Processo ativo
da Instituição/Associação/Órgão;
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Identificação
Nº Processo: 0736663-68.2023.8.11.0049
Vara: Única da Comarca de Alto Taquari.
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/A *** da Instituição/Associação/Órgão;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Processo Seletivo, nos termos dos itens 7.1 e 7.3 do Edital n. 07/2023-DF-VR
e Edital de retificação nº. 10/2023-DF-VR.
Vila Rica/MT, 26 de fevereiro de 2024. EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Nº 05/2024/DF-API
(assinado digitalmente) O Exmo. Sr. Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, Juiz de Direito Diretor do
IVAN LUCIO AMARANTE Foro da Comarca de Apiacás-MT,no uso de suas atribuições legais, com
Juiz de Direito e Diretor do Foro fundamento no artigo 52, inciso XVII da Lei nº 4.964 de 26 de dezembro de
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NEXO I 1985 (COJE), por intermédio da Comissão de Inventário, Avaliação e Doação
RECURSO CONTRA A DECISÃO (EDITAL N. 01/2024-DF-VR), A QUAL dos bens móveis inservíveis disponíveis à baixa patrimonial armazenado
INDEFERIU A INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO PARA neste Fórum, designada pela Portaria n. 02/2023/DF-API, disponibilizada no
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE SERVIÇO DJE n.11382 de 13/01/2023, torna público para conhecimento dos órgãos
SOCIAL E PSICOLOGIA REALIZADO PELA CENTRAL DE Municipais, Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins
ADMINISTRAÇÃO DA COMARCA DE VILA RICA, ABERTO PELO EDITAL lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e
N. 07/2023-DF-VR E EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº. 10/2023-DF-VR. organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá a doação
PROCESSO-CIA N. 0736663-68.2023.8.11.0049 de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção o disposto nos artigos
CANDIDATO(A): 70 e 74, II da Constituição Federal, no art. 76, II, “a” da Lei n. 14.133/2021, na
ARÉA: Serviço Social ( ) Psicologia ( ) Resolução n. 210/2015-CNJ e Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM.
RAZÕES DO RECURSO Integra este Edital os Anexos I (lista dos bens a serem doados). Os
1 interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar
2 as seguintes condições:
3 DO OBJETO
4 1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na
5 forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital.
6 1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou
7 irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário.
8 1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra,
9 mediante Termo de Entrega e Termo de Doação.
10 DA PARTICIPAÇÃO
11 2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos as
12 entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam
13 atividades de relevante valor social.
14 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
15 3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão realizar protocolo
16 do requerimento através do e-mail desta diretoria no endereço
17 apiacas@tjmt.jus.br, pelo prazo de 15 dias, com expressa indicação do
18 material pretendido, conforme descritos no Anexo I, do presente Edital, e
19 serão atendidas respeitando a ordem de prioridade disposta no item 5 deste
20 Edital.
21 3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
22 3.3 Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens
23 inservíveis, indicando o lote de seu interesse;
24 3.4 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
25 3.5 Cópia do cartão do CNPJ;
___________________/____, ______ de _____________ de 2024. 3.6 Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
__________________________________________________ constituição da Entidade; número da ata vigente de nomeação do
Recorrente responsável, devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de
nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
Entrância Inicial documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão
público (CPF e RG);
3.7 Comprovante de endereço atualizado;
Comarca de Alto Taquari
3.8 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF,
art. 195, § 3º).
Diretoria do Fórum DA HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
presente edital, considerada a condição da solicitante.
Portaria
4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital.
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
PORTARIA N. 7/2024/DF-ATA
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n.
355/2023, seguindo a ordem de prioridade:
O Doutor Anderson Fernandes Vieira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
a) órgãos públicos municipais;
Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
b) órgãos públicos estaduais;
legais,
c) órgãos públicos federais;
RESOLVE:
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
Art. 1º - NOMEAR ANDREZZA RODRIGUES DA SILVA SENHORINHO,
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso;
portadora do RG 2998842-0 SSP MT e CPF n.044.540.151-63, para exercer,
e) organizações da sociedade civil de interesse público.
em comissão, o cargo de Assessora de Gabinete II – PDA-CNE – VIII, do
5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade
Gabinete da Vara Única da Comarca de Alto Taquari.
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de
partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas
assinado, após a publicação desta.
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia desta à
DO PRAZO
Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de
6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos
Mato Grosso.
elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser enviados através de e-mail no
Alto Taquari-MT, 27 de fevereiro de 2024.
endereço apiacas@tjmt.jus.br, no período de 01/03/2024 a 15/03/2024.
(assinado digitalmente)
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS
Anderson Fernandes Vieira
7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro
Juiz de Direito e Diretor do Foro
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao
Comarca de Apiacás
prazo, data e horário.
