Processo ativo

da Instituição/Associação/Órgão;

0716266-96.2025.8.11.0055
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, bem com o CIA n.º 0728403- 5.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/A *** da Instituição/Associação/Órgão;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO, no uso de suas C.ADM.
atribuições legais e regimentais e em conformidade com a indicação efetuada 5. CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, bem com o CIA n.º 0728403- 5.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
58.2025.8.11.0040. presente edital, considerada a condição da solicitante.
RESOLVE: 5.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as
Art. 1º - Nomear o Sr. LUCAS JORGE BORGES, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para exercer, em comissão, documentações acima, no prazo estabelecido neste edital, pela ordem de
o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII na 4ª Vara Cível desta encaminhamento via PAV – Protocolo Administrativo Virtual.
Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e Exercício, que deverá ser 5.3 Em caso de irregularidade, a Comissão informará a solicitante sobre a
editado e assinado após a publicação desta Portaria. existência de pendência e solicitará a sua retificação, no prazo de 24 horas
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. para a regularização.
Sorriso/MT, 30 de junho de 2025. 6. CRITÉRIOS DE ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
(documento assinado digitalmente) 6.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria
Juíza de Direito Diretora do Foro TJMT/PRES n. 355/2023 - C.ADM, seguindo a ordem de prioridade:
a) órgãos públicos municipais;
Comarca de Tangará da Serra b) órgãos públicos estaduais;
c) órgãos públicos federais;
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecida de
Diretoria do Fórum utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso;
e) organizações da sociedade civil de interesse público.
Edital 7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação.
CIA 0716266-96.2025.8.11.0055 7.2 Os bens listados nos Anexos I, II e III, deste edital, sem manifestações de
EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS N.º 01/2025/DF interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas
1. PREÂMBULO habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade.
O MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DESTA COMARCA DE 8. CRITÉRIOS PARA RETIRADA DOS BENS DOADOS
TANGARA DA SERRA/MT, no uso de suas atribuições legais, por intermédio 8.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro
da Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis do Tribunal de meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como
Justiça do Estado de Mato Grosso, designada pela Portaria n. 44/2025/DF, receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao
publicada no DJE-MT em 27/05/2025 - Ed. n° 11952, conforme relatório de prazo, data e horário.
depreciação de Bens Móveis Inservíveis disponíveis à baixa patrimonial 8.1.1 Os bens disponíveis serão retirados no prédio do Fórum, com endereço
armazenados no prédio do Fórum, torna público para conhecimento dos na Avenida Tancredo Neves nº 1220-N – Bairro: Jardim Tanaka – Tangará da
órgãos Municipais, Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem Serra/MT – CEP: 78.302-900 – Tel: (65) 3339-2700.
fins lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato 8.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente
Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
à doação de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção à Lei n. subsequente de prioridade.
8.666/93, Instrução Normativa SPA/TJ n. 03/2011 e Portaria TJMT/PRES n. 8.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
355/2023 - C.ADM, integram este Edital os Anexos I, II e III. Os interessados conta do donatário.
em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar as seguintes 8.4 A entrega dos materiais deverá ser efetuada mediante a assinatura de
condições: Termo de Entrega pelo donatário e consequente entabulação do respectivo
2. RELAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS Termo de Doação, que será assinado pelo representante legítimo da entidade
2.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na donatária e pelo Juiz Diretor desta Comarca.
forma de DOAÇÃO, listados nos Anexos I, II e III deste Edital. 8.5 As regras contidas no termo de doação são de competência exclusiva do
2.2 Os bens públicos encontram-se irrecuperáveis para os objetivos deste TJMT, cujas cláusulas fundamentam-se em normas legais e não são
Poder Judiciário. passíveis de alteração.
2.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra, 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
mediante Termo de Doação Pública. 9.1 Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão
2.4 É vedada a escolha de itens do lote escolhido ou disponibilizado para a ser encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em
entidade donatária, devendo ser retirados todos os itens relacionados no reciclagem para dar destinação adequada, mediante termo de entrega, ou
mesmo, sob pena de entrega do respectivo lote à entidade solicitante poderão ser descartados de forma ecologicamente correta, conforme
subsequente. autorização do Ordenador de Despesa.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Publique-se.
3.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer Cumpra-se.
órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins Tangará da Serra, 02 de julho de 2025.
lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e (assinado digitalmente)
organização da sociedade civil de interesse público. DIEGO HARTMANN
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO Juiz de Direito Diretor do Foro
4.1 PEDIDO FORMAL: as entidades interessadas deverão encaminhar pelo * Os anexos do referido Edital encontram-se, no Caderno de Anexos do Diário
PAV – Protocolo Administrativo Virtual, através do link https://pav.tjmt.jus.br, da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
no prazo pontual de até 15 (quinze) dias úteis, considerando-se como Clique aqui
extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, Caderno de Anexo
com expressa indicação do lote pretendido, conforme descritos nos Anexos I,
II e III, do presente Edital, e serão atendidas pela ordem do cadastro, Entrância Inicial
respeitando a ordem de prioridade prevista no item 6.1: Órgãos Públicos
Municipais; Órgãos Públicos Estaduais e Órgãos Públicos Federais. O
Comarca de Apiacás
cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
4.2 Pedido formal com justificativa (colocar o telefone e/ou “whatsApp” de
contato dos representantes da entidade solicitante); Portaria
4.3 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
4.4 Número do CNPJ;
4.5 Número da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de P O R T A R I A N.º 19/2025/DF-API
constituição; O EXMO. SENHOR DOUTOR LAWRENCE PEREIRA MIDON, MM. JUIZ DE
4.6 Número da Ata vigente de nomeação do responsável, devidamente DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APIACÁS, ESTADO
registrado em Cartório e/ou número da Portaria de nomeação do DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E;
representante em caso de Órgão Público; CONSIDERANDO o feriado Municipal do dia 03 de julho de 202 5, em
4.7 Dados dos documentos pessoais do atual representante legal da entidade comemoração ao aniversário de emancipação política do Município de
ou órgão público; Apiacás-MT; CONSIDERANDO o art. 2º, § 1º da Portaria TJMT/PRES 1428
4.8 Endereço atualizado; de 03/11/2024; RESOLVE: SUSPENDER o expediente e os prazos
4.9 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal art. processuais do Foro Judicial e Extrajudicial desta Comarca de Apiacás no dia
195, § 3º, da CF/88 e art. 50, inciso II, alínea “f” da Portaria n. 355/2023- 03 de julho de 2025 (Quinta-feira) em virtude do referido feriado municipal,
C.ADM. atendendo apenas medidas urgentes, conforme determinado pela CNGC -
4.10 A entidade deverá indicar o número do lote (anexo) de seu interesse, Serviço de Plantão; PRORROGAR os prazos processuais que se iniciam e
cuja alienação será limitada, no exercício, ao valor da Lei n. 14.133/2021 e que se encerram na referida data para o próximo dia útil subsequente
Decretos regulamentadores, nos termos do inciso II da Portaria n. 355/2023- (04/07/2025); P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópias ao Egrégio Tribunal de
Disponibilizado 3/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11977 18
Cadastrado em: 04/08/2025 18:11
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