Processo ativo
da Herança era o de separação obrigatória de bens e reconheço a meação
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Identificação
Nº Processo: 1000861-21.2017.8.26.0083
Partes e Advogados
Autor: da Herança era o de separação obrig *** da Herança era o de separação obrigatória de bens e reconheço a meação
Nome: do Executado, observand *** do Executado, observando-se as informações de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000861-21.2017.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Andreah Christine Padrão
Fraglioni - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e EXTINTO o feito, com resolução de mérito,
na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte requerente com custas e despesas processuais, além de
hon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em do 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85,
§ 2º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Advirto que a interposição de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-
se as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), LOUISE PADRÃO
FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1000908-53.2021.8.26.0083 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.M.G.
- Vistos. Fl. 229. Defiro a realização da pesquisa pelo sistema SIEL em nome do Executado, observando-se as informações de
fls. 173/175. Com o resultado da busca, encontrado o número de CPF, proceda-se à busca pelos outros sistemas indicados à
fl. 223, providenciando a Serventia o necessário. Posteriormente, manifeste-se a parte Exequente, devendo indicar o endereço
que pretende ver diligenciado. Na sequência, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GESUALDO CORTES VILLARES
(OAB 463495/SP)
Processo 1001138-37.2017.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Erica Donizete
Moreira - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na
forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte requerente com custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em do 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85,
§ 2º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Advirto que a interposição de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se
as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1001202-47.2017.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Luiz Carlos Lopes
Pinto - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na
forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte requerente com custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em do 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85,
§ 2º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Advirto que a interposição de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se
as cautelas de estilo. P.I.C - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1001213-66.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve SP - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S/A - Vistos. Fls. retro: defiro. Primeiramente, proceda, a exequente, em 15 dias, ao recolhimento
das custas necessárias, nos termos do art. 9º, anexo V, do Provimento CSM 2684/2023. Após, encaminhem-se os autos à fila
pertinente. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001328-53.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.W.B.B. - M.V.S.C. e
outro - Vistos. Fls. 82/83. Sobre a contestação, diga(m) o(a)(s) requerente(s) no prazo de quinze dias. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Saliento que justificativas genéricas serão consideradas inexistentes. Em
caso de prova testemunhal, deverá a parte, no mesmo prazo, declinar o rol de testemunha que se pretende ouvir, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP), MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB
202216/SP)
Processo 1001506-02.2024.8.26.0083 - Inventário - Inventário e Partilha - Geni Aparecida Pereira Gonçalves Elias - Rafaela
Gonçalves Elias - - Rafael Gonçalvez Elias - - Josiane Gonçalves Elias - Vistos. Trata-se de Inventário dos bens deixados por
DIRCEU ELIAS, tendo como cônjuge sobrevivente GENI APARECIDA PEREIRA GONÇALVES ELIAS, casados sob o regime da
separação de bens, de acordo com o artigo 258, inciso IV, do Código Civil de 1916 (fl. 08), não obstante, constou nas declarações
equivocadamente que o casamento se deu sob o regime comunhão parcial de bens. Pois bem. Conforme já pontuado na decisão
de fls. 71/72, nos termos da Súmula 377 do STF, há possibilidade de comunhão dos bens adquiridos durante o casamento,
desde que comprovado o esforço comum. No caso dos autos, às fls. 79/81, os herdeiros RAFAELA GONLÇAVES ELIAS,
RAFAEL GONLÇAVES ELIAS e JOSIANE GONÇALVES ELIAS declararam expressamente, que concordavam e reconheciam
a participação da cônjuge sobrevivente na aquisição dos bens inventariados. Dessa forma, retifico as últimas declarações para
constar que o regime de bens do casamento do Autor da Herança era o de separação obrigatória de bens e reconheço a meação
dos bens adquiridos na constância do casamentopela cônjuge GENI APARECIDA PEREIRA GONÇALVES ELIAS, nos termos da
Súmula 377 do STF, servindo a presente como peça retificadora. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 27/31, devidamente ratificada às fls. 51/54 e 85/88e feita nestes autos e de
Inventário do(s) bem(ns) deixado(a) pelo falecimento de DIRCEU ELIAS em que figura como inventariante GENI APARECIDA
PEREIRA GONÇALVES ELIAS. Em consequência atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários; ressalvando
erros ou omissões, bem como, eventuais direitos de terceiros ou fazendários. Com o trânsito em julgado, indicadas as peças que
deverão compor o expediente e recolhidas as custas, expeça-se o FORMAL DE PARTILHA. Dispensada a intimação da FESP
(Comunicado CG nº 1252/2019). P.I. e certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA
(OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP)
Processo 1001508-74.2021.8.26.0083 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.B.L. - Vistos. Ante a interposição de apelação
pela parte requerida (fls. 733/749), às contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ISIS SANT’ANNA SAAD (OAB 398482/SP)
Processo 1001596-49.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores
Rurais - Claudomiro Rodrigues Gazatto - - Claudio Donizeti Rodrigues Franco - Vistos. Nos termos do art. 1.098, §2º, das
NSCGJ, intime-se, a parte executada, por carta postal, no endereço onde fora citada/intimada, para que efetue o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000861-21.2017.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Andreah Christine Padrão
Fraglioni - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e EXTINTO o feito, com resolução de mérito,
na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte requerente com custas e despesas processuais, além de
hon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em do 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85,
§ 2º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Advirto que a interposição de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-
se as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), LOUISE PADRÃO
FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1000908-53.2021.8.26.0083 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.M.G.
