Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
da herança;e) plano de partilha com a devida individualização do pagamento
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001042-95.2024.8.26.0238
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
Partes e Advogados
Autor: da herança;e) plano de partilha com a *** da herança;e) plano de partilha com a devida individualização do pagamento
Nome: *** de
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
por falta de comparecimento da parte autora para acompanhamento da diligência de busca e apreensão, intime-se a autora
para manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. 5- Após
o devido recolhimento da taxa necessária pela parte autora (na Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ/SP, cód. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 434-1),
proceda a serventia ao bloqueio de circulação do bem objeto desta ação, ainda que o registro do veículo estiver em nome de
terceiro, pelo sistema RENAJUD (§9º do art. 3º, da Lei nº 13.043/14), que deverá ser liberado, assim que apreendido e recolhida
nova taxa por esta. 6- Advertência: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001042-95.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Creusa Pereira da Silva - - Irineu Galego
Dias - Davi Dias - Vistos. Defiro a nomeação do herdeiro menor DAVI DIAS, representado por seu responsável legal, para o
exercício da inventariança. Determino que o inventariante junte aos autos: a) as primeiras declarações, nos termos do artigo 620
do Código de Processo Civil;b) certidão do Colégio Notarial do Brasil, atestando a inexistência de testamentos deixados pelos
falecidos;c) certidões negativas de débito municipal, estadual e federal relativas aos bens inventariados;d) certidão conjunta
negativa de débitos federais em nome do autor da herança;e) plano de partilha com a devida individualização do pagamento
da meação e dos quinhões hereditários, contendo a descrição completa dos bens, o valor da meação, dos quinhões e os
percentuais correspondentes, observando-se os valores corretos do monte-mor e do monte-partível. Determino a intimação da
avó do herdeiro menor, para prestar esclarecimentos e apresentar prestação de contas acerca dos bens deixados pelo de cujus.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FREDERICO ABREU (OAB 259127/SP), MÁRCIO PEREIRA BATISTA (OAB 167425/SP),
LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), RAFAELA GALEGO DIAS (OAB 31988/O/MT)
Processo 1001048-39.2023.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.D.E.D.C.N.P.
- Vistos. Fl. 272: Expeça-se o necessário ao cumprimento da ordem, no endereço indicado, autorizando-se, desde logo, o reforço
policial e o arrombamento, se indispensáveis, nos termos do art. 846 do CPC. Fica igualmente autorizada a realização da
diligência conforme previsto no art. 212 do CPC, nos moldes de seu §2º, caso se revele necessário ao cumprimento da medida.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1001061-04.2024.8.26.0238 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laurinda Duarte Miranda - Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo
Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma. Custas pela
Autora, observada a gratuidade processual deferida nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
JULIO CESAR CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 445769/SP)
Processo 1001099-84.2022.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s)
das pesquisas juntado(s) aos autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001139-66.2022.8.26.0238/01 - Precatório - Execução Contratual - Graboski Advogados Associados - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP)
Processo 1001139-66.2022.8.26.0238/02 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Contratual - José Roberto do Nascimento
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP)
Processo 1001177-44.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias,
sobre a(s) resposta(s) das pesquisas juntado(s) aos autos. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1001192-13.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Diana Comercio
de Moveis Ibiuna Ltda Me - Solange Muniz Gonçalves - Certidão de honorários expedida e disponibilizada no sistema com
assinatura digital, para impressão pela parte interessada por seus próprios meios. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB
278123/SP), SANDRA APARECIDA PEREIRA (OAB 417645/SP)
Processo 1001365-37.2023.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
- Marcílio Rogério de Oliveira - Vistos. Fls. 832: Defiro o pedido de dilação de prazo em 10 dias. Decorrido o prazo, tornem
conclusos. Int. - ADV: ALINE MACHADO RAMALHO (OAB 397332/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB
228117/SP)
Processo 1001417-14.2015.8.26.0238 - Liquidação por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - JANETE MACHADO DE OLIVEIRA RAMOS - - Celso
Machado de Oliveira - Vistos. Fl. 327: Defiro o pedido de suspensão do processo até o julgamento dos embargos de terceiro
(processo nº 1000951-05.2024.8.26.0238), conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO VIDAL DOMINGUES
(OAB 476187/SP), MARCIO VIDAL DOMINGUES (OAB 476187/SP)
Processo 1001446-49.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bon Mart Frigorífico
Ltda. - Jerked Beef Ouro Preto Ltda. Me, Na Pessoa dos Sócios José Ademir Alvin e Selma Pereira Alvin - Vistos. Considerando-
se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, determino a remessa dos autos ao
CEJUSC desta Comarca para designação de data para realização de audiência conciliatória. As partes serão intimadas na
pessoa de seus advogados, ficando ainda advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). Intimem-se. - ADV: ERICO DA COSTA MORENO
(OAB 321046/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP)
Processo 1001529-41.2019.8.26.0238 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sylvia Galerani Monchão - Vanessa
Monchão Mariano - - André Monchão e outro - Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o plano de sobrepartilha apresentado as fls. 174/179, destes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento
de NELSON MONCHÃO (óbito: 30/05/2019). Em consequência, acolhendo o pedido formulado pela requerente, atribuo a
cada um dos interessados nela contemplados o seu respectivo quinhão, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros
