Processo ativo
da herança Srº Marcos Sposito. Após, à vista da Carta, será possível
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0055405-98.2024.8.11.0001
Classe: objetivo do serviço notarial/registral é auxiliar o Poder Judiciário, com o
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados assentos em relação ao tempo, sem nenhum salto.
Partes e Advogados
Autor: da herança Srº Marcos Sposito. Apó *** da herança Srº Marcos Sposito. Após, à vista da Carta, será possível
Nome: do Cumpridas as determinações e inexis *** do Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Por evidente, sob o estrito ângulo da regularidade formal, o exame da
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, legalidade vergastada não promoveu a incursão sobre o mérito da decisão
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: judicial, mas tão somente à apreciação das formalidades extrínsecas da
- Requerimento assinado - (Fazer requerimento do Pedido de Resti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuição ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização
constando o motivo do pedido de restituição, devidamente assinado); instrumental, de maneira que a cautela ora questionada se deu em
- Dados pessoais do beneficiário – Nome, E-mail, data de nascimento e observância aos princípios da segurança jurídica e da continuidade, sendo
endereço completo do beneficiário; este último insculpido no artigo 237 da LRP (“Ainda que o imóvel esteja
- Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário, matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título
banco, agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança); anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro”).
- Contrato Social – Caso o Beneficiário for Escritório de Advocacia anexar Nesse contexto, realce-se no detalhe de que tal regramento é necessário no
Contrato Social do Escritório de Advocacia; intuito de preservar o princípio da continuidade dos atos de registro, o qual
- Comprovante – Anexar o comprovante de pagamento da Guia;Ante o prevê a importância da cadeia dominial de cada imóvel ser perfeitamente
exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a presença de encadeada em prol do enlace e da conexão dos registros, de modo a inexistir
toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o (a/s) requerente vazios ou interrupções no histórico real, pois de tudo, insista-se, que cada
(s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo de 15 (quinze) imóvel deve conter uma cadeia de titularidade à vista do qual só se fará o
dias, sob pena de arquivamento. registro ou averbação de um direito se o outorgante dele figurar no registro
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), como seu titular, garantindo-se, assim, uma continuidade perfeita dos
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados assentos em relação ao tempo, sem nenhum salto.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Frente ao exposto, em sintonia ao parecer ministerial exarado no andamento
Administrativos desta comarca. n. 14, entendo por inarredável a compreensão ora ilustrada, nos seguintes
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente termos:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de [...] Primeiro deve ser efetivada a transferência entre o Sr.º José Miguel para o
Serviço n. 02/2021/DF). autor da herança Srº Marcos Sposito. Após, à vista da Carta, será possível
Cuiabá, data registrada no sistema. regularizar a propriedade para a suscitada. Por outro lado, com o objetivo de
(assinado digitalmente) resolver a celeuma, o Ministério Público esclarece à Suscitada que ela poderá
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA pleitear a expedição de Alvará Judicial ao juízo da 2ª Vara Esp. de Família e
Juíza de Direito Diretora do Foro Sucessões desta Capital, onde tramitou os autos de Inventário, pugnando por
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos autorização para realizar a transferência de propriedade, primeiramente, ao
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Inventariado e, após, à Suscitada, ora interessada. [...]
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Diante de tais argumentos, inafastável, portanto, o entendimento de que o
empecilho constatado na nota devolutiva deve ser observado, tendo em vista
que o direito real de propriedade apenas é transmitido com o registro
Decisão translativo no cartório de Registro de imóveis, de modo que enquanto não se
registrar o título translativo competente, o senhor José Miguel continua a ser
havido como dono do imóvel.
Processo CIA n.: Finalmente, data vênia, anote-se que a qualificação negativa do título judicial,
0055405-98.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) não consiste em qualquer afronta ao magistrado, uma vez que o grande
Classe: objetivo do serviço notarial/registral é auxiliar o Poder Judiciário, com o
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 5/2024 escopo de que o ato seja praticado da forma mais perfeita possível, em
Serventia: harmonia ao juízo prudencial realizado por parte do responsável pelo
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT expediente da serventia extrajudicial.
Vistos. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida apresentada pelo apresentada pelo CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT ante a pretensão em face do questionamento promovido por THAISSA RADI SPOSITO,
da (s) parte(s) interessada (s) THAISSA RADI SPOSITO. mantendo-se legítimas as exigências para o registro em epígrafe, por seus
Em síntese, a pretensão da parte visa afastar as exigências apresentadas no próprios fundamentos.
teor da nota devolutiva referente ao requerimento de registro da carta de Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
adjudicação expedida nos autos do Processo n. 0006180-34.1997.8.11.0041 Em razão da matéria, por se tratar de procedimento administrativo, não tendo
pelo juízo da 2ª Vara Especializada em Família e Sucessões da Comarca de interesse a ser juridicamente tutelado, incabível qualquer condenação em
Cuiabá/MT, referente ao espólio de Marcos Sposito; entretanto, considerando custas ou honorários.
que o imóvel matriculado sob o n. 1734 não se encontra em nome do Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
inventariado, a serventia imobiliária em destaque noticia que não há como se os autos, observadas as formalidades legais.
