Processo ativo

da herança. Int. e prov. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/

2239419-77.2021.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões; Data
Partes e Advogados
Autor: da herança. Int. e prov. - ADV: S *** da herança. Int. e prov. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/
Nome: do autor da herança. Int. e prov. - A *** do autor da herança. Int. e prov. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/
Advogados e OAB
Advogado: distinto, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Indique o inven *** distinto, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Indique o inventariante as fls. dos autos em que se encontram, caso já
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária
será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código
de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. integram o monte mor, inclusive a
meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs
2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs
4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs”
Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Gratuidade da justiça. Indeferimento. Manutenção. Custas e despesas processuais a serem suportadas pelo espólio, e não
pelos herdeiros. Jurisprudência. Patrimônio objeto de partilha expressivo. Aplicação do art. 98 do CPC. Diferimento das custas
processuais, condicionada à homologação da partilha à prova do pagamento. Inteligência do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003. Recurso parcialmente provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2239419-77.2021.8.26.0000; Relator (a):J.B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -3ª Vara da Família e Sucessões; Data
do Julgamento: 16/06/2023; Data de Registro: 16/06/2023) Assim, deverá o espólio recolher as custas processuais devidas
(código 230-6). No entanto, observo que nos termos art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, fica diferido o pagamento em
questão para o momento da homologação da partilha. 2) Fls. 510/526: manifeste-se a herdeira Nayara Aparecida, representada
por advogado distinto, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Indique o inventariante as fls. dos autos em que se encontram, caso já
apresentadas, ou até antes da partilha apresente também certidões negativas de débitos dos imóveis inventariados, assim como
certidão negativa de débitos federais em nome do autor da herança. Int. e prov. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/
SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB
154943/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS
(OAB 154943/SP), CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP), BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP)
Processo 1014992-80.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - V.G.S. - - A.B.S.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre o decurso do prazo sem comprovação
de pagamento ou apresentação de impugnação. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB
188677/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 1017577-42.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
B.R.P.G. - C.R.G. - 1. Ante a notícia acerca da quitação do débito exequendo (fls. 294), JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II do CPC. Custas pelo executado, bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre
o valor da dívida quitada nesta ação, ressalvados os benefícios da justiça gratuita já concedidos. 2. Com urgência, expeça-
se MLE para levantamento pela parte exequente do valor depositado nos autos, observando-se o formulário de fls. 295 3.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: ROSANA DE
LURDES SAUERBRONN E ANDRADE (OAB 89048/SP), ENEZIO ALVES PEREIRA (OAB 396042/SP), MARCELO AUGUSTO
SAUERBRONN DE ANDRADE (OAB 351611/SP)
Processo 1028497-07.2024.8.26.0506 - Ação de Partilha - Inventário e Partilha - F.M.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitados
os procuradores da parte autora - fls. 43/46 . - ADV: MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), MARINA
CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
Processo 1029777-81.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1029554-31.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- União Estável ou Concubinato - S.R.S. - J.H.A.S. - Vistos. Defiro a produção da prova oral para instrução do feito quanto
ao pedido de reconhecimento e dissolução de união estável no período compreendido entre junho de 2013 a abril de 2022,
delimitado o objeto de prova quanto à existência e período da união. Assim, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para
apresentação do respectivo rol de testemunhas e eventual pedido de depoimento pessoal, sob pena de preclusão, e observando-
se o número máximo de 3 testemunhas (art. 357, parágrafo 6º, NCPC). 2. Após, conclusos para designação de audiência de
instrução, debates e julgamento e demais deliberações pertinentes. Intimem-se. - ADV: THALES DE CARVALHO MAGALHÃES
(OAB 397816/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), WESDAY
BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
Processo 1040386-94.2020.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.D.C. - - H.D.C. - C.A.M.C. -
Manifestem-se as partes acerca das Certidões do oficial de justiça de fls. 322 e 323. - ADV: JAQUELINE MARTINEZ (OAB
337803/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), ANOEL LUIZ JUNIOR (OAB 178557/SP), JAQUELINE MARTINEZ
(OAB 337803/SP), ANOEL LUIZ JUNIOR (OAB 178557/SP)
Processo 1044934-26.2024.8.26.0506 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.O.L.F. -
T.A.S. - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante às fls. 84/86
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. A guarda do filho em
comum será exercida de forma compartilhada entre os genitores, com residência fixa no lar materno e regime de visitas nos
moldes do entabulado. Comunique-se com urgência ao CEJUSC para retirada de pauta da sessão de conciliação designada à fl.
51 para o dia 04/02/205, às 13h30min. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça concedidos e
que ora concedo à requerida. Anote-se. Diante da integral homologação do acordo, o que afasta o interesse recursal das partes,
certifique-se desde já o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se
as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MIRELLE RODRIGUES ALVES COELHO (OAB 468512/SP), VICTÓRIA ARAGON DE
OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
Processo 1046946-13.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.C.R. - L.O.R. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado
o procurador da parte autora - fls. 269/272 . - ADV: DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), PEDRO PAULO
FERNANDES DE AGUIAR TONETTO (OAB 382317/SP)
Processo 1046946-13.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.C.R. - L.O.R. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-
se a parte autora no prazo legal sobre a contestação e anexos apresentados às fls. 202/268. - ADV: DANIEL RICHARD DE
OLIVEIRA (OAB 255097/SP), PEDRO PAULO FERNANDES DE AGUIAR TONETTO (OAB 382317/SP)
Processo 1050005-77.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.P. - - A.M.M. - - C.M.M. - W.O.M. -
Vistos etc. Aprecio as petições das partes, protocoladas após a decisão de fls. 2.897/2.899 (e também daquela anterior de fls.
2.748/2.750), fls. 2.907/2913 e 2.955/2.962, sobre as quais também já se manifestou o representante do Ministério Público,
fls. 2.965/2.966, que dizem respeito ainda à questão do não pagamento integral da escola das filhas no ano passado. De fato,
como observou o réu, em nenhum momento, ao se rearbitrar os alimentos provisórios (em 6 salários mínimos nacionais para
cada uma das duas filhas, com acréscimo da obrigação de continuar sendo pago pelo genitor o plano de saúde delas), havia
sido determinado que o alimentante arcasse também com o custo dos estudos das menores ou de parte deles; de modo que era
justo que, não obstante o contrato de prestação de serviços educacionais estivesse em nome dele, esperasse que a genitora
pagasse as mensalidades escolares, com parte dos próprios alimentos, se a opção dos pais seria de manter as filhas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:09
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