Processo ativo
da herança Roque Pinto da Silva,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001222-81.2025.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: da herança Roque *** da herança Roque Pinto da Silva,
Nome: dos au *** dos autores
Advogados e OAB
Advogado: com poderes específicos para assinatura em Car *** com poderes específicos para assinatura em Cartório. Int. - ADV: DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se declare sua nulidade. Assim, impõe-se o prévio processamento do testamento, o qual deve ser cumprido judicialmente, ou,
se for o caso, ter sua validade impugnada em ação autônoma, pelas vias legais adequadas. Dessa forma, a regular tramitação
do inventário pressupõe a prévia análise do testamento deixado pelo “de cujus”, o que deverá ocorrer em auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s próprios, com
observância ao procedimento previsto no Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino que a requerente comprove
pedido para abertura, registro e cumprimento do testamento ou, conforme o caso, ajuizamento de ação declaratória de nulidade
do testamento público, contra quem de direito, destacando que, somente após o trânsito em julgado da decisão que reconhecer
a validade ou declarar a nulidade da disposição de última vontade, deverão os autos de inventário prosseguir, com a partilha
de bens conforme as disposições legais ou testamentárias. Concedo 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV:
EDSON JOSÉ DE ARRUDA (OAB 187124/SP)
Processo 1001222-81.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.L. - Vistos. Por ora, providencie a z.
serventia certidão de objeto e pé do processo nr. 1004011-24.2023.8.26.0269. Após, conclusos. Int. e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: BRUNA APARECIDA FIGUEIREDO ROMÃO (OAB 490995/SP), BRUNA APARECIDA FIGUEIREDO ROMÃO
(OAB 490995/SP), BRUNA APARECIDA FIGUEIREDO ROMÃO (OAB 490995/SP)
Processo 1002607-98.2024.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Camila Aparecida de Almeida Pires Mastromauro
dos Santos - Vistos. Lavre-se o auto de adjudicação, conforme plano de partilha apresentado a fls. 32/33. Após, intime-se o
adjudicante e/ou advogado com poderes específicos para assinatura em Cartório. Int. - ADV: DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB
368130/SP)
Processo 1003089-12.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.A.S.P. - Vistos.
Fl. 26: Expeça-se novo mandado para tentativa de citação do requerido conforme postulado. Int. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA
RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Processo 1005258-40.2023.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
R.R.F.A.M. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de
Processo Civil, INTIMADO(A) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do mandado/carta com
aviso de recebimento, sem o efetivo cumprimento. Nada Mais. Itapetininga, 08 de maio de 2025. Eu, João Donizeti Vieira,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)
Processo 1009214-30.2024.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Ligia Aparecida Passarinho da Silva - - Thiago
Rodrigo Passarinho da Silva - - Roldão Pinto da Silva Neto - - Maria Antonia Pinto Silva do Carmo - Vistos. Trata-se de arrolamento
cumulativo de bens deixados pelo falecimento de Alessandro Oscar Pinto da Silva, Martha Passarinho da Silva e Roque Pinto
da Silva. Considerando a existência de numerário existente em conta de titularidade do autor da herança Roque Pinto da Silva,
suficiente para pagamento das despesas processuais, indefiro a gratuidade requerida. Vale destacar que, em casos tais, o
benefício é concedido ao espólio e não aos herdeiros, de modo que, havendo patrimônio suficiente para pagamento, não há
motivos para deferimento. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em inventário,
indeferiu a justiça gratuita, mas autorizou o recolhimento das custas ao final do processo, antes da homologação da partilha.
