Processo ativo
da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001440-91.2024.8.26.0001
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: da herança, do inventariante, do cônjuge ou *** da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos
Nome: do polo passivo da demanda. Por outro lado, as partes *** do polo passivo da demanda. Por outro lado, as partes que se habilitaram não tem legitimidade para propor a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0001440-91.2024.8.26.0001 (processo principal 1009281-91.2022.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.M.K. - L.K.M. - Vistos. 1. Intime-se o exequente a reapresentar a planilha de
calculo de forma clara e discriminada, no prazo de 05 dias. Na petição de fl. 306/307, o exequente informa o saldo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devedor
de R$ 3.127,82, mas na planilha de fl. 309 não consta esse valor. 2. No mais, esclareça a parte exequente se está recebendo
os alimentos vincendos, conforme determinado à fl. 133, também no prazo de 05 dias. Int. - ADV: HENRIQUE MACEDO
GONÇALVES (OAB 401275/SP), ANIBAL YOSHITAKA HIGUTI (OAB 117128/SP), DENISE DE ARRUDA NASCIMENTO (OAB
435703/SP)
Processo 0006895-37.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - Vistos. Fl. 31: defiro o prazo
em dobro. Int. - ADV: ANDRE PEREIRA DA CRUZ (OAB 477398/SP)
Processo 0009194-55.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.G. - Vistos. Fl. 305: abra-se
nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), BRUNA ROTHDEUTSCH DA VEIGA
(OAB 326138/SP)
Processo 1003153-84.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - G.L.C.C. - Por determinação verbal do MM. Juiz de
Direito, Dr. Davi Capelatto, manifeste-se a parte autora acerca de fls. 139/145. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 1003991-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.M.S. - Vistos. 1. Fl. 75: expeça-se termo
de guarda definitiva, conforme determinado na sentença de fl. 66/67. 2. No mais, não havendo novos requerimentos e realizadas
as anotações de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ARMANDO PIOVESAN NETO (OAB 490363/SP)
Processo 1017234-09.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Debora Aparecida de Souza Estrela - Elizabeth
Aparecida de Souza e outros - Vistos. 1. Ciente dos documentos acostados. 2. Determino a correção do valor da causa para
o total do monte-mor apurado: R$ 250.451,00. 3. Conforme o artigo 653 do CPC inciso II, a partilha deve conter a descrição
pormenorizada dos bens a serem recebidos por cada herdeiros. “Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que
mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos
legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de
cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação
dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam”. 4. Diante disso,
providencie novo plano de partilha. 5. Após ao Partidor. 6. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos serão arquivados sem
nova intimação. Int. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), DANILO FRADE MOTTA (OAB 286511/SP),
DANILO FRADE MOTTA (OAB 286511/SP), LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP)
Processo 1021420-41.2023.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - A.F.S. - Vistos. 1. Fl. 253: ciente. 2. No mais,
reitero o item 2 da decisão de fl. 250. Int. - ADV: EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP), ROBERTO
MEDINA (OAB 122468/SP)
Processo 1027350-06.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Castanheiro - - Mario Castanheiro -
- Marcos Castanheiro - - Maria Lucia Castanheiro - Cilezia Thais de Jesus - Vistos. Cumpra-se o r. Acórdão (fls. 163/169)
processando estes autos nesta Vara. Trata-se de pedido de inventário cumulativo de Cleide e Marcus. A sucessão de Marcus foi
iniciada anteriormente no processo 1026643-38.2024.8.26.0001, portanto, fica indeferida a acumulação de inventários. Exclua-
se seu nome do polo passivo da demanda. Por outro lado, as partes que se habilitaram não tem legitimidade para propor a
abertura da presente sucessão. Cleide, faleceu na condição de viúva deixando como único herdeiro o Espólio de Marcus. No
entanto, discute-se no arrolamento de Marcus quem são seus herdeiros, haja vista a distribuição de ação de reconhecimento
de união estável proposta por Celezia, culminando na suspensão do processamento daqueles autos. Nessa esteira, em razão
de não estar o espólio de Marcos devidamente representado, suspendo o andamento destes autos até a resolução da ação
declaratória supra citada. Int. - ADV: KAREN CRISTINA CASTANHEIRO (OAB 459942/SP), KAREN CRISTINA CASTANHEIRO
(OAB 459942/SP), KAREN CRISTINA CASTANHEIRO (OAB 459942/SP), KAREN CRISTINA CASTANHEIRO (OAB 459942/SP),