prejudicados. Considerando que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente
como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se aditamento do formal de partilha digital e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por falta de comparecimento da parte autora para acompanhamento da diligência de busca e apreensão, intime-se a autora
para manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. 5- Após
o devido recolhimento da taxa necessária pela parte autora (na Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ/SP, cód. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 434-1),
proceda a serventia ao bloqueio de circulação do bem objeto desta ação, ainda que o registro do veículo estiver em nome de
terceiro, pelo sistema RENAJUD (§9º do art. 3º, da Lei nº 13.043/14), que deverá ser liberado, assim que apreendido e recolhida
nova taxa por esta. 6- Advertência: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001042-95.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Creusa Pereira da Silva - - Irineu Galego
Dias - Davi Dias - Vistos. Defiro a nomeação do herdeiro menor DAVI DIAS, representado por seu responsável legal, para o
exercício da inventariança. Determino que o inventariante junte aos autos: a) as primeiras declarações, nos termos do artigo 620
do Código de Processo Civil;b) certidão do Colégio Notarial do Brasil, atestando a inexistência de testamentos deixados pelos
falecidos;c) certidões negativas de débito municipal, estadual e federal relativas aos bens inventariados;d) certidão conjunta
negativa de débitos federais em nome do autor da herança;e) plano de partilha com a devida individualização do pagamento
da meação e dos quinhões hereditários, contendo a descrição completa dos bens, o valor da meação, dos quinhões e os
percentuais correspondentes, observando-se os valores corretos do monte-mor e do monte-partível. Determino a intimação da
avó do herdeiro menor, para prestar esclarecimentos e apresentar prestação de contas acerca dos bens deixados pelo de cujus.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FREDERICO ABREU (OAB 259127/SP), MÁRCIO PEREIRA BATISTA (OAB 167425/SP),
LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), RAFAELA GALEGO DIAS (OAB 31988/O/MT)
Processo 1001048-39.2023.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.D.E.D.C.N.P.
- Vistos. Fl. 272: Expeça-se o necessário ao cumprimento da ordem, no endereço indicado, autorizando-se, desde logo, o reforço
policial e o arrombamento, se indispensáveis, nos termos do art. 846 do CPC. Fica igualmente autorizada a realização da
diligência conforme previsto no art. 212 do CPC, nos moldes de seu §2º, caso se revele necessário ao cumprimento da medida.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1001061-04.2024.8.26.0238 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laurinda Duarte Miranda - Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo
Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma. Custas pela
Autora, observada a gratuidade processual deferida nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
JULIO CESAR CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 445769/SP)
Processo 1001099-84.2022.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s)
das pesquisas juntado(s) aos autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001139-66.2022.8.26.0238/01 - Precatório - Execução Contratual - Graboski Advogados Associados - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP)
Processo 1001139-66.2022.8.26.0238/02 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Contratual - José Roberto do Nascimento
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP)
Processo 1001177-44.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias,
sobre a(s) resposta(s) das pesquisas juntado(s) aos autos. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1001192-13.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Diana Comercio
de Moveis Ibiuna Ltda Me - Solange Muniz Gonçalves - Certidão de honorários expedida e disponibilizada no sistema com
assinatura digital, para impressão pela parte interessada por seus próprios meios. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB
278123/SP), SANDRA APARECIDA PEREIRA (OAB 417645/SP)
Processo 1001365-37.2023.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
- Marcílio Rogério de Oliveira - Vistos. Fls. 832: Defiro o pedido de dilação de prazo em 10 dias. Decorrido o prazo, tornem
conclusos. Int. - ADV: ALINE MACHADO RAMALHO (OAB 397332/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB
228117/SP)
Processo 1001417-14.2015.8.26.0238 - Liquidação por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - JANETE MACHADO DE OLIVEIRA RAMOS - - Celso
Machado de Oliveira - Vistos. Fl. 327: Defiro o pedido de suspensão do processo até o julgamento dos embargos de terceiro
(processo nº 1000951-05.2024.8.26.0238), conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO VIDAL DOMINGUES
(OAB 476187/SP), MARCIO VIDAL DOMINGUES (OAB 476187/SP)
Processo 1001446-49.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bon Mart Frigorífico
Ltda. - Jerked Beef Ouro Preto Ltda. Me, Na Pessoa dos Sócios José Ademir Alvin e Selma Pereira Alvin - Vistos. Considerando-
se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, determino a remessa dos autos ao
CEJUSC desta Comarca para designação de data para realização de audiência conciliatória. As partes serão intimadas na
pessoa de seus advogados, ficando ainda advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). Intimem-se. - ADV: ERICO DA COSTA MORENO
(OAB 321046/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP)
Processo 1001529-41.2019.8.26.0238 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sylvia Galerani Monchão - Vanessa
Monchão Mariano - - André Monchão e outro - Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o plano de sobrepartilha apresentado as fls. 174/179, destes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento
de NELSON MONCHÃO (óbito: 30/05/2019). Em consequência, acolhendo o pedido formulado pela requerente, atribuo a
cada um dos interessados nela contemplados o seu respectivo quinhão, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros
prejudicados. Considerando que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente
como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se aditamento do formal de partilha digital e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º