Processo ativo

da herança, para conta judicial vinculada a estes autos, junto ao Banco do Brasil. Servirá o

1015291-32.2024.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da herança, para conta judicial vinculada a es *** da herança, para conta judicial vinculada a estes autos, junto ao Banco do Brasil. Servirá o
Advogados e OAB
Advogado: para atuar como cur *** para atuar como curador especial, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
procedimento eleito pela parte, seja porque, ainda assim, poderá haver prejuízo às partes, seja porque poderá haver verdadeira
incompatibilidade procedimental. 7- Na hipótese em exame, o ajuizamento do inventário pelo procedimento solene ou completo,
quando se tratava de hipótese em que seria cabível o inventário por arrolamento simples ou comum: (i) n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão atende aos interesses
da jurisdição, pois implicará em alongamento desnecessário do processo e na provável prática de atos processuais que seriam
dispensáveis, em nítido prejuízo da atividade jurisdicional; (ii) não atende aos interesses das demais partes, pois, embora a
adoção do rito mais completo não lhes cause, em princípio, restrições cognitivas ou probatórias, terão potencialmente prejuízos à
solução da controvérsia em tempo razoável em decorrência do alongamento injustificado do processo; e (iii) não está justificada
por nenhum motivo concreto ou especificidade da causa que justificaria a modificação procedimental pretendida. 8- Recurso
especial conhecido e não-provido (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 2.083.338 - RJ (2023/0091076-0) RELATORA : MINISTRA
NANCY ANDRIGHI) Assim, tendo-se em vista que todos os herdeiros estão de acordo e que não há sucessores incapazes,
determino a conversão do rito para o de arrolamento sumário, nos termos do artigo 659 e seguintes do CPC. Retifique-se junto
ao cadastro do processo. No mais, indefiro o pedido de inclusão dos honorários advocatícios contratuais no passivo do espólio,
por se tratar de obrigação de natureza pessoal, cuja responsabilidade é exclusiva dos herdeiros que os contrataram, não
havendo previsão legal para sua imputação ao espólio. Após as anotações, tornem conclusos para homologação da partilha,
se em termos. Int. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 270922/SP), ALEXANDRE
PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 270922/SP)
Processo 1015291-32.2024.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - H.P.M.C.G. - Ante a maioridade do filho e considerando-
se a existência de pedido de alimentos, diga a parte autora se insiste na fixação de pensão alimentícia e, em caso positivo, deverá
emendar a inicial para que seja incluído o filho no polo ativo e excluído o pai , devendo ainda ser regularizada a representação
processual com a juntada de procuração assinada pelo filho. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Após, tornem conclusos. No mais, retire-se a tarja do Ministério Público. - ADV: HELIO PAULO MENABO CHRISTOFOLETTI
GANDINI (OAB 247706/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Processo 1015824-59.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gustavo Andre Zaninetti - - Alexandre
José Zaninetti - O formal de partilha está disponível à fl. 239, para as providências necessárias, nos termos do Provimento CG
14/2020. - ADV: DIRCE MALITE (OAB 54273/SP), DIRCE MALITE (OAB 54273/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP)
Processo 1016472-05.2023.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilvania Maria da Silva -
João Batista da Silva - - João Marcos da Silva - - Jordana Eulina da Silva - - Maria Gabriela da Silva Santos e outro - Determino
a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor cabente ao herdeiro menor W. F.
