Processo ativo

da herança ou juntar declarações esclarecendo a impossibilidade

1006935-74.2024.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da herança ou juntar declarações *** da herança ou juntar declarações esclarecendo a impossibilidade
Nome: do requerente/reconvindo para elucidaç *** do requerente/reconvindo para elucidação do ponto “a”. Quanto ao ponto “b”,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
conciliador(a) do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual/híbrida de
mediação/conciliação. Fica a cargo dos advogados particulares constituídos a cientificação de seus respectivos clientes para
comparecimento virtual, fornecendo as informações necessárias. Somente no caso de advogados dativos (indica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos para atuar
nos autos pela Assistência Judiciária - Convênio OAB/DPE) é que será expedida carta de intimação. Intime-se. - ADV: ELAINE
CRISTINA DE MORAES (OAB 397395/SP), ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP), ELAINE CRISTINA
DE MORAES (OAB 397395/SP)
Processo 1006935-74.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Emili Pinheiro de
Oliveira - Fls. 153/155: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: OTAVIO AUGUSTO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 501709/SP)
Processo 1007200-76.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodio Comercio e Servicos de
Aluminio e Acos Ltda - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 308/314: trata-se de petição simples protocolada em
17/04/2025, após a prolação de sentença. Assim, tendo em vista que não se trata de recurso, deixo de aprecia-la, eis que houve
extinção do feito com resolução do mérito. Certifique-se eventual trânsito em julgado, arquivando-se os autos oportunamente e
com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB 362957/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO
(OAB 23495/CE)
Processo 1007250-05.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Fundação Zerbini-coopincor - Vistos. Proceda a serventia os meios necessários
para realização das pesquisas junto aos sistemas InfoJud e SisbaJud, com o fim de localização do endereço da parte ré. Caso
não seja a parte beneficiária da gratuidade da justiça ou não tenha recolhido as custas previamente, deverá fazê-lo no prazo de
5 (cinco) dias (Valor: 1 UFESP calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período - guia FEDTJ código 434-1). Em caso
positivo, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo,
requeira a parte autora o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: SIMONE
MASCOLI RODRIGUES (OAB 116240/SP), ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB 339987/SP)
Processo 1007393-28.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.V.A. - V.H.S. - - L.M.S.
- Vistos. Por meio do Portal eletrônico, expedindo-se o ofício necessário conforme Comunicado Conjunto 585/2020, solicite-se
ao IMESC a data para realização da perícia. Nada vindo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Expeça-se mandado de intimação
do Diretor do Instituto para designação de data para perícia em 15 (quinze) dias úteis sob pena de configuração da prática de
crime de desobediência. Intime-se. - ADV: SUELI PIRES DOS SANTOS (OAB 236981/SP), SUELI PIRES DOS SANTOS (OAB
236981/SP), VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/SP)
Processo 1007541-05.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleudivan de Souza Oliveira
- Inerte o perito nomeado, nomeio em substituição a médica PAULYANARA MONIQUE ALVES DE SOUZA, CPF 124.378.566-76.
Intime-se-a, nos termos da decisão anterior. Intime-se. - ADV: SALOMÃO ALI AHMAD WAKED (OAB 457551/SP)
Processo 1007572-25.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.M.L.S. - J.S.S. - - E.T.M.S. - Vistos.
Trata-se de ação de oferta de alimentos combinada com regulamentação de visitas, ajuizada pelo genitor do infante E.T.M.S,
em face da genitora. Citada a requerida, apresentou contestação, assim como propôs reconvenção. Foi afastada a preliminar
de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida e determinada emenda das iniciais para inclusão do menor no polo passivo
da ação de oferta de alimentos e no polo ativo da reconvenção (fls. 141/142). Foi ofertada réplica pelo requerente/reconvindo
(fls. 172/174), a respeito da qual a requerida/reconvinte foi intimada a se manifestar (fls. 216/217), ao mesmo tempo em que
as partes foram instadas a se manifestarem sobre provas. Às fls. 220/221 foi realizada audiência de conciliação, que restou
infrutífera. A requerida/reconvinte requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 228/230) O Ministério Público, por sua vez,
requereu a quebra do sigilo bancário do genitor para apurar sua capacidade financeira, bem como ofício ao INSS para verificar
eventual vínculo empregatício, bem como a realização de estudo social, com o objetivo de melhor formação da convicção em
prol do melhor interesse do menor. É o breve relatório. Não há preliminares pendentes para apreciar. A petição inicial é apta e se
encontra acompanhada de documentos e dados suficientes ao ajuizamento da ação. As partes estão devidamente representadas
nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas
in statu assertionis, e os pressupostos processuais. Incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código
de Processo Civil), porque necessária dilação probatória. Incabível, ainda, o julgamento antecipado parcial do mérito, pois
ausentes os pressupostos legais para tanto (artigo 356 do Novo Código de Processo Civil). Feitas essas considerações, declaro
o processo saneado. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos:
a) a capacidade financeira do requerido para arcar com alimentos e b) o regime de guarda e visitas mais adequado ao melhor
interesse do infante, considerada a dinâmica entre os envolvidos. Assim, acolho o parecer do Ministério Público e determino a
pesquisa SisbaJud de saldo consolidado em nome do requerente/reconvindo para elucidação do ponto “a”. Quanto ao ponto “b”,
remetam-se os autos ao Setor Técnico, para designação do estudo social com os envolvidos. Com a juntada de documentos,
dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE JESUS LOBO (OAB 471905/SP), LUIZ GUSTAVO LACERDA
MARIANI (OAB 446957/SP), THIAGO HENRIQUE DE JESUS LOBO (OAB 471905/SP)
Processo 1007684-91.2024.8.26.0268 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edson Galindo - Edna Aparecida
Galindo Graciano - - Ednilson Galindo - - Elaine Cavalheiro Galindo Cisotto - - Maria Aparecida Galindo - - Eliana Galindo
Trevisani - Carlos Roberto Trevisani - 1) Considerando que os bens indicados às fls. 45/52 não possuem valor superior a 1.000
(mil) salários-mínimos, converto a presente ação de inventário para Arrolamento Comum, na forma do art. 664 do CPC. Proceda-
se às retificações necessárias no sistema. 2) Assim, deverá o inventariante, se ainda não atendido, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 664 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar, com suas declarações, (i) a atribuição
de valor aos bens do espólio e (ii) o plano da partilha, bem como: a) declarar os herdeiros, juntando os documentos que os
identifique e comprovar o óbito dos ascendentes do autor da herança ou juntar declarações esclarecendo a impossibilidade
de fazê-lo; b) comprovar a posse ou a propriedade dos bens do espólio, juntando os documentos respectivos; c) apresentar
certidão de óbito atualizada; d) apresentar certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de
nascimento); e) apresentar certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como do(a) viúvo (a) meeiro(a), se
houver; f) juntar, ainda a Certidão do Colégio Notarial do Brasil atestando a inexistência de testamento deixado pelo de cujus.
3) Caso haja impugnação da estimativa ofertada pela parte autora, prosseguir-se-á na forma do parágrafo 1º e seguintes do
artigo 664 do Código de Processo Civil. 4) Advirto que, nos termos doa artigo 664, par. 4º, c/c artigo 662, ambos do CPC,
não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de
tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. 5) Por fim, a despeito do pedido de prazo (fls.
45), esclareço que no arrolamento, inclusive, comum, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição
do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa
mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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