Processo ativo
da herança junto ao Colégio Notarial do Brasil (Provimento CG 6/94).
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002572-59.2024.8.26.0495
Partes e Advogados
Autor: da herança junto ao Colégio Notari *** da herança junto ao Colégio Notarial do Brasil (Provimento CG 6/94).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DE AGUIAR GIMENES (OAB 376782/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA
(OAB 360437/SP)
Processo 0002572-59.2024.8.26.0495 (processo principal 1003343-88.2022.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.L.S.S. - M.C.S. - Vistos. Primeiramente, instrua o exequente a inicial c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om a cópia
do título executivo. Prazo: 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC. Intimem-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS FERNANDES
(OAB 367737/SP), SALETE SALES COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 0002977-08.2018.8.26.0495 (processo principal 1000790-44.2017.8.26.0495) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.J.S.P. - Vistos. Defiro o prazo pleiteado (30 dias). Decorrido, diga a parte solicitante. Intimen-se. - ADV:
ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP)
Processo 0003162-46.2018.8.26.0495 (processo principal 1003024-96.2017.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Autopista Régis Bittencourt S/A - Edson Alidor Gomes - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, a respeito do(s) retorno(s) do(s) AR(s) digitais, recepcionado(s) por pessoa(s) estranha(s) aos autos. - ADV:
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), VANDER JOEMIR BEBER
(OAB 32558/SC)
Processo 0003325-89.2019.8.26.0495 (processo principal 0003167-49.2010.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.S.Q. - A.S.Q. - Vistos. 1. Fls. 350/352: intime-se o executado para, no prazo
de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da prestação alimentícia em atraso estimada em R$ 6.310,07 (seis mil, trezentos e dez
reais e sete centavos), bem como as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo. 2. Do mandado deverá constar a advertência de que, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, se
o devedor não pagar, nem se escusar, poderá ser decretada a sua prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses e
que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. 4. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFERSON GILIARD DE FRANÇA (OAB 423111/SP),
DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 0003407-57.2018.8.26.0495 (processo principal 0001923-80.2013.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.R. - Vistos. Fls. 373: defiro a expedição de ofício à empregadora do alimentante nos termos pleiteados. Providencie-
se o necessário. Ainda, cumpra-se a determinação de fl. 367 (intimação do executado). Intimem-se. - ADV: CAMILA BERTELLI
KATO (OAB 386784/SP)
Processo 0003441-95.2019.8.26.0495 (processo principal 1000143-49.2017.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.A. - M.A.C. - Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido (120 dias), manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: VANIA ELIZA DA CUNHA (OAB 343481/SP), VALDINEI
DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 0003981-46.2019.8.26.0495 (processo principal 3000415-48.2013.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - R.L. - M.C.S.N. - Vistos. Republique-se a decisão de fl. 345 ao patrono da executada, outrora
não intimado. Ainda, anote-se, junto ao sistema informatizado, o substabelecimento sem reservas de fls. 348/349. Intimem-se.
- ADV: VICTOR WICHER LOPES (OAB 495054/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), JULIANA VIEIRA
MAZZEI (OAB 284194/SP), FABIO JOSE JOLY NETO (OAB 247669/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP)
Processo 0007760-53.2012.8.26.0495 (495.01.2012.007760) - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - J.C.R.S. - Vistos. Em razão da
ausência de manifestação, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 1000019-85.2025.8.26.0495 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Correa de Lima - Carlos Bernardo Palhano
Hhanczranyk - Vistos. 1. Preliminarmente, fixo o prazo de 15 dias para que a subscritora da inicial apresente os instrumentos de
mandato (da genitora e do menor). 2. Nomeio Andrea Correa de Lima, conforme pleiteado na inicial, ao cargo de inventariante
dos bens deixados pelo falecimento de Carlos Alberto Hhanczranyk Oliveira. 2.1. Compromisso em até 05 dias (art. 617,
parágrafo único do CPC), a ser prestado pessoalmente perante a Serventia. 2.2. Expedição do compromisso somente após a
apresentação dos instrumentos de mandato (item 1). 3. Nos 20 dias subseqüentes, deverá o(a) inventariante ora nomeado(a)
apresentar as primeiras declarações com fiel observância do disposto no art. 620 do CPC, atentando especialmente para a
necessidade de juntada de: 3.1. todos os documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento, de nascimento, de
óbito); 3.2. todos os documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento, de nascimento, de óbito, endereços
para citação, etc); 3.3. todos os documentos a subsidiar a comprovação da propriedade dos bens a serem inventariados e
partilhados, atribuindo-lhes valores com a respectiva comprovação (matrícula, carnê de IPTU, CRLV, notas fiscais, etc); 3.4.
deverá apresentar certidões a indicar a regularidade fiscal do falecido e de seus bens - Certidão negativa Municipal dos
eventuais imóveis e certidão negativa Federal e Estadual do CPF do(s) falecido(s) (artigo 192 do Código Tributário Nacional).
