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da herança. Informe-se, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio
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Identificação
Nº Processo: 1108490-59.2024.8.26.0002
Vara: da Família e das Sucessões deste
Partes e Advogados
Autor: da herança. Informe-se, nos termos do art *** da herança. Informe-se, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio
Nome: do falecido. B) cer *** do falecido. B) certidão comprobatória
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. EXPEÇA-SE CARTA COM AR. Caso o AR seja assinado por terceiro, defiro a expedição de mandado, aguardando-se
oportunamente para o seu cumprimento.Deverá o Oficial de Justiça colher o e-mail e o número de celular/WhatsApp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e certificar
proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe
couber. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4- Com a apresentação da contestação, intime-se o defensor da parte autora para
apresentação de réplica. Em não havendo contestação ou após apresentação da réplica, tornem conclusos. Nos termos do
artigo 319, II do CPC, informem as partes seu endereço do correio eletrônico (e-mail) e de seu(s)/sua(s) patrono(a)(s). Este juízo
recomenda que as partes participem do programa da Oficina de Pais e Mães EAD disponibilizado no site do CNJ - http://www.
cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=62824v=true. Intime(m)-se - ADV: JAQUELINE DA VITÓRIA FERNANDES
(OAB 37095/ES)
Processo 1108490-59.2024.8.26.0002 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.L.F.S. - - S.F.S. - - T.F.S. -
Vistos. Tendo em vista que há em curso ação de guarda proposta por Sueli perante a 4ª Vara da Família e das Sucessões deste
Foro Regional, determino a redistribuição do feito àquele juízo, para julgamento em conjunto, ante a existência de conexão com
autos registrados sob o nº 1084278-42.2022.8.26.0002. Intime-se. - ADV: ISRAEL DA SILVA FILHO (OAB 379437/SP), ISRAEL
DA SILVA FILHO (OAB 379437/SP), ISRAEL DA SILVA FILHO (OAB 379437/SP)
Processo 1108876-89.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.B. - Vistos. 1- Defiro os benefícios
da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. EXPEÇA-SE CARTA COM AR. Caso o AR seja assinado por terceiro, defiro a expedição de mandado, aguardando-
se oportunamente para o seu cumprimento e o Oficial de Justiça, se possível, deve colher informações de endereço eletrônico
(e-mail) e numero de WhatsApp da parte ré. Sem prejuízo, encaminhe-se citação para endereço eletrônico (e-mail) e numero
de WhatsApp da parte ré, se houver informação nos autos. 4- Concedo a antecipação dos efeitos da tutela e, nos termos do art.
4º, da Lei 5.478/68, fixo os alimentos provisórios, em favor da parte ré, no valor de: A) 25% do salário mínimo nacional, em caso
de ausência de vínculo empregatício do alimentante, a ser pago todo dia 15 a representante legal do(s) menor(es), mediante
depósito em conta bancária; B) 25% dos rendimentos líquidos, em caso de atividade com vínculo empregatício, entendidos estes
como o valor total dos ganhos brutos, descontando-se a contribuição previdenciária e sindical e o imposto de renda, incidindo
sobre verbas habituais, salário família, férias, 1/3 constitucional de férias, 13º salário, horas extraordinárias e eventuais verbas
rescisórias de natureza remuneratória, EXCETO F.G.T.S., férias indenizadas, verbas rescisórias de caráter indenizatório, aviso
prévio indenizado, participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remunerada. NESSA HIPÓTESE O VALOR DA
PENSÃO NUNCA PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR FIXADO NO ITEM ANTERIOR. 5- A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 6- Com a apresentação da contestação, intime-se o defensor da parte autora para apresentação de réplica. Em não
havendo contestação ou após apresentação da réplica, vista ao Ministério Público. 7- Dê-se ciência desta decisão ao Ministério
Público. Este juízo recomenda que as partes acessem o programa da Oficina de Pais e Mães Online disponibilizado no site do
CNJ - http://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=62824v=true Há possibilidade de participar do programa de
Oficina de Pais e Mães de forma virtual, devendo a parte sinalizar para que os autos possam ser encaminhados ao CEJUSC.