Descabimento. Em inventário não é a condiçãopessoal do inventariante ou dos herdeiros que devem ser analisadas para a
concessão da justiça gratuita, mas sim os bens que compõem o espólio. No caso, não há hipossuficiência financeira para
a concessão do benefício. Mantido o indeferimento da gratuidade. Precedentes. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 2277278-
93.2022.8.26.0000, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 24/11/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
24/11/2022)”. E mais: “JUSTIÇA GRATUITA - Inventário - Decisão que indeferiu a justiça gratuita e autorizou o diferimento
das custas - Irresignação das agravantes - Monte-mor que é suficiente para fazer frente às despesas processuais, uma vez
que é integrado por imóvel, sendo suficiente o diferimento das custas, nos termos do art. 4º, par.7º, da Lei n. 1.608/203 -
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 2180244-21.2022.8.26.0000, Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Data de Julgamento:
11/08/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2022)”. Fl. 146: Anote-se a regularização processual do
herdeiro Thiago Rodrigo Passarinho da Silva. No mais, observo que o imóvel que se pretende partilhar encontra-se em nome
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (C.D.H.U) e não em nome dos autores
da herança de modo que se faz necessária a sua regularização juntando-se certidão de matrícula relativa ao bem imóvel
inventariado, contendo a averbação da transmissão aos autores da herança ou, se o caso, a partilha de eventuais direitos
decorrentes do instrumento particular juntado a fls. 42/57. Por fim, a partilha referente ao espólio de Martha Passarinha da
Silva deverá observar, por ocasião dos pagamentos, a meação do viúvo e 7,25% aos herdeiros e não como constou. Concedo
15 dias para recolhimento das custas, juntada da documentação acima mencionada e regularização do plano de partilha. Se
o caso, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico para pagamento das custas processuais. Int. - ADV:
SANDRO SCHEMITE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 300549/SP), SANDRO SCHEMITE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 300549/
SP), SANDRO SCHEMITE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 300549/SP), SANDRO SCHEMITE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB
300549/SP)
Processo 1010398-21.2024.8.26.0269 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
S.A.V.V. - F.V.F. - Vistos. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão
e, consequentemente, viabilidade do julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo
Civil. Sem prejuízo, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade, providencie o requerido a juntada de cópias dos três
últimos holerites, dos extratos bancários dos últimos seis meses e da última declaração de IRPF. Após, conclusos. Int. - ADV:
LUCIANO HALLAK CAMPOS (OAB 172807/SP), GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 4001612-20.2013.8.26.0269 (apensado ao processo 1000129-25.2021.8.26.0269) - Inventário - Inventário e
Partilha - JOSÉ ANTONIO SAAD - JOAQUIM DE MEDEIROS LARA - Zaida de Medeiros Lara Montagner - - Erasto Rodrigues
Alves Junior - - Eloiza Correia de Lara - - Priscila Alves Correa dos Reis - - Murilo do Amaral Rodrigues Alves - - Marina do
Amaral Rodrigues Alves Castanho - - Rui do Amaral Rdorigues Alves - - Inês Rodrigues de Lara - - MARIA NEUSA RODRIGUES
PRADO POTIENS - - Lucila Rodrigues Alves Teixeira - - Leny Rodrigues Alves de Assumpção - - Roberto Amaral Rodrigues
Alves - - Esther Vieira de lara Gomes Sarubo - - Luis Eduardo Fernandes de Lara - - Manoela Jandyra Fernandes de Lara Prado
- - Marco Aurelio Stroppa de Lara - - Eunice de Lara Rodrigues - - Alexandre Augusto da Mota Rossi - - LUCIANA RODRIGUES
ALVES DE ASSUMPÇÃO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Paulo Oliveira Wey - - Claudio de Oliveira Wey - - Katia
Regina Oliveira Wey - - Cristina de Oliveira Wey Perez - - Patricia Oliveira Wey Rossettini - - Andreia de Oliveira Wei Afonso
- - Alexandre Augusto da Mota Rossi - - Adriana Quintella Ozi Rossi e outro - Elza Maria Gattaz Ayub - Olga Aparecida dos
Santos e outro - Vistos. Fls. 4.867/4.868: Manifestem-se os demais herdeiros/interessados. Após, colha-se o parecer Ministerial.