3.5. Certidão de inexistência de testamento do autor da herança junto ao Colégio Notarial do Brasil (Provimento CG 6/94).
3.6. Esclarecer a pretensão em relação a mencionada conta bancária (obtenção de saldo) (v. fls. 04). 4. Deixo de determinar
a citação, uma vez que todos os sucessores (Andréa Corrêa de Lima e Carlos Bernardo Palhano Hanczranyk - indicados na
certidão de óbito - fls. 14) estão apontados no polo ativo. 5 Cumpridos todos os itens que antecedem, dê-se vista a Fazenda
Estadual (via portal Eletrõnico) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre os termos do inventário (artigo 626 do CPC).
6. Decorrido o prazo supra sem qualquer impugnação ou discordância quanto as primeiras declarações ou quanto aos valores
atribuídos pelo inventariante, deverá o mesmo providenciar, pela via administrativa, o cálculo e o recolhimento do imposto
devido, com a respectiva comprovação nos autos, dando-se, na sequencia, nova vista à Fazenda Estadual (prazo de 30 dias
para manifestação). 7. Por fim, com o plano de partilha indicado pelo inventariante, tornem conclusos para homologação por
sentença. 8. Defiro a gratuidade da Justiça. Intimem-se. - ADV: CELIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 342787/SP), CELIA MARIA
DE OLIVEIRA (OAB 342787/SP)
Processo 1000090-24.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão
negativa do Oficial de Justiça. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/
SP)
Processo 1000098-64.2025.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kauãne de Souza Lopes - - Wesley de Sousa
Lopes - - Kimberly de Souza Rezende - - Jonathan de Souza Lopes - Vistos. Trata-se de ação de Usucapião endereçada à “VARA
DOS REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL - SP” (fls. 1). À evidência, não houve observância do artigo 1.197 das NSCGJ,
com o correto cadastramento junto ao sistema E-SAJ pelo patrono da parte autora, tendo dirigido a petição a juízo diverso
daquele indicado no peticionamento eletrônico. Sendo assim, determino o encaminhamento ao Distribuidor para cancelamento
do protocolo em cumprimento ao disposto no artigo 1.210 das NSCGJ, “in verbis”: “Art. 1.210. Nos Foros em que não estiver
configurada a funcionalidade de distribuição automática, o Serviço de Distribuição verificará a correta formação do processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE AGUIAR GIMENES (OAB 376782/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA
(OAB 360437/SP)
Processo 0002572-59.2024.8.26.0495 (processo principal 1003343-88.2022.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.L.S.S. - M.C.S. - Vistos. Primeiramente, instrua o exequente a inicial c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om a cópia
do título executivo. Prazo: 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC. Intimem-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS FERNANDES
(OAB 367737/SP), SALETE SALES COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 0002977-08.2018.8.26.0495 (processo principal 1000790-44.2017.8.26.0495) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.J.S.P. - Vistos. Defiro o prazo pleiteado (30 dias). Decorrido, diga a parte solicitante. Intimen-se. - ADV:
ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP)
Processo 0003162-46.2018.8.26.0495 (processo principal 1003024-96.2017.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Autopista Régis Bittencourt S/A - Edson Alidor Gomes - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, a respeito do(s) retorno(s) do(s) AR(s) digitais, recepcionado(s) por pessoa(s) estranha(s) aos autos. - ADV:
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), VANDER JOEMIR BEBER
(OAB 32558/SC)
Processo 0003325-89.2019.8.26.0495 (processo principal 0003167-49.2010.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.S.Q. - A.S.Q. - Vistos. 1. Fls. 350/352: intime-se o executado para, no prazo
de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da prestação alimentícia em atraso estimada em R$ 6.310,07 (seis mil, trezentos e dez
reais e sete centavos), bem como as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo. 2. Do mandado deverá constar a advertência de que, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, se
o devedor não pagar, nem se escusar, poderá ser decretada a sua prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses e
que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. 4. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFERSON GILIARD DE FRANÇA (OAB 423111/SP),
DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 0003407-57.2018.8.26.0495 (processo principal 0001923-80.2013.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.R. - Vistos. Fls. 373: defiro a expedição de ofício à empregadora do alimentante nos termos pleiteados. Providencie-
se o necessário. Ainda, cumpra-se a determinação de fl. 367 (intimação do executado). Intimem-se. - ADV: CAMILA BERTELLI
KATO (OAB 386784/SP)
Processo 0003441-95.2019.8.26.0495 (processo principal 1000143-49.2017.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.A. - M.A.C. - Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido (120 dias), manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: VANIA ELIZA DA CUNHA (OAB 343481/SP), VALDINEI
DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 0003981-46.2019.8.26.0495 (processo principal 3000415-48.2013.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - R.L. - M.C.S.N. - Vistos. Republique-se a decisão de fl. 345 ao patrono da executada, outrora
não intimado. Ainda, anote-se, junto ao sistema informatizado, o substabelecimento sem reservas de fls. 348/349. Intimem-se.
