Processo ativo
0000590-75.2010.8.26.0244
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Identificação
Nº Processo: 0000590-75.2010.8.26.0244
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da impugnante, nos ter *** da impugnante, nos termos do artigo 85, 7º,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ARNOLD CORDEIRO (OAB 432461/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB
224010/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP)
Processo 0000590-75.2010.8.26.0244 (244.01.2010.000590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Liquidação / Cumprimento / Execução - W.H.P. - - E.J.P. - - K.J.P. - - K.J.P. - A.J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .P. - Vistos. Considerando que os autores
atingiram a maioridade civil, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, suspendo o processo e fixo o prazo de 15 (quinze)
dias para que os requerentes regularizem sua representação processual, sob pena de extinção do processo, conforme dispõe
o art. 76, §1°, I, do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/
SP), ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP), ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP),
PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP), ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP)
Processo 0000590-84.2024.8.26.0244 (processo principal 1000345-90.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cassia Freitas Lopes de Oliveira - Vistos. Diante da planilha de cálculo
juntada aos autos (fls. 77/80), fica o requerido intimado para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo oque de
direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 0000716-08.2022.8.26.0244 (processo principal 1002258-83.2018.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Valeria Cristina de Melo Tonini - Vistos. Por ora, considerando que os
extratos colacionados NÃO identificam o remetente do PIX, bem como o valor indicado pela executada ser diverso do valor
fixado como pensão alimentícia, excepcionalmente, CONCEDO à exequente o prazo de 10 (DEZ) dias para que junte aos
autos extrato bancário em que seja possível identificar o remetente do PIX. Com a juntada, TORNEM CONCLUSOS COM
BREVIDADE. Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP), BRUNO ENDRIGO DE OLIVEIRA REIS (OAB 469212/SP)
Processo 0000743-25.2021.8.26.0244 (processo principal 1000544-25.2017.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Reclusão (Art. 80) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Gabrielly Fernanda Ferraz de Azevedo - -
Guilherme Henrique Ferraz de Azevedo - - Adriene Helena dos Santos - Vistos. Por ora, compulsando os autos, constato que os
executados são menores impúberes, assim, por cautela, ABRA-SE vista ao ilustre representante do Ministério Público para se
manifestar. Com o retorno, CONCLUSOS. Cumpra-se na forma e sob as penalidades da lei. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA
(OAB 292412/SP), IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP), IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP), ELIANE DA
SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP)
Processo 0000796-98.2024.8.26.0244 (processo principal 1000336-02.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.L.P.S. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral,
as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento
(art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada
fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos
individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC). Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre
fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados
(art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não
adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes
ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP),
DANIEL JOSÉ PEREIRA (OAB 355503/SP)
Processo 0000801-23.2024.8.26.0244 (processo principal 1000651-59.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Marcelo de França Oliveira - Vistos. Ante a concordância tácita da parte executada, que,
devidamente intimada, não se manifestou por meio de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente
à fl. 15 e fixo o valor da execução em R$ 5.974,56, a título de principal, e R$ 1.000,00, a título de honorários advocatícios.
Expeçam-se os ofícios requisitórios. Após, informado o pagamento, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0000857-90.2023.8.26.0244 (processo principal 0005292-06.2006.8.26.0244) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação Indireta - Incorporações e Participações Jr Ltda - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação
apresentada, nos termos do artigo 525, V, primeira parte, do Código de Processo Civil, e RECONHEÇO o excesso de execução
no montante de R$1.552.453,23, e FIXO como devidos os valores de R$5.406.520,73, relativo ao principal, e R$68.040,79,
referente aos honorários advocatícios, perfazendo o montante de R$5.474.561,52, atualizado até 30/06/2023. Sucumbente,
arcará a impugnada com os honorários sucumbenciais em favor do advogado da impugnante, nos termos do artigo 85, 7º,
do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso. No mais, para a expedição do precatório ou da
RPV, conforme Comunicado do DEPRE nº 394/2015, incumbe à parte autora requerer a expedição de Ofício Requisitório à
Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE, mediante peticionamento eletrônico. Para tanto, no portal E-SAJ, deverá escolher
a opção Petição Intermediária e selecionar o tipo de petição (1265 precatório ou 1266 requisição de pequeno valor, conforme o
caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos como digitais. Em sendo
promovido o peticionamento eletrônico, CERTIFIQUE-SE nestes autos o incidente instaurado e AGUARDE-SE o respectivo
processamento do incidente, bem como o respectivo pagamento, para oportuna extinção da presente execução. Cumpra-se
e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), EDNA MARIA DA SILVA
FERNANDES (OAB 142797/SP)
Processo 0000858-41.2024.8.26.0244 (processo principal 1000458-44.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Jair Donizetti Rodrigues - Diante inércia da parte ré, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA
(OAB 419717/SP)
Processo 0000859-26.2024.8.26.0244 (processo principal 0002713-70.2015.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.R.S. - - P.R.S. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença. No curso