Fls. 4.915/4.917: Ciente do deferimento parcial ao efeito suspensivo postulado junto ao recurso interposto. No mais, atento à
determinação de fl. 4.917, presto, através de ofício, as informações requisitadas em sede de agravo de instrumento, devendo
o aludido documento ser encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça por mensagem eletrônica e instruído com senha de
acesso aos autos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se declare sua nulidade. Assim, impõe-se o prévio processamento do testamento, o qual deve ser cumprido judicialmente, ou,
se for o caso, ter sua validade impugnada em ação autônoma, pelas vias legais adequadas. Dessa forma, a regular tramitação
do inventário pressupõe a prévia análise do testamento deixado pelo “de cujus”, o que deverá ocorrer em auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s próprios, com
observância ao procedimento previsto no Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino que a requerente comprove
pedido para abertura, registro e cumprimento do testamento ou, conforme o caso, ajuizamento de ação declaratória de nulidade
do testamento público, contra quem de direito, destacando que, somente após o trânsito em julgado da decisão que reconhecer
a validade ou declarar a nulidade da disposição de última vontade, deverão os autos de inventário prosseguir, com a partilha
de bens conforme as disposições legais ou testamentárias. Concedo 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV:
EDSON JOSÉ DE ARRUDA (OAB 187124/SP)
Processo 1001222-81.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.L. - Vistos. Por ora, providencie a z.
serventia certidão de objeto e pé do processo nr. 1004011-24.2023.8.26.0269. Após, conclusos. Int. e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: BRUNA APARECIDA FIGUEIREDO ROMÃO (OAB 490995/SP), BRUNA APARECIDA FIGUEIREDO ROMÃO
(OAB 490995/SP), BRUNA APARECIDA FIGUEIREDO ROMÃO (OAB 490995/SP)
Processo 1002607-98.2024.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Camila Aparecida de Almeida Pires Mastromauro
dos Santos - Vistos. Lavre-se o auto de adjudicação, conforme plano de partilha apresentado a fls. 32/33. Após, intime-se o
adjudicante e/ou advogado com poderes específicos para assinatura em Cartório. Int. - ADV: DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB
368130/SP)
Processo 1003089-12.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.A.S.P. - Vistos.
Fl. 26: Expeça-se novo mandado para tentativa de citação do requerido conforme postulado. Int. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA
RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Processo 1005258-40.2023.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
R.R.F.A.M. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de
Processo Civil, INTIMADO(A) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do mandado/carta com
aviso de recebimento, sem o efetivo cumprimento. Nada Mais. Itapetininga, 08 de maio de 2025. Eu, João Donizeti Vieira,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)
Processo 1009214-30.2024.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Ligia Aparecida Passarinho da Silva - - Thiago
Rodrigo Passarinho da Silva - - Roldão Pinto da Silva Neto - - Maria Antonia Pinto Silva do Carmo - Vistos. Trata-se de arrolamento
cumulativo de bens deixados pelo falecimento de Alessandro Oscar Pinto da Silva, Martha Passarinho da Silva e Roque Pinto
da Silva. Considerando a existência de numerário existente em conta de titularidade do autor da herança Roque Pinto da Silva,
suficiente para pagamento das despesas processuais, indefiro a gratuidade requerida. Vale destacar que, em casos tais, o
benefício é concedido ao espólio e não aos herdeiros, de modo que, havendo patrimônio suficiente para pagamento, não há
motivos para deferimento. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em inventário,
indeferiu a justiça gratuita, mas autorizou o recolhimento das custas ao final do processo, antes da homologação da partilha.
