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da herança. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS VINICIUS SOARES RIBEIRO
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Identificação
Nº Processo: 1005758-72.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: da herança. Int. e dê-se ciência ao Ministério *** da herança. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS VINICIUS SOARES RIBEIRO
Advogados e OAB
Advogado: em causa própria - OAB/SP nº 165340/SP), a proceder ao *** em causa própria - OAB/SP nº 165340/SP), a proceder ao saque/levantamento dos valores não recebidos em vida
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
BUENO (OAB 232236/SP)
Processo 1005758-72.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.V.M.P.
- Vistos. Nos termos do § 5º do art. 854 do CPC, converto em penhora a indisponibilidade efetivada às fls. 70/74, sem necessidade
de lavratura de termo, e determino à instituição financeira depositária que, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o
montante indisponível para conta vinculada a este juízo da execução. No mais, tendo em vista o resultados das pesquisas de
fls. 96/104, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa da advogada constituída, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifeste-se em termos de prosseguimento útil do feito, apresentando, se o caso, planilha atualizada do débito e indicando os
demais atos de constrição a serem praticados. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSILEIDI FERNANDA RAMOS
DA SILVA NERY (OAB 244367/SP)
Processo 1005762-51.2020.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.D.O.
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 96, colha-se o parecer do Dr. Promotor de Justiça. A seguir, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP)
Processo 1006688-90.2024.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Madalena de Azevedo
Pelegrini - - Iara Batista Pelegrini - - Adelino Pelegrine Filho - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente,
em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento
eletrônico, devendo a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada
Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Marco Antonio Rodrigues Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JULIANA
MARIA LEITE (OAB 388878/SP), JULIANA MARIA LEITE (OAB 388878/SP), JULIANA MARIA LEITE (OAB 388878/SP)
Processo 1006716-73.2015.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - J.O. - Leonidia Antonia Correa - Vistos. Ante o teor
da petição de fls. 497, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), BONILHO GEOVANE DA
SILVA (OAB 266835/SP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP)
Processo 1007715-11.2024.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antônio Sabóia - - João Sabóia - -
Pedro Ferreira Sabóia - Vistos. Considerando o recolhimento da taxa judiciária (fls. 56) e a inexistência de tributos pendentes
(fls. 46/47), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as declarações e partilha de fls.
37/42 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Diva Sabóia Paulino. Em consequência,
atribuo aos herdeiros/interessados nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais
direitos de terceiros, especialmente do fisco. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará
automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Expeça-se, em conformidade
com o Provimento CG n.º 14/2020, o formal de partilha digital, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da
taxa de emissão (R$ 71,26 - código 130-9, guia FEDTJ). Advirto, no entanto, que o registro do formal só será possível com a
efetiva comprovação do recolhimento do ITCMD em sede registrária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações
de estilo. P.I.C. - ADV: LUCIANO MOREIRA DIAS (OAB 381222/SP), LUCIANO MOREIRA DIAS (OAB 381222/SP), LUCIANO
MOREIRA DIAS (OAB 381222/SP)
Processo 1008496-33.2024.8.26.0269 - Inventário - Sucessões - Hicaro Gabriel Bicudo Martins - - Victor Lucas Bicudo
Martins - Lilian Marcia Bicudo - Vistos. Fls. 97/99: Por ora, comprove o inventariante a negativa da Prefeitura em fornecer
tais informações. No mais, reporto-me à decisão de fl. 95, destacando-se que a cópia da certidão de nascimento atualizada
pendente refere-se ao autor da herança. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS VINICIUS SOARES RIBEIRO
(OAB 436106/SP), LUCAS VINICIUS SOARES RIBEIRO (OAB 436106/SP), LUCAS VINICIUS SOARES RIBEIRO (OAB 436106/
SP)
Processo 1009023-82.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.O.V. - E.J.M. - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita aos demandantes. Anote-se. Considerando o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 58),
HOMOLOGO, por sentença,a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 53/54
e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à empregadora do alimentante, a fim de requisitar a alteração do percentual dos
descontos, conforme estabelecido pelas partes. Sendo o acordo ora homologado ato incompatível com a vontade de recorrer,
declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil),
dispensada a sua certificação pela Serventia. Cientifique-se o Ministério Público. P. I.C. e, oportunamente, arquivem-se os
autos, anotando-se a extinção. - ADV: MARCELA NUNES DA SILVA (OAB 275736/SP), MARCELA NUNES DA SILVA (OAB
275736/SP)
Processo 1009361-56.2024.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.P.O. - Vistos. Por ora, providencie
a z. Serventia conforme último parágrafo da decisão de fls. 25/26. Int. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB
134223/SP)
Processo 1009518-29.2024.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - B., registrado civilmente como E.H.S.P. - Vistos.