Determino que seja informado, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio eletrônico (e-mail) dos patronos e
das partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP)
Processo 1108938-32.2024.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.A.G. - - T.F.A.G. - Vistos. Intime-se
o requerente, para apresentar documento comprobatório da situação de miserabilidade como holerite, cópia de declaração
de imposto de renda ou cópia da carteira de trabalho ou qualquer outro documento idôneo para apreciação do pedido de
gratuidade processual ou recolha-se custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: JULIANA GAMEIRO
GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP), JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP)
Processo 1109044-91.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.K.O.V. - - B.O.V. - 2 -
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade e ao preenchimento dos requisitos
previstos em lei (artigo2º,§ únicoda Lei nº1.060/50). Assim, para apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da
justiça gratuita, providenciem os requerentes, em 10 (dez) dias, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração
anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, como, por
exemplo, comprovantes salariais e de dependentes. 3- Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora juntar aos autos:
A) certidão de inexistência de dependentes previdenciários fornecida pelo INSS em nome do falecido. B) certidão comprobatória
da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br); C)
certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou
arrolamento, dos bens deixados pelo autor da herança. Informe-se, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio
eletrônico (e-mail) do patrono as e da parte autora. Intime-se. - ADV: IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), IDELZUITE
ALVES SILVA (OAB 192110/SP)
Processo 1109201-64.2024.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.H.N.L. - - F.C.S. - Vistos. 1- Emende a parte
autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: I- Juntar a certidão de casamento atualizada,
documento indispensável à propositura da ação. II- Apresentar petição assinada por ambos os cônjuges, conforme exigência
do artigo 731, caput, do Código de Processo Civil. 2- Apresente ainda documento comprobatório da situação de miserabilidade
como holerite, cópia de declaração de imposto de renda ou cópia da carteira de trabalho ou qualquer outro documento idôneo
para apreciação do pedido de gratuidade processual ou recolha-se custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-
se. - ADV: JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP), JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB
187701/SP)
Processo 1135409-82.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcela de Freitas Borges - - Fernanda Freitas de
Borges - - ALCEA MARIA DAVID ABUJAMRA - - Regina Maria de Castro - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas
em aberto, no valor de R$ 141,44 - (Pagamento da diferença de custas, pelos requerentes).Prazo de 5 (cinco) dias, de acordo
com o artigo 1.098 das NGSCG, recolha a parte autora o valor referente à taxa judiciaria/custas processuais, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. EXPEÇA-SE CARTA COM AR. Caso o AR seja assinado por terceiro, defiro a expedição de mandado, aguardando-se
oportunamente para o seu cumprimento.Deverá o Oficial de Justiça colher o e-mail e o número de celular/WhatsApp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e certificar
proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe
couber. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4- Com a apresentação da contestação, intime-se o defensor da parte autora para
apresentação de réplica. Em não havendo contestação ou após apresentação da réplica, tornem conclusos. Nos termos do
artigo 319, II do CPC, informem as partes seu endereço do correio eletrônico (e-mail) e de seu(s)/sua(s) patrono(a)(s). Este juízo
recomenda que as partes participem do programa da Oficina de Pais e Mães EAD disponibilizado no site do CNJ - http://www.
cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=62824v=true. Intime(m)-se - ADV: JAQUELINE DA VITÓRIA FERNANDES
(OAB 37095/ES)
Processo 1108490-59.2024.8.26.0002 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.L.F.S. - - S.F.S. - - T.F.S. -
Vistos. Tendo em vista que há em curso ação de guarda proposta por Sueli perante a 4ª Vara da Família e das Sucessões deste
Foro Regional, determino a redistribuição do feito àquele juízo, para julgamento em conjunto, ante a existência de conexão com
autos registrados sob o nº 1084278-42.2022.8.26.0002. Intime-se. - ADV: ISRAEL DA SILVA FILHO (OAB 379437/SP), ISRAEL
DA SILVA FILHO (OAB 379437/SP), ISRAEL DA SILVA FILHO (OAB 379437/SP)
Processo 1108876-89.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.B. - Vistos. 1- Defiro os benefícios
da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. EXPEÇA-SE CARTA COM AR. Caso o AR seja assinado por terceiro, defiro a expedição de mandado, aguardando-
se oportunamente para o seu cumprimento e o Oficial de Justiça, se possível, deve colher informações de endereço eletrônico
(e-mail) e numero de WhatsApp da parte ré. Sem prejuízo, encaminhe-se citação para endereço eletrônico (e-mail) e numero
de WhatsApp da parte ré, se houver informação nos autos. 4- Concedo a antecipação dos efeitos da tutela e, nos termos do art.
