Processo ativo
da Instituição/Associação/Órgão;
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Identificação
Nº Processo: 0742987-32.2024.8.11.0084
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/A *** da Instituição/Associação/Órgão;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
neste Fórum, designada pela Portaria n. 28/2024/DF-API, disponibilizada no seja conveniente.
DJE n.11775 de 28/08/2024, torna público para conhecimento dos órgãos 8.2 Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão
Municipais, Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins ser encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em
lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e reciclagem para dar destinação adequada, media ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte termo de entrega, ou
organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá a doação poderão ser descartados de forma ecologicamente correta, conforme
de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção o disposto nos artigos disposto na Portaria 355/2023C.ADM.
70 e 74, II da Constituição Federal, no art. 76, II, “a” da Lei n. 14.133/2021, na Publique-se. Cumpra-se.
Resolução n. 210/2015-CNJ e Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM. Apiacás/MT, 13 de dezembro de 2024
Integra este Edital os Anexos I (lista dos bens a serem doados). Os LAWRENCE PEREIRA MIDON
interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APIACÁ
as seguintes condições: * OS ANEXOS DO TERMO DE DOAÇÃO N. 19/2024/DF - API, DA
1. DO OBJETO COMARCA DE APIACÁS, encontram-se, no Caderno de Anexos do Diário
1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na da Justiça Eletrônico no finaldesta Edição.
forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital. Clique aqui
1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou Caderno de Anexo
irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário.
1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra, Comarca de Cláudia
mediante Termo de Entrega e Termo de Doação.
1.4 Os bens desta doação se referem ao levantamento 7/2024 (Cia
0742987-32.2024.8.11.0084). Portaria
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos as
entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam
PORTARIA N. 48/2024-CLA
atividades de relevante valor social.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
A Doutora Thatiana dos Santos, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão realizar protocolo
Comarca Cláudia, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso
do requerimento através do e-mail desta diretoria no endereço
de suas atribuições legais,
apiacas@tjmt.jus.br, pelo prazo de 15 dias, com expressa indicação do
material pretendido, conforme descritos no Anexo I, do presente Edital, e
CONSIDERANDO que a servidora Maria Angela B. Campana, matrícula
serão atendidas respeitando a ordem de prioridade disposta no item 5 deste
13518, Técnica Judiciária-PTJ, designada Gestora Geral 3, estará afastada de
Edital.
suas funções por motivo férias, no período de 07/01/2025 a 16/01/2025 e de
3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
usufruto de compensatórias no período de 17/01/2025 a 20/01/2025, num total
3.3 Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens
de 14 ( quatorze) dias de afastamento ;
inservíveis, indicando o lote de seu interesse;
RESOLVE:
3.4 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
DESIGNAR a servidor(a) ANA LIGIA POMBO SANTANA, matrícula n. 25925,
3.5 Cópia do cartão do CNPJ;
Distribuidora, Contadora e Partidora - PTJ, para exercer a Função de Gestor
3.6 Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
Geral no período de no período de 07/01/2025 a 20/01/2025 ;
constituição da Entidade; número da ata vigente de nomeação do
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
responsável,
Cláudia, 13 de dezembro de 2024
devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de nomeação do
Assinatura digitalmente
representante, em caso de órgão público; dados dos documentos pessoais do
Thatiana dos Santos
atual representante legal da entidade ou órgão público (CPF e RG);
Juíza de Direito e Diretor a do Foro
3.7 Comprovante de endereço atualizado;
3.8 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF,
art. 195, § 3º). Comarca de Poconé
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no Diretoria do Fórum
presente edital, considerada a condição da solicitante.
4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital. Edital
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE
DOAÇÕES
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as * A ERRATA Nº 02/2024/DF
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n. QUE RETIFICA O EDITAL Nº 01/2024/DF, da COMARCA DE POCONÉ,
355/2023, seguindo a ordem de prioridade: encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
a) órgãos públicos municipais; Eletrônico no final desta Edição.
b) órgãos públicos estaduais; Clique aqui
c) órgãos públicos federais; Caderno de Anexo
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; Comarca de São Félix do Araguaia
e) organizações da sociedade civil de interesse público.
5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade
Portaria
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação.
5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade.
PORTARIA N. 59/2024-CNPar
6. DO PRAZO
O Doutor Luis Otavio Tonello dos Santos, Meritíssimo Juiz de Direito Substituto
6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos
e Diretor do Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato
elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser enviados através de e-mail no
Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc...
endereço apiacas@tjmt.jus.br, no período de 17/12/2024 a 31/12/2024.
RESOLVE:
7. DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS
Art. 1º. - ALTERAR em parte o Art. 1º da Portaria 09.2023-CNPAR, datada
7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro
de 29.03.2023, para fazer contar na Presidência da Comissão de Avaliação
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como
de Estágio Probatório desta Comarca de São Félix do Araguaia , este Juiz de
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao
Direito Substituto, com data retroativa a 01.02.2024.
prazo, data e horário.
Publique-se e Remeta-se cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos do
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente
E. Tribunal de Justiça deste Estado, bem como ao DJE.
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
São Félix do Araguaia, 16 de dezembro de 2024.
subsequente de prioridade.
Luis Otavio Tonello dos Santos
7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
J uiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
conta da donatária.
