Processo ativo

da Instituição/Associação/Órgão;

0743441-64.2024.8.11.0002
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/A *** da Instituição/Associação/Órgão;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizações da
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90, sociedade civil de interesse público, a abertura do processo de doação de
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de bens móveis do seu acervo patrimonial, nos termos do artigo 76, inciso II,
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 2.8.2019 a alínea “a“ da Lei 14.133/2021, bem como, no art.29 da Portaria TJMT/PRES
2.8.2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço. N. 355/2023-C.ADM. Integra este Edital o Anexo I (lista dos bens a serem
Expeça-se o necessário. doados). Os interessados em obter as doações dos bens patrimoniais
Várzea Grande/MT, 23 de agosto de 2024. deverão observar as seguintes condições:
Luis Otávio Pereira Marques 1. DO OBJETO
Juiz de Direito Diretor do Foro 1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na
forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital.
1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou
CIA: 0743441-64.2024.8.11.0002
irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário.
VISTOS,
1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra,
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
mediante Termo de Doação Pública.
apresentado pela servidora EDILEUSE DA SILVA PORTO, Analista Judiciári
2. DA PARTICIPAÇÃO
a, matrícula 40885, em relação ao quinquênio de 21.08.2019 a 21.08.2024.
2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins
requerido, a servidora não registrou falta, conforme certidão da Central de
lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e
Recursos Humanos, encartada no mov. 05, bem como a inexistência de
organização da sociedade civil de interesse público.
processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao parágrafo
3.1. PEDIDO FORMAL: Os órgãos ou entidades interessadas deverão
único do artigo supramencionado.
realizar protocolo do requerimento por meio do Protocolo Administrativo
É sucinto o relatório.
Virtual - PAV, disponível no endereço eletrônico HYPERLINK “
Fundamento e decido.
https://pav.tjmt.jus.br/“ https://pav.tjmt.jus.br ou pelo e-mail
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
agua.boa@tjmt.jus.br, pelo prazo de 15 dias úteis, com expressa indicação do
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
material pretendido, os quais estão descritos no Anexo I deste Edital. As
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
solicitações serão atendidas pela ordem de cadastro, respeitando a seguinte
que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade formulado por
ordem de prioridade: Órgãos Públicos Municipais; Órgãos Públicos Estaduais;
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Órgãos Públicos Federais; Entidades públicas ou privadas, sem fins
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
lucrativos, reconhecidas de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso;
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Organizações da sociedade civil de interesse público.
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
3.2.1 Pedido formal com justificativa;
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
3.2.2 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
3.2.3 Número do CNPJ;
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
3.2.4 Número da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto
fevereiro de 1999).
de constituição da Entidade;
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
3.2.5 Número da Ata vigente de nomeação do responsável, devidamente
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
registrado em Cartório e/ou número da Portaria de nomeação do
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
representante em caso de Órgão Público;
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
3.2.6 Dados dos documentos pessoais do atual representante legal da
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
entidade ou órgão público;
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
3.2.7 Comprovante de endereço atualizado;
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
3.2.8 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal art.
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
195, § 3º.
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
4. DA HABILITAÇÃO
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
proporção de um mês para cada três faltas.
presente edital, considerada a condição da solicitante.
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008 que “os
4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital.
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÃO
ininterrupto de efetivo exercício“.
5.1 As solicitações de doação serão classificadas de acordo com as
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, seguindo a ordem de prioridade:
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
a) órgãos públicos municipais;
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
b) órgãos públicos estaduais;
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao 21.08.2019 a 21.08.2024,
c) órgãos públicos federais;
condicionando o gozo à conveniência do serviço.
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso;
Várzea Grande/MT, 23 de agosto de 2024.
e) organizações da sociedade civil de interesse público.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade
Juiz de Direito Diretor do Foro
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação.
5.3 Os bens listados no Anexo I deste Edital, para os quais não haja
Entrância Intermediária
manifestação de interesse, serão automaticamente disponibilizados às
interessadas habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de
Comarca de Água Boa prioridade.
6. DO PRAZO
6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos
Diretoria do Fórum elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser protocolados junto ao Protocolo
Administrativo Virtual - PAV, no endereço eletrônico HYPERLINK “
https://pav.tjmt.jus.br/“ https://pav.tjmt.jus.br/, ou pelo e-mail
Edital
agua.boa@tjmt.jus.br, no prazo de 15 dias úteis, contado do primeiro dia útil
após a divulgação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico.
7. DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS
EDITAL Nº 007/2024-DF 7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro
1. PREÂMBULO meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como
A Excelentíssim a Senhor a Doutor a DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao
Direito e Diretora do Foro da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, prazo, data e horário.
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 52, inciso XVII, 7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente
da Lei nº 4.964 de 26 de dezembro de 1985 (COJE), por intermédio da habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
Comissão de Inventário, Avaliação e Doação dos bens móveis inservíveis subsequente de prioridade.
disponíveis à baixa patrimonial armazenado neste Fórum, designada pela 7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
Portaria n. 017/2024, publicada no DJE n. 11648, de 26 de fevereiro de 2024, conta da donatária.
TORNA PÚBLICA, para conhecimento dos órgãos Municipais, Estaduais, 7.4 A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de
Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas Doação.
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 10
Cadastrado em: 14/08/2025 14:36
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