Descabimento. Em inventário não é a condiçãopessoal do inventariante ou dos herdeiros que devem ser analisadas para a
concessão da justiça gratuita, mas sim os bens que compõem o espólio. No caso, não há hipossuficiência financeira para
a concessão do benefício. Mantido o indeferimento da gratuidade. Precedentes. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 2277278-
93.2022.8.26.0000, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 24/11/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
24/11/2022)”. E mais: “JUSTIÇA GRATUITA - Inventário - Decisão que indeferiu a justiça gratuita e autorizou o diferimento
das custas - Irresignação das agravantes - Monte-mor que é suficiente para fazer frente às despesas processuais, uma vez
que é integrado por imóvel, sendo suficiente o diferimento das custas, nos termos do art. 4º, par.7º, da Lei n. 1.608/203 -
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 2180244-21.2022.8.26.0000, Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Data de Julgamento:
11/08/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2022)”. Fl. 146: Anote-se a regularização processual do
herdeiro Thiago Rodrigo Passarinho da Silva. No mais, observo que o imóvel que se pretende partilhar encontra-se em nome
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (C.D.H.U) e não em nome dos autores
da herança de modo que se faz necessária a sua regularização juntando-se certidão de matrícula relativa ao bem imóvel
inventariado, contendo a averbação da transmissão aos autores da herança ou, se o caso, a partilha de eventuais direitos
decorrentes do instrumento particular juntado a fls. 42/57. Por fim, a partilha referente ao espólio de Martha Passarinha da
Silva deverá observar, por ocasião dos pagamentos, a meação do viúvo e 7,25% aos herdeiros e não como constou. Concedo
15 dias para recolhimento das custas, juntada da documentação acima mencionada e regularização do plano de partilha. Se
o caso, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico para pagamento das custas processuais. Int. - ADV:
SANDRO SCHEMITE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 300549/SP), SANDRO SCHEMITE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 300549/
SP), SANDRO SCHEMITE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 300549/SP), SANDRO SCHEMITE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB
300549/SP)
Processo 1010398-21.2024.8.26.0269 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
S.A.V.V. - F.V.F. - Vistos. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão
e, consequentemente, viabilidade do julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo
Civil. Sem prejuízo, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade, providencie o requerido a juntada de cópias dos três
últimos holerites, dos extratos bancários dos últimos seis meses e da última declaração de IRPF. Após, conclusos. Int. - ADV:
LUCIANO HALLAK CAMPOS (OAB 172807/SP), GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 4001612-20.2013.8.26.0269 (apensado ao processo 1000129-25.2021.8.26.0269) - Inventário - Inventário e
Partilha - JOSÉ ANTONIO SAAD - JOAQUIM DE MEDEIROS LARA - Zaida de Medeiros Lara Montagner - - Erasto Rodrigues
Alves Junior - - Eloiza Correia de Lara - - Priscila Alves Correa dos Reis - - Murilo do Amaral Rodrigues Alves - - Marina do
Amaral Rodrigues Alves Castanho - - Rui do Amaral Rdorigues Alves - - Inês Rodrigues de Lara - - MARIA NEUSA RODRIGUES
PRADO POTIENS - - Lucila Rodrigues Alves Teixeira - - Leny Rodrigues Alves de Assumpção - - Roberto Amaral Rodrigues
Alves - - Esther Vieira de lara Gomes Sarubo - - Luis Eduardo Fernandes de Lara - - Manoela Jandyra Fernandes de Lara Prado
- - Marco Aurelio Stroppa de Lara - - Eunice de Lara Rodrigues - - Alexandre Augusto da Mota Rossi - - LUCIANA RODRIGUES
ALVES DE ASSUMPÇÃO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Paulo Oliveira Wey - - Claudio de Oliveira Wey - - Katia
Regina Oliveira Wey - - Cristina de Oliveira Wey Perez - - Patricia Oliveira Wey Rossettini - - Andreia de Oliveira Wei Afonso
- - Alexandre Augusto da Mota Rossi - - Adriana Quintella Ozi Rossi e outro - Elza Maria Gattaz Ayub - Olga Aparecida dos
Santos e outro - Vistos. Fls. 4.867/4.868: Manifestem-se os demais herdeiros/interessados. Após, colha-se o parecer Ministerial.
Fls. 4.915/4.917: Ciente do deferimento parcial ao efeito suspensivo postulado junto ao recurso interposto. No mais, atento à
determinação de fl. 4.917, presto, através de ofício, as informações requisitadas em sede de agravo de instrumento, devendo
o aludido documento ser encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça por mensagem eletrônica e instruído com senha de
acesso aos autos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º