Processo ativo
da infração e a vítima, acerca da concessão das medidas, com
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500540-92.2025.8.26.0617
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Autor: da infração e a vítima, acerca *** da infração e a vítima, acerca da concessão das medidas, com
Nome: do magistrado, o número do *** do magistrado, o número do processo, a qualificação
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500540-92.2025.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido G.H.S.,
Ignorado, Promotor de Vendas, pai Antônio Silvério, mãe Rosemary honorato, Nascido/Nascida 24/09/1998, de cor Ignorada,
com endereço à Av ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enida das Industrias, 687, TEL: 12 3933-3976, Jardim das Industrias, CEP 12306-061, Jacareí - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte
teor: “A verossimilhança da alegação da ofendida encontra-se demonstrada pelo Boletim de ocorrência, pelas declarações
prestadas e pelo próprio Pedido de Concessão das Medidas Protetivas de Urgência, pelo que, com fundamento no artigo 19 da
Lei 11.340/2006, CONCEDO, por cautela e para garantia da integridade física e psicológica da vítima, as medidas protetivas de
urgência abaixo especificadas: Proibição de o agressor aproximar-se da ofendida e de seus familiares, fixando o limite mínimo
de 100 (cem) metros lineares de distância; Proibição de contato do agressor com a ofendida e seus familiares por qualquer meio
de comunicação. INTIMEM-SE, com urgência, via plantão, o autor da infração e a vítima, acerca da concessão das medidas, com
a observação de que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas configura crime, nos termos da Lei 13.641/2018,
pelo qual poderá ser preso em flagrante ou mesmo ter sua prisão preventiva decretada pelo juízo competente. Autoriza-se
a requisição de concurso da força policial, se necessário. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à
Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência (e-mail: iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo, a qualificação
completa do agressor, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Com o término do Plantão Judiciário, distribua-se
ao Juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca. Comunique-se, ainda, a Digna Autoridade
Policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício à Polícia Militar.”. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São José dos Campos, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA L.G.S. e outro, PROCESSO Nº 1506933-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido G.H.S.,
Ignorado, Promotor de Vendas, pai Antônio Silvério, mãe Rosemary honorato, Nascido/Nascida 24/09/1998, de cor Ignorada,
com endereço à Av ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enida das Industrias, 687, TEL: 12 3933-3976, Jardim das Industrias, CEP 12306-061, Jacareí - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte
teor: “A verossimilhança da alegação da ofendida encontra-se demonstrada pelo Boletim de ocorrência, pelas declarações
prestadas e pelo próprio Pedido de Concessão das Medidas Protetivas de Urgência, pelo que, com fundamento no artigo 19 da
Lei 11.340/2006, CONCEDO, por cautela e para garantia da integridade física e psicológica da vítima, as medidas protetivas de
urgência abaixo especificadas: Proibição de o agressor aproximar-se da ofendida e de seus familiares, fixando o limite mínimo
de 100 (cem) metros lineares de distância; Proibição de contato do agressor com a ofendida e seus familiares por qualquer meio
de comunicação. INTIMEM-SE, com urgência, via plantão, o autor da infração e a vítima, acerca da concessão das medidas, com
a observação de que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas configura crime, nos termos da Lei 13.641/2018,
pelo qual poderá ser preso em flagrante ou mesmo ter sua prisão preventiva decretada pelo juízo competente. Autoriza-se
a requisição de concurso da força policial, se necessário. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à
Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência (e-mail: iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo, a qualificação
completa do agressor, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Com o término do Plantão Judiciário, distribua-se
ao Juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca. Comunique-se, ainda, a Digna Autoridade
Policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício à Polícia Militar.”. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São José dos Campos, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA L.G.S. e outro, PROCESSO Nº 1506933-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º