4º, da Lei 5.478/68, fixo os alimentos provisórios, em favor da parte ré, no valor de: A) 25% do salário mínimo nacional, em caso
de ausência de vínculo empregatício do alimentante, a ser pago todo dia 15 a representante legal do(s) menor(es), mediante
depósito em conta bancária; B) 25% dos rendimentos líquidos, em caso de atividade com vínculo empregatício, entendidos estes
como o valor total dos ganhos brutos, descontando-se a contribuição previdenciária e sindical e o imposto de renda, incidindo
sobre verbas habituais, salário família, férias, 1/3 constitucional de férias, 13º salário, horas extraordinárias e eventuais verbas
rescisórias de natureza remuneratória, EXCETO F.G.T.S., férias indenizadas, verbas rescisórias de caráter indenizatório, aviso
prévio indenizado, participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remunerada. NESSA HIPÓTESE O VALOR DA
PENSÃO NUNCA PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR FIXADO NO ITEM ANTERIOR. 5- A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 6- Com a apresentação da contestação, intime-se o defensor da parte autora para apresentação de réplica. Em não
havendo contestação ou após apresentação da réplica, vista ao Ministério Público. 7- Dê-se ciência desta decisão ao Ministério
Público. Este juízo recomenda que as partes acessem o programa da Oficina de Pais e Mães Online disponibilizado no site do
CNJ - http://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=62824v=true Há possibilidade de participar do programa de
Oficina de Pais e Mães de forma virtual, devendo a parte sinalizar para que os autos possam ser encaminhados ao CEJUSC.
Determino que seja informado, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio eletrônico (e-mail) dos patronos e
das partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP)
Processo 1108938-32.2024.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.A.G. - - T.F.A.G. - Vistos. Intime-se
o requerente, para apresentar documento comprobatório da situação de miserabilidade como holerite, cópia de declaração
de imposto de renda ou cópia da carteira de trabalho ou qualquer outro documento idôneo para apreciação do pedido de
gratuidade processual ou recolha-se custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: JULIANA GAMEIRO
GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP), JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP)
Processo 1109044-91.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.K.O.V. - - B.O.V. - 2 -
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade e ao preenchimento dos requisitos
previstos em lei (artigo2º,§ únicoda Lei nº1.060/50). Assim, para apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da
justiça gratuita, providenciem os requerentes, em 10 (dez) dias, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração
anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, como, por
exemplo, comprovantes salariais e de dependentes. 3- Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora juntar aos autos:
A) certidão de inexistência de dependentes previdenciários fornecida pelo INSS em nome do falecido. B) certidão comprobatória
da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br); C)
certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou
arrolamento, dos bens deixados pelo autor da herança. Informe-se, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio
eletrônico (e-mail) do patrono as e da parte autora. Intime-se. - ADV: IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), IDELZUITE
ALVES SILVA (OAB 192110/SP)
Processo 1109201-64.2024.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.H.N.L. - - F.C.S. - Vistos. 1- Emende a parte
autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: I- Juntar a certidão de casamento atualizada,
documento indispensável à propositura da ação. II- Apresentar petição assinada por ambos os cônjuges, conforme exigência
do artigo 731, caput, do Código de Processo Civil. 2- Apresente ainda documento comprobatório da situação de miserabilidade
como holerite, cópia de declaração de imposto de renda ou cópia da carteira de trabalho ou qualquer outro documento idôneo
para apreciação do pedido de gratuidade processual ou recolha-se custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-
se. - ADV: JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP), JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB
187701/SP)
Processo 1135409-82.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcela de Freitas Borges - - Fernanda Freitas de
Borges - - ALCEA MARIA DAVID ABUJAMRA - - Regina Maria de Castro - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas
em aberto, no valor de R$ 141,44 - (Pagamento da diferença de custas, pelos requerentes).Prazo de 5 (cinco) dias, de acordo
com o artigo 1.098 das NGSCG, recolha a parte autora o valor referente à taxa judiciaria/custas processuais, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º