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intimado a apresentar contrarrazões ao
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Identificação
Nº Processo: 1162457-50.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: da importância de R$ 127.494,12 (cento e vinte e sete mil *** da importância de R$ 127.494,12 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos),
Apelado: intimado a apresent *** intimado a apresentar contrarrazões ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fl. 66/71: Recebo como emenda à inicial. Indago a cada qual das partes litigantes se
há alguma possibilidade de se chegar à uma composição amigável do presente processo. Se sim, audiência de tentativa de
conciliação será designada. Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes os meios de prova que preten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dem produzir em
Juízo, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas para
permitir a organização da pauta. Ademais, informem as partes se há oposição à realização de audiência de instrução virtual
para prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único da Resolução 354 do E. CNJ, justificando eventual
recusa, sob pena de indeferimento. Para realização de audiências, por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta
Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas
que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Friso que, para o
ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e
testemunhas, bastando apenas acessar o link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1162457-50.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1166514-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Renan Almeida dos Santos - Moneta Transfer Ltda e outro - Vistos. Recebo os embargos declaratórios posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar
matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim
pretendido. I. - ADV: DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/SC), EDERSON FERNANDO RODRIGUES
(OAB 336730/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 1174518-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Alberto Fouad Bouasli -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Do exposto, julgo procedente a ação, na forma do art. 487, I do CPC, para conceder a tutela
de urgência para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente namigração do plano de saúde da parte autora - da
categoria Especial para a categoria Executivo, mediante a contraprestação devida, sem exigência de novos prazos de carência,
assinalando prazo de 15 dias para a providência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 50.000,00. Custas e
honorários pela ré, que fixo em 10% do valor da causa. P.I. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1175607-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Letícia Maia
Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. O
silêncio do credor valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar
o formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia
10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento,
conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. - ADV: GUILHERME MARQUES
MILLAS (OAB 231496/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1178089-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Oliveira da Paixão - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1178479-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rosemeri
Alves Bindel - Dando os trâmites por findos e por estes fundamentos, julgo improcedente a presente AÇÃO DE COBRANÇA
movida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra ROSEMERI ALVES BINDEL LVA PEREZ. Assim, condeno a ré no pagamento
ao autor da importância de R$ 127.494,12 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos),
monetariamente corrigida desde a data do ajuízamento da demanda. Sobre todas as verbas incidirão juros moratórios legais
desde a data da citação da ré. Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré a arcar com todas as custas judiciais e despesas
processuais ocorrentes na lide, bem como honorários advocatícios à parte litigante adversa, os quais arbitro em 10% do valor
da condenação. P. R. I. C. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUIZ MARCELO DEL NERO PIRES (OAB
454298/SP)
Processo 1181209-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Giseli Aparecida Maidana - BANCO PAN
S/A - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada das declarações de IRPF. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SANDER ODORÍCIO DE LIMA (OAB 25236/MS)
Processo 1185325-22.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. Expeça-se
MLE em favor do banco exequente quanto aos valores penhorados a fls. 218/226 (formulário a fls. 280). Fls. 268/269: Verifico
que o imóvel de matrícula 75.072 já foi penhorado por ordem emanada por este juízo (av-3 - fls. 270), devendo o exequente
requerer em termos de avaliação e praceamento do bem. Fls. 276/277: Providencie o exequente a juntada da certidão de
matrícula atualizada do imóvel rural indicado na petição. Defiro a penhora dos veículos Ford Ka TIT AT 1.5 placa ENG7J78
e Peugeot 207HB XR placa ETR8A61, por termo nos autos, intimando-se o devedor pelo DJE, visto que possui advogado
constituído nos autos, (i) da penhora recaída sobre o veículo, (ii) do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação,
(iii) de sua nomeação como fiel depositário do bem constrito; (iv) para constatação do paradeiro e do estado do veículo.
Proceda-se ao bloqueio do referido veículo via RENAJUD, independentemente do recolhimento de novas custas, visto que, cf.
