Processo ativo
da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos
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Identificação
Nº Processo: 1010833-25.2021.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: da herança, do inventariante, do cônjuge ou companhe *** da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos
Advogados e OAB
Advogado: a servir de Curador Espe *** a servir de Curador Especial. Intime-se. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dias úteis, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras funda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUAN HONORATO
DE OLIVEIRA (OAB 511966/SP), LUAN HONORATO DE OLIVEIRA (OAB 511966/SP)
Processo 1010833-25.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.J.S. - Vistos. Os ofícios de praxe
já foram expedidos e estão nos autos as respectivas respostas. Devidamente diligenciados os endereços obtidos, restaram
negativas as tentativas de citação. Diante do exposto e com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil,
defiro a citação por edital do requerido, com prazo de vinte dias, observando-se o artigo 231, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Após, se o caso, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de advogado a servir de Curador Especial. Intime-se. - ADV:
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 412520/SP)
Processo 1012039-06.2023.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - L.R.Z. - Manifeste-se a parte interessada acerca da
certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: FLAVIA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 359870/
SP)
Processo 1013489-81.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - A.C.S.H. - -
M.F.S.H. - - F.H.N. - Vistos. Fl. 499: O mandado de levantamento já foi expedido consoante certidão de fl. 498. Intime-se. -
ADV: MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP), MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP),
MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP)
Processo 1017851-63.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.F.A. - Vistos. A parte autora deixou de
impulsionar o processo, sendo certo que foi tentada sua intimação pessoal para o regular andamento processual, sem sucesso,
reputando-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos (fls. 134), conforme norma ditada pelo artigo 274,
§ único, do Código de Processo Civil, impondo-se, ante a inércia, a extinção do processo por abandono. Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, pois não estabelecido o contraditório. Oportunamente, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELINALDA GONÇALVES PERES (OAB 173749/SP)
Processo 1018419-74.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - C.M. - L.M.H.
- Fl. Retro: Ciência aos nobres causídicos acerca de suas habilitações nos presentes autos digitais. - ADV: CINTIA MARIA LEO
SILVA (OAB 120104/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB
281972/SP)
Processo 1020957-77.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.M.C. - J.C.C. - Vistos. Em que pese a discordância
do d. Representante do Ministério Público, não vislumbro prejuízo à parte exequente em razão da celebração do acordo,
porquanto não há renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas em relação à parte da dívida acumulada.
Ressalte-se que o direito aos alimentos presentes e futuros é irrenunciável, mas tal regra não se aplica às prestações vencidas,
pois o credor pode deixar de exercer seu direito. De se frisar, ainda, que eventual inadimplemento poderá implicar novamente
na decretação da prisão civil do executado, sem prejuízo de outras medidas executórias para a satisfação integral do débito.
Ademais, a avença prevê desconto em folha de pagamento do executado, conferindo maior segurança ao alimentando quanto
à probabilidade de quitação. Ocorre, no entanto, que o parcelamento do débito remanescente deve ser corrigido, a fim de
acompanhar a inflação do período, mantendo o poder de compra da moeda. Assim sendo, as partes deverão reapresentar o
acordo, com previsão de atualização monetária das parcelas avençadas. Sem prejuízo, suspendo por ora o decreto prisional.
Expeça-se incontinenti alvará de soltura, bem como ofício à empregadora do alimentante para os descontos dos alimentos
regulares. Com a reapresentação do acordo nos moldes acima determinados, expeça-se novo ofício à empregadora para os
descontos também das parcelas avençadas. Int. - ADV: VAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB 372546/SP), ANDREW VIEGAS
DO AMARAL FAVACHO (OAB 369427/SP), THAÍS FERREIRA MENESES (OAB 459625/SP)
Processo 1022747-91.2018.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Henriqueta Luiza de Nardo Laudares - Gabriel
Perugini Peixoto Laudares e outro - Vistos. Fls. 857/858: para homologação da renúncia, o advogado deverá notificar o mandante,
nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, não cabendo ao Juízo tal providência. Providencie o inventariante a vinda
do plano partilha nos termos do artigo 653 do CPC (Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará:
a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos
credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão;
II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe
compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), ALDENIS GARRIDO BONIFACIO D’AVILA (OAB 98796/SP),
MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), LEONARDO
FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP)
Processo 1022770-30.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Scofield Prestia Pavani - aviso de cartório
- Promova a parte inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao
arquivo até posterior e útil provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: TANIA GARISIO SARTORI MOCARZEL
(OAB 73073/SP), OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP)
Processo 1023189-47.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Hiromi Guenkawa Takeuti -
Fls. 82/83: Cumpra com rigor a determinação de fl. 69 e regularize a representação processual dos ora outorgantes, desde que
desprovidas de assinatura. - ADV: ANNE CATHERINE DE MIRANDA PIRES (OAB 489017/SP)
Processo 1023221-04.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.S.S. - L.D.S. - Vistos. A parte autora deixou de impulsionar o
processo, sendo certo que foi tentada sua intimação pessoal para o regular andamento processual, sem sucesso, reputando-
se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, conforme norma ditada pelo artigo 274, § único, do Código de
Processo Civil, impondo-se, ante a inércia, a extinção do processo por abandono. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP)
Processo 1025241-31.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.R.C.B. - Vistos. Fls. 282/287: Ciente do v. acórdão