SOLANGE PUGLESE (OAB 418173/SP), ROZÂNGELA LUIZA DE ALMEIDA (OAB 371416/SP)
Processo 1031892-67.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
L.M.N. - Vistos. 1. Fls. 85/86: recebo como emenda em parcial cumprimento à decisão de fls. 75, item 4. 2. Assim, pela derradeira
vez, emende a autora a inicial para cumprir a alínea “a” 4 das fls. 75, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
Processo 1034052-65.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.C. - - M.R.C. - T.F.C. -
Vistos. 1. Rejeito, sem análise do mérito, o pedido de guarda c.c. regime de convivência contido na peça de contestação
(em reconvenção), por inadequação, tendo em vista que as partes e o ritos são diversos. Nesse sentido: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECONVENÇÃO Regulação de visitas que não guarda conexão com ação alimentos Impossibilidade do pedido
reconvencional Art. 343, do CPC Decisão reformada Agravo provido” (TJSP -Agravo de Instrumento 2033432-10.2022.8.26.0000
- Relator:Costa Netto). 2. Intime-se aparte requerente para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e dos
documentos apresentados à fl. 144/169, ficando, por ora, mantidos os alimentos provisórios fixados. 3. Em seguida, abra-se
vista dos autos ao MP. Int. - ADV: MONIZE CREPALDI PIRCIO (OAB 367787/SP), MONIZE CREPALDI PIRCIO (OAB 367787/
SP), THATIANNE FIGUEIREDO RAMOS (OAB 417238/SP)
Processo 1041464-47.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.S.O. - Vistos. 1. Expeça-se
ofício nos termos requeridos à fl. 23. 2. No mais, aguarde-se a citação do requerido e a realização da audiência designada. Int.
- ADV: LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP)
Processo 1041957-24.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.T. - Vistos. Oficie-se à
empregadora do requerido para início de descontos, conforme requerido. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado
expedido. Int. - ADV: CARLO BONVENUTO (OAB 156660/SP)
Processo 1504041-93.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.S. - - G.M.
- Vista dos autos às partes para ciência da designação da PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, ficando intimadas
para que compareçam no dia 11/02/2025, às 07h30, no IMESC - localizado na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São
Paulo, para a realização da coleta, devendo observar as orientações constantes do ofício às fls. 55. - ADV: MESSIAS JOSE DE
MORAES (OAB 243285/SP), MESSIAS JOSE DE MORAES (OAB 243285/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1862/2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001440-91.2024.8.26.0001 (processo principal 1009281-91.2022.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.M.K. - L.K.M. - Vistos. 1. Intime-se o exequente a reapresentar a planilha de
calculo de forma clara e discriminada, no prazo de 05 dias. Na petição de fl. 306/307, o exequente informa o saldo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devedor
de R$ 3.127,82, mas na planilha de fl. 309 não consta esse valor. 2. No mais, esclareça a parte exequente se está recebendo
os alimentos vincendos, conforme determinado à fl. 133, também no prazo de 05 dias. Int. - ADV: HENRIQUE MACEDO
GONÇALVES (OAB 401275/SP), ANIBAL YOSHITAKA HIGUTI (OAB 117128/SP), DENISE DE ARRUDA NASCIMENTO (OAB
435703/SP)
Processo 0006895-37.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - Vistos. Fl. 31: defiro o prazo
em dobro. Int. - ADV: ANDRE PEREIRA DA CRUZ (OAB 477398/SP)
Processo 0009194-55.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.G. - Vistos. Fl. 305: abra-se
nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), BRUNA ROTHDEUTSCH DA VEIGA
(OAB 326138/SP)
Processo 1003153-84.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - G.L.C.C. - Por determinação verbal do MM. Juiz de
Direito, Dr. Davi Capelatto, manifeste-se a parte autora acerca de fls. 139/145. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 1003991-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.M.S. - Vistos. 1. Fl. 75: expeça-se termo
de guarda definitiva, conforme determinado na sentença de fl. 66/67. 2. No mais, não havendo novos requerimentos e realizadas
as anotações de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ARMANDO PIOVESAN NETO (OAB 490363/SP)
Processo 1017234-09.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Debora Aparecida de Souza Estrela - Elizabeth
Aparecida de Souza e outros - Vistos. 1. Ciente dos documentos acostados. 2. Determino a correção do valor da causa para
o total do monte-mor apurado: R$ 250.451,00. 3. Conforme o artigo 653 do CPC inciso II, a partilha deve conter a descrição
pormenorizada dos bens a serem recebidos por cada herdeiros. “Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que
mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos
legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de
cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação
dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam”. 4. Diante disso,
providencie novo plano de partilha. 5. Após ao Partidor. 6. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos serão arquivados sem
nova intimação. Int. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), DANILO FRADE MOTTA (OAB 286511/SP),
DANILO FRADE MOTTA (OAB 286511/SP), LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP)
Processo 1021420-41.2023.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - A.F.S. - Vistos. 1. Fl. 253: ciente. 2. No mais,
reitero o item 2 da decisão de fl. 250. Int. - ADV: EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP), ROBERTO
MEDINA (OAB 122468/SP)
Processo 1027350-06.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Castanheiro - - Mario Castanheiro -
- Marcos Castanheiro - - Maria Lucia Castanheiro - Cilezia Thais de Jesus - Vistos. Cumpra-se o r. Acórdão (fls. 163/169)
processando estes autos nesta Vara. Trata-se de pedido de inventário cumulativo de Cleide e Marcus. A sucessão de Marcus foi
iniciada anteriormente no processo 1026643-38.2024.8.26.0001, portanto, fica indeferida a acumulação de inventários. Exclua-
se seu nome do polo passivo da demanda. Por outro lado, as partes que se habilitaram não tem legitimidade para propor a
abertura da presente sucessão. Cleide, faleceu na condição de viúva deixando como único herdeiro o Espólio de Marcus. No
entanto, discute-se no arrolamento de Marcus quem são seus herdeiros, haja vista a distribuição de ação de reconhecimento
de união estável proposta por Celezia, culminando na suspensão do processamento daqueles autos. Nessa esteira, em razão
de não estar o espólio de Marcos devidamente representado, suspendo o andamento destes autos até a resolução da ação
declaratória supra citada. Int. - ADV: KAREN CRISTINA CASTANHEIRO (OAB 459942/SP), KAREN CRISTINA CASTANHEIRO
(OAB 459942/SP), KAREN CRISTINA CASTANHEIRO (OAB 459942/SP), KAREN CRISTINA CASTANHEIRO (OAB 459942/SP),
SOLANGE PUGLESE (OAB 418173/SP), ROZÂNGELA LUIZA DE ALMEIDA (OAB 371416/SP)
Processo 1031892-67.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
L.M.N. - Vistos. 1. Fls. 85/86: recebo como emenda em parcial cumprimento à decisão de fls. 75, item 4. 2. Assim, pela derradeira
vez, emende a autora a inicial para cumprir a alínea “a” 4 das fls. 75, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
Processo 1034052-65.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.C. - - M.R.C. - T.F.C. -
Vistos. 1. Rejeito, sem análise do mérito, o pedido de guarda c.c. regime de convivência contido na peça de contestação
(em reconvenção), por inadequação, tendo em vista que as partes e o ritos são diversos. Nesse sentido: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECONVENÇÃO Regulação de visitas que não guarda conexão com ação alimentos Impossibilidade do pedido
reconvencional Art. 343, do CPC Decisão reformada Agravo provido” (TJSP -Agravo de Instrumento 2033432-10.2022.8.26.0000
- Relator:Costa Netto). 2. Intime-se aparte requerente para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e dos
documentos apresentados à fl. 144/169, ficando, por ora, mantidos os alimentos provisórios fixados. 3. Em seguida, abra-se
vista dos autos ao MP. Int. - ADV: MONIZE CREPALDI PIRCIO (OAB 367787/SP), MONIZE CREPALDI PIRCIO (OAB 367787/
SP), THATIANNE FIGUEIREDO RAMOS (OAB 417238/SP)
Processo 1041464-47.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.S.O. - Vistos. 1. Expeça-se
ofício nos termos requeridos à fl. 23. 2. No mais, aguarde-se a citação do requerido e a realização da audiência designada. Int.
- ADV: LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP)
Processo 1041957-24.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.T. - Vistos. Oficie-se à
empregadora do requerido para início de descontos, conforme requerido. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado
expedido. Int. - ADV: CARLO BONVENUTO (OAB 156660/SP)
Processo 1504041-93.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.S. - - G.M.
- Vista dos autos às partes para ciência da designação da PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, ficando intimadas
para que compareçam no dia 11/02/2025, às 07h30, no IMESC - localizado na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São
Paulo, para a realização da coleta, devendo observar as orientações constantes do ofício às fls. 55. - ADV: MESSIAS JOSE DE
MORAES (OAB 243285/SP), MESSIAS JOSE DE MORAES (OAB 243285/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1862/2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º