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da incapaz, se
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Identificação
Nº Processo: 0004448-62.1998.8.26.0268
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: da inca *** da incapaz, se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO
STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. O conflito caracterizador da lide deve estabilizar-
se após o decurso de determinado tempo sem p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. romoção da parte interessada pela via da prescrição, impondo segurança
jurídica aos litigantes, uma vez que a prescrição indefinida afronta os princípios informadores do sistema tributário.2. A perda da
pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora
na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Inteligência da Súmula 106/STJ. (Precedentes: AgRg no
Ag 1125797/MS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 16/09/2009; REsp 1109205/SP,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 29/04/2009; REsp 1105174/RJ, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 09/09/2009; REsp 882.496/RN, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2008, DJe 26/08/2008; AgRg no REsp 982.024/RS, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 08/05/2008) (...) (REsp 1102431/RJ, Rel. Ministro LUIZ
FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos
autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RODOLFO DAVILA RAMOS em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA SERRA. Em virtude da sucumbência, condeno os excipientes sucumbentes ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa atualizado. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. - ADV: URUBATAN
DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP), KAREN FRANÇA (OAB 446663/SP)
Processo 0004448-62.1998.8.26.0268 (268.01.1998.004448) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Diamantina P Mc C Scarpa - Vistos. Requeira a Municipalidade o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-
se. - ADV: JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP), REINALDO TIMONI (OAB 45130/SP)
ITAPETININGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000291-32.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1001774-17.2023.8.26.0269) (processo principal 1001774-
17.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - AVISO
DO CARTÓRIO: para cumprimento ao determinado, necessário se faz o depósito dos emolumentos para a expedição do mandado
ou carta de intimação, o que se aguarda pelo prazo legal. - ADV: CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP)
Processo 0000581-04.2011.8.26.0269 (269.01.2011.000581) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida
Nalesso - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Apresente a parte autora certidão de distribuição cível, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, façam-me os autos conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV: JOSE NALESSO SANTOS (OAB
37751/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 0000690-71.2018.8.26.0269 (processo principal 1002708-53.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - VISTA à exequente para providenciar o recolhimento das despesas para
intimação da executada, conforme decisão de folha 286. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 0001278-05.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1007816-19.2022.8.26.0269) (processo principal 1007816-
19.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Isabely Fernandes de Oliveira - Acolho o parecer
ministerial de fls. 212, uma vez que somente admitir-se-á o levantamento do valor depositado em nome da incapaz, se
demonstrada a necessidade e a destinação eficiente do dinheiro. Intime-se a autora, através de seu procurador, pela Imprensa
Oficial. Na inércia, expeça-se mandado de intimação à exequente, na pessoa de seu representante legal, através de Oficial de
Justiça, a fim de manifestar-se nos autos, no tocante ao valor depositado em seu nome, equivalente a R$ 82.331,43 (fls. 208).
Com a juntada aos autos, do mandado devidamente cumprido, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem
que nada seja requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB
209836/SP)
Processo 0001522-94.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1006742-03.2017.8.26.0269) (processo principal 1006742-
03.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.E.I. - - L.D.M.D. - R.C.S. - Vistos. HOMOLOGO
o acordo firmado entre as partes às fls. 110/112 e declaro suspensa a execução, até cumprimento do entabulado, nos termos
do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido prazo estipulado na composição, manifeste-se o exequente, noticiando se
houve quitação do débito, para fins de extinção do feito. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/
SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI
MANETTA (OAB 145465/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 0001563-32.2022.8.26.0269/04 - Precatório - Obrigações - Copemak Locação de Bens Moveis Eireli Epp - Bruno
Cervantes Gornati - Aguarde-se o pagamento do precatório expedido às fls. 68/74. Int. - ADV: ANTÔNIO FLÁVIO RODRIGUES
JÚNIOR (OAB 440288/SP), CLAUDIA CRISTINA CREPALDI (OAB 120852/SP), LUCIANO DE SOUZA RAIMUNDO (OAB 426989/
SP)
Processo 0001661-17.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1009051-89.2020.8.26.0269) (processo principal 1009051-
89.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cheque - C.v.r. Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 265/266: Defiro. Oficie-
se à empresa MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA a fim de informar este juízo a respeito de existência de
valores em nome da executada Mariana Amélia Nalesso Anterio, e, caso positivo, proceder o bloqueio até a satisfação do débito
de R$ 11.346,92. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o exequente providenciar o devido
encaminhamento, instruindo-se com cópia dos documentos pessoais da executada. Intime-se. - ADV: FELIPE MORA FUJII
(OAB 375259/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP)