7.4 A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de
Comarca de Tabaporã
Entrega e Termo de Doação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A qualquer tempo é reservado ao Juiz Diretor do Foro o direito de retirar Portaria
qualquer bem listado no Anexo I deste Edital, desde que justificadamente lhe
Disponibilizado 17/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11851 24
DJE n.11775 de 28/08/2024, torna público para conhecimento dos órgãos 8.2 Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão
Municipais, Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins ser encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em
lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e reciclagem para dar destinação adequada, media ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte termo de entrega, ou
organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá a doação poderão ser descartados de forma ecologicamente correta, conforme
de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção o disposto nos artigos disposto na Portaria 355/2023C.ADM.
70 e 74, II da Constituição Federal, no art. 76, II, “a” da Lei n. 14.133/2021, na Publique-se. Cumpra-se.
Resolução n. 210/2015-CNJ e Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM. Apiacás/MT, 13 de dezembro de 2024
Integra este Edital os Anexos I (lista dos bens a serem doados). Os LAWRENCE PEREIRA MIDON
interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APIACÁ
as seguintes condições: * OS ANEXOS DO TERMO DE DOAÇÃO N. 19/2024/DF - API, DA
1. DO OBJETO COMARCA DE APIACÁS, encontram-se, no Caderno de Anexos do Diário
1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na da Justiça Eletrônico no finaldesta Edição.
forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital. Clique aqui
1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou Caderno de Anexo
irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário.
1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra, Comarca de Cláudia
mediante Termo de Entrega e Termo de Doação.
1.4 Os bens desta doação se referem ao levantamento 7/2024 (Cia
0742987-32.2024.8.11.0084). Portaria
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos as
entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam
PORTARIA N. 48/2024-CLA
atividades de relevante valor social.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
A Doutora Thatiana dos Santos, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão realizar protocolo
Comarca Cláudia, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso
do requerimento através do e-mail desta diretoria no endereço
de suas atribuições legais,
apiacas@tjmt.jus.br, pelo prazo de 15 dias, com expressa indicação do
material pretendido, conforme descritos no Anexo I, do presente Edital, e
CONSIDERANDO que a servidora Maria Angela B. Campana, matrícula
serão atendidas respeitando a ordem de prioridade disposta no item 5 deste
13518, Técnica Judiciária-PTJ, designada Gestora Geral 3, estará afastada de
Edital.
suas funções por motivo férias, no período de 07/01/2025 a 16/01/2025 e de
3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
usufruto de compensatórias no período de 17/01/2025 a 20/01/2025, num total
3.3 Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens
de 14 ( quatorze) dias de afastamento ;
inservíveis, indicando o lote de seu interesse;
RESOLVE:
3.4 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
DESIGNAR a servidor(a) ANA LIGIA POMBO SANTANA, matrícula n. 25925,
3.5 Cópia do cartão do CNPJ;
Distribuidora, Contadora e Partidora - PTJ, para exercer a Função de Gestor
3.6 Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
Geral no período de no período de 07/01/2025 a 20/01/2025 ;
constituição da Entidade; número da ata vigente de nomeação do
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
responsável,
Cláudia, 13 de dezembro de 2024
devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de nomeação do
Assinatura digitalmente
representante, em caso de órgão público; dados dos documentos pessoais do
Thatiana dos Santos
atual representante legal da entidade ou órgão público (CPF e RG);
Juíza de Direito e Diretor a do Foro
3.7 Comprovante de endereço atualizado;
3.8 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF,
art. 195, § 3º). Comarca de Poconé
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no Diretoria do Fórum
presente edital, considerada a condição da solicitante.
4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital. Edital
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE
DOAÇÕES
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as * A ERRATA Nº 02/2024/DF
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n. QUE RETIFICA O EDITAL Nº 01/2024/DF, da COMARCA DE POCONÉ,
355/2023, seguindo a ordem de prioridade: encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
a) órgãos públicos municipais; Eletrônico no final desta Edição.
b) órgãos públicos estaduais; Clique aqui
c) órgãos públicos federais; Caderno de Anexo
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; Comarca de São Félix do Araguaia
e) organizações da sociedade civil de interesse público.
5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade
Portaria
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação.
5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade.
PORTARIA N. 59/2024-CNPar
6. DO PRAZO
O Doutor Luis Otavio Tonello dos Santos, Meritíssimo Juiz de Direito Substituto
6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos
e Diretor do Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato
elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser enviados através de e-mail no
Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc...
endereço apiacas@tjmt.jus.br, no período de 17/12/2024 a 31/12/2024.
RESOLVE:
7. DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS
Art. 1º. - ALTERAR em parte o Art. 1º da Portaria 09.2023-CNPAR, datada
7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro
de 29.03.2023, para fazer contar na Presidência da Comissão de Avaliação
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como
de Estágio Probatório desta Comarca de São Félix do Araguaia , este Juiz de
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao
Direito Substituto, com data retroativa a 01.02.2024.
prazo, data e horário.
Publique-se e Remeta-se cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos do
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente
E. Tribunal de Justiça deste Estado, bem como ao DJE.
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
São Félix do Araguaia, 16 de dezembro de 2024.
subsequente de prioridade.
Luis Otavio Tonello dos Santos
7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
J uiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
conta da donatária.
7.4 A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de
Comarca de Tabaporã
Entrega e Termo de Doação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A qualquer tempo é reservado ao Juiz Diretor do Foro o direito de retirar Portaria
qualquer bem listado no Anexo I deste Edital, desde que justificadamente lhe
Disponibilizado 17/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11851 24