente a Declaração de Inventário e o respectivo cálculo do imposto (ITCMD + ITCMD-Doação, se o caso),
extraídos junto ao Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), sem prejuízo ainda da apresentação de cópia da capa
dos autos e de declaração do procurador do inventariante atestando a veracidade dos dados apresentados, nos termos dos
arts. 8º e 9º da Portaria CAT-15, de 06/02/2003, com as alterações das Portarias CAT-102/03, CAT-29/11, CAT-109/16 e CAT nº
93/17, atos normativos sustentados pelo art. 9º, §4º, da Lei 10.705/00; ( ) i) Juntar Certidão Negativa de Débitos (CND) federais
(disponível na internet); ( ) j) Recolher as custas processuais na forma disciplinada pela Lei Estadual nº 11.608/2003, tendo como
base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supéstite. 3. Cientifique-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 490619/SP), ANA CLAUDIA FORTES SOUTO (OAB 332942/SP), ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP)
Processo 1005998-52.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.S.G.S. - Manifeste-se a parte interessada
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: ZUITA VIEIRA FALZONI (OAB
180639/SP)
Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso 1007286-69.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - J.H.S.Q. - Vistos. Diante da informação de
fls. 30, devolva-se a carta precatória, ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Sem prejuízo,
comunique-se ao Setor Técnico . Int. - ADV: CICERO TEIXEIRA (OAB 117133/SP)
Processo 1008147-21.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - C.A.S. - - T.O. - - A.B.O. - K.B.S.B. - Vistos. Homologo
o acordo celebrado pelas partes às fls. 114/117, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Oficie-se
à empregadora do genitor, a fim de que sejam implementados os descontos da verba alimentar definitiva (fls. 115). As custas
processuais serão divididas igualmente,ao teor do disposto no artigo 90, §2º do CPC, ressalvadas as benesses da gratuidade
de justiça concedidas à autora e que ora concedo ao réu, com fulcro nos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
FICA DECLARADO O TRÂNSITO EM JULGADO, NESTA DATA, INDEPENDENTE DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO, DIANTE DA
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Aguarde-se em cartório por 15 dias. Se nada for requerido, arquivem-se. Por fim,
dê-se baixa na pauta de audiências de conciliação da UPJ. P.I. - ADV: JACQUELINE DE BARROS FABRICIO (OAB 296073/
SP), JACQUELINE DE BARROS FABRICIO (OAB 296073/SP), JACQUELINE DE BARROS FABRICIO (OAB 296073/SP),
JACQUELINE DE BARROS FABRICIO (OAB 296073/SP)
Processo 1008185-67.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.J.R. - Manifeste-se a parte interessada
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: ROBERTO RIGATO FILHO (OAB
317386/SP)
Processo 1011597-14.2024.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Raphael Sales de Lima - aviso de cartório -
Promova a parte inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados
ao arquivo até posterior e útil provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: MIRIAN PAES DE CARVALHO (OAB
342838/SP)
Processo 1012553-85.2025.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.A.F.S. -
M.S.A. - Vistos, Às partes para informar, em 10 dias, se pretendem produzir novas provas ou se aceitam o julgamento antecipado
do mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Frise-se que o pedido de provas deve ser justificado, sob pena de indeferimento,
mormente se considerada impertinente ou protelatória. Em tempo, e na mesma peça, informem se há interesse na designação
de audiência de conciliação, considerando as especificidades do caso em análise, sendo a via conciliatória recomendada para
o tipo de litígio posto. Em caso positivo, informem o endereço de email respectivo para realização do ato. Int. - ADV: VIVIANE
CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP), CLAUDIO GOMES DOS SANTOS (OAB 290048/SP)
Processo 1012770-31.2025.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - Leandro Giburis Pereira - - Luciene Giburis Pereira - -
Maria Madalena Giburis Pereira e outro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se. - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA
(OAB 404111/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP)
Processo 1014662-72.2025.8.26.0002 - Inventário - Dissolução - A.A.V. - - G.A.V. - J.C.D.S. - Vistos. 1. Manifestem-se as
partes sobre a conversão deste inventário para o rito do arrolamento de bens comum ou sumário, diante das possibilidades
previstas nos artigos 659, §2° e 662, ambos do Código de Processo Civil. Deverão estar presentes para eventual conversão do
rito os pressupostos previstos nos artigos 659 ou 664, ambos do Código de Processo Civil. 2. Deverá o inventariante apresentar
novas declarações, sendo certo que nos termos do art. 653, do Código de Processo Civil, da partilha constará o auto de
orçamento, mencionando o nome do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros,
o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações, bem como o valor de cada quinhão. Outrossim, dela
também deverá constar a folha de pagamento individualizada de cada herdeiro e a quota a lhe pagar, a razão do pagamento e
a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Int. - ADV:
ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), WANDERLEY
JOSE LUCIANO (OAB 117338/SP)
Processo 1016809-08.2024.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.S.C.S. - aviso de Cartório - ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV: MARCIO SANTOS DO NASCIMENTO
(OAB 323074/SP)
Processo 1016949-08.2025.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
R.A.R. - Vistos. Certifique-se acerca do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB
104350/SP)
Processo 1017413-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.R.G.M. - Vistos. Recebo a petição de fls.
14 como emenda à inicial. Anote-se. 1. Nomeio o(a) requerente Celia Rosa Gondim Miramontes para o cargo de inventariante.
Esta decisão, acompanhada da ciência escrita do(a) inventariante ou de seu procurador com poderes específicos, que deverá
ser juntada aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para
todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2. Deverá o(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, se ainda
não o fez: Checagem ( ) a) Apresentar as Primeiras Declarações, nos moldes disciplinados pelo art. 620 do CPC, comprovando
documentalmente a propriedade dos imóveis, quando exigido, correspondendo a avaliação ao valor venal indicado no
lançamento fiscal relativo ao ano do óbito ou mais recente; ( ) b) Juntar cópia da certidão óbito do autor da herança; ( ) c) Juntar
certidão do colégio notarial, comprovando a inexistência de testamento ou, caso contrário, deverá providenciar a juntada de
cópia deste e da certidão testamentária (o cumprimento de testamento deve ser postulado em autos apartados); ( ) d) Juntar
documentos pessoais (RGs ou certidões de nascimento/casamento) dos herdeiros nominados em acatamento ao item ‘a’ acima,
comprovando, se o caso, o óbito daqueles eventualmente pré-mortos; ( ) e) Regularizar a sua representação processual e a dos
herdeiros/legatários/testamenteiro. Não sendo possível, deverá providenciar o necessário à citação dos não representados; ( )
f) Tendo o falecido deixado dívidas, indicar a forma como pretende quitá-las, pleiteando o que entender de direito; ( ) g) Desde
logo, se possível, apresentar o Esboço de Partilha, a ser elaborado nos termos do art. 653 do CPC; ( ) h) Protocolar perante o
Posto Fiscal competente a Declaração de Inventário e o respectivo cálculo do imposto (ITCMD + ITCMD-Doação, se o caso),
extraídos junto ao Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), sem prejuízo ainda da apresentação de cópia da capa
dos autos e de declaração do procurador do inventariante atestando a veracidade dos dados apresentados, nos termos dos
arts. 8º e 9º da Portaria CAT-15, de 06/02/2003, com as alterações das Portarias CAT-102/03, CAT-29/11, CAT-109/16 e CAT nº
93/17, atos normativos sustentados pelo art. 9º, §4º, da Lei 10.705/00; ( ) i) Juntar Certidão Negativa de Débitos (CND) federais
(disponível na internet); ( ) j) Recolher as custas processuais na forma disciplinada pela Lei Estadual nº 11.608/2003, tendo como
base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supéstite. 3. Cientifique-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º