Processo ativo

da Herança (Passivo): Osmar Cabral dos Reis

1003849-49.2024.8.26.0348
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Assunto: Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Partes e Advogados
Autor: da Herança (Passivo): *** da Herança (Passivo): Osmar Cabral dos Reis
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Intime-se.
Mauá, 15 de julho de 2025.
DECISÃO-MANDADO-EDITAL
Processo nº: 1003849-49.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Herdeiro: Marli Cabral dos Reis Marigo e outros
Autor da Herança (Passivo): Osmar Cabral dos Reis
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Vistos.
1. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a tentativa de localização dos descendentes de Higino Cabral dos
Reis, conforme requerido.
2. Defiro nova tentativa de citação/intimação, por meio de Oficial de Justiça, dos herdeiros Edinalva Cabral dos Reis, Marinho
Cabral dos Reis e Pedro Cabral dos Reis.
Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado,
autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de
compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
3. Em razão do esgotamento dos meios para recuperação de dados pessoais que possibilitassem a pesquisa de endereço(s)
dos herdeiros Alice Cabral dos Reis e José Arimateia Cabral dos Reis, defiro a citação/intimação por edital, com prazo de 20
dias.
CITEM-SE e INTIMEM-SE os herdeiros Alice Cabral dos Reis e José Arimateia Cabral dos Reis, filhos de Enedina Cabral
dos Reis, para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 721 do Código de Processo Civil.
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que foi determinada a citação/intimação dos herdeiros supramencionados, para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 14 de julho de 2025.
DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 1010637-50.2022.8.26.0348
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Requerente: Anna Júlia Araujo Soares
Requerido: Rodrigo Soares
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Vistos.
Em razão do esgotamento dos meios para localização de endereço da parte executada, defiro a citação/intimação por edital,
com prazo de 20 dias.
CITE-SE e INTIME-SE o executado RODRIGO SOARES, CPF 470.909.158-75, para que, em 3 (três) dias, efetue o
pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo (art. 528, § 3º, do CPC). Pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do
protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil.
Servindo a presente decisão como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que foi determinada a citação/intimação do executado, para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 14 de julho de 2025.
MIRASSOL
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália
Berti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move MUNICIPIO DE MIRASSOL , para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Ocupação / Laudêmio
/ Foro. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, contados após decorrido o prazo de 30 dias deste edital para que pague as custas e despesas processuais
em aberto devidas ao Estado, nos valores informados abaixo, comparecendo no Cartório do DISTRIBUIDOR local, em caso
de dúvidas, para emissão da(s) guia(s), e, entregar a guia paga no SAF, endereço supra, sob pena de negativação do(s) seu
nome(s) no CADIN - cadastro de inadimplentes do Governo - (Serviço de negativação/Proteção ao crédito Governamental). O
pagamento das custas judiciais deverá ser feito na rede bancária ou casas lotéricas. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar inocência, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 07 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:31
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