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da Herança Expedito Cândido Ferreira e a sucessão conta com
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Identificação
Nº Processo: 1000834-62.2022.8.26.0083
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: da Herança Expedito Cândido Fe *** da Herança Expedito Cândido Ferreira e a sucessão conta com
Nome: do Autor da Herança Expedito Cândi *** do Autor da Herança Expedito Cândido Ferreira e a sucessão conta com
Advogados e OAB
Advogado: Dativo / Cura *** Dativo / Curador Especial:
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000834-62.2022.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - A.I.P.S. - E.S. - Nos termos do
despacho de fl. 204, manifestem-se as partes sobre resposta de ofício de fls. 209/210, em 15 dias. - ADV: ANA PAULA CUNHA
VALENTE (OAB 453770/SP), ÉRICA CRISTIANA FERNANDES PELLIS (OAB 314600/SP), HELDERSON RODRIGUES MESSIAS
(OAB 201 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 027/SP), MARINA MUNHOZ POLETTI (OAB 267232/SP)
Processo 1001754-65.2024.8.26.0083 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.V.L. - G.L. - Advogado Dativo / Curador Especial:
providenciar, em 15 dias, o ofício de indicação da OAB com o número do Registro Geral de Indicação, para expedição da
certidão de honorários. - ADV: LUCAS DUZI CARVALHO (OAB 498575/SP), CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB
341759/SP)
Processo 1001758-05.2024.8.26.0083 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.G.G. - - M.G.C. - - F.G.C. -
Sobre ofício retro, manifeste-se, a parte requerente, em 15 dias, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito. - ADV:
BEATRIZ BRAIDO GONÇALVES (OAB 465157/SP), BEATRIZ BRAIDO GONÇALVES (OAB 465157/SP), BEATRIZ BRAIDO
GONÇALVES (OAB 465157/SP)
Processo 1002107-08.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.P.O. - U.F.C. - - T.V.A. - Vistos. 1)
Fls. 56/57: acolho o pedido por seus próprios fundamentos e o faço para decretar sigilo nos autos. Anote-se. 2) Homologo, por
sentença, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 54/55, na forma do art. 487, III “b”, do
Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no artigo 922, CPC, aguarde-se, em
arquivo provisório, o cumprimento do acordo ou notícia em contrário. Após, tornem-se conclusos. P.I.C. - ADV: GUILHERME
AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1002276-92.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Forte Francisco Paulino -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC. Custas pela autora,
observada a gratuidade. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas
de estilo. P.I.C. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB
251495/SP)
Processo 1002320-14.2024.8.26.0083 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto VII - Sobre certidão retro do Sr. Oficial de Justiça (cumprimento negativo
do mandado), manifeste-se, a parte requerente, em 15 dias, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1500053-75.2025.8.26.0083 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEON DOS
SANTOS RUMÃO - 4. Ante o exposto, HOMOLOGO a prisão em flagrante e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao
indiciado, a qual fica condicionada ao cumprimento das medidas cautelares acima mencionadas. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1500053-75.2025.8.26.0083 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEON DOS
SANTOS RUMÃO - Vistos. Ante o certificado às fl. 43, expeça-se alvará de soltura, para fins de regularização junto ao BNMP.
Após cumpra-se o determinado na decisão de fl. 37/41. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB
386632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2025
Processo 0000055-22.2025.8.26.0083 (processo principal 3002618-55.2013.8.26.0083) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P.G.F. - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à parte exequente.
Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e
das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se
vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP)
Processo 0000269-47.2024.8.26.0083 (processo principal 1000831-54.2015.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -
Fixação - I.A.S. - - E.M.S.S. - P.H.S. - A parte executada noticiou às fls. 124/125 o pagamento total do débito, requerendo a
extinção do processo, após, a parte exequente confirmou a quitação e concordou com o pedido, em consequência, JULGO
EXTINTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fixo honorários às patronas nomeadas nos moldes
do Convênio OAB/Defensoria para a presente hipótese. Ciência ao Ministério Público. P.I. e, certificado o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CARLA CRISTINA DALCIN PIRES
VALIM (OAB 272609/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE
DA SILVA (OAB 405349/SP)
Processo 0000334-67.2009.8.26.0083 (003.01.2009.000334) - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Martucci Ferreira -
Vanessa Giovana de Paiva Lino - Gisela Aparecida Serezino Lemes Martucci - - Carlos Teodoro de Oliveira - - Banco do Brasil
S/A - - José Arantes Garcia - - Gabriel Alonso Anadan - - Alcindo Morandin Neto - - Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das
Palmeiras e Região - Siccob Crediçucar - - Luiz Dias - - Luis Otavio Esteves Assad Barbosa - - Raissa Esteves Assad Barbosa
e outro - Vistos. Fls. 635/39 e 640/643 Trata-se de pedido de habilitação formulado por Luis Otavio Esteves Assad Barbosa
e Raissa Esteves Assad Barbosa, sob a alegação de que teriam adquirido os direitos do imóvel inventariado de matrícula
sob número 46.140 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, apresentando inicialmente um contrato de
permuta firmado entre Paulo Roberto de Moraes e os terceiros interessados supramencionados (fls. 621/625) e posteriormente,
juntaram instrumento particular de declaração, no qual o herdeiro Luiz Martucci Ferreira confirma a alienação (fl. 643). Pois bem.
O imóvel inventariado encontra-se registrado em nome do Autor da Herança Expedito Cândido Ferreira e a sucessão conta com
dois herdeiros, Luiz Martucci Ferreira e Expedito Martucci Ferreira. Dessa forma, a alienação de bem singular sem observância
das formalidades legais, configura ato ineficaz perante a sucessão, nos termos do artigo 1.793 do Código Civil que regra: Art.