da demanda, sobreveio notícia do cumprimento do acordo homologado às fls.57-59. Assim, ante a satisfação da obrigação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ARNOLD CORDEIRO (OAB 432461/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB
224010/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP)
Processo 0000590-75.2010.8.26.0244 (244.01.2010.000590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Liquidação / Cumprimento / Execução - W.H.P. - - E.J.P. - - K.J.P. - - K.J.P. - A.J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .P. - Vistos. Considerando que os autores
atingiram a maioridade civil, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, suspendo o processo e fixo o prazo de 15 (quinze)
dias para que os requerentes regularizem sua representação processual, sob pena de extinção do processo, conforme dispõe
o art. 76, §1°, I, do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/
SP), ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP), ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP),
PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP), ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP)
Processo 0000590-84.2024.8.26.0244 (processo principal 1000345-90.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cassia Freitas Lopes de Oliveira - Vistos. Diante da planilha de cálculo
juntada aos autos (fls. 77/80), fica o requerido intimado para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo oque de
direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 0000716-08.2022.8.26.0244 (processo principal 1002258-83.2018.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Valeria Cristina de Melo Tonini - Vistos. Por ora, considerando que os
extratos colacionados NÃO identificam o remetente do PIX, bem como o valor indicado pela executada ser diverso do valor
fixado como pensão alimentícia, excepcionalmente, CONCEDO à exequente o prazo de 10 (DEZ) dias para que junte aos
autos extrato bancário em que seja possível identificar o remetente do PIX. Com a juntada, TORNEM CONCLUSOS COM
BREVIDADE. Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP), BRUNO ENDRIGO DE OLIVEIRA REIS (OAB 469212/SP)
Processo 0000743-25.2021.8.26.0244 (processo principal 1000544-25.2017.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Reclusão (Art. 80) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Gabrielly Fernanda Ferraz de Azevedo - -
Guilherme Henrique Ferraz de Azevedo - - Adriene Helena dos Santos - Vistos. Por ora, compulsando os autos, constato que os
executados são menores impúberes, assim, por cautela, ABRA-SE vista ao ilustre representante do Ministério Público para se
manifestar. Com o retorno, CONCLUSOS. Cumpra-se na forma e sob as penalidades da lei. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA
(OAB 292412/SP), IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP), IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP), ELIANE DA
SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP)
Processo 0000796-98.2024.8.26.0244 (processo principal 1000336-02.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.L.P.S. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral,
as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento
(art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada
fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos
individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC). Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre
fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados
(art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não
adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes
ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP),
DANIEL JOSÉ PEREIRA (OAB 355503/SP)
Processo 0000801-23.2024.8.26.0244 (processo principal 1000651-59.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Marcelo de França Oliveira - Vistos. Ante a concordância tácita da parte executada, que,
devidamente intimada, não se manifestou por meio de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente
à fl. 15 e fixo o valor da execução em R$ 5.974,56, a título de principal, e R$ 1.000,00, a título de honorários advocatícios.
Expeçam-se os ofícios requisitórios. Após, informado o pagamento, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0000857-90.2023.8.26.0244 (processo principal 0005292-06.2006.8.26.0244) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação Indireta - Incorporações e Participações Jr Ltda - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação
apresentada, nos termos do artigo 525, V, primeira parte, do Código de Processo Civil, e RECONHEÇO o excesso de execução
no montante de R$1.552.453,23, e FIXO como devidos os valores de R$5.406.520,73, relativo ao principal, e R$68.040,79,
referente aos honorários advocatícios, perfazendo o montante de R$5.474.561,52, atualizado até 30/06/2023. Sucumbente,
arcará a impugnada com os honorários sucumbenciais em favor do advogado da impugnante, nos termos do artigo 85, 7º,
do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso. No mais, para a expedição do precatório ou da
RPV, conforme Comunicado do DEPRE nº 394/2015, incumbe à parte autora requerer a expedição de Ofício Requisitório à
Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE, mediante peticionamento eletrônico. Para tanto, no portal E-SAJ, deverá escolher
a opção Petição Intermediária e selecionar o tipo de petição (1265 precatório ou 1266 requisição de pequeno valor, conforme o
caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos como digitais. Em sendo
promovido o peticionamento eletrônico, CERTIFIQUE-SE nestes autos o incidente instaurado e AGUARDE-SE o respectivo
processamento do incidente, bem como o respectivo pagamento, para oportuna extinção da presente execução. Cumpra-se
e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), EDNA MARIA DA SILVA
FERNANDES (OAB 142797/SP)
Processo 0000858-41.2024.8.26.0244 (processo principal 1000458-44.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Jair Donizetti Rodrigues - Diante inércia da parte ré, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA
(OAB 419717/SP)
Processo 0000859-26.2024.8.26.0244 (processo principal 0002713-70.2015.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.R.S. - - P.R.S. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença. No curso
da demanda, sobreveio notícia do cumprimento do acordo homologado às fls.57-59. Assim, ante a satisfação da obrigação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º