- Vistos. Fl. 229. Defiro a realização da pesquisa pelo sistema SIEL em nome do Executado, observando-se as informações de
fls. 173/175. Com o resultado da busca, encontrado o número de CPF, proceda-se à busca pelos outros sistemas indicados à
fl. 223, providenciando a Serventia o necessário. Posteriormente, manifeste-se a parte Exequente, devendo indicar o endereço
que pretende ver diligenciado. Na sequência, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GESUALDO CORTES VILLARES
(OAB 463495/SP)
Processo 1001138-37.2017.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Erica Donizete
Moreira - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na
forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte requerente com custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em do 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85,
§ 2º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Advirto que a interposição de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se
as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1001202-47.2017.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Luiz Carlos Lopes
Pinto - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na
forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte requerente com custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em do 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85,
§ 2º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Advirto que a interposição de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se
as cautelas de estilo. P.I.C - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1001213-66.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve SP - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S/A - Vistos. Fls. retro: defiro. Primeiramente, proceda, a exequente, em 15 dias, ao recolhimento
das custas necessárias, nos termos do art. 9º, anexo V, do Provimento CSM 2684/2023. Após, encaminhem-se os autos à fila
pertinente. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001328-53.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.W.B.B. - M.V.S.C. e
outro - Vistos. Fls. 82/83. Sobre a contestação, diga(m) o(a)(s) requerente(s) no prazo de quinze dias. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Saliento que justificativas genéricas serão consideradas inexistentes. Em
caso de prova testemunhal, deverá a parte, no mesmo prazo, declinar o rol de testemunha que se pretende ouvir, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP), MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB
202216/SP)
Processo 1001506-02.2024.8.26.0083 - Inventário - Inventário e Partilha - Geni Aparecida Pereira Gonçalves Elias - Rafaela
Gonçalves Elias - - Rafael Gonçalvez Elias - - Josiane Gonçalves Elias - Vistos. Trata-se de Inventário dos bens deixados por
DIRCEU ELIAS, tendo como cônjuge sobrevivente GENI APARECIDA PEREIRA GONÇALVES ELIAS, casados sob o regime da
separação de bens, de acordo com o artigo 258, inciso IV, do Código Civil de 1916 (fl. 08), não obstante, constou nas declarações
equivocadamente que o casamento se deu sob o regime comunhão parcial de bens. Pois bem. Conforme já pontuado na decisão
de fls. 71/72, nos termos da Súmula 377 do STF, há possibilidade de comunhão dos bens adquiridos durante o casamento,
desde que comprovado o esforço comum. No caso dos autos, às fls. 79/81, os herdeiros RAFAELA GONLÇAVES ELIAS,
RAFAEL GONLÇAVES ELIAS e JOSIANE GONÇALVES ELIAS declararam expressamente, que concordavam e reconheciam
a participação da cônjuge sobrevivente na aquisição dos bens inventariados. Dessa forma, retifico as últimas declarações para
constar que o regime de bens do casamento do Autor da Herança era o de separação obrigatória de bens e reconheço a meação
dos bens adquiridos na constância do casamentopela cônjuge GENI APARECIDA PEREIRA GONÇALVES ELIAS, nos termos da
Súmula 377 do STF, servindo a presente como peça retificadora. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 27/31, devidamente ratificada às fls. 51/54 e 85/88e feita nestes autos e de
Inventário do(s) bem(ns) deixado(a) pelo falecimento de DIRCEU ELIAS em que figura como inventariante GENI APARECIDA
PEREIRA GONÇALVES ELIAS. Em consequência atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários; ressalvando
erros ou omissões, bem como, eventuais direitos de terceiros ou fazendários. Com o trânsito em julgado, indicadas as peças que
deverão compor o expediente e recolhidas as custas, expeça-se o FORMAL DE PARTILHA. Dispensada a intimação da FESP
(Comunicado CG nº 1252/2019). P.I. e certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA
(OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP)
Processo 1001508-74.2021.8.26.0083 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.B.L. - Vistos. Ante a interposição de apelação
pela parte requerida (fls. 733/749), às contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ISIS SANT’ANNA SAAD (OAB 398482/SP)
Processo 1001596-49.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores
Rurais - Claudomiro Rodrigues Gazatto - - Claudio Donizeti Rodrigues Franco - Vistos. Nos termos do art. 1.098, §2º, das
NSCGJ, intime-se, a parte executada, por carta postal, no endereço onde fora citada/intimada, para que efetue o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º