Processo 0001710-87.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1006379-79.2018.8.26.0269) (processo principal 1006379-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO
STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. O conflito caracterizador da lide deve estabilizar-
se após o decurso de determinado tempo sem p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. romoção da parte interessada pela via da prescrição, impondo segurança
jurídica aos litigantes, uma vez que a prescrição indefinida afronta os princípios informadores do sistema tributário.2. A perda da
pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora
na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Inteligência da Súmula 106/STJ. (Precedentes: AgRg no
Ag 1125797/MS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 16/09/2009; REsp 1109205/SP,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 29/04/2009; REsp 1105174/RJ, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 09/09/2009; REsp 882.496/RN, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2008, DJe 26/08/2008; AgRg no REsp 982.024/RS, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 08/05/2008) (...) (REsp 1102431/RJ, Rel. Ministro LUIZ
FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos
autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RODOLFO DAVILA RAMOS em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA SERRA. Em virtude da sucumbência, condeno os excipientes sucumbentes ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa atualizado. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. - ADV: URUBATAN
DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP), KAREN FRANÇA (OAB 446663/SP)
Processo 0004448-62.1998.8.26.0268 (268.01.1998.004448) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Diamantina P Mc C Scarpa - Vistos. Requeira a Municipalidade o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-
se. - ADV: JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP), REINALDO TIMONI (OAB 45130/SP)
ITAPETININGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000291-32.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1001774-17.2023.8.26.0269) (processo principal 1001774-
17.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - AVISO
DO CARTÓRIO: para cumprimento ao determinado, necessário se faz o depósito dos emolumentos para a expedição do mandado
ou carta de intimação, o que se aguarda pelo prazo legal. - ADV: CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP)
Processo 0000581-04.2011.8.26.0269 (269.01.2011.000581) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida
Nalesso - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Apresente a parte autora certidão de distribuição cível, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, façam-me os autos conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV: JOSE NALESSO SANTOS (OAB
37751/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 0000690-71.2018.8.26.0269 (processo principal 1002708-53.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - VISTA à exequente para providenciar o recolhimento das despesas para
intimação da executada, conforme decisão de folha 286. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 0001278-05.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1007816-19.2022.8.26.0269) (processo principal 1007816-
19.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Isabely Fernandes de Oliveira - Acolho o parecer
ministerial de fls. 212, uma vez que somente admitir-se-á o levantamento do valor depositado em nome da incapaz, se
demonstrada a necessidade e a destinação eficiente do dinheiro. Intime-se a autora, através de seu procurador, pela Imprensa
Oficial. Na inércia, expeça-se mandado de intimação à exequente, na pessoa de seu representante legal, através de Oficial de
Justiça, a fim de manifestar-se nos autos, no tocante ao valor depositado em seu nome, equivalente a R$ 82.331,43 (fls. 208).
Com a juntada aos autos, do mandado devidamente cumprido, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem
que nada seja requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB
209836/SP)
Processo 0001522-94.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1006742-03.2017.8.26.0269) (processo principal 1006742-
03.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.E.I. - - L.D.M.D. - R.C.S. - Vistos. HOMOLOGO
o acordo firmado entre as partes às fls. 110/112 e declaro suspensa a execução, até cumprimento do entabulado, nos termos
do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido prazo estipulado na composição, manifeste-se o exequente, noticiando se
houve quitação do débito, para fins de extinção do feito. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/
SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI
MANETTA (OAB 145465/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 0001563-32.2022.8.26.0269/04 - Precatório - Obrigações - Copemak Locação de Bens Moveis Eireli Epp - Bruno
Cervantes Gornati - Aguarde-se o pagamento do precatório expedido às fls. 68/74. Int. - ADV: ANTÔNIO FLÁVIO RODRIGUES
JÚNIOR (OAB 440288/SP), CLAUDIA CRISTINA CREPALDI (OAB 120852/SP), LUCIANO DE SOUZA RAIMUNDO (OAB 426989/
SP)
Processo 0001661-17.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1009051-89.2020.8.26.0269) (processo principal 1009051-
89.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cheque - C.v.r. Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 265/266: Defiro. Oficie-
se à empresa MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA a fim de informar este juízo a respeito de existência de
valores em nome da executada Mariana Amélia Nalesso Anterio, e, caso positivo, proceder o bloqueio até a satisfação do débito
de R$ 11.346,92. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o exequente providenciar o devido
encaminhamento, instruindo-se com cópia dos documentos pessoais da executada. Intime-se. - ADV: FELIPE MORA FUJII
(OAB 375259/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP)
Processo 0001710-87.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1006379-79.2018.8.26.0269) (processo principal 1006379-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º