Processo ativo

da herdeira S.A.O.), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:

1018724-82.2024.8.26.0361
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da herdeira S.A.O.), no prazo de *** da herdeira S.A.O.), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(cinco) dias. Destaca-se que o ofício a ser encaminhado/protocolo deve ser instruído com a cópia da certidão de óbito. Com
a resposta dos ofícios, por ato ordinatório, intime-se a parte inventariante para apresentar eventual retificação das primeiras
declarações e plano de partilha (bem como correção do nome da herdeira S.A.O.), no prazo de 10 (dez) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias. Intime-se. - ADV:
DENISE KNIPEL DE MEDEIROS (OAB 164308/SP), MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 1018724-82.2024.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Adriana Viza Sedano Lorca - - Ligia Viza Sedano - Fls 63/76: Ciência à parte autora. - ADV: KLEBER LORCA SANTOS (OAB
203800/SP), KLEBER LORCA SANTOS (OAB 203800/SP)
Processo 1018953-42.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.F. - A.M.A.F. - A.M.A.F. - Vistos.
Por ora, esclareça a parte reconvinte a divergência entre o percentual de alimentos pleiteado no último parágrafo de fls. 66 (35%,
sem indicar a base de cálculo) e aquele indicado no item “2” de fls. 67 ( do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego
informal ou 1/3 dos vencimentos liquidos em caso de vínculo formal ou com vínculo previdenciário). Após, tornem conclusos
para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP), REGIANE LARISSA MARTINS DE
MIRA SANTOS (OAB 482602/SP), REGIANE LARISSA MARTINS DE MIRA SANTOS (OAB 482602/SP)
Processo 1019204-31.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - O.S.G. - B.A.S.G. - - N.G.P.S. e outros - Vistos.
Tratando-se de mera adequação das frações transmitidas para viabilizar o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis,
recebo a petição de fls. 443/447, como retificação ao Plano de Partilha de fls. 288/296, que fica fazendo parte destes autos de
Inventário, e para constar ainda que HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha apresentada às fls.
288/296 e retificada às fls. 443/447 o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão. Autorizo o aditamento
do Formal de Partilha, nos termos do provimento CG 14/2020, publicado no DJE do dia 09/06/2020, devendo a serventia expedir
o Aditamento. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), ANDRÉ FELIPE ELIAS
PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP), ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP), ANDRÉ FELIPE
ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP), ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP), ANDRÉ
FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP), ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP),
ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP), ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/
SP), ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP), ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB
465440/SP), ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 410952/SP), ANDRE YUZO WATANABE (OAB 399938/SP), ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/
SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 410952/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), LICIENE SOARES BOCCHI DUTRA
DE OLIVEIRA (OAB 299108/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), PEDRO HENRIQUE
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), PEDRO
HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/
SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 410952/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 410952/SP)
Processo 1019435-87.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1017939-23.2024.8.26.0361) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M.A.F.B. - - T.H.F.A.S. - - T.G.F.A.S. - M.A.B.S. - Vistos. Considerando a concordância manifestada pelo
i. Representante do Ministério Público (fls. 542), HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes (fls. 536/539) dos autos da ação de homologação de transação extrajudicial movida pelas partes
acima qualificadas, regulamentando: a) A guarda unilateral dos filhos menores em favor da genitora; b) O regime de convivência
dos menores em favor do genitor, na forma descrita; c) A obrigação alimentar em favor dos menores, nos seguintes moldes:
c.1) Na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, o genitor pagará o valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento)
calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais),
devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de natureza remuneratória, horas
extras, PLR (participação nos lucros e resultados da empresa) e adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), excluindo-
se FGTS (inclusive a respectiva multa), indenização de férias não gozadas e verbas rescisórias de natureza indenizatória, a
ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta com dados indicados no cabeçalho. Até que se efetivem os
descontos em folha de pagamento, o valor deverá ser pago diretamente à genitora, em mãos, ou, mediante depósito em conta;
c.2) No caso de desemprego ou trabalho autônomo, o genitor pagará o correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do salário
mínimo federal vigente à época de cada pagamento, devendo ser pago diretamente a genitora, mediante recibo, ou, depositado
em conta supramencionada, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário, fixando-se o vencimento todo dia 10
(dez) de cada mês; c.3) A obrigação alimentar cessará com a maioridade dos menores, caso não estejam cursando o ensino
superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que os alimentados
completem 25 (vinte e cinco) anos, o que ocorrer primeiro, devendo a exoneração da obrigação alimentar ser mérito de ação
própria. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO à empregadora do alimentante
para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do genitor, cabendo à parte interessada
o encaminhamento. Servirá a presente como termo de guarda definitivo, independentemente da assinatura. Sem custas, face
os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida às partes. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em
julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Oportunamente, não
havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério
Público. P. I. C. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE
(OAB 418662/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS
MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1019494-75.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisangela Rodrigues de Almeida - Heloyse
Rodrigues de Almeida - - Mateus Rodrigues de Almeida - Providencie a parte inventariante, o encaminhamento da decisão-oficio
de fls 104/108 ao INSS. - ADV: JULIANA SATO GOMES AMORIM (OAB 433326/SP), JULIANA SATO GOMES AMORIM (OAB
433326/SP), JULIANA SATO GOMES AMORIM (OAB 433326/SP)
Processo 1020037-78.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.L. - L.G.N.L. - Ciência ao(s) patrono(s)
atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível no sítio
eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório pelo prazo de 30
dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: REGIANE LARISSA MARTINS DE MIRA SANTOS (OAB
482602/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
Processo 1020042-03.2024.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - S.M. - Ciência à(o,s) Dr(a,es):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
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