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da herança, mas
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Identificação
Nº Processo: 1014656-76.2023.8.26.0506
Vara: Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024) Agravo de
Partes e Advogados
Autor: da heran *** da herança, mas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1014656-76.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luiz
Donizete de Souza - Vistos. Considerando a sentença prolatada nos autos dos embargos à execução, suspendo o andamento
da presente até o julgamento do recurso interposto. Com o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos. Prov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Int. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP)
Processo 1015212-83.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Aparecido França - - Antonia
da Conceição Silva do Nascimento França - São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Visto. Fls. 595/596: Defiro. Proceda-
se a substituição do polo passivo para HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. Após, cumpra-se o determinado no r. despacho
fls. 509. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB
331538/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP),
IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 1015688-19.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Luis Humberto Consoni
Guimarães - Vistos. A penhora no rosto dos autos do inventário não é cabível quando o executado é o autor da herança, mas
somente quando se trata de herdeiro, por ser possível a penhora direta sobre eventuais bens do espólio. Neste sentido: Agravo
de Instrumento - Ação ordinária de cobrança - Decisão que, reconhecendo que o falecido é devedor da presente ação, deferiu
o pedido de transferência de valores penhorados nos autos do seu inventário - Insurgência do Espólio - Acolhimento - Em
se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os
bens do espólio, mas não no rosto dos autos - Precedentes do e. STJ e desse TJSP - Pendência de pagamento de ITCMD -
Crédito de terceiro não tem preferência sobre o pagamento de tributo - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2252802-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024) Agravo de
instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu pedido de penhora de imóvel do
devedor. Inconformismo do credor que prospera. Nos termos do previsto pelo artigo 796 do Código de Processo Civil, o espólio
responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no art. 1.997 do Código Civil. No caso, tratando-se de dívida
que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, admite-se que a penhora ocorra diretamente sobre os bens do espólio, e
não no rosto dos autos do inventário. Precedentes do e.STJ e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2255251-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024) PROCESSO
CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PARCIAL PROVIMENTO. CRÉDITO DE HERDEIRO. AUTOR DA HERANÇA. 1) Possível a penhora no rosto dos autos do
inventário somente nos casos em que o devedor é herdeiro. Inviável nos casos em que o devedor é autor da herança, tendo em
vista que é possível a penhora direta 2) Possível, em tese, a penhora do rosto dos autos do inventário ainda que um dos bens
seja bem de família já que a penhora recai sobre o crédito eventual do herdeiro e não sobre bem específico.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2047470-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2023; Data de Registro: 18/03/2023) Assim, indefiro a penhora
no rosto dos autos requerida. Intime-se a Exequente para requerer o que de direito e em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE OLYNTHO JUNQUEIRA FRANCO (OAB 143029/SP)
Processo 1015984-80.2019.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Roger Luiz Ortolan - -
Carla Jaqueline Vicentini Ortolan - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante a comprovação de envio nos autos, aguarde-se pelas
respostas de todos os ofícícios expedidos, pelo prazo por 30 dias. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), OLAVO SALOMÃO
FERRARI (OAB 305872/SP)
Processo 1016628-23.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fernanda de Castro
Souza Lenza - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Visto. Fls. 939/940: Defiro. Proceda-se a
substituição do polo passivo para HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. Após, cumpra-se o determinado no r. despacho fls.
853. Intime-se. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MELINA HERNANDES SPADINI (OAB 289374/SP)
Processo 1016658-82.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Luciana Gonçalves dos Santos -
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira,
indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1018356-60.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Expresso Angelitur
Transportes Ltda - Gisele Fernandes Aquino - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços
realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas
necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB
156048/SP), GISELE FERNANDES AQUINO (OAB 19580/MT)
Processo 1018397-27.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque dos Cedros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento
provisório do feito. - ADV: HUGO MENDES DA SILVA (OAB 161454/MG)
Processo 1019484-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Clarice Gomes
Battigaglia - Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15
(quinze) dias. No mesmo prazo, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Intime-se. - ADV: ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP)
Processo 1020055-86.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Ante
a natureza do feito, com base no art. 782, § 3º, NCPC , defiro a inclusão da parte executada junto aos órgãos de proteção ao
crédito, via sistema SERASAJUD, providenciando a serventia o que de direito ao cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1020290-53.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernando Marum Mauad -
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira,
indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: LAURÍCIO ANTONIO CIOCCARI (OAB 188508/SP)
Processo 1020402-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Parque Rebouças - Vistos 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, formalizado às págs. 248/249,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. JULGO EXTINTO este processo por força do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
C.P.C. 3. Sendo o ato incompatível com o direito de recurso, declaro esta sentença transitada em julgado nesta data, certificando-