atender ao registro pretendido, em observância ao princípio da continuidade. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Instado a se manifestar (andamento n. 9), o Ministério Público Estadual se decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
posicionou no andamento n. 15, concluindo pela procedência do feito, Serviço n. 02/2021/DF).
mantendo-se incólume as exigências apresentadas pelo ofício, vez que Cuiabá, data registrada no sistema.
merecem ser cumpridas em prol dos princípios que regem o arcabouço (assinado digitalmente)
jurídico do Direito Registral. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
É o relatório. Juíza de Direito Diretora do Foro
DECIDO. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Registre-se, preambularmente, que o responsável pelo expediente da pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
serventia extrajudicial (delegatário, interino e interventor) tem como vocação https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
inata recepcionar os títulos e os direitos neles incorporados, com o escopo de
proporcionar à população a garantia do sistema de publicidade registral;
Processo CIA n.:
assim, caso se depare com uma situação a qual não possa ser cumprida ou
0054877-64.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
não se conformando com a exigência, cabe ao interessado requerer ao
Classe
cartório que seja declarada ao juiz competente para dirimi-la, nos termos do
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 332/2024
artigo 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
Requerente (s):
Destarte, compulsando os autos, em que pese os motivos da parte
JESUS EDUARDO DA SILVA SENA
interessada, verifico que a unidade extrajudicial em destaque demostrou com
Advogado (a):
respaldo legal que a sua atuação visa a segurança jurídica, sendo
RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310)
incumbência inata do Oficial de Registro analisar as circunstâncias fáticas e
Vistos.
jurídicas antes de realizar qualquer ato.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Isso porque, é importante ressaltar que o Registrador dispõe de autonomia e
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
independência no exercício de suas atribuições, podendo recusar títulos que
Estado de Mato Grosso proposto por JESUS EDUARDO DA SILVA SENA a
entender contrários à ordem jurídica e aos princípios que regem sua atividade
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
(art. 28 da Lei n. 8.935/1994).
utilizadas na importância de R$ 710,59 (setecentos e dez reais e cinquenta e
De logo, é útil compreender que para que haja o ingresso do título na seara
nove centavos).
registral, faz-se necessária uma prévia análise deste, para que se possa
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
aferir se ele está apto à inserção no Registro Imobiliário, cujo exercício
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
pressupõe prudência, de caráter eminentemente jurídico, tanto referente a
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
aspectos formais do título, quanto, em alguns casos, a questões de direito
pela referida normativa.
material, tratados no conteúdo do título; em outras palavras, qualquer título
É o breve relato.
judicial está sujeito à qualificação registrária, visto que o mero fato de tratar-se
DECIDO.
de uma ordem judicial não o torna imune à alusiva qualificação.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Disponibilizado 22/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11814 10
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, legalidade vergastada não promoveu a incursão sobre o mérito da decisão
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: judicial, mas tão somente à apreciação das formalidades extrínsecas da
- Requerimento assinado - (Fazer requerimento do Pedido de Resti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuição ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização
constando o motivo do pedido de restituição, devidamente assinado); instrumental, de maneira que a cautela ora questionada se deu em
- Dados pessoais do beneficiário – Nome, E-mail, data de nascimento e observância aos princípios da segurança jurídica e da continuidade, sendo
endereço completo do beneficiário; este último insculpido no artigo 237 da LRP (“Ainda que o imóvel esteja
- Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário, matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título
banco, agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança); anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro”).
- Contrato Social – Caso o Beneficiário for Escritório de Advocacia anexar Nesse contexto, realce-se no detalhe de que tal regramento é necessário no
Contrato Social do Escritório de Advocacia; intuito de preservar o princípio da continuidade dos atos de registro, o qual
- Comprovante – Anexar o comprovante de pagamento da Guia;Ante o prevê a importância da cadeia dominial de cada imóvel ser perfeitamente
exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a presença de encadeada em prol do enlace e da conexão dos registros, de modo a inexistir
toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o (a/s) requerente vazios ou interrupções no histórico real, pois de tudo, insista-se, que cada
(s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo de 15 (quinze) imóvel deve conter uma cadeia de titularidade à vista do qual só se fará o
dias, sob pena de arquivamento. registro ou averbação de um direito se o outorgante dele figurar no registro
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), como seu titular, garantindo-se, assim, uma continuidade perfeita dos
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados assentos em relação ao tempo, sem nenhum salto.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Frente ao exposto, em sintonia ao parecer ministerial exarado no andamento
Administrativos desta comarca. n. 14, entendo por inarredável a compreensão ora ilustrada, nos seguintes
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente termos:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de [...] Primeiro deve ser efetivada a transferência entre o Sr.º José Miguel para o
Serviço n. 02/2021/DF). autor da herança Srº Marcos Sposito. Após, à vista da Carta, será possível
Cuiabá, data registrada no sistema. regularizar a propriedade para a suscitada. Por outro lado, com o objetivo de
(assinado digitalmente) resolver a celeuma, o Ministério Público esclarece à Suscitada que ela poderá
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA pleitear a expedição de Alvará Judicial ao juízo da 2ª Vara Esp. de Família e
Juíza de Direito Diretora do Foro Sucessões desta Capital, onde tramitou os autos de Inventário, pugnando por
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos autorização para realizar a transferência de propriedade, primeiramente, ao
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Inventariado e, após, à Suscitada, ora interessada. [...]
