Processo ativo

da Instituição/Associação/Órgão;

0017122-83.2024.8.11.0040
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/A *** da Instituição/Associação/Órgão;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. VI - DETERMINAR a publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico,
(Assinado digitalmente) sua afixação no átrio do Fórum e na Secretaria, e remessa à Corregedoria-
Ítalo Osvaldo Alves da Silva Geral da Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Subseção
Juiz de Direito Diretor do Foro local da OABMT.
Sorriso/MT, 08 de agosto de 2024.
Comarca de São José do Rio Claro ANDERSON CANDIOTTO Juiz de Direito
Entrância Inicial
Diretoria do Fóru ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m
Comarca de Apiacás
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 5/2024-CNPAR - SJRC
A Doutora Raisa Tavares Pessoa Nicolau, Juíza de Direito e Diretora do Foro Edital
da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Nº 13/2024/DF-API
CONSIDERANDO que a servidora Mariel Kuffner, matrícula 24432, Analista
O Exmo. Sr. Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, Juiz de Direito Diretor do
Judiciária - PTJ, designada Gestora Judiciária do CEJUSC, estará afastada de
Foro da Comarca de Apiacás-MT,no uso de suas atribuições legais, com
suas funções em razão de férias no período compreendido entre 16 e 30 de
fundamento no artigo 52, inciso XVII da Lei nº 4.964 de 26 de dezembro de
agosto de 2024;
1985 (COJE), por intermédio da Comissão de Inventário, Avaliação e Doação
RESOLVE:
dos bens móveis inservíveis disponíveis à baixa patrimonial armazenado
Designar a servidora Marisa Aparecida Franco da Silva, matrícula n. 8702,
neste Fórum, designada pela Portaria n. 02/2023/DF-API, disponibilizada no
Auxiliar Judiciária - PTJ, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora
DJE n.11382 de 13/01/2023, torna público para conhecimento dos órgãos
Judiciária do CEJUSC de São José do Rio Claro durante o período
Municipais, Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins
compreendido entre 16 e 30 de agosto de 2024, em razão de férias da titular,
lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e
nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845, de 2 de setembro de 2022.
organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá a doação
de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção o disposto nos artigos
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
70 e 74, II da Constituição Federal, no art. 76, II, “a” da Lei n. 14.133/2021, na
São José do Rio Claro, 8 de agosto de 2024.
Resolução n. 210/2015-CNJ e Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM.
Raisa Tavares Pessoa Nicolau
Integra este Edital os Anexos I (lista dos bens a serem doados). Os
Juíza de Direito e Diretora do Foro
interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar
as seguintes condições:
Comarca de Sorriso
DO OBJETO
1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na
Diretoria do Fórum forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital.
1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou
irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário.
Certidão
1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra,
mediante Termo de Entrega e Termo de Doação.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos as
C E R T I D Ã O 28/2024-SOR
entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam
atividades de relevante valor social.
Cia nº 0017122-83.2024.8.11.0040 ( Pedido de Restituição)
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
Parte intimada: TRANSPORTADORA FEROLIL LTDA - CNPJ:
3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão realizar protocolo
27.141.249/0001-73
do requerimento através do e-mail desta diretoria no endereço
Advogado(a): JOSÉ ANTONIO ROMANO FERREIRA, OAB/MT 14.012
apiacas@tjmt.jus.br, pelo prazo de 15 dias, com expressa indicação do
Prezado(a) Senhor(a),informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de
material pretendido, conforme descritos no Anexo I, do presente Edital, e
Restituição protocolizado sob processo nº 0017122-83.2024.8.11.0040
serão atendidas respeitando a ordem de prioridade disposta no item 5 deste
encontra-se com REQUERIMENTO PENDENTE ASSINATURA E
Edital.
RESTANDO APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL DO TITULAR DA
3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
CONTA CORRENTE DISPONIBILIZADA. Estes documentos se fazem
3.3 Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens
necessário para processamento com este Pedido de Restituição, no prazo de
inservíveis, indicando o lote de seu interesse;
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do pedido .
3.4 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
Sorriso/MT, 08 de agosto de 2024.
3.5 Cópia do cartão do CNPJ;
Janaina Paula Stuani
3.6 Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
Gestora Administrativa
constituição da Entidade; número da ata vigente de nomeação do
responsável, devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de
4ª Vara Cível nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão
Portaria público (CPF e RG);
3.7 Comprovante de endereço atualizado;
3.8 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF,
PORTARIA N.º 001/2024/GAB4VARA art. 195, § 3º).
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA HABILITAÇÃO
DE SORRISO/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
CONSIDERANDO que o artigo 86 do Código de Organização e Divisão presente edital, considerada a condição da solicitante.
Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE e artigo 24 da CNGC/MT, 4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as
estabelecem a obrigatoriedade da autocorreição na unidade judiciária; documentações acima, no prazo estabelecido neste edital.
RESOLVE: DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES
I – INSTAURAR a autocorreição na Quarta Vara Cível da Comarca de 5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
Sorriso/MT; constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n.
II – DESIGNAR o período de 12.08.2024 a 30.09.2024 para os trabalhos 355/2023, seguindo a ordem de prioridade:
correicionais, os quais se desenvolverão durante o expediente normal de a) órgãos públicos municipais;
trabalho, sem prejuízo às atividades ordinárias, inclusive a realização de b) órgãos públicos estaduais;
audiências já aprazadas; c) órgãos públicos federais;
III – DESIGNAR os Assessores de Gabinete Erica Fernanda dos Anjos d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
Moreira – Matricula 22.342, Renato Luis Roncon – Matrícula 13931 e Fabio utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso;
Augusto Rodrigues Branquinho - Matricula 51433, para assessorar os e) organizações da sociedade civil de interesse público.
trabalhos correicionais; 5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade
IV – RECOMENDAR à senhora Gestora Judiciária fiel observância às será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação.
disposições da CNGC, especialmente a Seção III do Capítulo II; 5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de
Disponibilizado 9/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11762 18
Cadastrado em: 14/08/2025 14:46
Reportar