- ADV: VICTOR WICHER LOPES (OAB 495054/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), JULIANA VIEIRA
MAZZEI (OAB 284194/SP), FABIO JOSE JOLY NETO (OAB 247669/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP)
Processo 0007760-53.2012.8.26.0495 (495.01.2012.007760) - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - J.C.R.S. - Vistos. Em razão da
ausência de manifestação, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 1000019-85.2025.8.26.0495 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Correa de Lima - Carlos Bernardo Palhano
Hhanczranyk - Vistos. 1. Preliminarmente, fixo o prazo de 15 dias para que a subscritora da inicial apresente os instrumentos de
mandato (da genitora e do menor). 2. Nomeio Andrea Correa de Lima, conforme pleiteado na inicial, ao cargo de inventariante
dos bens deixados pelo falecimento de Carlos Alberto Hhanczranyk Oliveira. 2.1. Compromisso em até 05 dias (art. 617,
parágrafo único do CPC), a ser prestado pessoalmente perante a Serventia. 2.2. Expedição do compromisso somente após a
apresentação dos instrumentos de mandato (item 1). 3. Nos 20 dias subseqüentes, deverá o(a) inventariante ora nomeado(a)
apresentar as primeiras declarações com fiel observância do disposto no art. 620 do CPC, atentando especialmente para a
necessidade de juntada de: 3.1. todos os documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento, de nascimento, de
óbito); 3.2. todos os documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento, de nascimento, de óbito, endereços
para citação, etc); 3.3. todos os documentos a subsidiar a comprovação da propriedade dos bens a serem inventariados e
partilhados, atribuindo-lhes valores com a respectiva comprovação (matrícula, carnê de IPTU, CRLV, notas fiscais, etc); 3.4.
deverá apresentar certidões a indicar a regularidade fiscal do falecido e de seus bens - Certidão negativa Municipal dos
eventuais imóveis e certidão negativa Federal e Estadual do CPF do(s) falecido(s) (artigo 192 do Código Tributário Nacional).
3.5. Certidão de inexistência de testamento do autor da herança junto ao Colégio Notarial do Brasil (Provimento CG 6/94).
3.6. Esclarecer a pretensão em relação a mencionada conta bancária (obtenção de saldo) (v. fls. 04). 4. Deixo de determinar
a citação, uma vez que todos os sucessores (Andréa Corrêa de Lima e Carlos Bernardo Palhano Hanczranyk - indicados na
certidão de óbito - fls. 14) estão apontados no polo ativo. 5 Cumpridos todos os itens que antecedem, dê-se vista a Fazenda
Estadual (via portal Eletrõnico) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre os termos do inventário (artigo 626 do CPC).
6. Decorrido o prazo supra sem qualquer impugnação ou discordância quanto as primeiras declarações ou quanto aos valores
atribuídos pelo inventariante, deverá o mesmo providenciar, pela via administrativa, o cálculo e o recolhimento do imposto
devido, com a respectiva comprovação nos autos, dando-se, na sequencia, nova vista à Fazenda Estadual (prazo de 30 dias
para manifestação). 7. Por fim, com o plano de partilha indicado pelo inventariante, tornem conclusos para homologação por
sentença. 8. Defiro a gratuidade da Justiça. Intimem-se. - ADV: CELIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 342787/SP), CELIA MARIA
DE OLIVEIRA (OAB 342787/SP)
Processo 1000090-24.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da certidão
negativa do Oficial de Justiça. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/
SP)
Processo 1000098-64.2025.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kauãne de Souza Lopes - - Wesley de Sousa
Lopes - - Kimberly de Souza Rezende - - Jonathan de Souza Lopes - Vistos. Trata-se de ação de Usucapião endereçada à “VARA
DOS REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL - SP” (fls. 1). À evidência, não houve observância do artigo 1.197 das NSCGJ,
com o correto cadastramento junto ao sistema E-SAJ pelo patrono da parte autora, tendo dirigido a petição a juízo diverso
daquele indicado no peticionamento eletrônico. Sendo assim, determino o encaminhamento ao Distribuidor para cancelamento
do protocolo em cumprimento ao disposto no artigo 1.210 das NSCGJ, “in verbis”: “Art. 1.210. Nos Foros em que não estiver
configurada a funcionalidade de distribuição automática, o Serviço de Distribuição verificará a correta formação do processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º