se. 4. Diante do excessivo número de parcelas estabelecidas pelas partes, aguarde-se em arquivo com anotação no sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1014656-76.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luiz
Donizete de Souza - Vistos. Considerando a sentença prolatada nos autos dos embargos à execução, suspendo o andamento
da presente até o julgamento do recurso interposto. Com o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos. Prov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Int. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP)
Processo 1015212-83.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Aparecido França - - Antonia
da Conceição Silva do Nascimento França - São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Visto. Fls. 595/596: Defiro. Proceda-
se a substituição do polo passivo para HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. Após, cumpra-se o determinado no r. despacho
fls. 509. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB
331538/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP),
IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 1015688-19.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Luis Humberto Consoni
Guimarães - Vistos. A penhora no rosto dos autos do inventário não é cabível quando o executado é o autor da herança, mas
somente quando se trata de herdeiro, por ser possível a penhora direta sobre eventuais bens do espólio. Neste sentido: Agravo
de Instrumento - Ação ordinária de cobrança - Decisão que, reconhecendo que o falecido é devedor da presente ação, deferiu
o pedido de transferência de valores penhorados nos autos do seu inventário - Insurgência do Espólio - Acolhimento - Em
se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os
bens do espólio, mas não no rosto dos autos - Precedentes do e. STJ e desse TJSP - Pendência de pagamento de ITCMD -
Crédito de terceiro não tem preferência sobre o pagamento de tributo - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2252802-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024) Agravo de
instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu pedido de penhora de imóvel do
devedor. Inconformismo do credor que prospera. Nos termos do previsto pelo artigo 796 do Código de Processo Civil, o espólio
responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no art. 1.997 do Código Civil. No caso, tratando-se de dívida
que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, admite-se que a penhora ocorra diretamente sobre os bens do espólio, e
não no rosto dos autos do inventário. Precedentes do e.STJ e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2255251-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024) PROCESSO
CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PARCIAL PROVIMENTO. CRÉDITO DE HERDEIRO. AUTOR DA HERANÇA. 1) Possível a penhora no rosto dos autos do
inventário somente nos casos em que o devedor é herdeiro. Inviável nos casos em que o devedor é autor da herança, tendo em
vista que é possível a penhora direta 2) Possível, em tese, a penhora do rosto dos autos do inventário ainda que um dos bens
seja bem de família já que a penhora recai sobre o crédito eventual do herdeiro e não sobre bem específico.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2047470-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2023; Data de Registro: 18/03/2023) Assim, indefiro a penhora
no rosto dos autos requerida. Intime-se a Exequente para requerer o que de direito e em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE OLYNTHO JUNQUEIRA FRANCO (OAB 143029/SP)
Processo 1015984-80.2019.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Roger Luiz Ortolan - -
Carla Jaqueline Vicentini Ortolan - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante a comprovação de envio nos autos, aguarde-se pelas
respostas de todos os ofícícios expedidos, pelo prazo por 30 dias. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), OLAVO SALOMÃO
FERRARI (OAB 305872/SP)
Processo 1016628-23.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fernanda de Castro
Souza Lenza - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Visto. Fls. 939/940: Defiro. Proceda-se a
substituição do polo passivo para HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. Após, cumpra-se o determinado no r. despacho fls.
853. Intime-se. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MELINA HERNANDES SPADINI (OAB 289374/SP)
Processo 1016658-82.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Luciana Gonçalves dos Santos -
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira,
indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1018356-60.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Expresso Angelitur
Transportes Ltda - Gisele Fernandes Aquino - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços
realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas
necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB
156048/SP), GISELE FERNANDES AQUINO (OAB 19580/MT)
Processo 1018397-27.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque dos Cedros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento
provisório do feito. - ADV: HUGO MENDES DA SILVA (OAB 161454/MG)
Processo 1019484-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Clarice Gomes
Battigaglia - Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15
(quinze) dias. No mesmo prazo, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Intime-se. - ADV: ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP)
Processo 1020055-86.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Ante
a natureza do feito, com base no art. 782, § 3º, NCPC , defiro a inclusão da parte executada junto aos órgãos de proteção ao
crédito, via sistema SERASAJUD, providenciando a serventia o que de direito ao cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1020290-53.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernando Marum Mauad -
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira,
indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: LAURÍCIO ANTONIO CIOCCARI (OAB 188508/SP)
Processo 1020402-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Parque Rebouças - Vistos 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, formalizado às págs. 248/249,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. JULGO EXTINTO este processo por força do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
C.P.C. 3. Sendo o ato incompatível com o direito de recurso, declaro esta sentença transitada em julgado nesta data, certificando-
se. 4. Diante do excessivo número de parcelas estabelecidas pelas partes, aguarde-se em arquivo com anotação no sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º