proveniente da Superior Instância, cujo cumprimento se impõe. Em virtude do resultado do julgamento, determino a transferência
do valor bloqueado às fls. 217/218 para a conta judicial vinculada ao processo de Inventário e Partilha dos bens deixados pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dias úteis, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras funda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUAN HONORATO
DE OLIVEIRA (OAB 511966/SP), LUAN HONORATO DE OLIVEIRA (OAB 511966/SP)
Processo 1010833-25.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.J.S. - Vistos. Os ofícios de praxe
já foram expedidos e estão nos autos as respectivas respostas. Devidamente diligenciados os endereços obtidos, restaram
negativas as tentativas de citação. Diante do exposto e com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil,
defiro a citação por edital do requerido, com prazo de vinte dias, observando-se o artigo 231, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Após, se o caso, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de advogado a servir de Curador Especial. Intime-se. - ADV:
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 412520/SP)
Processo 1012039-06.2023.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - L.R.Z. - Manifeste-se a parte interessada acerca da
certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: FLAVIA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 359870/
SP)
Processo 1013489-81.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - A.C.S.H. - -
M.F.S.H. - - F.H.N. - Vistos. Fl. 499: O mandado de levantamento já foi expedido consoante certidão de fl. 498. Intime-se. -
ADV: MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP), MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP),
MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP)
Processo 1017851-63.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.F.A. - Vistos. A parte autora deixou de
impulsionar o processo, sendo certo que foi tentada sua intimação pessoal para o regular andamento processual, sem sucesso,
reputando-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos (fls. 134), conforme norma ditada pelo artigo 274,
§ único, do Código de Processo Civil, impondo-se, ante a inércia, a extinção do processo por abandono. Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, pois não estabelecido o contraditório. Oportunamente, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELINALDA GONÇALVES PERES (OAB 173749/SP)
Processo 1018419-74.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - C.M. - L.M.H.
- Fl. Retro: Ciência aos nobres causídicos acerca de suas habilitações nos presentes autos digitais. - ADV: CINTIA MARIA LEO
SILVA (OAB 120104/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB
281972/SP)
Processo 1020957-77.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.M.C. - J.C.C. - Vistos. Em que pese a discordância
do d. Representante do Ministério Público, não vislumbro prejuízo à parte exequente em razão da celebração do acordo,
porquanto não há renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas em relação à parte da dívida acumulada.
Ressalte-se que o direito aos alimentos presentes e futuros é irrenunciável, mas tal regra não se aplica às prestações vencidas,
pois o credor pode deixar de exercer seu direito. De se frisar, ainda, que eventual inadimplemento poderá implicar novamente
na decretação da prisão civil do executado, sem prejuízo de outras medidas executórias para a satisfação integral do débito.
Ademais, a avença prevê desconto em folha de pagamento do executado, conferindo maior segurança ao alimentando quanto
à probabilidade de quitação. Ocorre, no entanto, que o parcelamento do débito remanescente deve ser corrigido, a fim de
acompanhar a inflação do período, mantendo o poder de compra da moeda. Assim sendo, as partes deverão reapresentar o
acordo, com previsão de atualização monetária das parcelas avençadas. Sem prejuízo, suspendo por ora o decreto prisional.
Expeça-se incontinenti alvará de soltura, bem como ofício à empregadora do alimentante para os descontos dos alimentos
regulares. Com a reapresentação do acordo nos moldes acima determinados, expeça-se novo ofício à empregadora para os
descontos também das parcelas avençadas. Int. - ADV: VAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB 372546/SP), ANDREW VIEGAS
DO AMARAL FAVACHO (OAB 369427/SP), THAÍS FERREIRA MENESES (OAB 459625/SP)
Processo 1022747-91.2018.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Henriqueta Luiza de Nardo Laudares - Gabriel
Perugini Peixoto Laudares e outro - Vistos. Fls. 857/858: para homologação da renúncia, o advogado deverá notificar o mandante,
nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, não cabendo ao Juízo tal providência. Providencie o inventariante a vinda
do plano partilha nos termos do artigo 653 do CPC (Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará:
a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos
credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão;
II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe
compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), ALDENIS GARRIDO BONIFACIO D’AVILA (OAB 98796/SP),
MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), LEONARDO
FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP)
Processo 1022770-30.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Scofield Prestia Pavani - aviso de cartório
- Promova a parte inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao
arquivo até posterior e útil provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: TANIA GARISIO SARTORI MOCARZEL
(OAB 73073/SP), OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP)
Processo 1023189-47.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Hiromi Guenkawa Takeuti -
Fls. 82/83: Cumpra com rigor a determinação de fl. 69 e regularize a representação processual dos ora outorgantes, desde que
desprovidas de assinatura. - ADV: ANNE CATHERINE DE MIRANDA PIRES (OAB 489017/SP)
Processo 1023221-04.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.S.S. - L.D.S. - Vistos. A parte autora deixou de impulsionar o
processo, sendo certo que foi tentada sua intimação pessoal para o regular andamento processual, sem sucesso, reputando-
se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, conforme norma ditada pelo artigo 274, § único, do Código de
Processo Civil, impondo-se, ante a inércia, a extinção do processo por abandono. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP)
Processo 1025241-31.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.R.C.B. - Vistos. Fls. 282/287: Ciente do v. acórdão
proveniente da Superior Instância, cujo cumprimento se impõe. Em virtude do resultado do julgamento, determino a transferência
do valor bloqueado às fls. 217/218 para a conta judicial vinculada ao processo de Inventário e Partilha dos bens deixados pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º