Processo ativo
SILVA (OAB 353295/SP)
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Identificação
Nº Processo: 1008422-79.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: da herança, o dia e o lugar em que f *** da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) o
Apte: SILVA (OAB *** SILVA (OAB 353295/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
em função do dever das partes e dos procuradores agirem de boa-fé e colaborarem com o Poder Judiciário em busca da
efetividade da tutela jurisdicional, conforme previsão dos arts. 5º, 6º, 378 e 379 do Código de Processo Civil. 6. A proposta de
partilha amigável deverá conter todas as informações previstas nos arts. 620 do Código de Processo Civil d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 2015, a saber:
a) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) o
nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite,
além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; c) a qualidade dos herdeiros e o
grau de parentesco com o inventariado; d) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles
que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: os imóveis, com as suas
especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos
títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; os móveis, com os sinais característicos; os semoventes, seu número,
suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas,
declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; os títulos da dívida pública, bem como as ações, as
quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-
lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; direitos e ações; o valor corrente de
cada um dos bens do espólio. 7. Cumpre ressaltar que somente haverá avaliação dos bens inventariados caso algum credor do
espólio se insurja contra a estimativa feita pelos herdeiros no plano de partilha, nos termos do art. 661 do Código de Processo
Civil. 8. Por fim, em se tratando de partilha pelo rito do arrolamento sumário, não são conhecidas ou apreciadas questões
relativas ao lançamento, ao pagamento, ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do
espólio, bastando, após a homologação da partilha, a intimação do fisco para que proceda à eventual lançamento do tributo
pela via administrativa, conforme disposto no art. 662 do Código de Processo Civil. 9. Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de
60 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 10. Por fim, determino ao DETRAN-SP que permita a regularização do
veículo SANDERO DYNA 16R, da marca RENAULT, ano de 2014 e placa FDW-5370, mediante regular pagamento dos débitos
pendentes, apenas para o fim de permitir a circulação do veículo. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada,
como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CLEIM DA SILVA (OAB 466064/SP), LUIZ FERNANDO CLEIM DA SILVA (OAB 466064/SP),
LUIZ FERNANDO CLEIM DA SILVA (OAB 466064/SP)
Processo 1008422-79.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Círculo S/A - Vistos. CITE(M)-SE
por carta postal o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 18.069,05 (DEZOITO MIL E SESSENTA E
NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS), cálculo datado de 18/12/2024 14:40:05, mais custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Se o caso,
através da apresentação de simples petição, e recolhido o valor das diligências respectivas, fica desde já deferida a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), e, havendo bens
de sua titularidade, mediante o recolhimento de diligências do Oficial de Justiça, desde já fica deferido o mandado respectivo,
a fim de se proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O(A)(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão), na
primeira oportunidade, requerer(em) as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o
disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, oportunamente, independentemente de nova
ordem judicial, a presente decisão servirá de certidão de averbação, para fins nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caberá ao(à)(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do
processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.
jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: FELIPE JOSÉ DA SILVEIRA (OAB 25622/SC)
Processo 1008423-64.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. À parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais iniciais e despesas
processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA
MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1009237-36.2024.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S.S. - Para ciência de que foi expedida a r.
senteça de fls. 77/78, a qual servirá, por cópia digitada, como Mandado de Averbação com a certidão de trânsito em julgado
fls. 82, e que este se encontra a disposição do(a) interessado(a) no sistema SAJ. Salientando que cabe a parte interessada a
devida entrega na empresa ou no órgão correspondente. Nada Mais. - ADV: ANGELA MARIA BELLO NOGUEIRA AMARO (OAB
353248/SP), FABIANA ZAPTE SILVA (OAB 353295/SP)
Processo 1010501-59.2022.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sc1 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a atualização dos cálculos, tendo em
vista o pedido de bloqueio. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP), MARCELO
GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
Processo 1010955-05.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vista obrigatória - Certificado o trânsito em julgado, encontra-se encerrada a fase de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em função do dever das partes e dos procuradores agirem de boa-fé e colaborarem com o Poder Judiciário em busca da
efetividade da tutela jurisdicional, conforme previsão dos arts. 5º, 6º, 378 e 379 do Código de Processo Civil. 6. A proposta de
partilha amigável deverá conter todas as informações previstas nos arts. 620 do Código de Processo Civil d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 2015, a saber:
a) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) o
nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite,
além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; c) a qualidade dos herdeiros e o
grau de parentesco com o inventariado; d) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles
que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: os imóveis, com as suas
especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos
títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; os móveis, com os sinais característicos; os semoventes, seu número,
suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas,
declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; os títulos da dívida pública, bem como as ações, as
quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-
lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; direitos e ações; o valor corrente de
cada um dos bens do espólio. 7. Cumpre ressaltar que somente haverá avaliação dos bens inventariados caso algum credor do
espólio se insurja contra a estimativa feita pelos herdeiros no plano de partilha, nos termos do art. 661 do Código de Processo
Civil. 8. Por fim, em se tratando de partilha pelo rito do arrolamento sumário, não são conhecidas ou apreciadas questões
relativas ao lançamento, ao pagamento, ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do
espólio, bastando, após a homologação da partilha, a intimação do fisco para que proceda à eventual lançamento do tributo
pela via administrativa, conforme disposto no art. 662 do Código de Processo Civil. 9. Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de
60 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 10. Por fim, determino ao DETRAN-SP que permita a regularização do
veículo SANDERO DYNA 16R, da marca RENAULT, ano de 2014 e placa FDW-5370, mediante regular pagamento dos débitos
pendentes, apenas para o fim de permitir a circulação do veículo. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada,
como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CLEIM DA SILVA (OAB 466064/SP), LUIZ FERNANDO CLEIM DA SILVA (OAB 466064/SP),
LUIZ FERNANDO CLEIM DA SILVA (OAB 466064/SP)
Processo 1008422-79.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Círculo S/A - Vistos. CITE(M)-SE
por carta postal o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 18.069,05 (DEZOITO MIL E SESSENTA E
NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS), cálculo datado de 18/12/2024 14:40:05, mais custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Se o caso,
através da apresentação de simples petição, e recolhido o valor das diligências respectivas, fica desde já deferida a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), e, havendo bens
de sua titularidade, mediante o recolhimento de diligências do Oficial de Justiça, desde já fica deferido o mandado respectivo,
a fim de se proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O(A)(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão), na
primeira oportunidade, requerer(em) as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o
disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, oportunamente, independentemente de nova
ordem judicial, a presente decisão servirá de certidão de averbação, para fins nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caberá ao(à)(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do
processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.
jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: FELIPE JOSÉ DA SILVEIRA (OAB 25622/SC)
Processo 1008423-64.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. À parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais iniciais e despesas
processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA
MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1009237-36.2024.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S.S. - Para ciência de que foi expedida a r.
senteça de fls. 77/78, a qual servirá, por cópia digitada, como Mandado de Averbação com a certidão de trânsito em julgado
fls. 82, e que este se encontra a disposição do(a) interessado(a) no sistema SAJ. Salientando que cabe a parte interessada a
devida entrega na empresa ou no órgão correspondente. Nada Mais. - ADV: ANGELA MARIA BELLO NOGUEIRA AMARO (OAB
353248/SP), FABIANA ZAPTE SILVA (OAB 353295/SP)
Processo 1010501-59.2022.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sc1 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a atualização dos cálculos, tendo em
vista o pedido de bloqueio. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP), MARCELO
GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
Processo 1010955-05.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vista obrigatória - Certificado o trânsito em julgado, encontra-se encerrada a fase de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º