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente
Diretoria do Fórum habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
subsequente de prioridade.
7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
Edital conta da donatária.
Disponibilizado 28/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11651 645
e Edital de retificação nº. 10/2023-DF-VR.
Vila Rica/MT, 26 de fevereiro de 2024. EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Nº 05/2024/DF-API
(assinado digitalmente) O Exmo. Sr. Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, Juiz de Direito Diretor do
IVAN LUCIO AMARANTE Foro da Comarca de Apiacás-MT,no uso de suas atribuições legais, com
Juiz de Direito e Diretor do Foro fundamento no artigo 52, inciso XVII da Lei nº 4.964 de 26 de dezembro de
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NEXO I 1985 (COJE), por intermédio da Comissão de Inventário, Avaliação e Doação
RECURSO CONTRA A DECISÃO (EDITAL N. 01/2024-DF-VR), A QUAL dos bens móveis inservíveis disponíveis à baixa patrimonial armazenado
INDEFERIU A INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO PARA neste Fórum, designada pela Portaria n. 02/2023/DF-API, disponibilizada no
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE SERVIÇO DJE n.11382 de 13/01/2023, torna público para conhecimento dos órgãos
SOCIAL E PSICOLOGIA REALIZADO PELA CENTRAL DE Municipais, Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins
ADMINISTRAÇÃO DA COMARCA DE VILA RICA, ABERTO PELO EDITAL lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e
N. 07/2023-DF-VR E EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº. 10/2023-DF-VR. organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá a doação
PROCESSO-CIA N. 0736663-68.2023.8.11.0049 de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção o disposto nos artigos
CANDIDATO(A): 70 e 74, II da Constituição Federal, no art. 76, II, “a” da Lei n. 14.133/2021, na
ARÉA: Serviço Social ( ) Psicologia ( ) Resolução n. 210/2015-CNJ e Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM.
RAZÕES DO RECURSO Integra este Edital os Anexos I (lista dos bens a serem doados). Os
1 interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar
2 as seguintes condições:
3 DO OBJETO
4 1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na
5 forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital.
6 1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou
7 irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário.
8 1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra,
9 mediante Termo de Entrega e Termo de Doação.
10 DA PARTICIPAÇÃO
11 2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos as
12 entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam
13 atividades de relevante valor social.
14 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
15 3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão realizar protocolo
16 do requerimento através do e-mail desta diretoria no endereço
17 apiacas@tjmt.jus.br, pelo prazo de 15 dias, com expressa indicação do
18 material pretendido, conforme descritos no Anexo I, do presente Edital, e
19 serão atendidas respeitando a ordem de prioridade disposta no item 5 deste
20 Edital.
21 3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
22 3.3 Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens
23 inservíveis, indicando o lote de seu interesse;
24 3.4 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
25 3.5 Cópia do cartão do CNPJ;
___________________/____, ______ de _____________ de 2024. 3.6 Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
__________________________________________________ constituição da Entidade; número da ata vigente de nomeação do
Recorrente responsável, devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de
nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
Entrância Inicial documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão
público (CPF e RG);
3.7 Comprovante de endereço atualizado;
Comarca de Alto Taquari
3.8 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF,
art. 195, § 3º).
Diretoria do Fórum DA HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
presente edital, considerada a condição da solicitante.
Portaria
4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital.
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
PORTARIA N. 7/2024/DF-ATA
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n.
355/2023, seguindo a ordem de prioridade:
O Doutor Anderson Fernandes Vieira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
a) órgãos públicos municipais;
Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
b) órgãos públicos estaduais;
legais,
c) órgãos públicos federais;
RESOLVE:
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
Art. 1º - NOMEAR ANDREZZA RODRIGUES DA SILVA SENHORINHO,
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso;
portadora do RG 2998842-0 SSP MT e CPF n.044.540.151-63, para exercer,
e) organizações da sociedade civil de interesse público.
em comissão, o cargo de Assessora de Gabinete II – PDA-CNE – VIII, do
5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade
Gabinete da Vara Única da Comarca de Alto Taquari.
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de
partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas
assinado, após a publicação desta.
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia desta à
DO PRAZO
Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de
6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos
Mato Grosso.
elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser enviados através de e-mail no
Alto Taquari-MT, 27 de fevereiro de 2024.
endereço apiacas@tjmt.jus.br, no período de 01/03/2024 a 15/03/2024.
(assinado digitalmente)
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS
Anderson Fernandes Vieira
7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro
Juiz de Direito e Diretor do Foro
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao
Comarca de Apiacás
prazo, data e horário.
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente
Diretoria do Fórum habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
subsequente de prioridade.
7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
Edital conta da donatária.
Disponibilizado 28/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11651 645