1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura
pública. § 1º. Os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000834-62.2022.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - A.I.P.S. - E.S. - Nos termos do
despacho de fl. 204, manifestem-se as partes sobre resposta de ofício de fls. 209/210, em 15 dias. - ADV: ANA PAULA CUNHA
VALENTE (OAB 453770/SP), ÉRICA CRISTIANA FERNANDES PELLIS (OAB 314600/SP), HELDERSON RODRIGUES MESSIAS
(OAB 201 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 027/SP), MARINA MUNHOZ POLETTI (OAB 267232/SP)
Processo 1001754-65.2024.8.26.0083 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.V.L. - G.L. - Advogado Dativo / Curador Especial:
providenciar, em 15 dias, o ofício de indicação da OAB com o número do Registro Geral de Indicação, para expedição da
certidão de honorários. - ADV: LUCAS DUZI CARVALHO (OAB 498575/SP), CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB
341759/SP)
Processo 1001758-05.2024.8.26.0083 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.G.G. - - M.G.C. - - F.G.C. -
Sobre ofício retro, manifeste-se, a parte requerente, em 15 dias, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito. - ADV:
BEATRIZ BRAIDO GONÇALVES (OAB 465157/SP), BEATRIZ BRAIDO GONÇALVES (OAB 465157/SP), BEATRIZ BRAIDO
GONÇALVES (OAB 465157/SP)
Processo 1002107-08.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.P.O. - U.F.C. - - T.V.A. - Vistos. 1)
Fls. 56/57: acolho o pedido por seus próprios fundamentos e o faço para decretar sigilo nos autos. Anote-se. 2) Homologo, por
sentença, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 54/55, na forma do art. 487, III “b”, do
Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no artigo 922, CPC, aguarde-se, em
arquivo provisório, o cumprimento do acordo ou notícia em contrário. Após, tornem-se conclusos. P.I.C. - ADV: GUILHERME
AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1002276-92.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Forte Francisco Paulino -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC. Custas pela autora,
observada a gratuidade. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas
de estilo. P.I.C. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB
251495/SP)
Processo 1002320-14.2024.8.26.0083 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto VII - Sobre certidão retro do Sr. Oficial de Justiça (cumprimento negativo
do mandado), manifeste-se, a parte requerente, em 15 dias, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1500053-75.2025.8.26.0083 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEON DOS
SANTOS RUMÃO - 4. Ante o exposto, HOMOLOGO a prisão em flagrante e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao
indiciado, a qual fica condicionada ao cumprimento das medidas cautelares acima mencionadas. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1500053-75.2025.8.26.0083 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEON DOS
SANTOS RUMÃO - Vistos. Ante o certificado às fl. 43, expeça-se alvará de soltura, para fins de regularização junto ao BNMP.
Após cumpra-se o determinado na decisão de fl. 37/41. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB
386632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2025
Processo 0000055-22.2025.8.26.0083 (processo principal 3002618-55.2013.8.26.0083) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P.G.F. - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à parte exequente.
Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e
das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se
vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP)
Processo 0000269-47.2024.8.26.0083 (processo principal 1000831-54.2015.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -
Fixação - I.A.S. - - E.M.S.S. - P.H.S. - A parte executada noticiou às fls. 124/125 o pagamento total do débito, requerendo a
extinção do processo, após, a parte exequente confirmou a quitação e concordou com o pedido, em consequência, JULGO
EXTINTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fixo honorários às patronas nomeadas nos moldes
do Convênio OAB/Defensoria para a presente hipótese. Ciência ao Ministério Público. P.I. e, certificado o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CARLA CRISTINA DALCIN PIRES
VALIM (OAB 272609/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE DA SILVA (OAB 405349/SP), GABRIELLE RAQUEL SILVESTRE
DA SILVA (OAB 405349/SP)
Processo 0000334-67.2009.8.26.0083 (003.01.2009.000334) - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Martucci Ferreira -
Vanessa Giovana de Paiva Lino - Gisela Aparecida Serezino Lemes Martucci - - Carlos Teodoro de Oliveira - - Banco do Brasil
S/A - - José Arantes Garcia - - Gabriel Alonso Anadan - - Alcindo Morandin Neto - - Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das
Palmeiras e Região - Siccob Crediçucar - - Luiz Dias - - Luis Otavio Esteves Assad Barbosa - - Raissa Esteves Assad Barbosa
e outro - Vistos. Fls. 635/39 e 640/643 Trata-se de pedido de habilitação formulado por Luis Otavio Esteves Assad Barbosa
e Raissa Esteves Assad Barbosa, sob a alegação de que teriam adquirido os direitos do imóvel inventariado de matrícula
sob número 46.140 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, apresentando inicialmente um contrato de
permuta firmado entre Paulo Roberto de Moraes e os terceiros interessados supramencionados (fls. 621/625) e posteriormente,
juntaram instrumento particular de declaração, no qual o herdeiro Luiz Martucci Ferreira confirma a alienação (fl. 643). Pois bem.
O imóvel inventariado encontra-se registrado em nome do Autor da Herança Expedito Cândido Ferreira e a sucessão conta com
dois herdeiros, Luiz Martucci Ferreira e Expedito Martucci Ferreira. Dessa forma, a alienação de bem singular sem observância
das formalidades legais, configura ato ineficaz perante a sucessão, nos termos do artigo 1.793 do Código Civil que regra: Art.
1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura
pública. § 1º. Os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º