Processo ativo

da herança, que deverá ser requerida diretamente através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/

1007829-87.2025.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da herança, que deverá ser requerida diretamente a *** da herança, que deverá ser requerida diretamente através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/
Nome: do de cujus; certidões nega *** do de cujus; certidões negativas municipais em relação
Advogados e OAB
Advogado: outorgada por todos os interessados; cópia de matrícula *** outorgada por todos os interessados; cópia de matrícula atualizada dos imóveis a inventariar, NÃO certidões de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CertidãoOnline/; i) relação dos herdeiros, relação de bens e novo plano de partilha, nos termos dos artigos 620, em especial,
incisos II e IV, e 653 do CPC. Int. - ADV: MILTON AKITO TSUKAMOTO (OAB 265439/SP)
Processo 1007829-87.2025.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Bianchi - Vistos. Nomeio o requerente F.
B. inventariante. Expe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça-se termo de compromisso de inventariante com prazo de 180 dias (suficiente para terminar o processo),
devendo o inventariante comparecer em cartório para assinatura apenas a partir de 05 dias após a publicação desta decisão.
Providencie o inventariante a complementação das custas processuais, nos termos da Lei 11.608/03, de acordo com a faixa
patrimonial, para as ações em que haja partilha de bens ou direitos, observando-se os valores já recolhidos às págs. 39/40.
Nos termos do artigo 618, inciso III, do CPC, o inventariante deve prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente
ou por procurador com poderes especiais. Providencie a procuração com poderes especiais. No prazo de 20 (vinte) dias, o
inventariante deverá trazer para os autos: relação dos herdeiros, relação de bens e plano de partilha, nos termos dos artigos
620, em especial, incisos II e IV, e 653 do CPC; documentos pessoais dos herdeiros e prova de tal condição; procuração de
advogado outorgada por todos os interessados; cópia de matrícula atualizada dos imóveis a inventariar, NÃO certidões de
consulta; prova documental da existência dos bens móveis e da titularidade do de cujus; prova do valor venal dos imóveis na
época do falecimento; certidão negativa federal e estadual em nome do de cujus; certidões negativas municipais em relação
aos bens imóveis; certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de existência ou inexistência de eventual testamento deixado
pelo de cujuspelo autor da herança, que deverá ser requerida diretamente através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/
CertidãoOnline/. 5. O inventariante deverá providenciar a abertura do procedimento para recolhimento do ITCMD no Posto
Fiscal no prazo de 15 (quinze) dias após protocolizadas as primeiras declarações que devem ser apresentadas em 20 (vinte)
dias após intimação deste despacho, nos termos do item 04. 6. Citem-se o viúvo e os herdeiros, por AR-MP, para os termos da
ação em epígrafe (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre as primeiras
declarações, disponibilizadas na internet, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação
do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de
Processo Civil). 7. Não obstante, em caso de concordância de todos os herdeiros e ausência de incapazes, qualquer que seja
o patrimônio, deverá ser a inicial emendada para o fim de que seja pleiteado o arrolamento sumário de bens, nos termos do
artigo 659 e seguintes do CPC. Na hipótese de comum acordo, mas com a existência de incapazes, deverá ser pleiteado o
arrolamento comum, desde que o valor dos bens do Espólio não ultrapasse 1.000 salários mínimos, nos termos do artigo 664 e
seguintes do CPC, o que poderá tornar o processo mais célere. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GERSON AUGUSTO
BIZESTRE ORLATO (OAB 290379/SP), LEONARDO AFONSO CORTES (OAB 128722/MG)
Processo 1008278-84.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Bonfardini - Ivone Macanhan Bonfardini
- - SOFIA LAUANE BONFARDINI - - SAMUEL ARTUR BONFARDINI - Págs. 587/605 e 607/613: ciência aos herdeiros para
eventual manifestação. Prazo 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para homologação da partilha de págs. 565/574, se
em termos. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA
(OAB 160667/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), MARIANA VANINI (OAB 327117/SP), NAIARA
RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP), MARIANA VANINI (OAB 327117/SP)
Processo 1008368-53.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - E.G.P. - -
M.E.S.F.P. - Vistos Trata-se de ação de alteração do regime de bens. Ao Distribuidor para retificação de classe. Para que se
viabilize a análise do pedido de alteração do regime de bens com partilha do patrimônio comum, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial, os requerentes deverão apresentar: a) Certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis
dos Municípios de Jundiaí em nome das pessoas físicas dos requerentes indicados sucintamente os imóveis e direitos reais
registrados em nome de cada um; b) matrícula atualizada de eventual bem imóvel, acompanhada de certidão negativa de débito
de tributos imobiliários; c) Certidões Negativas Federal, dos requerentes e Estadual das sociedades empresárias de que os
cônjuges participam; d) Certidões junto aos Distribuidores Cíveis da Justiça Federal em nome dos requerentes; e) Certidões
junto ao Distribuidor Justiça Estadual relativa as execuções fiscais em nome dos requerentes; f) Certidões dos Distribuidores
Criminais da Justiça Federal em nome dos requerentes. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal e de
eventual cônjuge ou companheiro(a) dos últimos três meses; b) relatório de contas e relacionamentos em bancos (CCS) do
Registrato, que pode ser obtido facilmente pelo site registrato.bcb.gov.br e cópias dos respectivos extratos bancários de todas
as contas e investimentos de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos
extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em seu próprio nome e de
eventual cônjuge ou companheiro(a). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Com o cumprimento integral, ao Ministério Público. Após, tornem
os autos conclusos. INT. - ADV: NARRINAM CAMARGO LIMA PINHEIRO (OAB 444672/SP), NARRINAM CAMARGO LIMA
PINHEIRO (OAB 444672/SP)
Processo 1010658-75.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edison Soares Garcia - Benedita
Soares Garcia - - Edna Garcia dos Santos - - Judite Garcia Casoni - - Sonia Soares Garcia - - Solange Marta Garcia Santos - -
Selma Regina Garcia - Solicita-se ao requerente que esclareça se o pedido de expedição do formal se refere ao modelo físico
ou ao previsto no Provimento CG nº 14/2020, considerando que já houve o recolhimento das custas referentes à extração de
cópias (formato físico). - ADV: VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB 223594/SP), VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN
PAIVA (OAB 223594/SP), VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB 223594/SP), VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA
(OAB 223594/SP), VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB 223594/SP), VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB
223594/SP), VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB 223594/SP)
Processo 1012645-49.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1014220-97.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.S. - Fls.67 - Ciência. - ADV: RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP)
Processo 1012724-28.2024.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.S. - - R.F.S. - A parte interessada deve
providenciar o encaminhamento do ofício de fls. 81. - ADV: PAMELA VARGAS (OAB 247823/SP), PAMELA VARGAS (OAB
247823/SP), ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP), ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP)
Processo 1012917-43.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Tales Tega Cappelli - Fernanda Conde Tega -
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/
SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1013111-14.2022.8.26.0309 - Inventário - Família - André Luis Vieira Jacintho - Cicero Ribeiro de Novaes - Vistos
Para homologação do pedido de renúncia, os advogados deverão juntar o Aviso de Recebimento referente à carta enviada ao
requerido. Em relação à comunicação por meio do aplicativo whatsapp, ressalto que tal forma de notificação não é meio hábil
para comprovar a ciência inequívoca da parte quanto à renúncia do mandato, observando-se que não é possível verificar se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:19
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