Processo ativo

da herança e,

0001205-98.2024.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da hera *** da herança e,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
os respectivos pagamentos, assim como os valores despendidos nas benfeitorias. Incidirão, ainda, juros de mora a partir do
trânsito em julgado, a 1% ao mês. Sobre a taxa de fruição também incidirão juros de mora (1% ao mês) e correção monetária
pela Tabela Prática do TJSP a partir desta sentença. O v. acórdão de fls. 519/527 reformou em parte a sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença, apenas para
fixar o termo inicial da taxa de fruição na data da citação. Com relação ao valor do imóvel para fins de cálculo da taxa de fruição,
parcela de retenção e valor a ser devolvido aos requeridos, a sentença é clara ao estabelecer que será o valor da venda do
bem (R$ 145.000,00 valor incontroverso), contado o acréscimo realizado na edificação (fl. 314), tudo acrescido de correção
monetária e juros de mora, conforme sentença. O valor das benfeitorias é aquele comprovadamente suportados pelos requeridos
(fl. 314). Para tanto, em seu cálculo deverá indicar a liquidante as folhas dos autos da fase de conhecimento em que constam os
comprovantes de pagamento considerados. Se a liquidante arcou com valor de IPTU do período da ocupação, deverá apresentar
o respectivo comprovante de pagamento. A taxa de fruição tem incidência até 12/12/2024. A sentença também decidiu que os
vícios dos bens não são passíveis de descontos nos valores devidos a cada parte. Int. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS
PEREIRA (OAB 282230/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB
282230/SP)
Processo 0001205-98.2024.8.26.0236 (processo principal 1002178-07.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Quitação - Bertato & Bertato Araraquara Ltda. - - Rafael de Luca Passos - Fls. 52/62: Ciência ao exequente. Providencie ao
recolhimento da taxa de postagem para intimação do executado. - ADV: RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP), RAFAEL
DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP)
Processo 0001235-36.2024.8.26.0236 (processo principal 1002908-52.2021.8.26.0236) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luana Caroline Sampaio Martins - - Alex Sampaio Martins - Providencie
o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS
(OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP)
Processo 0001247-50.2024.8.26.0236 (processo principal 1003200-03.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Etienne de Oliveira Urbano - Vistos. A fim de regularizar o polo passivo da
presente execução, intime-se a parte exequente para que apresente nos autos certidão de óbito de Wanderley Urbano bem
como a certidão positiva ou negativa de distribuição de inventário/arrolamento judicial e extrajudicial do autor da herança e,
caso positiva, certidão de objeto e pé do respectivo processo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0001279-55.2024.8.26.0236 (processo principal 1004192-66.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Giacopini Valente -
Romeiro & Romani Sociedade de Advogados - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 0001609-57.2021.8.26.0236 (processo principal 1001403-65.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - A.O.A. - I.L.R.S. - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via
Portal de Custas, bem assim quanto ao saldo remanescente. - ADV: RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), ANTONIO DOS
SANTOS ALVES (OAB 95495/SP), JOSE BENTO PAES DE BARROS NETO (OAB 36308/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB
129206/SP)
Processo 0001661-48.2024.8.26.0236 (processo principal 1003948-35.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.A.S.M. - A.M. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 16/17 e JULGO EXTINTA a execução pelo
pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observado
o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. P.I. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP), TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0001708-56.2023.8.26.0236 (processo principal 1003694-62.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.M.C.R. - - A.S.M.C. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JÚLIA CANTÃO
MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
Processo 0001735-73.2022.8.26.0236 (processo principal 0002995-40.2012.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - O.M.P.S. - E.S. - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via
Portal de Custas. - ADV: ANA ROSA GOUVÊA (OAB 107146/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/
SP)
Processo 0001753-36.2018.8.26.0236 (processo principal 1001664-35.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - A.D.C. - Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento do ofício expedido nos autos.
- ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 0001754-16.2021.8.26.0236 (processo principal 1002574-57.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.V.G.P. - A.F.P.J. - Ciência à parte interessada da expedição
de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP),
SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 0001757-97.2023.8.26.0236 (processo principal 1000548-18.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.P.G. - A.L.M.M. - Vistos. Fls. 268/271: O pleito de declaração de não incidência dos impostos não pode ser
decidido nestes autos, sob pena de ofensa ao contraditório e ampla defesa dos entes públicos instituidores dos tributos.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 265 pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANA
GARBIN RODRIGUES (OAB 32250/SC), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 0001813-96.2024.8.26.0236 (processo principal 1004638-64.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Aleff Wesley Oliveira Rios - BANCO PAN S.A. - Ciência à parte interessada da expedição de
mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
ALEFF WESLEY OLIVEIRA RIOS (OAB 436445/SP)
Processo 0001875-73.2023.8.26.0236 (processo principal 1002807-78.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Forte Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da
obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Verifique a z. serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das
custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Não estando a parte representada por advogado, expeça-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:19
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