Por ora, apresente a parte autora a cópia da certidão de casamento atualizada do interditando, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, providencie a z. Serventia o necessário para verificar sobre eventual averbação de interdição do demandado (fls.
23/24). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: HENRY CARLOS MULLER
(OAB 65414/SP)
Processo 1009862-78.2022.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.A.C. - Vistos. Fls. 270: A
considerar que já foi realizada a citação por edital a fls. 108, e o teor da petição de fls. 115/117, visando evitar futura arguição
de nulidade, dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública. A seguir, tornem conclusos. Int. e ciência ao Ministério Público. -
ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 1009864-77.2024.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Alberto Reigota do
Rosario - Assim, DEFIRO o pedido inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90
(noventa) dias, autorizando o requerente CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO, RG nº 7.776.717-2 e CPF 701.552.918-
15 (advogado em causa própria - OAB/SP nº 165340/SP), a proceder ao saque/levantamento dos valores não recebidos em vida
pela falecida SINHARINHA REIGOTA DO ROSARIO (RG. nº 11.902.046-4, CPF nº 375.555.178-09, filha de João dos Santos
Reigota e de Rosa Gaspar de Figueiredo), que se encontram depositados junto ao BANCO DO BRASIL (agência 6522-6, conta
corrente nº 122.868-4 e agência 0199-6, conta corrente nº 117.647.025-3), com os acréscimos legais, podendo para tanto
praticar todos os atos necessários para essa finalidade, independente de prestação de contas. Registro, finalmente, que, por
se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pelo interessado através do sistema informatizado,
ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Custas recolhidas (fls. 24 e 29). Transitada esta em julgado, arquivem-
se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO (OAB 165340/SP)
Processo 1009985-08.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.B.A.D. - L.G.S.R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BUENO (OAB 232236/SP)
Processo 1005758-72.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.V.M.P.
- Vistos. Nos termos do § 5º do art. 854 do CPC, converto em penhora a indisponibilidade efetivada às fls. 70/74, sem necessidade
de lavratura de termo, e determino à instituição financeira depositária que, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o
montante indisponível para conta vinculada a este juízo da execução. No mais, tendo em vista o resultados das pesquisas de
fls. 96/104, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa da advogada constituída, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifeste-se em termos de prosseguimento útil do feito, apresentando, se o caso, planilha atualizada do débito e indicando os
demais atos de constrição a serem praticados. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSILEIDI FERNANDA RAMOS
DA SILVA NERY (OAB 244367/SP)
Processo 1005762-51.2020.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.D.O.
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 96, colha-se o parecer do Dr. Promotor de Justiça. A seguir, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP)
Processo 1006688-90.2024.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Madalena de Azevedo
Pelegrini - - Iara Batista Pelegrini - - Adelino Pelegrine Filho - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente,
em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento
eletrônico, devendo a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada
Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Marco Antonio Rodrigues Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JULIANA
MARIA LEITE (OAB 388878/SP), JULIANA MARIA LEITE (OAB 388878/SP), JULIANA MARIA LEITE (OAB 388878/SP)
Processo 1006716-73.2015.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - J.O. - Leonidia Antonia Correa - Vistos. Ante o teor
da petição de fls. 497, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), BONILHO GEOVANE DA
SILVA (OAB 266835/SP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP)
Processo 1007715-11.2024.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antônio Sabóia - - João Sabóia - -
Pedro Ferreira Sabóia - Vistos. Considerando o recolhimento da taxa judiciária (fls. 56) e a inexistência de tributos pendentes
(fls. 46/47), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as declarações e partilha de fls.