Comunicado CG Nº 688/2017, no valor recolhido para obtenção das informações por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e SERAJUD, constante do Provimento CSM nº 2195/2014, estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora
e transferência. Quanto à avaliação, haja vista o disposto no artigo 871, IV, do CPC, sabe-se que a apresentação nos autos da
cotação de mercado do referido veículo supre o necessário à homologação do valor da avaliação. Art. 871. Não se procederá
à avaliação quando: ... IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser
conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação,
caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Providencie então o exequente,
no prazo de 15 dias, a juntada aos autos da cotação de mercado tocante ao veículo penhorado nos autos. Int. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1186614-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Monica de Oliveira
Marques - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fl. 66/71: Recebo como emenda à inicial. Indago a cada qual das partes litigantes se
há alguma possibilidade de se chegar à uma composição amigável do presente processo. Se sim, audiência de tentativa de
conciliação será designada. Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes os meios de prova que preten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dem produzir em
Juízo, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas para
permitir a organização da pauta. Ademais, informem as partes se há oposição à realização de audiência de instrução virtual
para prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único da Resolução 354 do E. CNJ, justificando eventual
recusa, sob pena de indeferimento. Para realização de audiências, por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta
Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas
que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Friso que, para o
ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e
testemunhas, bastando apenas acessar o link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1162457-50.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1166514-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Renan Almeida dos Santos - Moneta Transfer Ltda e outro - Vistos. Recebo os embargos declaratórios posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar
matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim
pretendido. I. - ADV: DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/SC), EDERSON FERNANDO RODRIGUES
(OAB 336730/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 1174518-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Alberto Fouad Bouasli -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Do exposto, julgo procedente a ação, na forma do art. 487, I do CPC, para conceder a tutela
de urgência para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente namigração do plano de saúde da parte autora - da
categoria Especial para a categoria Executivo, mediante a contraprestação devida, sem exigência de novos prazos de carência,
assinalando prazo de 15 dias para a providência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 50.000,00. Custas e
honorários pela ré, que fixo em 10% do valor da causa. P.I. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1175607-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Letícia Maia
Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. O
silêncio do credor valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar
o formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia
10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento,
conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. - ADV: GUILHERME MARQUES
MILLAS (OAB 231496/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1178089-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Oliveira da Paixão - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1178479-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rosemeri
Alves Bindel - Dando os trâmites por findos e por estes fundamentos, julgo improcedente a presente AÇÃO DE COBRANÇA
movida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra ROSEMERI ALVES BINDEL LVA PEREZ. Assim, condeno a ré no pagamento
ao autor da importância de R$ 127.494,12 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos),
monetariamente corrigida desde a data do ajuízamento da demanda. Sobre todas as verbas incidirão juros moratórios legais
desde a data da citação da ré. Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré a arcar com todas as custas judiciais e despesas
processuais ocorrentes na lide, bem como honorários advocatícios à parte litigante adversa, os quais arbitro em 10% do valor
da condenação. P. R. I. C. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUIZ MARCELO DEL NERO PIRES (OAB
454298/SP)
Processo 1181209-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Giseli Aparecida Maidana - BANCO PAN
S/A - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada das declarações de IRPF. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SANDER ODORÍCIO DE LIMA (OAB 25236/MS)
Processo 1185325-22.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. Expeça-se
MLE em favor do banco exequente quanto aos valores penhorados a fls. 218/226 (formulário a fls. 280). Fls. 268/269: Verifico
que o imóvel de matrícula 75.072 já foi penhorado por ordem emanada por este juízo (av-3 - fls. 270), devendo o exequente
requerer em termos de avaliação e praceamento do bem. Fls. 276/277: Providencie o exequente a juntada da certidão de
matrícula atualizada do imóvel rural indicado na petição. Defiro a penhora dos veículos Ford Ka TIT AT 1.5 placa ENG7J78
e Peugeot 207HB XR placa ETR8A61, por termo nos autos, intimando-se o devedor pelo DJE, visto que possui advogado
constituído nos autos, (i) da penhora recaída sobre o veículo, (ii) do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação,
(iii) de sua nomeação como fiel depositário do bem constrito; (iv) para constatação do paradeiro e do estado do veículo.
Proceda-se ao bloqueio do referido veículo via RENAJUD, independentemente do recolhimento de novas custas, visto que, cf.
Comunicado CG Nº 688/2017, no valor recolhido para obtenção das informações por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e SERAJUD, constante do Provimento CSM nº 2195/2014, estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora
e transferência. Quanto à avaliação, haja vista o disposto no artigo 871, IV, do CPC, sabe-se que a apresentação nos autos da
cotação de mercado do referido veículo supre o necessário à homologação do valor da avaliação. Art. 871. Não se procederá
à avaliação quando: ... IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser
conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação,
caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Providencie então o exequente,
no prazo de 15 dias, a juntada aos autos da cotação de mercado tocante ao veículo penhorado nos autos. Int. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1186614-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Monica de Oliveira
Marques - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º