Processo ativo

da Instituição/Associação/Órgão;

0722525-54.2024.8.11.0084
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/A *** da Instituição/Associação/Órgão;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Entrância Inicial DO PRAZO
Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos elencados
nos subitens 3 e 4, deverão ser enviados através de e-mail no endereço
Comarca de Apiacás
apiacas@tjmt.jus.br, no período de 21/11/2024 a 05/12/2024.
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS
Diretoria do Fórum As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ns, quanto ao
Edital prazo, data e horário.
Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
subsequente de prioridade.
EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Nº 16/2024/DF-API
As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
O Exmo. Sr. Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, Juiz de Direito Diretor do
conta da donatária.
Foro da Comarca de Apiacás-MT,no uso de suas atribuições legais, com
A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de
fundamento no artigo 52, inciso XVII da Lei nº 4.964 de 26 de dezembro de
Entrega e Termo de Doação.
1985 (COJE), por intermédio da Comissão de Inventário, Avaliação e Doação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
dos bens móveis inservíveis disponíveis à baixa patrimonial armazenado
A qualquer tempo é reservado ao Juiz Diretor do Foro o direito de retirar
neste Fórum, designada pela Portaria n. 28/2024/DF-API, disponibilizada no
qualquer bem listado no Anexo I deste Edital, desde que justificadamente lhe
DJE n.11775 de 28/08/2024, torna público para conhecimento dos órgãos
seja conveniente.
Municipais, Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins
Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão ser
lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e
encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em reciclagem
organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá a doação
para dar destinação adequada, mediante termo de entrega, ou poderão ser
de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção o disposto nos artigos
descartados de forma ecologicamente correta, conforme disposto na Portaria
70 e 74, II da Constituição Federal, no art. 76, II, “a” da Lei n. 14.133/2021, na
355/2023C.ADM.
Resolução n. 210/2015-CNJ e Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM.
Publique-se. Cumpra-se.
Integra este Edital os Anexos I (lista dos bens a serem doados). Os
Apiacás/MT, 18 de novembro de 2024
interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar
LAWRENCE PEREIRA MIDON
as seguintes condições:
JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APIACÁS
DO OBJETO
* O ANEXO I DO EDITAL 16/2024/DF-API, DA COMARCA DE APIACAS,
Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na forma de
encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital.
desta Edição.
Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou
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irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário.
Caderno de Anexo
A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra,
mediante Termo de Entrega e Termo de Doação.
Comarca de Colniza
Os bens desta doação se referem ao levantamento 1/2024 (Cia
722352-30.2024.8.11.0084), levantamento 2/2024 (Cia
0722525-54.2024.8.11.0084), levantamento 4/2024 (Cia Diretoria do Fórum
0730103-68.2024.8.11.0084) e levantamento 5/2024 (Cia
0732021-10.2024.8.11.0084)
DA PARTICIPAÇÃO Edital
Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos as entidades
públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de
EDITAL N. 06/2024/DF
relevante valor social.
O Exmo. Sr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
Comarca de Colniza/MT, por intermédio da Comissão de Inventário, Avaliação
3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão realizar protocolo
e Doação dos bens móveis inservíveis disponíveis à baixa patrimonial
do requerimento através do e-mail desta diretoria no endereço
armazenado neste Fórum, designada pela Portaria n° 12/2024/DF, torna
apiacas@tjmt.jus.br, http://www.tjmt.jus.br/pelo prazo de 15 dias, com
público para conhecimento dos órgãos Municipais, Estaduais, Federais,
expressa indicação do material pretendido, conforme descritos no Anexo I, do
Entidades Públicas ou Privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
presente Edital, e serão atendidas respeitando a ordem de prioridade disposta
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizações da sociedade
no item 5 deste Edital.
civil de interesse público, que procederá a doação de bens móveis do seu
O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
acervo patrimonial, em atenção à Lei n. 14.133/2021, e Portaria N°
Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens
355/2023/C.ADM. Integra este Edital os Anexos I (lista dos bens a serem
inservíveis, indicando o lote de seu interesse;
doados). Os interessados em obter as doações dos bens patrimoniais
Nome da Instituição/Associação/Órgão;
deverão observar as seguintes condições:
Cópia do cartão do CNPJ;
1. RELAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS
Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na
constituição da Entidade; número da ata vigente de nomeação do
forma de DOAÇÃO, listados nos Anexos I deste Edital.
responsável, devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de
1.2 Os bens públicos encontram-se antieconômicos ou irrecuperáveis para os
nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
objetivos deste Poder Judiciário.
documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão
1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra,
público (CPF e RG);
mediante Termo de Doação Pública.
Comprovante de endereço atualizado;
2. REQUISITO PARA PARTICIPAÇÃO
Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF, art.
2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer
195, § 3º).
órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada sem fins
DA HABILITAÇÃO
lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e
A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
organização da sociedade civil de interesse público.
presente edital, considerada a condição da solicitante.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as documentações
3.1. PEDIDO FORMAL
acima, no prazo estabelecido neste edital.
As entidades interessadas deverão encaminhar via-mail: colniza@tjmt.jus.br,
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES
no período de 25/11/2024 á 29/11/2024, com expressa indicação do material
As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
pretendido, conforme descritos nos Anexos I, do presente Edital, e serão
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n.
atendidas pela ordem do cadastro, respeitando a ordem de prioridade.
355/2023, seguindo a ordem de prioridade:
3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
órgãos públicos municipais;
3.3 Pedido formal com justificativa;
órgãos públicos estaduais;
3.4 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
órgãos públicos federais;
3.5 Número do CNPJ;
entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
3.6 Número da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso;
constituição da Entidade;
organizações da sociedade civil de interesse público.
3.7 Número da Ata vigente de nomeação do responsável, devidamente
Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade será
registrado em Cartório e/ou número da Portaria de nomeação do
dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação.
representante em caso de Órgão Público;
Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de interesses
3.8 Dados dos documentos pessoais do atual representante legal da entidade
serão automaticamente, disponibilizados às interessadas habilitadas nos
ou órgão público;
procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade.
Disponibilizado 19/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11832 19
Cadastrado em: 14/08/2025 23:32
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