37/42 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Diva Sabóia Paulino. Em consequência,
atribuo aos herdeiros/interessados nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais
direitos de terceiros, especialmente do fisco. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará
automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Expeça-se, em conformidade
com o Provimento CG n.º 14/2020, o formal de partilha digital, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da
taxa de emissão (R$ 71,26 - código 130-9, guia FEDTJ). Advirto, no entanto, que o registro do formal só será possível com a
efetiva comprovação do recolhimento do ITCMD em sede registrária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações
de estilo. P.I.C. - ADV: LUCIANO MOREIRA DIAS (OAB 381222/SP), LUCIANO MOREIRA DIAS (OAB 381222/SP), LUCIANO
MOREIRA DIAS (OAB 381222/SP)
Processo 1008496-33.2024.8.26.0269 - Inventário - Sucessões - Hicaro Gabriel Bicudo Martins - - Victor Lucas Bicudo
Martins - Lilian Marcia Bicudo - Vistos. Fls. 97/99: Por ora, comprove o inventariante a negativa da Prefeitura em fornecer
tais informações. No mais, reporto-me à decisão de fl. 95, destacando-se que a cópia da certidão de nascimento atualizada
pendente refere-se ao autor da herança. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS VINICIUS SOARES RIBEIRO
(OAB 436106/SP), LUCAS VINICIUS SOARES RIBEIRO (OAB 436106/SP), LUCAS VINICIUS SOARES RIBEIRO (OAB 436106/
SP)
Processo 1009023-82.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.O.V. - E.J.M. - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita aos demandantes. Anote-se. Considerando o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 58),
HOMOLOGO, por sentença,a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 53/54
e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à empregadora do alimentante, a fim de requisitar a alteração do percentual dos
descontos, conforme estabelecido pelas partes. Sendo o acordo ora homologado ato incompatível com a vontade de recorrer,
declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil),
dispensada a sua certificação pela Serventia. Cientifique-se o Ministério Público. P. I.C. e, oportunamente, arquivem-se os
autos, anotando-se a extinção. - ADV: MARCELA NUNES DA SILVA (OAB 275736/SP), MARCELA NUNES DA SILVA (OAB
275736/SP)
Processo 1009361-56.2024.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.P.O. - Vistos. Por ora, providencie
a z. Serventia conforme último parágrafo da decisão de fls. 25/26. Int. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB
134223/SP)
Processo 1009518-29.2024.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - B., registrado civilmente como E.H.S.P. - Vistos.
Por ora, apresente a parte autora a cópia da certidão de casamento atualizada do interditando, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, providencie a z. Serventia o necessário para verificar sobre eventual averbação de interdição do demandado (fls.
23/24). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: HENRY CARLOS MULLER
(OAB 65414/SP)
Processo 1009862-78.2022.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.A.C. - Vistos. Fls. 270: A
considerar que já foi realizada a citação por edital a fls. 108, e o teor da petição de fls. 115/117, visando evitar futura arguição
de nulidade, dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública. A seguir, tornem conclusos. Int. e ciência ao Ministério Público. -
ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 1009864-77.2024.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Alberto Reigota do
Rosario - Assim, DEFIRO o pedido inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90
(noventa) dias, autorizando o requerente CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO, RG nº 7.776.717-2 e CPF 701.552.918-
15 (advogado em causa própria - OAB/SP nº 165340/SP), a proceder ao saque/levantamento dos valores não recebidos em vida
pela falecida SINHARINHA REIGOTA DO ROSARIO (RG. nº 11.902.046-4, CPF nº 375.555.178-09, filha de João dos Santos
Reigota e de Rosa Gaspar de Figueiredo), que se encontram depositados junto ao BANCO DO BRASIL (agência 6522-6, conta
corrente nº 122.868-4 e agência 0199-6, conta corrente nº 117.647.025-3), com os acréscimos legais, podendo para tanto
praticar todos os atos necessários para essa finalidade, independente de prestação de contas. Registro, finalmente, que, por
se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pelo interessado através do sistema informatizado,
ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Custas recolhidas (fls. 24 e 29). Transitada esta em julgado, arquivem-
se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO (OAB 165340/SP)
Processo 1009985-08.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.B.A.D. - L.G.S.R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º