Processo ativo

Motivo

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execução Penal, enquanto
Partes e Advogados
Nome: Mot *** Motivo
Nome Completo: da Insti *** da Instituição:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
O Excelentíssimo Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro Parágrafo Único. O Conselho da Comunidade desta cidade e Comarca é
da Comarca de Colniza, no uso de suas atribuições legais; dispensado deste chamamento público quando os recursos forem destinados
CONSIDERANDO o Edital n. 01/2024, disponibilizado no dia 16/06/2024, Ed. ao financiamento de projetos que contemplem a prestação de assistência
11725, que tornou público reabertura do processo seletivo com a finalidade de mat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erial, à saúde, à educação, ao trabalho e social aos sentenciados e a
credenciar Pessoas Físicas na área de PSICOLOGIA; melhoria do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (CNGC, 578).
RESOLVE. Art. 2º - As referidas entidades deverão observar os seguintes objetivos:
1. Tornar público o RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo para o - Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal, enquanto
credenciamento de profissional na área de PSICOLOGIA, para atuar na área instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das
de Psicologia na Vara Única da Comarca de Colniza/MT. prestações pecuniárias; - Selecionar as entidades candidatas com objetivo de
1.1. CANDIDATOS HABILITADOS prestar apoio financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de
Inexistente. interesse público e que se adequem as exigências da Resolução nº 154/2012
1.2. CANDIDATOS NÃO HABILITADOS do CNJ;
Nome Motivo
MICHELI DIAS TOMAZI NÃO APRESENTOU ITEM 5.2, III - Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto
EMILI CAMPOS CASSIMIRO NÃO APRESENTOU ITEM 5.2, XI espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
2. Conforme item 7.1 do Edital 01/2024, serão admitidos recursos, no prazo e Art. 3º - Poderão participar deste procedimento de cadastramento as
02 (dois) dias contados da publicação do resultado final do processo seletivo entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente
no Diário da Justiça Eletrônico.-MT. constituídas, desde que:
3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos - Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
somente por meio do endereço eletrônico: colniza@tjmt.jus.br, conforme - Possuam sede própria na Comarca;
prazo estabelecido no subitem 7.2. - Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de
4. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, prestação de serviços à comunidade;
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será fixado no - Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
local de costume e publicado na forma da Lei. Eu Gustavo Teodoro de Souza, apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade;
Gestor Geral G3 em Substituição, Membro da Comissão de Apoio ao - Atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos,
Processo Seletivo, o digitei. crimes e violências;
Colniza/MT, 24 de julho de 2024. - Prestem serviços de maior relevância social;
(assinado digitalmente) - Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital.
Guilherme Leite Roriz Parágrafo único. “Não poderão participar deste procedimento”:
Juiz Substituto e Diretor do Foro Empresas privadas com fins lucrativos;
Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
Comarca de Itiquira Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
filantrópicas;
Portaria Fundações e Instituições empresariais;
Organizações internacionais;
Entidades que não possuem 01 (um) ano de funcionamento;
Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
PORTARIA Nº. 26/2024/ADM
Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual,
A Doutora Fernanda Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito e Diretora do
Municipal e do Poder Judiciário.
Foro da Comarca de Itiquira, no uso de suas atribuições legais,
Art. 4º - O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade
RESOLVE:
social para cadastrar será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste
Artigo 1º - REVOGAR a Portaria n.º 32/2023/ADM, datada de 17/08/2023 e
Edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado pelo e-mail: HYPERLINK
disponibilizada no DJE n. 11528/2023 em 21/08/2023, que designou a
“mailto:sfa.diretoria@tjmt.jus.br.“ sfa.diretoria@tjmt.jus.br.
servidora Karoline Hiromi Koga, matrícula 21.470, Analista Judiciário PTJ ,
Art. 5º - As entidades deverão preencher o formulário Anexo I, em
para exercer as funções de Gestora Administrativo 3 PDA - FC da Comarca
conformidade com o Provimento nº 05/2015-CGJ, com os documentos
de Itiquira, a partir da publicação desta.
descritos
Artigo 2º - DESIGNAR a servidora Lucinete Borges de Oliveira Cunha,
no art. 579 da CNGC.
matrícula 26.096, Distribuidor Contador Partidor PTJ , para exercer as
§1º - Todos os cadastros serão analisados por este Juízo.
funções de Gestora Administrativo 3 - PDA - FC da Comarca de Itiquira, sem
§2º - Após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que
prejuízo de suas funções como Distribuidor Contador Partidor PTJ, a partir da
tiveram os cadastros aprovados.
publicação desta.
Art. 6º - O Projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
(dez) dias, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento nº
Itiquira/MT, 23 de julho de 2024.
05/2015- CGJ, contado do prazo da publicação das listas das entidades que
-assinado digitalmente-
estão com os cadastros regulares;
Fernanda Mayumi Kobayashi
Art. 7º - Após à análise, será publicada a lista das instituições habilitadas.
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Parágrafo único. Os projetos serão analisados pelo Juízo, com auxilio da
equipe multidisciplinar da Comarca, nos termos da Resolução 154/2012 do
Comarca de São Félix do Araguaia CNJ e Provimento 39/2020 da CGJ-TJMT.
Art. 8º - A destinação de valores e as demais fases deste chamamento
Edital público observará as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim
do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º - Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e
EDITAL N.º 004/2024 - CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES questões referentes a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca de São
O Excelentíssimo Senhor Doutor Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº Juiz de Félix do Araguaia/MT .
Direito Substituto e Diretor do Foro desta Comarca de São Félix do Parágrafo único. O contato também pode ser através dos telefones (66) 3522-
Araguaia/MT, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na 1148- 1468 ou ainda pelo e-mail HYPERLINK “mailto:sfa.diretoria@tjmt.jus.br.“
Resolução n.º 154, de 13 de julho de 2012, com as alterações dadas pelas sfa.diretoria@tjmt.jus.br.
Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça e Art. 10 - Os casos omissos serão decididos por este Juízo. Publique-se.
Provimento nº 005/2015, alterado pelos provimentos nos 29/2019, 34/2019 e Registre-se. Intimem-se e se cumpra.
39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Encaminhe-se cópia do presente aos meios de comunicação desta Comarca
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, com visando à ampla e irrestrita publicidade.
as alterações dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho Encaminhe-se cópia a Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público,
Nacional de Justiça; Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil.
CONSIDERANDO Provimento nº 005/2015, alterado pelos provimentos nos São Félix do Araguaia/MT, 23 de julho de 2024.
29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Luis Otavio Tonello dos Santos
Mato Grosso; Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
CONSIDERANDO a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária ANEXO I DO EDITAL Nº 004/2024 FORMULÁRIO DE CADASTRO
consistente na execução de sanções penais; – Identificação da Entidade:
RESOLVE: Nome Completo da Instituição:
Art. 1º - CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade Diretor (a) Presidente: CPF do Diretor (a)
social, sediadas nesta para participarem do CADASTRO E HABILITAÇÃO, Presidente:
com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações CPF do Diretor (a) Presidente:
pecuniárias oriundas das penas restritivas de direitos cumpridas nesta Vara CNPJ:
de Execução Penal. Telefone(s):
Disponibilizado 25/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11751 27
Cadastrado em: 14/08/2025 14:34
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