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Diante de tais argumentos, inafastável, portanto, o entendimento de que o
empecilho constatado na nota devolutiva deve ser observado, tendo em vista
que o direito real de propriedade apenas é transmitido com o registro
Decisão translativo no cartório de Registro de imóveis, de modo que enquanto não se
registrar o título translativo competente, o senhor José Miguel continua a ser
havido como dono do imóvel.
Processo CIA n.: Finalmente, data vênia, anote-se que a qualificação negativa do título judicial,
0055405-98.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) não consiste em qualquer afronta ao magistrado, uma vez que o grande
Classe: objetivo do serviço notarial/registral é auxiliar o Poder Judiciário, com o
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 5/2024 escopo de que o ato seja praticado da forma mais perfeita possível, em
Serventia: harmonia ao juízo prudencial realizado por parte do responsável pelo
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT expediente da serventia extrajudicial.
Vistos. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida apresentada pelo apresentada pelo CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT ante a pretensão em face do questionamento promovido por THAISSA RADI SPOSITO,
da (s) parte(s) interessada (s) THAISSA RADI SPOSITO. mantendo-se legítimas as exigências para o registro em epígrafe, por seus
Em síntese, a pretensão da parte visa afastar as exigências apresentadas no próprios fundamentos.
teor da nota devolutiva referente ao requerimento de registro da carta de Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
adjudicação expedida nos autos do Processo n. 0006180-34.1997.8.11.0041 Em razão da matéria, por se tratar de procedimento administrativo, não tendo
pelo juízo da 2ª Vara Especializada em Família e Sucessões da Comarca de interesse a ser juridicamente tutelado, incabível qualquer condenação em
Cuiabá/MT, referente ao espólio de Marcos Sposito; entretanto, considerando custas ou honorários.
que o imóvel matriculado sob o n. 1734 não se encontra em nome do Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
inventariado, a serventia imobiliária em destaque noticia que não há como se os autos, observadas as formalidades legais.
atender ao registro pretendido, em observância ao princípio da continuidade. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Instado a se manifestar (andamento n. 9), o Ministério Público Estadual se decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
posicionou no andamento n. 15, concluindo pela procedência do feito, Serviço n. 02/2021/DF).
mantendo-se incólume as exigências apresentadas pelo ofício, vez que Cuiabá, data registrada no sistema.
merecem ser cumpridas em prol dos princípios que regem o arcabouço (assinado digitalmente)
jurídico do Direito Registral. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
É o relatório. Juíza de Direito Diretora do Foro
DECIDO. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Registre-se, preambularmente, que o responsável pelo expediente da pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
serventia extrajudicial (delegatário, interino e interventor) tem como vocação https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
inata recepcionar os títulos e os direitos neles incorporados, com o escopo de
proporcionar à população a garantia do sistema de publicidade registral;
Processo CIA n.:
assim, caso se depare com uma situação a qual não possa ser cumprida ou
0054877-64.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
não se conformando com a exigência, cabe ao interessado requerer ao
Classe
cartório que seja declarada ao juiz competente para dirimi-la, nos termos do
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 332/2024
artigo 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
Requerente (s):
Destarte, compulsando os autos, em que pese os motivos da parte
JESUS EDUARDO DA SILVA SENA
interessada, verifico que a unidade extrajudicial em destaque demostrou com
Advogado (a):
respaldo legal que a sua atuação visa a segurança jurídica, sendo
RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310)
incumbência inata do Oficial de Registro analisar as circunstâncias fáticas e
Vistos.
jurídicas antes de realizar qualquer ato.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Isso porque, é importante ressaltar que o Registrador dispõe de autonomia e
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
independência no exercício de suas atribuições, podendo recusar títulos que
Estado de Mato Grosso proposto por JESUS EDUARDO DA SILVA SENA a
entender contrários à ordem jurídica e aos princípios que regem sua atividade
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
(art. 28 da Lei n. 8.935/1994).
utilizadas na importância de R$ 710,59 (setecentos e dez reais e cinquenta e
De logo, é útil compreender que para que haja o ingresso do título na seara
nove centavos).
registral, faz-se necessária uma prévia análise deste, para que se possa
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
aferir se ele está apto à inserção no Registro Imobiliário, cujo exercício
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
pressupõe prudência, de caráter eminentemente jurídico, tanto referente a
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
aspectos formais do título, quanto, em alguns casos, a questões de direito
pela referida normativa.
material, tratados no conteúdo do título; em outras palavras, qualquer título
É o breve relato.
judicial está sujeito à qualificação registrária, visto que o mero fato de tratar-se
DECIDO.
de uma ordem judicial não o torna imune à alusiva qualificação.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Disponibilizado 22/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11814 10