dos S. S., de titularidade do autor da herança, para conta judicial vinculada a estes autos, junto ao Banco do Brasil. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jundiai1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: JANETE LEONARDO DE JESUS (OAB
398798/SP), JANETE LEONARDO DE JESUS (OAB 398798/SP), JANETE LEONARDO DE JESUS (OAB 398798/SP), JANETE
LEONARDO DE JESUS (OAB 398798/SP), JANETE LEONARDO DE JESUS (OAB 398798/SP)
Processo 1017325-77.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1016570-53.2024.8.26.0309) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - H.S.T. - M.C.T. - À réplica. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), CATIA CRISTINA
PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP)
Processo 1017550-05.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.Z.B. - A curadora deve comparecer
em cartório, no prazo de 5 dias, para assinar o termo de curadora definitiva. - ADV: NEWTON CESAR VITALE (OAB 150418/SP),
GIULIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 176210/SP), VALÉRIA APARECIDA DE MORAIS ZORZI LEME (OAB 285490/SP)
Processo 1018428-56.2023.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Fixação - E.C.S.C. - A curadora deve comparecer em cartório,
no prazo de 5 dias, para assinar o termo de curadora definitiva. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/
SP), AMANDA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 468978/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), ARIANE ROBERTA SANTOS (OAB 260087/SP), FATIMA
DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1019096-27.2023.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O.C. - - A.S.O.C. - P.C.O. - III-
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE em parte o pedido
para o fim de fixar os alimentos a serem pagos por P da C. O em favor das filhas J. O da C e A. S. O da C, enquanto empregada
formalmente, no valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, assim considerados seu ganho bruto, com os descontos
legais de imposto de renda e previdência, devendo o percentual incidir sobre todo e qualquer ganho, com exclusão de FGTS,
verbas rescisórias de natureza indenizatória, prêmios, férias indenizadas e vale-alimentação, a serem pagos mediante desconto
em folha de pagamento e depósito em conta corrente do representante legal das autoras. Para a hipótese de desemprego,
trabalho informal ou autônomo, fixo os alimentos a serem pagos no valor equivalente a 40% do salário mínimo de vigência
federal, que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês.Os alimentos são devidos a partir da citação. Concedo à requerida o
benefício da gratuidade. Anote-se. Como as autoras perderam parte mínima do pedido, a ré arcará com as custas e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Ficará, entretanto, isenta de tais pagamentos por ser beneficiária da Justiça Gratuita, enquanto perdurar seu estado de pobreza,
nos termos do artigo 98 § 3º do CPC.. Oficie-se para que sejam realizados os descontos dos alimentos e respectivos depósitos.
Oportunamente, ao arquivo. P. I.C. Jundiaí,07 de maio de 2025 - ADV: ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP), JOSÉ
EDSON CORREIA DA SILVA (OAB 342282/SP), ENIO LUIZ BELEDELLI (OAB 432315/SP), NILSON JOSE GONCALVES (OAB
322527/SP), ENIO LUIZ BELEDELLI (OAB 432315/SP), ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP)
Processo 1019686-67.2024.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - José Ricardo Basile Ferraz Júnior - Vistos. Ante o
princípio da continuidade do registro público imobiliário, os herdeiros deverão regularizar os registros e averbações em relação
ao divórcio da falecida e ao usufruto instituído nas matrículas de fls. 32/33, 34/36 e 39/40, para que posteriormente os bens
sejam inventariados, juntando aos autos as matrículas atualizadas com as devidas providências. Deverá ainda o inventariante
valorar os bens arrolados de acordo com o valor venal e tabela FIPE. No mais, cite-se e intime-se a herdeira e encaminhem-
se os autos para a realização da pesquisa deferida, nos termos da decisão de fls. 16/17. Defiro o prazo de 60 dias para
cumprimento das determinações de fls. 16/17. Int. - ADV: VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP)
Processo 1020656-38.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.V.M.D. - - C.M. - Tendo-se em vista que o
réu revel foi citado por edital, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de advogado para atuar como curador especial, nos
termos do artigo 72 do CPC. Com a indicação, intime-se o advogado para apresentação de contestação no prazo legal. Após, à
réplica. - ADV: TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP), TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP)
Processo 1024120-36.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - P.E. - Tiago da Silva Pinheiro - VISTOS
Defiro a gratuidade da Justiça à autora, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Recebo fls. 102/106 como emenda à inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:19
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